Capa do livro: Administração Pública Democrática e Supremacia do Interesse Público - Novo Regime Jurídico-Administrativo e seus Princípios Constitucionais Estruturantes - Apresentação de Ubaldo Cesar Balthazar - Prefácio de Humberto Ávila, José Sérgio da Silva Cristóvam

Administração Pública Democrática e Supremacia do Interesse Público - Novo Regime Jurídico-Administrativo e seus Princípios Constitucionais Estruturantes - Apresentação de Ubaldo Cesar Balthazar - Prefácio de Humberto Ávila

José Sérgio da Silva Cristóvam

    Preço

    por R$ 169,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: José Sérgio da Silva Cristóvam

    ISBN v. impressa: 978853625250-6

    ISBN v. digital: 978853626152-2

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 456grs.

    Número de páginas: 368

    Publicado em: 03/07/2015

    Área(s): Direito - Administrativo

    Versão Digital (eBook)

    Para leitura em aplicativo exclusivo da Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones e Tablets rodando iOS e Android. Não compatível KINDLE, LEV, KOBO e outros e-Readers.

    Disponível para as plataformas:

    • Android Android 5 ou posterior
    • iOSiOS 8 ou posterior

    Em computadores a leitura é apenas online e sem recursos de favoritos e anotações;
    Não permite download do livro em formato PDF;
    Não permite a impressão e cópia do conteúdo.

    Compra apenas via site da Juruá Editora.

    Sinopse

    A presente obra propõe a construção de um novo modelo para o Direito Administrativo contemporâneo, fundado no paradigma emergente da Administração Pública democrática e na superação do paradigma tradicional da supremacia do interesse público.

    Dividida em três partes, a obra inicia pela reconstrução da noção de bem comum na história do pensamento político, como substrato para a posterior construção de um conceito de interesse público capaz de dialogar com a ordem constitucional brasileira e com as aspirações de um autêntico Estado republicano, social e democrático de direito. Um conceito bidimensional de interesse público, que tanto se confunde com os próprios ideais de justiça material, igualdade substancial e com os direitos fundamentais, como pode ser restritivamente relacionado àquele conjunto de interesses coletivos e sociais constitucionalmente assegurados.

    Na segunda parte, defende-se a necessária superação da teoria da supremacia do interesse público, porquanto incapaz de responder a uma série de objeções de natureza lógica, epistemológica, axiológica, ideológica e conceitual-normativa. Com o modelo de Estado constitucional de direito, fundado na supremacia da Constituição, na aplicabilidade direta e imediata dos direitos fundamentais e na força normativa dos princípios constitucionais, traz-se à baila o debate que gravita em torna dos limites e possibilidades da teoria da ponderação de interesses.

    A terceira parte oferece as bases para o paradigma da Administração Pública democrática, a partir de um renovado regime jurídico administrativo, fundado nos princípios estruturantes da dignidade humana, do Estado democrático de direito e no princípio republicano, fator que reclama a reformulação sistemática de vários dos institutos e mecanismos que marcam o agir administrativo. Uma matriz menos imperativa, impositiva, assimétrica e verticalizada, oxigenada pela perspectiva da consensualidade, da transparência, da construção de espaços democráticos de formação da decisão administrativa, do controle social e da eficiência da máquina pública.

    Autor(es)

    JOSÉ SÉRGIO DA SILVA CRISTÓVAM
    Doutor em Direito Administrativo pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC, com estágio de Doutoramento Sanduíche junto à Universidade de Lisboa, Portugal. Mestre em Direito Constitucional pela UFSC. Na docência desde 2003, é Professor de Direito Administrativo da UFSC, desde 2016; Professor Convidado de Direito Administrativo da Escola Superior da Advocacia – ESA-OAB/SC e da Escola Superior da Magistratura do Estado de Santa Catarina – ESMESC, bem como em Cursos de Pós-Graduação em diversas instituições (CESUSC, UNIDAVI, ENA/Brasil, UnC, UNOESC, UNISUL e Estácio de Sá). Conselheiro Estadual; Presidente da Comissão de Acesso à Justiça; Membro da Comissão de Moralidade Pública e Membro da Comissão de Direito Constitucional da OAB/SC. Presidente e Membro Fundador do Instituto Catarinense de Direito Público – ICDP. Membro Fundador do Instituto de Direito Administrativo de Santa Catarina – IDASC. Membro Efetivo do Instituto dos Advogados de Santa Catarina – IASC. Membro Fundador da Academia Catarinense de Direito Eleitoral – ACADE.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    Primeira Parte, PARA UM CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICO

    Capítulo 1 - A NOÇÃO DE BEM COMUM NO PENSAMENTO POLÍTICO OCIDENTAL

    1.1 Considerações Iniciais

    1.2 A Evolução da Noção de Bem Comum na História do Pensamento Político Ocidental

    1.2.1 A construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero

    1.2.2 O bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino

    1.2.3 A reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau

    Capítulo 2 - PARA UM CONCEITO DE INTERESSE PÚBLICO

    2.1 Considerações Iniciais

    2.2 Sobre a Noção de Interesse Público no Estado Moderno

    2.2.1 O alvorecer do Estado Moderno: o Estado Absolutista

    2.2.2 Estado liberal de direito e interesse público

    2.2.3 A noção de interesse público no Estado social de direito

    2.2.4 Estado constitucional de direito e interesse público: breves aproximações

    2.3 O Nascimento do Direito Administrativo no Estado Moderno: Sobre o Pecado Autoritário Original

    2.3.1 Sobre a "história oficial" do nascimento do Direito Administrativo

    2.3.2 Sobre a "outra história" do nascimento do Direito Administrativo e seus reflexos

    2.4 Interesse Público: Conceito Jurídico Indeterminado, Mas Determinável?

    2.4.1 A doutrina clássica dos conceitos jurídicos indeterminados

    2.4.2 O interesse público como conceito jurídico indeterminado determinável

    2.5 O Interesse Público no Divã: Para um Conceito de Interesse Público

    2.5.1 Sobre a bidimensionalidade do conceito de interesse público: sentido amplo e sentido estrito

    2.5.2 Algumas questões relevantes sobre o conceito de interesse público: pretensão de universalidade, competência para definição, aplicação em concreto e controle

    Segunda Parte, DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO À PONDERAÇÃO DE INTERESSES

    Capítulo 3 - O PARADIGMA TRADICIONAL DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO E SUA NECESSÁRIA SUPERAÇÃO

    3.1 Considerações Iniciais

    3.2 A Supremacia do Interesse Público Sobre o Particular e Seus Fundamentos

    3.2.1 A construção histórica da noção de supremacia do interesse público

    3.2.2 A construção jurídica do princípio da supremacia do interesse público

    3.2.3 Os fundamentos da corrente reconstrutivista do princípio da supremacia do interesse público

    3.3 A Crítica à Teoria da Supremacia do Interesse Público e a Superação do Paradigma Tradicional

    3.3.1 A crítica lógica ao paradigma tradicional da supremacia do interesse público

    3.3.2 As críticas epistemológicas, axiológicas e ideológicas ao princípio da supremacia do interesse público

    3.3.2.1 As críticas epistemológicas e axiológicas

    3.3.2.2 As críticas ideológicas

    3.3.3 As críticas ao caráter conceitual-normativo da supremacia do interesse público

    3.3.3.1 Breve recuperação da distinção estrutural entre regras e princípios

    3.3.3.2 A insubsistência da supremacia do interesse público como princípio constitucional

    3.3.3.3 Pode-se aceitar a noção de supremacia do interesse público como um postulado normativo?

    3.4 Há Fundamento de Validade Para um Princípio do Interesse Público no Sistema Jurídico Brasileiro?

    3.4.1 O princípio do interesse público na ordem infraconstitucional

    3.4.2 O interesse público como princípio constitucional implícito

    3.4.3 A não retomada do paradigma tradicional

    Capítulo 4 - A PONDERAÇÃO DE INTERESSES E A CONCRETIZAÇÃO DA ORDEM CONSTITUCIONAL

    4.1 Considerações Iniciais

    4.2 Sobre a Teoria da Proporcionalidade e da Ponderação de Interesses

    4.2.1 A ausência de relação de sinonímia entre proporcionalidade e razoabilidade

    4.2.2 A proporcionalidade como máxima ou postulado normativo

    4.2.3 O fundamento de validade constitucional da proporcionalidade

    4.2.4 A proporcionalidade e as submáximas da adequação e da necessidade

    4.2.5 A ponderação ou proporcionalidade em sentido estrito

    4.3 A Ponderação de Interesses e os Seus Âmbitos de Concretização

    4.3.1 Teoria dos direitos fundamentais e interesse público: algumas considerações

    4.3.2 Os âmbitos da ponderação de interesses e sua aplicação: ponderação constitucional, legislativa, administrativa e judicial

    Terceira Parte, O NOVO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO E O PARADIGMA EMERGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA

    Capítulo 5 - O ESTADO CONSTITUCIONAL DE DIREITO E O PARADIGMA EMERGENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DEMOCRÁTICA

    5.1 Considerações Iniciais

    5.2 O Estado Constitucional de Direito e a Constitucionalização do Direito Administrativo: um Diálogo Necessário

    5.2.1 As teorias do neoconstitucionalismo e seus contornos preponderantes

    5.2.2 O garantismo jurídico e os canais de diálogo com a teoria da ponderação de interesses

    5.3 Do Paradigma Tradicional ao Paradigma Emergente: a Necessária Travessia para o Novo Regime Jurídico-administrativo

    5.3.1 Para um conceito de regime jurídico: breves considerações

    5.3.2 As bases do regime jurídico-administrativo no paradigma tradicional

    5.3.3 O novo regime jurídico-administrativo: a superação da vinculação à legalidade administrativa pela vinculação à juridicidade administrativa

    Capítulo 6 - OS PRINCÍPIOS ESTRUTURANTES DO NOVO REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO

    6.1 Considerações Iniciais

    6.2 A Dignidade da Pessoa Humana como Princípio Constitucional Estruturante

    6.2.1 Antecedentes históricos e filosóficos

    6.2.2 A dignidade humana como princípio axiológico fundamental

    6.2.3 As relações entre o princípio da dignidade humana, a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima, a boa-fé e o processo disciplinar: algumas considerações

    6.3 O Estado Democrático de Direito como Princípio Constitucional Estruturante

    6.3.1 Algumas teorias da democracia: breves pinceladas sobre um quadro em constante construção

    6.3.2 O Estado democrático de direito como princípio fundamental

    6.3.3 Estado democrático de direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações

    6.4 O Princípio Republicano como Princípio Constitucional Estruturante

    6.4.1 Antecedentes históricos e filosóficos da noção de República: a busca do "elo substantivo perdido"

    6.4.2 O princípio republicano como princípio axiológico fundamental

    6.4.3 Princípio republicano e prerrogativas da Administração Pública: um debate necessário

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • A noção de interesse público no Estado social de direito
    • Administração pública democrática. As bases do regime jurídico-administrativo no paradigma tradicional
    • Administração pública democrática. Do paradigma tradicional ao paradigma emergente: a necessária travessia para o novo regime jurídico-administrativo
    • Administração pública democrática. Estado Constitucional de Direito e o paradigma emergente da administração pública democrática
    • Administração pública democrática. Estado Democrático de Direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações
    • Administração pública democrática. Novo regime jurídico-administrativo e o paradigma emergente da administração pública democrática
    • Administração pública democrática. O novo regime jurídico-administrativo: a superação da vinculação à legalidade administrativa pela vinculação à juridicidade administrativa
    • Administração pública democrática. Para um conceito de regime jurídico: breves considerações
    • Administração pública. Princípio republicano e prerrogativas da Administração Pública: um debate necessário
    • Aristóteles. Construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero

    B

    • Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino
    • Bem comum. Construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero
    • Bem comum. Evolução da noção de bem comum na história do pensamento político ocidental
    • Bem comum. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau

    C

    • Cícero. Construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero
    • Conceito jurídico. Doutrina clássica dos conceitos jurídicos indeterminados
    • Conceito jurídico. Interesse público: conceito jurídico indeterminado, mas determinável?
    • Conceito jurídico. O interesse público como conceito jurídico indeterminado determinável
    • Conceito. Para um conceito de interesse público
    • Conclusão
    • Considerações iniciais
    • Considerações iniciais
    • Constitucional. O fundamento de validade constitucional da proporcionalidade
    • Controle social. Estado Democrático de Direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações

    D

    • Democracia. Algumas teorias da democracia: breves pinceladas sobre um quadro em constante construção
    • Dignidade da pessoa humana como princípio constitucional estruturante
    • Dignidade humana como princípio axiológico fundamental
    • Dignidade humana. Relações entre o princípio da dignidade humana, a segurança jurídica, a proteção da confiança legítima, a boa-fé e o processo disciplinar: algumas considerações
    • Direito Administrativo. Estado Constitucional de Direito e a constitucionalização do Direito Administrativo: um diálogo necessário
    • Direito Administrativo. O nascimento do Direito Administrativo no Estado Moderno: sobre o pecado autoritário original
    • Direito Administrativo. Sobre a "história oficial" do nascimento do Direito Administrativo
    • Direito Administrativo. Sobre a "outra história" do nascimento do Direito Administrativo e seus reflexos

    E

    • Eficiência administrativa. Estado Democrático de Direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações
    • Estado Constitucional de Direito e a constitucionalização do Direito Administrativo: um diálogo necessário
    • Estado Constitucional de Direito e o paradigma emergente da administração pública democrática
    • Estado Constitucional de Direito e o paradigma emergente da administração pública democrática. Considerações Iniciais
    • Estado constitucional de direito e interesse público: breves aproximações
    • Estado Democrático de Direito como princípio constitucional estruturante
    • Estado Democrático de Direito como princípio fundamental
    • Estado Democrático de Direito, Administração Pública democrática, controle social e princípio da eficiência administrativa: algumas considerações
    • Estado liberal de direito e interesse público
    • Estado moderno. O nascimento do Direito Administrativo no Estado Moderno: sobre o pecado autoritário original
    • Evolução da noção de bem comum na história do pensamento político ocidental

    F

    • Filosofia cristã. Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino

    G

    • Garantismo jurídico e os canais de diálogo com a teoria da ponderação de interesses

    I

    • Idade Média. Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino
    • Interesse público como princípio constitucional implícito
    • Interesse público no divã: para um conceito de interesse público
    • Interesse público no Estado Moderno. O alvorecer do Estado Moderno: o Estado Absolutista
    • Interesse público no Estado Moderno. Sobre a noção de interesse público no Estado Moderno
    • Interesse público. Algumas questões relevantes sobre o conceito de interesse público: pretensão de universalidade, competência para definição, aplicação em concreto e controle
    • Interesse público. Estado liberal de direito e interesse público
    • Interesse público. Noção de bem comum no pensamento político ocidental
    • Interesse público. Para um conceito de interesse público
    • Interesse público. Para um conceito. Considerações Iniciais
    • Interesse público. Ponderação de interesses e os seus âmbitos de concretização
    • Interesse público. Sobre a bidimensionalidade do conceito de interesse público: sentido amplo e sentido estrito
    • Interesse público. Supremacia do interesse público à ponderação de interesses
    • Interesse público. Teoria dos direitos fundamentais e interesse público: algumas considerações
    • Interesse público: conceito jurídico indeterminado, mas determinável?
    • Introdução

    M

    • Maquiavel. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau
    • Moralidade política. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau

    N

    • Neoconstitucionalismo. Teorias do neoconstitucionalismo e seus contornos preponderantes
    • Novo regime jurídico-administrativo e o paradigma emergente da administração pública democrática

    O

    • Ordem constitucional. Ponderação de interesses e a concretização da ordem constitucional

    P

    • Para um conceito de interesse público
    • Paradigma tradicional da supremacia do interesse público e sua necessária superação
    • Pensamento político moderno. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau
    • Pensamento político ocidental. Evolução da noção de bem comum na história do pensamento político ocidental
    • Platão. Construção da ideia de bem comum na Antiguidade clássica: Platão, Aristóteles e Cícero
    • Ponderação de interesses e a concretização da ordem constitucional
    • Ponderação de interesses e a concretização da ordem constitucional. Considerações iniciais
    • Ponderação de interesses e os seus âmbitos de concretização
    • Ponderação de interesses. Do paradigma tradicional ao paradigma emergente: a necessária travessia para o novo regime jurídico-administrativo
    • Ponderação de interesses. Garantismo jurídico e os canais de diálogo com a teoria da ponderação de interesses
    • Ponderação de interesses. Sobre a teoria da proporcionalidade e da ponderação de interesses
    • Ponderação de interesses. Supremacia do interesse público à ponderação de interesses
    • Ponderação ou proporcionalidade em sentido estrito
    • Ponderação. Os âmbitos da ponderação de interesses e sua aplicação: ponderação constitucional, legislativa, administrativa e judicial
    • Princípio constitucional. Interesse público como princípio constitucional implícito
    • Princípio do interesse público na ordem infraconstitucional
    • Princípio republicano como princípio axiológico fundamental
    • Princípio republicano como princípio constitucional estruturante
    • Princípio republicano e prerrogativas da Administração Pública: um debate necessário
    • Princípios estruturantes do novo regime jurídico-administrativo
    • Princípios estruturantes do novo regime jurídico-administrativo. Antecedentes históricos e filosóficos
    • Princípios estruturantes do novo regime jurídico-administrativo. Considerações iniciais
    • Proporcionalidade como máxima ou postulado normativo
    • Proporcionalidade e as submáximas da adequação e da necessidade
    • Proporcionalidade. Ausência de relação de sinonímia entre proporcionalidade e razoabilidade
    • Proporcionalidade. O fundamento de validade constitucional da proporcionalidade

    R

    • Razoabilidade. Ausência de relação de sinonímia entre proporcionalidade e razoabilidade
    • Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau
    • Referências
    • República. Antecedentes históricos e filosóficos da noção de República: a busca do "elo substantivo perdido"
    • Rousseau. Reconstrução da noção de bem comum no pensamento político moderno: a moralidade política em Maquiavel e o conceito de vontade geral em Rousseau

    S

    • Santo Agostinho. Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino
    • Santo Tomás de Aquino. Bem comum na filosofia cristã da Idade Média: Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino
    • Supremacia do interesse público à ponderação de interesses
    • Supremacia do interesse público sobre o particular e seus fundamentos
    • Supremacia do interesse público. A crítica lógica ao paradigma tradicional da supremacia do interesse público
    • Supremacia do interesse público. A insubsistência da supremacia do interesse público como princípio constitucional
    • Supremacia do interesse público. A não retomada do paradigma tradicional
    • Supremacia do interesse público. As críticas ao caráter conceitual-normativo da supremacia do interesse público
    • Supremacia do interesse público. As críticas epistemológicas e axiológicas
    • Supremacia do interesse público. As críticas epistemológicas, axiológicas e ideológicas ao princípio da supremacia do interesse público
    • Supremacia do interesse público. As críticas ideológicas
    • Supremacia do interesse público. Breve recuperação da distinção estrutural entre regras e princípios
    • Supremacia do interesse público. Construção histórica da noção de supremacia do interesse público
    • Supremacia do interesse público. Construção jurídica do princípio da supremacia do interesse público
    • Supremacia do interesse público. Crítica à teoria da supremacia do interesse público e a superação do paradigma tradicional
    • Supremacia do interesse público. Há Fundamento de Validade para um Princípio do Interesse Público no Sistema Jurídico Brasileiro?
    • Supremacia do interesse público. Os fundamentos da corrente reconstrutivista do princípio da supremacia do interesse público
    • Supremacia do interesse público. Paradigma tradicional da supremacia do interesse público e sua necessária superação
    • Supremacia do interesse público. Pode-se aceitar a noção de supremacia do interesse público como um postulado normativo?

    T

    • Teoria da proporcionalidade. Sobre a teoria da proporcionalidade e da ponderação de interesses
    • Teoria dos direitos fundamentais e interesse público: algumas considerações