Capa do livro: Relativização da Coisa Julgada e Inefetividade da Jurisdição – De acordo com a Lei 13.105 de 16.03.2015 – Novo Código de Processo Civil, Jeferson Dytz Marin

Relativização da Coisa Julgada e Inefetividade da Jurisdição – De acordo com a Lei 13.105 de 16.03.2015 – Novo Código de Processo Civil

Jeferson Dytz Marin

    Preço

    por R$ 149,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Jeferson Dytz Marin

    ISBN v. impressa: 978853625492-0

    ISBN v. digital: 978853625539-2

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 389grs.

    Número de páginas: 314

    Publicado em: 23/11/2015

    Área(s): Direito - Processual Civil

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    Após o exame da ineficácia da decisão, da teoria da coisa julgada e seus respectivos limites, a presente obra volta-se para a afirmação da inconstitucionalidade e impertinência da relativização da coisa julgada prevista no art. 525 § 12, do NCPC – Novo Código de Processo Civil.

    E dentre os instrumentos de estandardização da causa, a (des) consideração da coisa julgada é o mais novo representante. Carrega consigo o gravame de, ao contrário das demais tentativas de padronização dos julgados – súmulas vinculantes, impeditivas de recursos, poderes do relator, repercussão geral e pré-questionamento – voltar-se para o passado, extirpando uma decisão democraticamente arquitetada e objeto de chancela cabal do Judiciário.

    Ao lado do argumento da injustiça, pioneiro na aplicação da relativização do caso julgado, o Código de Processo regulou a possibilidade de afastamento da eficácia preclusiva da sentença na hipótese de posterior decisão do Supremo Tribunal Federal, mesmo em sede de controle difuso (arts. 525, § 12 e 535, § 5º, NCPC). Além de violar os princípios da segurança jurídica e os subprincípios da proteção à confiança e da intangibilidade da coisa julgada, os dispositivos ultrajam a estabilidade das decisões e a previsibilidade que integra o âmago da sentença transitada em julgado. 

    Seguramente, o ponto forte da presente obra é a sua temática, ambientada e totalmente adequada às determinações do Novo Código de Processo Civil, especialmente no que toca aos arts. 525, §12 e 535, §5º. Trata-se de um tema de grande interesse para os cursos de Graduação, Especialização e, também, Mestrados e Doutorados, além de constituir tema de relevante interesse para os concursos públicos e provas do Exame de Ordem da OAB.

    Autor(es)

    JEFERSON DYTZ MARIN    

    Doutor em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Mestre em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC. Advogado. Professor do Programa de Mestrado e da Graduação em Direito da Universidade de Caxias do Sul – UCS. Professor da Pós-Graduação de diversas instituições de ensino superior, dentre as quais se destacam: ESMAFE, UNOESC, UNISINOS, UERGS, FADISMA e UNIFRA. Membro Honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC  e do Instituto de Estudos Municipais – IEM , ministrando aulas e cursos nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Paraná, Santa Catarina, Minas Gerais e Bahia. Autor e Organizador de diversos livros, dentre os quais se destacam: Jurisdição e Processo – Efetividade e Realização da Pretensão Material; Jurisdição e Processo II – Reformas Processuais, Ordinarização e Racionalismo; Jurisdição e Processo III – Estudos em Homenagem ao Prof. Ovídio Baptista da Silva; Jurisdição e Processo IV – Coisa Julgada; ISS – Aspectos Controvertidos e a Tributação dos Serviços Bancários, todos publicados pela Juruá Editora, e ainda Estado, Jurisdição e Meio Ambiente, publicado pela Editora da Universidade de Caxias do Sul – EDUCS.

    Sumário

    Considerações Iniciais

    1 A Universalização da Fala Autorizada: o Mito da Eficácia Jurisprudencial e o Panóptico Jurídico

    2 A Perda da Personalidade das Demandas: Crônica da Morte do Fato e Estandardização da Causa

    3 Eficácia da Sentença, (Des)Consideração e Teoria da Coisa Julgada

    4 Coisa Julgada Formal e Material: A Preclusão e o Direito à Finitude

    5 A Fronteira da Coisa Julgada: Tempo, Extensão e Limites Objetivos e Subjetivos

    6 Coisa Julgada Constitucional: Cariz Principiológico, Segurança Jurídica no Civil Law e Estabilidade (Confiança) da Decisão

    7 A (Nova) Relativização da Coisa Julgada: A Previsão do Artigo 525, § 12, e Artigo 535, § 5º: Potencialização do Efeito Vinculante (Predatório) das Decisões

    8 A Tentativa (Equivocada) de Aproximação com o Common Law: Precedente, Tradição e a Impossibilidade de Aplicação dos Juízos a priori(Coisificação e Subsunção)

    9 O Resgate da Personalidade das Demandas, Decidibilidade e Preservação da Singularidade do Caso: A Superação do Modelo Quantitativo de Produção Massificada (Premência do Debate Conteudístico e Radicalização da Democracia Jurisdicional)

    Considerações Finais

    Referências

    Índice alfabético

    C

    • Causa. Perda da personalidade das demandas: crônica da morte do fato e estandardização da causa
    • Civil law. Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, segurança jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão
    • Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, segurança jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão
    • Coisa julgada formal e material: a preclusão e o direito à finitude
    • Coisa julgada. A (nova) relativização da coisa julgada: a previsão do artigo 525, § 12, e artigo 535, § 5º: potencialização do efeito vinculante (predatório) das decisões
    • Coisa julgada. Eficácia da sentença, (des)consideração e teoria da coisa julgada
    • Coisa julgada. Fronteira da coisa julgada: tempo, extensão e limites obje-tivos e subjetivos
    • Coisa julgada. Perda da personalidade das demandas: crônica da morte do fato e estandardização da causa
    • Coisificação. Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção)
    • Common law. Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção)
    • Confiança na decisão. Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, segurança jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão
    • Considerações finais
    • Considerações iniciais
    • Constitucional. Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, segu-rança jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão

    D

    • Debate conteudístico. Resgate da personalidade das demandas, decidibi-lidade e preservação da singularidade do caso: a superação do modelo quantitativo de produção massificada (premência do debate conteudísti-co e radicalização da democracia jurisdicional)
    • Decidibilidade. Resgate da personalidade das demandas, decidibilidade e preservação da singularidade do caso: a superação do modelo quantitati-vo de produção massificada (premência do debate conteudístico e radica-lização da democracia jurisdicional)
    • Decisão. A (nova) relativização da coisa julgada: a previsão do artigo 525, § 12, e artigo 535, § 5º: potencialização do efeito vinculante (preda-tório) das decisões
    • Demanda. Perda da personalidade das demandas: crônica da morte do fato e estandardização da causa
    • Demanda. Resgate da personalidade das demandas, decidibilidade e preservação da singularidade do caso: a superação do modelo quantitati-vo de produção massificada (premência do debate conteudístico e radica-lização da democracia jurisdicional)
    • Democracia jurisdicional. Resgate da personalidade das demandas, deci-dibilidade e preservação da singularidade do caso: a superação do mode-lo quantitativo de produção massificada (premência do debate conteudís-tico e radicalização da democracia jurisdicional)
    • Desconsideração. Eficácia da sentença, (des)consideração e teoria da coisa julgada
    • Direito à finitude. Coisa julgada formal e material: a preclusão e o direito à finitude

    E

    • Efeito vinculante. A (nova) relativização da coisa julgada: a previsão do artigo 525, § 12, e artigo 535, § 5º: potencialização do efeito vinculante (predatório) das decisões
    • Eficácia da sentença, (des)consideração e teoria da coisa julgada
    • Eficácia jurisprudencial. Universalização da fala autorizada: o mito da eficácia jurisprudencial e o panóptico jurídico
    • Estabilidade. Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, seguran-ça jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão

    F

    • Fato. Perda da personalidade das demandas: crônica da morte do fato e estandardização da causa
    • Fronteira da coisa julgada: tempo, extensão e limites objetivos e subjeti-vos

    J

    • Juízos a priori. Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção)

    L

    • Lei 13.105/15. A (nova) relativização da coisa julgada: a previsão do artigo 525, § 12, e artigo 535, § 5º: potencialização do efeito vinculante (predatório) das decisões

    M

    • Massificação. Resgate da personalidade das demandas, decidibilidade e preservação da singularidade do caso: a superação do modelo quantitati-vo de produção massificada (premência do debate conteudístico e radica-lização da democracia jurisdicional)

    P

    • Panóptico jurídico. Universalização da fala autorizada: o mito da eficá-cia jurisprudencial e o panóptico jurídico
    • Perda da personalidade das demandas: crônica da morte do fato e estan-dardização da causa
    • Precedente. Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção)
    • Preclusão. Coisa julgada formal e material: a preclusão e o direito à finitude
    • Principiologia. Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, segu-rança jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão

    R

    • Referências
    • Relativização. A (nova) relativização da coisa julgada: a previsão do artigo 525, § 12, e artigo 535, § 5º: potencialização do efeito vinculante (predatório) das decisões
    • Resgate da personalidade das demandas, decidibilidade e preservação da singularidade do caso: a superação do modelo quantitativo de produção massificada (premência do debate conteudístico e radicalização da de-mocracia jurisdicional)

    S

    • Segurança jurídica. Coisa julgada constitucional: cariz principiológico, segurança jurídica no civil law e estabilidade (confiança) da decisão
    • Segurança jurídica. Universalização da fala autorizada: o mito da eficá-cia jurisprudencial e o panóptico jurídico
    • Sentença. Eficácia da sentença, (des)consideração e teoria da coisa julga-da
    • Singualaridade. Resgate da personalidade das demandas, decidibilidade e preservação da singularidade do caso: a superação do modelo quantitati-vo de produção massificada (premência do debate conteudístico e radica-lização da democracia jurisdicional)
    • Subsunção. Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção)

    T

    • Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção)
    • Teoria da coisa julgada. Eficácia da sentença, (des)consideração e teoria da coisa julgada
    • Tradição. Tentativa (equivocada) de aproximação com o common law: precedente, tradição e a impossibilidade de aplicação dos juízos a priori (coisificação e subsunção)

    U

    • Universalização da fala autorizada: o mito da eficácia jurisprudencial e o panóptico jurídico