Capa do livro: Lavagem de Capitais e Delitos Omissivos - Responsabilidade Penal pelo Descumprimento dos Deveres de Compliance, Adriane Pinto Rodrigues da Fonseca Pires

Lavagem de Capitais e Delitos Omissivos - Responsabilidade Penal pelo Descumprimento dos Deveres de Compliance

Adriane Pinto Rodrigues da Fonseca Pires

    Preço

    por R$ 109,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Adriane Pinto Rodrigues da Fonseca Pires

    ISBN v. impressa: 978853625359-6

    ISBN v. digital: 978853625415-9

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 265grs.

    Número de páginas: 214

    Publicado em: 31/08/2015

    Área(s): Direito - Processual Penal

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    Sinopse

    A presente obra foca-se na discussão acerca da legitimidade do controle penal sobre a conduta de agentes (no caso específico, os empregados das instituições financeiras) que possuam o encargo de colaborarem com as investigações relativas ao delito de Lavagem de Capitais, que trabalham orientados por meio de sistemas de controle, direcionados à prevenção desse delito no âmbito de sua atividade laborativa (deveres de compliance), incumbências estas impostas pela lei brasileira de Lavagem de Capitais – Lei 9.613/98.

    Diante disso, a pesquisa iniciou pelo contexto em que ocorreu a criminalização da Lavagem de Capitais, perpassando pela normatização internacional que precedeu à elaboração da legislação penal brasileira, cujo exame não excluiu o debate sobre o reconhecimento do bem jurídico supraindividual tutelado pelo delito em questão: a ordem socioeconômica, na vertente da defesa da concorrência.

    Após, aponta-se o modo como a Lei 9.613/98 estabelece a possibilidade de sancionar as condutas de agentes financeiros com deveres de compliance (cumprimento), tendo sido escolhida a abordagem da modalidade omissiva imprópria como técnica de imputação penal. Em seguida, é examinada a possibilidade de se atribuir a posição jurídica de garantidor aos compliance officers, consideradas, para tanto, as premissas para o exercício dessa função.

    Ao final, são analisadas as repercussões jurídicas do descumprimento dos deveres impostos por meio da Lei 9.613/98, inclusive com referência ao julgamento da Ação Penal 470/MG (“Mensalão”) pelo Supremo Tribunal Federal no que respeita ao tema pesquisado.

    Conclui-se pela ilegitimidade de tutela penal da não observância às obrigações de compliance, haja vista a idoneidade da alternativa não penal idônea, qual seja, a responsabilização administrativa.

    Autor(es)

    ADRIANE PINTO RODRIGUES DA FONSECA PIRES

    Mestre em Ciências Criminais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Especialista em Direito Público pela Faculdade Meridional – Escola Superior da Magistratura Federal/RS. Graduada em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Analista Judiciário junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região desde 2001.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    1 OS DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS DO DIREITO PENAL E A CRIMINALIZAÇÃO DA LAVAGEM DE CAPITAIS

    1.1 A Tutela Penal da Lavagem de Capitais: Contexto e Fundamento

    1.2 A Regulação Internacional Relativa ao Sistema Antilavagem de Capitais

    1.2.1 Convenção de Viena, Convenção de Palermo e Convenção de Mérida

    1.2.2 Diretivas Comunitárias Europeias

    1.2.3 Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (Basel Committee on Banking Supervision - BIS)

    1.2.4 A Organização Internacional das Comissões de Valores/International Organization of Securities Commission (OICV/IOSCO)

    1.3 O Debate Acerca do Bem Jurídico-Penal Tutelado no Delito de Lavagem de Capitais

    2 A OMISSÃO IMPRÓPRIA COMO TÉCNICA DE TUTELA PENAL EM RELAÇÃO AOS AGENTES FINANCEIROS

    2.1 O Tipo do Art. 1º, § 2º, II, da Lei de Lavagem de Capitais

    2.2 Apontamentos Acerca dos Crimes Omissivos

    2.2.1 O conceito de Omissão. Diferença entre Ação e Omissão

    2.2.2 A distinção entre crimes omissivos próprios e impróprios

    2.3 A Tipicidade na Omissão Imprópria

    2.3.1 A posição de garantidor e suas fontes

    2.3.1.1 Teoria formal do dever jurídico

    2.3.1.2 Teoria das Funções

    2.3.1.3 Teoria "Material-Formal"

    2.3.1.4 O art. 13, § 2º, do Código Penal brasileiro

    2.3.2 O tipo subjetivo: o dolo e o erro

    3 O DESCUMPRIMENTO DE DEVERES DE COMPLIANCE E A RESPONSABILIZAÇÃO CRIMINAL DOS AGENTES FINANCEIROS

    3.1 Compliance - Risco de Compliance - Criminal Compliance

    3.2 O Regime de Criminal Compliance em Ordenamentos Jurídicos que Admitem a Responsabilidade Penal das Pessoas Jurídicas

    3.2.1 Estados Unidos da América

    3.2.1.1 A doutrina do respondeat superior

    3.2.1.2 Regramentos acerca do Compliance

    3.2.2 Espanha

    3.3 As Consequências Jurídicas do Não Cumprimento dos Deveres de Compliance na Lei 9.613/98

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Ação. Conceito de omissão. Diferença entre ação e omissão
    • Agente financeiro. Descumprimento de deveres de compliance e a responsabilização criminal dos agentes financeiros
    • Agente financeiro. Omissão imprópria como técnica de tutela penal em relação aos agentes financeiros
    • Apontamentos acerca dos crimes omissivos

    B

    • Basel Committee on Banking Supervision - BIS. Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (Basel Committee on Banking Supervision - BIS)

    C

    • Código Penal. Art. 13, § 2º, do Código Penal brasileiro
    • Comitê de Supervisão Bancária da Basileia (Basel Committee on Banking Supervision - BIS)
    • Compliance. Consequências jurídicas do não cumprimento dos deveres de compliance na Lei 9.613/98
    • Compliance. Descumprimento de deveres de compliance e a responsabilização criminal dos agentes financeiros
    • Compliance. Regramentos acerca do compliance
    • Compliance. Risco de compliance. Criminal compliance
    • Conceito de omissão. Diferença entre ação e omissão
    • Consequências jurídicas do não cumprimento dos deveres de compliance na Lei 9.613/98
    • Considerações finais
    • Convenção de Viena, Convenção de Palermo e Convenção de Mérida
    • Crime comissivo. Distinção entre crimes omissivos próprios e impróprios
    • Crime omissivo. Apontamentos acerca dos crimes omissivos
    • Criminal compliance. Regime de criminal compliance em ordenamentos jurídicos que admitem a responsabilidade penal das pessoas jurídicas
    • Criminal compliance. Risco de compliance. Criminal compliance
    • Criminalização da lavagem de capitais. Desafios contemporâneos do Direito Penal e a criminalização da lavagem de capitais

    D

    • Debate acerca do bem jurídico-penal tutelado no delito de lavagem de capitais
    • Desafios contemporâneos do Direito Penal e a criminalização da lavagem de capitais
    • Descumprimento de deveres de compliance e a responsabilização criminal dos agentes financeiros
    • Dever jurídico. Teoria formal do dever jurídico
    • Direito Penal. Desafios contemporâneos do Direito Penal e a criminalização da lavagem de capitais
    • Diretivas Comunitárias Europeias
    • Distinção entre crimes omissivos próprios e impróprios
    • Dolo. Tipo subjetivo: o dolo e o erro
    • Doutrina do respondeat superior

    E

    • Erro. Tipo subjetivo: o dolo e o erro

    I

    • International Organization of Securities Commission (OICV/IOSCO). Organização Internacional das Comissões de Valores
    • Introdução

    L

    • Lavagem de capitais. Debate acerca do bem jurídico-penal tutelado no delito de lavagem de capitais
    • Lavagem de capitais. Desafios contemporâneos do Direito Penal e a criminalização da lavagem de capitais
    • Lavagem de capitais. Tutela penal da lavagem de capitais: contexto e fundamento
    • Lei 9.613/98. Consequências jurídicas do não cumprimento dos deveres de compliance na Lei 9.613/98
    • Lei 9.613/98. Tipo do Art. 1º, § 2º, II, da Lei de Lavagem de Capitais

    M

    • Mérida. Convenção de Viena, Convenção de Palermo e Convenção de Mérida

    O

    • Omissão imprópria como técnica de tutela penal em relação aos agentes financeiros
    • Omissão. Conceito de omissão. Diferença entre ação e omissão
    • Omissão. Posição de garantidor e suas fontes
    • Omissão. Tipicidade na omissão imprópria
    • Organização Internacional das Comissões de Valores/International Organization of Securities Commission (OICV/IOSCO)

    P

    • Parlemo. Convenção de Viena, Convenção de Palermo e Convenção de Mérida

    R

    • Referências
    • Regime de criminal compliance em ordenamentos jurídicos que admitem a responsabilidade penal das pessoas jurídicas
    • Regime de criminal compliance em ordenamentos jurídicos que admitem a responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Estados Unidos da América
    • Regime de criminal compliance em ordenamentos jurídicos que admitem a responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Espanha
    • Regramentos acerca do compliance
    • Regulação internacional relativa ao sistema antilavagem de capitais
    • Respondeat superior. Doutrina do respondeat superior
    • Responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Regime de criminal compliance em ordenamentos jurídicos que admitem a responsabilidade penal das pessoas jurídicas
    • Responsabilização criminal. Descumprimento de deveres de compliance e a responsabilização criminal dos agentes financeiros

    S

    • Sistema antilavagem de capitais. Regulação internacional

    T

    • Teoria das funções
    • Teoria formal do dever jurídico
    • Teoria "material-formal"
    • Tipicidade na omissão imprópria
    • Tipo subjetivo: o dolo e o erro
    • Tutela penal da lavagem de capitais: contexto e fundamento

    V

    • Viena. Convenção de Viena, Convenção de Palermo e Convenção de Mérida