Autor/Autores: Paola Roos Braun
ISBN v. impressa: 978853626276-5
ISBN v. digital: 978853626313-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 273grs.
Número de páginas: 220
Publicado em: 11/10/2016
Área(s): Direito - Processual Civil
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A ordinariedade é herança racionalista fortemente sentida no processo civil brasileiro. Os pressupostos teóricos e filosóficos que consolidaram o paradigma da ordinariedade refletiram-se na ideologia do CPC/1973 e contribuíram para a criação de um cenário de lentidão, inefetividade do direito material e descrédito da população no Poder Judiciário.
Em tempos de um Novo Código de Processo Civil para o Brasil, talvez o principal questionamento seja: o novo diploma processual avançou na superação do paradigma da ordinariedade? Essa reflexão em especial que impulsionou o estudo contido neste livro.
Para tanto, foram investigadas as raízes históricas da ordinariedade no Direito Romano até o momento em que ela alcançou a condição de paradigma, na modernidade, esclarecendo como esse caldo cultural impregnou o CPC/1973.
Apesar de fortemente influenciado pela ordinariedade, o sistema processual brasileiro sempre coexistiu com formas sumárias de exercício da jurisdição, que conviveram com a ordinariedade, possuindo um menor grau de utilização. Nesse sentido, a obra aprofundou também o estudo das pautas da sumariedade processual – suas origens históricas e racionalidade – como uma alternativa à ordinariedade.
Pode-se afirmar, num olhar distanciado, que o processo civil brasileiro possui dois momentos, cujo marco que separa o primeiro do segundo é a Constituição Federal de 1988. A Constituição de 1988 inaugurou um novo paradigma: o constitucional democrático. Esta obra aborda a inadequação do CPC/1973 ao paradigma constitucional democrático, afirmando que o processo civil entrou em uma nova fase metodológica. A concepção da dupla dimensão dos direitos fundamentais é de extrema importância dentro deste panorama, sobretudo a promoção da perspectiva objetiva. O livro enfrenta a dupla dimensão dos direitos fundamentais – objetiva e subjetiva – e como se relacionam com o campo do processo civil.
O Novo Código de Processo Civil é expressão da perspectiva objetiva dos direitos fundamentais no âmbito do procedimento. O CPC/2015 inaugura um novo modelo de processo, o qual, dentre outras características, revela-se um processo sem dilações indevidas. Neste ponto entra a sumarização processual. A sumarização da cognição constitui técnica processual importante para concepção de um processo com plena aderência à realidade sociojurídica atual, capaz de auxiliar sobremaneira no cumprimento de sua primordial vocação: efetivar o direito material solucionando os conflitos. No CPC/2015, importantes modificações com vistas à sumarização processual podem ser verificadas, em um avanço na superação da ordinariedade. A obra contempla também as principais tutelas sumárias no âmbito do CPC em vigor.
PAOLA ROOS BRAUN
Mestra em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS (CAPES CONCEITO 6), na linha de pesquisa Jurisdição e Processo. Especialista em Direito Notarial e Registral pelo Centro Universitário Ritter dos Reis – Laureate International Universities – UNIRITTER. Bacharela em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Integrante do Grupo de Pesquisa em Jurisdição e Processo coordenado pela Dra. Elaine Harzheim Macedo e Dr. José Maria da Rosa Tesheiner. Membra do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP. Membra da Academia Brasileira de Direito Processual Civil – ABDPC. Membra do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM. Advogada atuante principalmente nas seguintes áreas: Direito Processual Civil e Direito Civil com ênfase em Direito Imobiliário, Direito Registral, Direito de Família, Direito da Saúde Suplementar e Direito Médico.
INTRODUÇÃO
1 A INFLUÊNCIA DO PARADIGMA DA ORDINARIEDADE NO DIREITO PROCESSUAL CIVIL: PERSPECTIVA HISTÓRICA
1.1 A Origem do Procedimento Ordinário no Direito Romano Posterior
1.1.1 A influência romana no processo civil brasileiro
1.1.1.1 As ações da Lei
1.1.1.2 O procedimento formulário
1.1.1.3 O processo cognitório
1.2 O Processo na Idade Média e a Influência Canônica
1.3 O Movimento Racionalista e a Consolidação da Ordinariedade na Idade Moderna
1.3.1 A fase absolutista
1.3.2 A fase liberal
1.4 O Eco do Racionalismo no Código de Processo Civil Brasileiro de 1973 e a Adoção do Procedimento Ordinário como Padrão
1.5 Evidências e Consequências do Paradigma da Ordinariedade no Processo Civil Brasileiro e as Reformas
1.6 As Principais Reformas Processuais a Partir de 1994
2 A INCOMPATIBILIDADE DO PARADIGMA DA ORDINARIEDADE COM AS NOVAS EXIGÊNCIAS DO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO: A CONSTITUCIONALIZAÇÃO DO PROCESSO
2.1 O Direito Processual Civil como Instrumento de Realização de Direitos Fundamentais
2.2 A Dupla Dimensão dos Direitos Fundamentais
2.2.1 A perspectiva objetiva
2.2.2 A perspectiva subjetiva
2.3 A Perspectiva Objetiva dos Direitos Fundamentais no Âmbito do Direito Processual Civil
2.3.1 Os direitos fundamentais como componentes estruturais da ordem jurídica
2.3.2 Os direitos fundamentais como fornecedores de diretrizes para interpretação do direito infraconstitucional
2.3.3 Os direitos fundamentais como parâmetros para a criação e constituição de organizações ou instituições estatais e para o procedimento
2.4 O Direito Fundamental à Tutela Jurisdicional Tempestiva e Efetiva
3 SUMARIZAÇÃO DE DEMANDAS COMO TÉCNICA ADEQUADA PARA ASSEGURAR UMA TUTELA JURISDICIONAL TEMPESTIVA E EFETIVA
3.1 A Sumarização de Demandas no Direito Romano Clássico
3.2 Técnicas de Sumarização de Demandas
3.2.1 A sumarização material e os planos de cognição vertical, horizontal e a cognição rarefeita
3.2.2 A sumarização material e a classificação procedimental
3.3 O Resgate da Sumarização Processual na Construção de um Modelo de Jurisdição Adequado ao Paradigma Democrático-Constitucional Inaugurado pela Constituição Federal de 1988
3.4 A Sumarização Processual no Código de Processo Civil de 2015
3.4.1 A crítica de Ovídio Araújo Baptista da Silva ao processo cautelar do CPC/1973
3.4.2 A unificação procedimental da tutela cautelar e da tutela antecipada (satisfativa) no âmbito do CPC/2015
3.4.3 Análise das principais tutelas sumárias no CPC/2015
3.4.3.1 A tutela provisória: aspectos gerais
3.4.3.1.1 A tutela provisória de urgência: disposições comuns
3.4.3.1.1.1 O procedimento da tutela provisória de urgência antecipada em caráter antecedente
3.4.3.1.1.2 O procedimento da tutela provisória de urgência cautelar em caráter antecedente
3.4.3.1.2 A tutela provisória da evidência
3.4.3.2 As ações possessórias
3.4.3.3 O procedimento monitório
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS