Capa do livro: Licitações & O Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Edição - Revista e Atualizada Com as Inovações da Lei Complementar 147/14 - Prefácio de Romeu Felipe Bacellar Filho - 2ª Edição - Revista e Atualizada, José Anacleto Abduch Santos

Licitações & O Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte - Edição - Revista e Atualizada Com as Inovações da Lei Complementar 147/14 - Prefácio de Romeu Felipe Bacellar Filho

2ª Edição - Revista e Atualizada José Anacleto Abduch Santos

    Preço

    por R$ 89,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: José Anacleto Abduch Santos

    ISBN v. impressa: 978853625123-3

    ISBN v. digital: 978853626257-4

    Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 218grs.

    Número de páginas: 176

    Publicado em: 11/05/2015

    Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Empresarial

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    O Estado brasileiro gasta em torno de 10% a 15% do PIB com contratações de obras, serviços e fornecimentos de bens todos os anos. Historicamente, a participação das microempresas e empresas de pequeno porte nesses negócios com o Estado foi sempre muito pequena.

    A Lei Complementar 123 produziu significativo avanço no cumprimento das normas previstas nos artigos 170, IX e 179 da Constituição de 1988, orientadas a favorecer as ME e EPP no plano da ordem econômica jurídica e material. Especificamente no que diz respeito às contratações públicas, determinou para as microempresas e empresas de pequeno um conjunto de direitos que constitui os denominados tratamento diferenciado e favorecido (prova postergada de regularidade fiscal e direito de preferência em caso de empate) e tratamento diferenciado e simplificado (licitação exclusiva, cota reservada, subcontratação compulsória e prioridade de contratação de ME ou EPP sediada local ou regionalmente).

    São direitos que ampliam substancialmente a participação das pequenas empresas nas contratações realizadas pelo Estado, promovendo o desenvolvimento nacional sustentável e fomentando as economias locais e regionais.

    Aplicar corretamente os benefícios legais demanda adequado conhecimento das regras e das técnicas jurídicas, para, inclusive, afastar o risco da responsabilidade por erros e ilegalidades.

    O presente livro, de forma objetiva e clara, trata pormenorizadamente de todos os aspectos relacionados ao tratamento favorecido assegurado pela lei às ME e EPP. A partir também de orientações do Tribunal de Contas da União, pretende-se que o leitor tenha à sua disposição um útil instrumento para a aplicação das normas, sanando as principais dúvidas e perplexidades que sua aplicação pode produzir.

    Autor(es)

    JOSÉ ANACLETO ABDUCH SANTOS

    Doutor e Mestre em Direito Administrativo pela Universidade Federal do Paraná - UFPR. Procurador do Estado do Paraná. Advogado. Professor de Direito Administrativo do Centro Universitário Curitiba - UNICURITIBA. Coordenador e Professor do Curso de Especialização em Licitações e Contratos Administrativos do Centro Universitário Autônomo do Brasil - UNIBRASIL.

    Sumário

    INTRODUÇÃO: O UNIVERSO EM QUESTÃO

    CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES: REFERENTES METODOLÓGICOS DE INTERPRETAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR

    Capítulo I - O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO

    1.1 A Política Pública de Favorecimento das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Ponderações sobre a Constitucionalidade do Tratamento Legal

    1.2 Os Destinatários das Normas que Instituem o Tratamento Diferenciado e Favorecido

    1.2.1 Os efeitos jurídicos da perda da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte

    1.2.2 A prova da condição de ME ou de EPP e sua oportunidade

    1.2.3 A renúncia do direito ao tratamento diferenciado e favorecido

    1.2.4 A conduta administrativa em face de impugnação à condição de ME ou EPP dos licitantes

    1.2.5 O tratamento diferenciado e favorecido e as entidades sem fins lucrativos

    1.2.6 Entes não estatais obrigados a conferir o tratamento diferenciado e favorecido às ME ou EPP - a "teoria do ímã"

    1.2.7 Tratamento diferenciado e favorecido e os consórcios

    1.2.8 Tratamento diferenciado e favorecido e o registro cadastral

    1.2.9 A peculiar condição de ME ou EPP que desenvolve atividades que não podem ser tributadas pelo regime do SIMPLES

    1.3 As Contratações Administrativas Alcançadas pelo Tratamento Diferenciado e Favorecido Previsto na Lei Complementar 123/06

    1.4 Algumas Decisões Administrativas na Fase Interna da Licitação Relacionadas com as Disposições da Lei Complementar 123/06

    1.4.1 Sobre a escolha da modalidade de licitação

    1.4.2 Sobre a qualificação econômico-financeira - exigibilidade de balanço patrimonial das ME e EPP

    1.4.3 Sobre a qualificação técnica

    1.4.4 Sobre a inclusão das normas de tratamento diferenciado e favorecido no edital

    Capítulo II - O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO EM RELAÇÃO À REGULARIDADE FISCAL

    2.1 Sobre a Regularidade Fiscal

    2.2 A Comprovação da Regularidade Fiscal

    2.3 O Termo Inicial do Cômputo do Prazo de Cinco dias para a Prova de Regularidade Fiscal

    2.4 As Consequências Jurídicas da Inexistência de Prova da Regularidade Fiscal no Prazo Legal

    2.5 As Decisões Administrativas em Relação à Prova da Regularidade Fiscal

    2.5.1 A consequência jurídica da postergação da prova da regularidade fiscal nos pregões presencial e eletrônico e nos processos licitatórios com inversão de fase

    2.5.2 A consequência jurídica da postergação da prova da regularidade fiscal nos pregões presencial e eletrônico e nos processos licitatórios com inversão de fases (julgamento das propostas precede a habilitação)

    2.6 A Ausência do Representante do Licitante no Processo e a Prova da Regularidade Fiscal

    2.7 A Ordem dos Procedimentos em Relação à Prova da Regularidade Fiscal

    2.7.1 A ordem dos procedimentos nas licitações regidas pela Lei 8.666/93

    2.7.2 A ordem dos procedimentos no pregão presencial e eletrônico

    2.7.3 A ordem dos procedimentos nas licitações com inversão de fase

    Capítulo III - O TRATAMENTO DIFERENCIADO E FAVORECIDO EM RELAÇÃO AO DIREITO DE PREFERÊNCIA

    3.1 A Situação de Empate Criada Sob a Forma de Ficção Jurídica: Empate Ficto

    3.1.1 O empate ficto nas licitações regidas pela Lei 8.666/93, no pregão presencial e pregão eletrônico

    3.1.2 O desempate nas licitações regidas pela Lei 8.666/93, no pregão presencial e pregão eletrônico, e nas licitações com inversão de fase

    3.1.3 Direito de preferência e negociação

    3.2 Regularidade Fiscal Não Provada e Direito de Preferência

    3.3 A Não Contratação do Licitante Classificado em Primeiro Lugar e o Direito de Preferência

    3.4 A Ausência do Representante do Licitante no Processo e o Direito de Preferência

    3.5 Direito de Preferência e Licitação do Tipo Melhor Técnica e Técnica e Preço

    3.6 A Ordem dos Procedimentos em Relação ao Direito de Preferência

    3.6.1 A ordem dos procedimentos nas licitações regidas pela Lei 8.666/93

    3.6.2 A ordem dos procedimentos no pregão presencial e eletrônico

    3.6.3 A ordem dos procedimentos nas licitações com inversão de fase

    Capítulo IV - TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO: AS INOVAÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR 147/14

    4.1 Da Cédula de Crédito Microempresarial

    4.2 O Tratamento Diferenciado e Simplificado: Com as Inovações da Lei Complementar 147/14

    4.2.1 Licitação exclusiva para ME ou EPP

    4.2.2 Possibilidade de exigir dos contratantes a subcontratação de ME ou EPP

    4.2.3 Cota de 25% do objeto para ME ou EPP para a aquisição de bens e serviços de natureza divisível

    4.2.4 Empenho diretamente às ME ou EPP subcontratadas

    4.2.5 Preferência especial para ME e EPP sediadas local ou regionalmente

    Capítulo V - HIPÓTESES DE INAPLICABILIDADE DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E SIMPLIFICADO

    5.1 Inexistência de Número Mínimo de Fornecedores Enquadrados Como ME ou EPP Sediadas Local ou Regionalmente

    5.2 Inexistência de Vantajosidade para a Administração Pública

    5.3 Quando a Licitação for Dispensável ou Inexigível, nos Termos dos Arts. 24 e 25 da Lei 8.666, de 21.06.1993, Excetuando-se as Dispensas Tratadas pelos Incs. I e II do art. 24 da Mesma Lei, nas Quais a Compra Deverá Ser Feita Preferencialmente de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, Aplicando-se o Disposto no Inc. I do art. 48

    CONCLUSÕES

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Administração Pública. Inexistência de vantajosidade para a Administração Pública
    • Algumas decisões administrativas na fase interna da licitação relacionadas com as disposições da Lei Complementar 123/06
    • Aquisição de bens e serviços. Cota de 25% do objeto para ME ou EPP para aquisição de bens e serviços de natureza divisível
    • Ausência do representante do licitante no processo e a prova da regularidade fiscal
    • Ausência do representante do licitante no processo e o direito de preferência

    B

    • Balanço patrimonial. Sobre a qualificação econômico-financeira. Exigibilidade de balanço patrimonial das ME e EPP

    C

    • Cédula de crédito microempresarial
    • Comprovação da regularidade fiscal
    • Conclusões
    • Conduta administrativa em face de impugnação à condição de ME ou EPP dos licitantes
    • Consequência jurídica da postergação da prova da regularidade fiscal nos pregões presencial e eletrônico e nos processos licitatórios com inversão de fase
    • Consequências jurídicas da inexistência de prova da regularidade fiscal no prazo legal
    • Considerações preliminares: referentes metodológicos de interpretação da Lei Complementar
    • Consórcio. Tratamento diferenciado e favorecido e os consórcios
    • Contratações administrativas alcançadas pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/06
    • Contratação. Empenho diretamente às ME ou EPP subcontratadas
    • Cota de 25% do objeto para ME ou EPP para aquisição de bens e serviços de natureza divisível

    D

    • Decisões administrativas em relação à prova da regularidade fiscal
    • Desempate nas licitações regidas pela Lei 8.666/93, no pregão presencial e pregão eletrônico, e nas licitações com inversão de fase
    • Destinatários das normas que instituem o tratamento diferenciado e favorecido
    • Direito de preferência. Ausência do representante do licitante no processo e o direito de preferência
    • Direito de preferência. Não contratação do licitante classificado em primeiro lugar e o direito de preferência
    • Direito de preferência. Tratamento diferenciado e favorecido em relação ao direito de preferência
    • Direito de preferência e licitação do tipo melhor técnica e técnica e preço
    • Direito de preferência e negociação

    E

    • Edital. Sobre a inclusão das normas de tratamento diferenciado e favorecido no edital
    • Empate ficto nas licitações regidas pela Lei 8.666/93, no pregão presencial e pregão eletrônico
    • Empate ficto. Situação de empate criada sob a forma de ficção jurídica: empate ficto
    • Empenho diretamente às ME ou EPP subcontratadas
    • Empresa de pequena porte. Prova da condição de ME ou de EPP e sua oportunidade
    • Empresa de pequeno porte. Conduta administrativa em face de impugnação à condição de ME ou EPP dos licitantes
    • Empresa de pequeno porte. Cota de 25% do objeto para ME ou EPP para aquisição de bens e serviços de natureza divisível
    • Empresa de pequeno porte. Destinatários das normas que instituem o tratamento diferenciado e favorecido
    • Empresa de pequeno porte. Efeitos jurídicos da perda da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
    • Empresa de pequeno porte. Licitação exclusiva para ME ou EPP
    • Empresa de pequeno porte. Possibilidade de exigir dos contratantes a subcontratação de ME ou EPP
    • Empresa de pequeno porte. Sobre a qualificação econômico-financeira. Exigibilidade de balanço patrimonial das ME e EPP
    • Empresa de pequeno porte. Tratamento diferenciado e favorecido
    • Entes não estatais obrigados a conferir o tratamento diferenciado e favorecido às ME ou EPP - a "teoria do ímã"
    • Entidade sem fins lucrativos. Tratamento diferenciado e favorecido e as entidades sem fins lucrativos
    • EPP. Preferência especial para ME e EPP sediadas local ou regionalmente
    • Estado. Entes não estatais obrigados a conferir o tratamento diferenciado e favorecido às ME ou EPP - a "teoria do ímã"

    F

    • Ficção jurídica. Situação de empate criada sob a forma de ficção jurídica: empate ficto

    H

    • Habilitação. Consequência jurídica da postergação da prova da regularidade fiscal nos pregões presencial e eletrônico e nos processos licitatórios com inversão de fases (julgamento das propostas precede a habilitação)
    • Hermenêutica. Considerações preliminares: referentes metodológicos de interpretação da Lei Complementar
    • Hipóteses de inaplicabilidade do tratamento diferenciado e simplificado

    I

    • Inconstitucionalidade. Tratamento diferenciado e simplificado: com as inovações da Lei Complementar 147/14
    • Inexistência de número mínimo de fornecedores enquadrados como ME ou EPP sediadas local ou regionalmente
    • Inexistência de vantajosidade para a Administração Pública
    • Introdução: o universo em questão

    L

    • Lei 8.666/93. Desempate nas licitações regidas pela Lei 8.666/93, no pregão presencial e pregão eletrônico, e nas licitações com inversão de fase
    • Lei 8.666/93. Ordem dos procedimentos nas licitações regidas pela Lei 8.666/93
    • Lei 8.666/93. Ordem dos procedimentos nas licitações regidas pela Lei 8.666/93
    • Lei Complementar 123/06. Algumas decisões administrativas na fase interna da licitação relacionadas com as disposições da Lei Complementar 123/06
    • Lei Complementar 123/06. Contratações administrativas alcançadas pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/06
    • Lei Complementar 147/14. Tratamento diferenciado e simplificado: as inovações da Lei Complementar 147/14
    • Lei Complementar. Considerações preliminares: referentes metodológicos de interpretação da Lei Complementar
    • Licitação. Ausência do representante do licitante no processo e a prova da regularidade fiscal
    • Licitação. Ausência do representante do licitante no processo e o direito de preferência
    • Licitação. Conduta administrativa em face de impugnação à condição de ME ou EPP dos licitantes
    • Licitação. Desempate nas licitações regidas pela Lei 8.666/93, no pregão presencial e pregão eletrônico, e nas licitações com inversão de fase
    • Licitação. Direito de preferência e licitação do tipo melhor técnica e técnica e preço
    • Licitação. Não contratação do licitante classificado em primeiro lugar e o direito de preferência
    • Licitação. Ordem dos procedimentos nas licitações com inversão de fase
    • Licitação. Ordem dos procedimentos nas licitações com inversão de fase
    • Licitação. Ordem dos procedimentos nas licitações regidas pela Lei 8.666/93
    • Licitação. Ordem dos procedimentos nas licitações regidas pela Lei 8.666/93
    • Licitação. Quando a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei 8.666, de 21.06.1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incs. I e II do art. 24 da mesma lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de
    • Licitação exclusiva para ME ou EPP
    • Licitação. Possibilidade de exigir dos contratantes a subcontratação de ME ou EPP
    • Licitação. Sobre a escolha da modalidade de licitação

    M

    • ME. Preferência especial para ME e EPP sediadas local ou regionalmente
    • Metodologia. Considerações preliminares: referentes metodológicos de interpretação da Lei Complementar
    • Microempresa. Conduta administrativa em face de impugnação à condição de ME ou EPP dos licitantes
    • Microempresa. Cota de 25% do objeto para ME ou EPP para aquisição de bens e serviços de natureza divisível
    • Microempresa. Destinatários das normas que instituem o tratamento diferenciado e favorecido
    • Microempresa. Efeitos jurídicos da perda da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte
    • Microempresa. Licitação exclusiva para ME ou EPP
    • Microempresa. Possibilidade de exigir dos contratantes a subcontratação de ME ou EPP
    • Microempresa. Prova da condição de ME ou de EPP e sua oportunidade
    • Microempresa. Renúncia do direito ao tratamento diferenciado e favorecido
    • Microempresa. Sobre a qualificação econômico-financeira. Exigibilidade de balanço patrimonial das ME e EPP
    • Microempresa. Tratamento diferenciado e favorecido

    N

    • Não contratação do licitante classificado em primeiro lugar e o direito de preferência
    • Natureza indivisível. Cota de 25% do objeto para ME ou EPP para aquisição de bens e serviços de natureza divisível
    • Negociação. Direito de preferência e negociação
    • Norma. Sobre a inclusão das normas de tratamento diferenciado e favorecido no edital

    O

    • Ordem dos procedimentos em relação à prova da regularidade fiscal
    • Ordem dos procedimentos nas licitações com inversão de fase
    • Ordem dos procedimentos nas licitações com inversão de fase
    • Ordem dos procedimentos nas licitações regidas pela Lei 8.666/93
    • Ordem dos procedimentos nas licitações regidas pela Lei 8.666/93
    • Ordem dos procedimentos no pregão presencial e eletrônico
    • Ordem dos procedimentos no pregão presencial e eletrônico

    P

    • Política pública de favorecimento das microempresas e empresas de pequeno porte. Ponderações sobre a constitucionalidade do tratamento legal
    • Possibilidade de exigir dos contratantes a subcontratação de ME ou EPP
    • Postergação da prova. Consequência jurídica da postergação da prova da regularidade fiscal pregões presencial e eletrônico e nos processos licitatórios com inversão de fases (julgamento das propostas precede a habilitação)
    • Prazo. Termo inicial do cômputo do prazo de cinco dias para a prova de regularidade fiscal
    • Preço. Direito de preferência e licitação do tipo melhor técnica e técnica e preço
    • Preferência especial para ME e EPP sediadas local ou regionalmente
    • Preferência. Direito de preferência e licitação do tipo melhor técnica e técnica e preço
    • Preferência. Direito de preferência e negociação
    • Preferência. Ordem dos procedimentos em relação ao direito de preferência
    • Preferência. Regularidade fiscal não provada e direito de preferência
    • Pregão eletrônico. Desempate nas licitações regidas pela Lei 8.666/93, no pregão presencial e pregão eletrônico, e nas licitações com inversão de fase
    • Pregão eletrônico. Ordem dos procedimentos no pregão presencial e eletrônico
    • Pregão eletrônico. Ordem dos procedimentos no pregão presencial e eletrônico
    • Pregão presencial. Desempate nas licitações regidas pela Lei 8.666/93, no pregão presencial e pregão eletrônico, e nas licitações com inversão de fase
    • Pregão presencial. Ordem dos procedimentos no pregão presencial e eletrônico
    • Pregão presencial. Ordem dos procedimentos no pregão presencial e eletrônico
    • Pregão. Consequência jurídica da postergação da prova da regularidade fiscal nos pregões presencial e eletrônico e nos processos licitatórios com inversão de fases (julgamento das propostas precede a habilitação)
    • Procedimento. Ordem dos procedimentos em relação à prova da regularidade fiscal
    • Procedimento. Ordem dos procedimentos nas licitações com inversão de fase
    • Procedimento. Ordem dos procedimentos nas licitações com inversão de fase
    • Procedimento. Ordem dos procedimentos no pregão presencial e eletrônico
    • Prova da condição de ME ou de EPP e sua oportunidade
    • Prova da regularidade fiscal. Decisões administrativas em relação à prova da regularidade fiscal
    • Prova. Ausência do representante do licitante no processo e a prova da regularidade fiscal
    • Prova. Consequências jurídicas da inexistência de prova da regularidade fiscal no prazo legal
    • Prova. Ordem dos procedimentos em relação à prova da regularidade fiscal
    • Prova. Termo inicial do cômputo do prazo de cinco dias para a prova de regularidade fiscal

    Q

    • Qualificação econômico-financeira. Exigibilidade de balanço patrimonial das ME e EPP
    • Qualificação técnica

    R

    • Referências
    • Registro cadastral. Tratamento diferenciado e favorecido e o registro cadastral
    • Regularidade fiscal não provada e direito de preferência
    • Regularidade fiscal
    • Regularidade fiscal. Ausência do representante do licitante no processo e a prova da regularidade fiscal
    • Regularidade fiscal. Comprovação da regularidade fiscal
    • Regularidade fiscal. Consequência jurídica da postergação da prova da regularidade fiscal nos pregões presencial e eletrônico e nos processos licitatórios com inversão de fases (julgamento das propostas precede a habilitação)
    • Regularidade fiscal. Consequências jurídicas da inexistência de prova da regularidade fiscal no prazo legal
    • Regularidade fiscal. Ordem dos procedimentos em relação à prova da regularidade fiscal
    • Regularidade fiscal. Prova. Decisões administrativas em relação à prova da regularidade fiscal
    • Regularidade fiscal. Termo inicial do cômputo do prazo de cinco dias para a prova de regularidade fiscal
    • Regularidade fiscal. Tratamento diferenciado e favorecido em relação à regularidade fiscal
    • Renúncia do direito ao tratamento diferenciado e favorecido

    S

    • Sobre a inclusão das normas de tratamento diferenciado e favorecido no edital

    T

    • Técnica. Direito de preferência e licitação do tipo melhor técnica e técnica e preço
    • "Teoria do ímã". Entes não estatais obrigados a conferir o tratamento diferenciado e favorecido às ME ou EPP - a "teoria do ímã"
    • Termo inicial do cômputo do prazo de cinco dias para a prova de regularidade fiscal
    • Tratamento diferenciado e favorecido e as entidades sem fins lucrativos
    • Tratamento diferenciado e favorecido e o registro cadastral
    • Tratamento diferenciado e favorecido e os consórcios
    • Tratamento diferenciado e favorecido em relação à regularidade fiscal
    • Tratamento diferenciado e favorecido
    • Tratamento diferenciado e simplificado: as inovações da Lei Complementar 147/14
    • Tratamento diferenciado e simplificado: com as inovações da Lei Complementar 147/14
    • Tratamento diferenciado. Contratações administrativas alcançadas pelo tratamento diferenciado e favorecido previsto na Lei Complementar 123/06
    • Tratamento diferenciado. Entes não estatais obrigados a conferir o tratamento diferenciado e favorecido às ME ou EPP - a "teoria do ímã"
    • Tratamento diferenciado. Hipóteses de inaplicabilidade do tratamento diferenciado e simplificado
    • Tratamento diferenciado. Renúncia do direito ao tratamento diferenciado e favorecido
    • Tratamento diferenciado. Sobre a inclusão das normas de tratamento diferenciado e favorecido no edital
    • Tratamento favorecido. Renúncia do direito ao tratamento diferenciado e favorecido