Capa do livro: Direito à Saúde - Ativismo Judicial, Políticas Públicas e Reserva do Possível - Apresentação de Jorge Miranda - Prefácio de Jorge Reis Novais, Denise dos Santos Vasconcelos Silva

Direito à Saúde - Ativismo Judicial, Políticas Públicas e Reserva do Possível - Apresentação de Jorge Miranda - Prefácio de Jorge Reis Novais

Denise dos Santos Vasconcelos Silva

    Preço

    por R$ 89,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Denise dos Santos Vasconcelos Silva

    ISBN v. impressa: 978853625206-3

    ISBN v. digital: 978853625247-6

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 211grs.

    Número de páginas: 170

    Publicado em: 15/06/2015

    Área(s): Direito - Constitucional

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    O texto aborda as questões da legitimidade e da legitimação da intervenção judiciária na realização dos direitos sociais, particularmente do direito à protecção da saúde, suscitando a discussão sobre alguns dos temas mais problemáticos do controlo judicial sobre as políticas públicas nestes domínios. A autora preocupa-se não apenas em fornecer uma visão global sobre esses problemas, mas também em sugerir formas de superar as dificuldades e, em alguma forma, contribuir para aprofundar a discussão sobre estes temas.

    [...]

    Para um leitor interessado nas questões da separação de poderes e na realização adequada dos direitos sociais em Estado de Direito democrático, o trabalho aqui apresentado por Denise dos Santos Vasconcelos Silva pode constituir um elemento de uma primeira introdução a algumas das questões mais sensíveis discutidas pela doutrina especializada contemporânea.

    Trechos extraídos do Prefácio de Jorge Reis Novais

    Doutor em Direito pela Universidade de Lisboa

    Professor Associado da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa

    Autor(es)

    DENISE DOS SANTOS VASCONCELOS SILVA

    Doutoranda em Direito pela Universidade do Porto, Portugal. Mestre e Especialista em Direito Constitucional pela Universidade de Lisboa, Portugal. Professora Substituta de Legislação Trabalhista e Previdenciária da Universidade Federal do Ceará - UFC e de Cursos de Pós-Graduação. Lecionou na Fundação Escola da Advocacia do Estado do Ceará - FESAC, bem como foi Professora Tutora de Direito da Infância e da Juventude na Universidade de Fortaleza - UNIFOR. Trabalhou também como Professora de Estatuto da Criança e do Adolescente e de Trabalho do Menor em cursos preparatórios para o Exame da Ordem e Concursos Públicos.

    Sumário

    1 - INTRODUÇÃO

    2 - DIREITO SOCIAL À SAÚDE COMO DIREITO FUNDAMENTAL DE SEGUNDA DIMENSÃO E POLÍTICAS PÚBLICAS

    2.1 Afirmação Histórica dos Direitos Fundamentais

    2.1.1 Status positivo e negativo dos direitos sociais fundamentais

    2.1.2 Programaticidade dos direitos sociais

    2.2 Previsões no Ordenamento Jurídico de Proteção ao Direito à Saúde

    2.2.1 Concretização do direito fundamental social à saúde por meio de políticas públicas

    2.2.2 Concretização de outros direitos sociais, em especial o direito à educação, por meio de políticas públicas

    3 - INTERVENÇÃO JUDICIAL NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE VERSUS PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DE PODERES

    3.1 A Inafastabilidade Judicial e o Acesso à Justiça para Proteção dos Direitos Fundamentais

    3.2 Evolução Histórica do Princípio da Separação de Poderes

    3.2.1 A guarda da Constituição em um Estado Democrático de Direito

    3.3 Empecilhos para Concretização do Direito Fundamental à Saúde

    3.3.1 Prisma econômico

    3.3.2 Prisma político

    3.3.3 Prisma social

    3.4 Juiz com "Mandato Democrático" Implícito para Intervir nas Políticas Públicas Implementadas pelo Legislativo e Executivo?

    3.4.1 Parâmetros legitimadores da efetivação judicial do direito à saúde

    3.4.1.1 O juiz e a interpretação constitucional

    3.4.2 Excessos e arbitrariedades cometidos nas decisões judiciais

    3.4.2.1 Juiz como "super poder" versus "judicial self-restraint"

    4 - TEORIA DAS 4 FASES: OFERECIMENTO DE CRITÉRIOS MAIS OBJETIVOS PARA SENTENÇA JUDICIAL DE INTERVENÇÃO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DE SAÚDE

    4.1 Primeira Fase: Mínimo Existencial - em Busca da Objetivação deste Princípio

    4.2 Segunda Fase: Interesse Coletivo Versus Interesse Individual

    4.3 Terceira Fase: Reserva do Financeiramente Possível

    4.3.1 Afetação do orçamento público

    4.3.2 Comprometimento da organização estrutural do poder público

    4.3.3 Violação do princípio da legalidade e da isonomia/igualdade

    4.4 Quarta Fase: As Questões Políticas de Dworkin na Função Jurisdicional

    4.4.1 Princípio da proporcionalidade e reserva da consistência

    5 - CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Acesso à justiça. Inafastabilidade judicial e o acesso à justiça para proteção dos direitos fundamentais
    • Afirmação histórica dos Direitos Fundamentais
    • Arbitrariedade. Excessos e arbitrariedades cometidos nas decisões judiciais

    C

    • Conclusão
    • Concretização de outros direitos sociais, em especial o direito à educação, por meio de políticas públicas
    • Concretização do direito fundamental social à saúde por meio de políticas públicas
    • Constituição. Guarda da Constituição em um Estado Democrático de Direito

    D

    • Decisão judicial. Excessos e arbitrariedades cometidos nas decisões judiciais
    • Direito à saúde. Parâmetros legitimadores da efetivação judicial do direito à saúde
    • Direito á saúde. Previsões no ordenamento jurídico de proteção ao direito à saúde
    • Direito fundamenta à saúde. Concretização do direito fundamental social à saúde por meio de políticas públicas
    • Direito fundamental à saúde. Empecilhos para concretização do direito fundamental à saúde
    • Direito fundamental à saúde. Empecilhos para concretização. Prisma econômico
    • Direito fundamental à saúde. Empecilhos para concretização. Prisma político
    • Direito fundamental à saúde. Empecilhos para concretização. Prisma social
    • Direito fundamental. Afirmação histórica dos Direitos Fundamentais
    • Direito fundamental. Direito social à saúde como direito fundamental de segunda dimensão e políticas públicas
    • Direito social à saúde como direito fundamental de segunda dimensão e políticas públicas
    • Direito social fundamental. Status positivo e negativo dos direitos sociais fundamentais
    • Direitos fundamentais. Inafastabilidade judicial e o acesso à justiça para proteção dos direitos fundamentais
    • Direitos sociais. Concretização de outros direitos sociais, em especial o direito à educação, por meio de políticas públicas
    • Direitos sociais. Programaticidade dos direitos sociais

    E

    • Educação. Concretização de outros direitos sociais, em especial o direito à educação, por meio de políticas públicas
    • Efetivação judicial. Parâmetros legitimadores da efetivação judicial do direito à saúde
    • Empecilhos para concretização do direito fundamental à saúde
    • Estado Democrático de Direito. Guarda da Constituição em um Estado Democrático de Direito
    • Evolução histórica do princípio da separação de poderes
    • Excessos e arbitrariedades cometidos nas decisões judiciais

    G

    • Guarda da Constituição em um Estado Democrático de Direito

    H

    • Hermenêutica. Juiz e a interpretação constitucional
    • Histórico. Afirmação histórica dos Direitos Fundamentais
    • Histórico. Evolução histórica do princípio da separação de poderes

    I

    • Inafastabilidade judicial e o acesso à justiça para proteção dos direitos fundamentais
    • Interpretação constitucional. Juiz e a interpretação constitucional
    • Intervenção judicial nas políticas públicas de saúde versus princípio da separação de poderes
    • Introdução

    J

    • Judicial self-restraint. Juiz como "super poder" versus "judicial self-restraint"
    • Juiz com "mandato democrático" implícito para intervir nas políticas públicas implementadas pelo legislativo e executivo?
    • Juiz como "super poder" versus "judicial self-restraint"
    • Juiz e a interpretação constitucional

    M

    • Mandato democrático. Juiz com "mandato democrático" implícito para intervir nas políticas públicas implementadas pelo legislativo e executivo?

    O

    • Ordenamento jurídico. Previsões no ordenamento jurídico de proteção ao direito à saúde

    P

    • Parâmetros legitimadores da efetivação judicial do direito à saúde
    • Política pública. Concretização de outros direitos sociais, em especial o direito à educação, por meio de políticas públicas
    • Política pública. Concretização do direito fundamental social à saúde por meio de políticas públicas
    • Política pública. Direito social à saúde como direito fundamental de segunda dimensão e políticas públicas
    • Política pública. Intervenção judicial nas políticas públicas de saúde versus princípio da separação de poderes
    • Política pública. Juiz com "mandato democrático" implícito para intervir nas políticas públicas implementadas pelo legislativo e executivo?
    • Política pública. Teoria das quatro fases: oferecimento de critérios mais objetivos para sentença judicial de intervenção nas políticas públicas de saúde
    • Previsões no ordenamento jurídico de proteção ao direito à saúde
    • Programaticidade dos direitos sociais
    • Proteção ao direito à saúde. Previsões no ordenamento jurídico de proteção ao direito à saúde

    R

    • Referências

    S

    • Saúde. Direito social à saúde como direito fundamental de segunda dimensão e políticas públicas
    • Saúde. Intervenção judicial nas políticas públicas de saúde versus princípio da separação de poderes
    • Saúde. Previsões no ordenamento jurídico de proteção ao direito à saúde
    • Saúde. Teoria das quatro fases: oferecimento de critérios mais objetivos para sentença judicial de intervenção nas políticas públicas de saúde
    • Segunda dimensão. Direito social à saúde como direito fundamental de segunda dimensão e políticas públicas
    • Sentença judicial. Teoria das quatro fases: oferecimento de critérios mais objetivos para sentença judicial de intervenção nas políticas públicas de saúde
    • Separação de poderes. Evolução histórica do princípio da separação de poderes
    • Separação de poderes. Intervenção judicial nas políticas públicas de saúde versus princípio da separação de poderes
    • Status positivo e negativo dos direitos sociais fundamentais
    • "Super poder". Juiz como "super poder" versus "judicial self-restraint"

    T

    • Teoria das quatro fases: oferecimento de critérios mais objetivos para sentença judicial de intervenção nas políticas públicas de saúde
    • Teoria das quatro fases: oferecimento de critérios mais objetivos para sentença judicial de intervenção nas políticas públicas de saúde. Primeira fase: mínimo existencial. Em busca da objetivação deste princípio
    • Teoria das quatro fases: oferecimento de critérios mais objetivos para sentença judicial de intervenção nas políticas públicas de saúde. Segunda fase: interesse coletivo versus interesse individual
    • Teoria das quatro fases: oferecimento de critérios mais objetivos para sentença judicial de intervenção nas políticas públicas de saúde. Terceira fase: reserva do financeiramente possível
    • Teoria das quatro fases: oferecimento de critérios mais objetivos para sentença judicial de intervenção nas políticas públicas de saúde. Terceira fase. Afetação do orçamento público
    • Teoria das quatro fases: oferecimento de critérios mais objetivos para sentença judicial de intervenção nas políticas públicas de saúde. Terceira fase. Comprometimento da organização estrutural do poder público
    • Teoria das quatro fases: oferecimento de critérios mais objetivos para sentença judicial de intervenção nas políticas públicas de saúde. Terceira fase. Violação do princípio da legalidade e da isonomia/igualdade
    • Teoria das quatro fases: oferecimento de critérios mais objetivos para sentença judicial de intervenção nas políticas públicas de saúde. Quarta fase: as questões políticas de Dworkin na Função Jurisdicional
    • Teoria das quatro fases: oferecimento de critérios mais objetivos para sentença judicial de intervenção nas políticas públicas de saúde. Quarta fase. Princípio da proporcionalidade e reserva da consistência