Capa do livro: Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de Março de 2015 - Atualizada pela Lei 13.256, de 04 de Fevereiro de 2016 - Volume II - Arts. 82 ao 148, J. E. Carreira Alvim

Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de Março de 2015 - Atualizada pela Lei 13.256, de 04 de Fevereiro de 2016 - Volume II - Arts. 82 ao 148

J. E. Carreira Alvim

    Preço

    por R$ 189,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: J. E. Carreira Alvim

    ISBN v. impressa: 978853625082-3

    ISBN v. digital: 978853625102-8

    Acabamento: Capa Dura

    Formato: 16,5x21,5 cm

    Peso: 580grs.

    Número de páginas: 424

    Publicado em: 31/03/2015

    Área(s): Direito - Processual Civil

    Versão Digital (eBook)

    Para leitura em aplicativo exclusivo da Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones e Tablets rodando iOS e Android. Não compatível KINDLE, LEV, KOBO e outros e-Readers.

    Disponível para as plataformas:

    • Android Android 5 ou posterior
    • iOSiOS 8 ou posterior

    Em computadores a leitura é apenas online e sem recursos de favoritos e anotações;
    Não permite download do livro em formato PDF;
    Não permite a impressão e cópia do conteúdo.

    Compra apenas via site da Juruá Editora.

    Sinopse

    Você irá encontrar neste volume:

    LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO
    TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES
    CAPÍTULO II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES
    SEÇÃO III - DAS DESPESAS, DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DAS MULTAS
    Arts. 82 ao 97

    SEÇÃO IV - DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
    Arts. 98 ao 102

    CAPÍTULO III - DOS PROCURADORES
    Arts. 103 ao 107

    CAPÍTULO IV - DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES
    Arts. 108 ao 112

    TÍTULO II - DO LITISCONSÓRCIO
    Arts. 113 ao 118

    TÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS
    CAPÍTULO I - DA ASSISTÊNCIA
    SEÇÃO I - DISPOSIÇÕES COMUNS
    Arts. 119 e 120

    SEÇÃO II - DA ASSISTÊNCIA SIMPLES
    Arts. 121 ao 123

    SEÇÃO III - ASSISTÊNCIA LITISCONSORCIAL
    Art. 124

    CAPÍTULO II - DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE
    Arts. 125 ao 129

    CAPÍTULO III - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO
    Arts. 130 ao 132

    CAPÍTULO IV - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA
    Arts. 133 ao 137

    CAPÍTULO V - DO AMICUS CURIAE
    Art. 138

    TÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA
    CAPÍTULO I - DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ
    Arts. 139 ao 143

    CAPÍTULO II - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
    Arts. 144 ao 148

    Autor(es)

    J. E. CARREIRA ALVIM

    Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: "Direito Arbitral Interno Brasileiro", bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária - DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

    Sumário

    LIVRO III - DOS SUJEITOS DO PROCESSO

    TÍTULO I - DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    Capítulo II - DOS DEVERES DAS PARTES E DE SEUS PROCURADORES

    Seção III - Das Despesas, dos Honorários Advocatícios e das Multas

    Art. 82. Antecipação de despesas no processo; atos de ofício do juiz ou requerido pelo Ministério Público como fiscal da ordem jurídica; condenação do vencido nas despesas antecipadas pelo autor

    Art. 83. Autor, nacional ou estrangeiro, residente fora do Brasil; prestação de caução; inexigência de caução; reforço de caução

    Art. 84. Abrangência das despesas processuais

    Art. 85. Honorários advocatícios; honorários cumulativos; critérios de fixação de honorários advocatícios; honorários de sucumbência de advogados públicos

    Art. 86. Sucumbência recíproca e proporcionalidade nas despesas; sucumbência em parte mínima do pedido

    Art. 87. Litisconsórcio e responsabilidade pelas despesas e honorários; repartição expressa pela sentença; responsabilidade solidária

    Art. 88. Despesas nos procedimentos de jurisdição voluntária

    Art. 89. Despesas nos juízos divisórios

    Art. 90. Término do processo por desistência, renúncia, reconhecimento e transação

    Art. 91. Despesas realizadas a requerimento da Fazenda Pública; do Ministério Público e da Defensoria Pública; perícia requerida pela Fazenda Pública, pelo Ministério Público e pela Defensoria Pública e pagamento das despesas; falta de previsão orçamentária

    Art. 92. Extinção do processo sem resolução de mérito; exigência para propor novamente a ação

    Art. 93. Despesas de atos que forem adiados ou repetidos

    Art. 94. Condenação do assistente nas custas quando vencido o assistido

    Art. 95. Adiantamento da remuneração do assistente técnico da parte; adiantamento da remuneração do perito; quando será rateada entre as partes; perícia e gratuidade de justiça

    Art. 96. Beneficiários das sanções impostas por litigância de má-fé

    Art. 97. Criação de fundos de modernização do Poder Judiciário; destinação de recursos

    Seção IV - Da Gratuidade da Justiça

    Art. 98. Gratuidade da justiça e alcance do benefício; isenção de pagamento; condição suspensiva de exigibilidade; pagamento de multas processuais; parcelamento do pagamento; revogação total ou parcial do benefício

    Art. 99. Momento de requerer a gratuidade da justiça; indeferimento do pedido; presunção de verdade da insuficiência de recursos; patrocínio por advogado particular; pessoalidade do benefício; gratuidade nos recursos

    Art. 100. Impugnação do pedido de gratuidade; revogação do benefício

    Art. 101. Agravo de instrumento na concessão de gratuidade; dispensa de recolhimento de custas; confirmação da denegação e consequências

    Art. 102. Trânsito em julgado da decisão revocatória da gratuidade; consequências do não recolhimento

    Capítulo III - DOS PROCURADORES

    Art. 103. Representação das partes em juízo; postulação em causa própria

    Art. 104. Atos reputados urgentes; postulação sem procuração; prazo para apresentação da procuração; ratificação do ato; ineficácia do ato não ratificado; condenação do advogado pelas despesas e perdas e danos

    Art. 105. Procuração geral para o foro; procuração digital; requisitos da procuração; sociedade de advogados

    Art. 106. Postulação em causa própria; incumbências do advogado

    Art. 107. Direitos do advogado; retirada de autos do cartório ou secretaria da vara

    Capítulo IV - DA SUCESSÃO DAS PARTES E DOS PROCURADORES

    Art. 108. Sucessão voluntária das partes

    Art. 109. Alienação da coisa ou direito litigioso; sucessão pelo adquirente ou cessionário; intervenção do adquirente ou cessionário como assistente litisconsorcial; efeitos da sentença

    Art. 110. Sucessão do morto pelo seu espólio ou sucessores

    Art. 111. Revogação do mandato pela parte; constituição de novo procurador; consequências se não constituir

    Art. 112. Renúncia do mandato pelo advogado; comunicação da renúncia ao mandante; responsabilidade do advogado renunciante; procuração outorgada a vários advogados

    TÍTULO II - DO LITISCONSÓRCIO

    Art. 113. Casos se litisconsórcio ativo ou passivo; limitação de litisconsórcio; interrupção do prazo

    Art. 114. Litisconsórcio necessário; modalidades; eficácia da sentença

    Art. 115. Sentença sem a integração do contraditório; nulidade; ineficácia; providências a cargo do autor; extinção do processo

    Art. 116. Litisconsorte necessário unitário; modalidades; decisão uniforme da lide

    Art. 117. Relações dos litisconsortes entre si e com a parte contrária; relações no caso de litisconsórcio unitário

    Art. 118. Direito do litisconsorte de promover o andamento do processo; intimação de todos os demais

    TÍTULO III - DA INTERVENÇÃO DE TERCEIROS

    Capítulo I - DA ASSISTÊNCIA

    Seção I - Disposições Comuns

    Art. 119. Condições para a intervenção; interesse jurídico; intervenção em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição

    Art. 120. Não impugnação do pedido; deferimento; impugnação do pedido; decisão pelo juiz

    Seção II - Da Assistência Simples

    Art. 121. Assistente simples como auxiliar da parte; poderes e ônus; quando será considerado substituto processual do assistido

    Art. 122. Assistência não obsta o reconhecimento, a desistência, a renúncia ou a transação pela parte principal

    Art. 123. Trânsito em julgado da sentença; eficácia da assistência simples

    Seção III - Da Assistência Litisconsorcial

    Art. 124. Quando o assistente é considerado litisconsorte; influência da sentença na relação jurídica entre o assistente e o adversário do assistido

    Capítulo II - DA DENUNCIAÇÃO DA LIDE

    Art. 125. Casos de denunciação da lide; direito regressivo por ação autônoma

    Art. 126. Citação na denunciação pelo autor e pelo réu; forma e prazos para denunciar

    Art. 127. Denunciação feita pelo autor; litisconsórcio entre denunciante e denunciado; procedimento

    Art. 128. Atitudes do denunciado na denunciação feita pelo réu; contestação; revelia; confissão; procedência do pedido

    Art. 129. Procedimento na denunciação da lide; denunciante vencido na ação principal; denunciante vencedor na ação principal

    Capítulo III - DO CHAMAMENTO AO PROCESSO

    Art. 130. Casos de chamamento ao processo; fiadores; devedores solidários

    Art. 131. Citação do chamado; prazos; consequências

    Art. 132. Eficácia da sentença como título executivo; satisfação da dívida por um dos chamados ao processo

    Capítulo IV - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA

    Art. 133. Legitimação para requerer a instauração do incidente; pressupostos previstos em lei; alcance do Capítulo IV

    Art. 134. Quando é cabível o incidente; processo de conhecimento; cumprimento de sentença; execução de título extrajudicial; procedimento; dispensa do incidente quando citado o sócio ou a pessoa jurídica; suspensão do processo; pressupostos específicos

    Art. 135. Citação do sócio ou pessoa jurídica, prazo para responder

    Art. 136. Instrução do incidente; resolução mediante decisão interlocutória; agravo interno das decisões do relator

    Art. 137. Acolhimento do pedido de desconsideração; consequências

    Capítulo V - DO AMICUS CURIAE

    Art. 138. Casos em que tem cabimento o incidente; legitimação para requerer; a quem cabe a manifestação; representatividade adequada; prazo para manifestar; preservação da competência do juízo; embargos de declaração; poderes do amicus curiae; recurso da decisão no incidente de demandas repetitivas

    TÍTULO IV - DO JUIZ E DOS AUXILIARES DA JUSTIÇA

    Capítulo I - DOS PODERES, DOS DEVERES E DA RESPONSABILIDADE DO JUIZ

    Art. 139. Incumbências do juiz na direção do processo; medidas indutivas, coercitivas, mandamentais e sub-rogatórias

    Art. 140. Lacuna ou obscuridade do ordenamento jurídico; decisões por equidade nos casos previstos em lei

    Art. 141. Limites da decisão de mérito pelo juiz; questões não suscitadas pelas partes

    Art. 142. Processo simulado ou para conseguir fim vedado por lei; sentença obstativa da pretensão

    Art. 143. Responsabilidade civil e regressivamente do juiz por perdas e danos; hipóteses

    Capítulo II - DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 144. Casos de impedimento do juiz; quando se verifica o impedimento; vedação de criar fato superveniente para fins de impedimento; impedimento no caso de mandato conferido a escritório de advocacia

    Art. 145. Casos de suspeição do juiz; suspeição por motivo de foro íntimo; casos de ilegitimidade da alegação de suspeição

    Art. 146. Procedimento nos casos de impedimento e suspeição; instrução; reconhecimento pelo juiz; não reconhecimento; efeitos em que é recebido o incidente; hipótese de tutela de urgência e competência; improcedência e acolhimento da alegação; momento em que o juiz não poderia ter atuado; alcance da nulidade do ato se já presente o motivo do impedimento ou suspeição

    Art. 147. Impedimento entre dois ou mais juízes no caso de parentesco; remessa ao substituto legal

    Art. 148. Impedimento e suspeição do membro do Ministério Público, dos auxiliares da justiça e de outros sujeitos imparciais do processo; momento de alegar; procedimento em separado; não suspensão do processo; manifestação do arguido; instrução probatória; arguição do incidente nos tribunais; procedimento não aplicável ao impedimento ou suspeição de testemunha

    REFERÊNCIAS