Capa do livro: Interrogatório Penal - Garantismo Processual e a Tutela dos Interessados no Interrogatório Penal, Vinicius Ferrasso da Silva

Interrogatório Penal - Garantismo Processual e a Tutela dos Interessados no Interrogatório Penal

Vinicius Ferrasso da Silva

    Preço

    por R$ 99,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Vinicius Ferrasso da Silva

    ISBN v. impressa: 978853626296-3

    ISBN v. digital: 978853626323-6

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 255grs.

    Número de páginas: 206

    Publicado em: 19/10/2016

    Área(s): Direito - Processual Penal

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    Sinopse

    A presente obra apresenta as bases para a construção de uma intepretação íntegra do artigo 212 do CPP no interior do interrogatório penal.

    Destaca a evolução dos sistemas inquisitório e acusatório, apresenta a imbricação entre a comédia shakespeariana e a obra de Kantorowicz, demonstrando que a passagem do positivismo-exegético, da proibição de se interpretar, para o positivismo-normativista, que acabou por produzir o fenô­meno da discricionariedade do juiz.

    Descreve as estruturas da compreensão, juntamente com a crítica que Gadamer faz ao processo nefasto de interpre­tação por etapas. Ainda, destaca a teoria estruturante do direito do jurista alemão Friedrich Müller.

    Ao final apresenta o caminho alternativo baseado na her­menêutica filosófica, com aportes da teoria do romance em cadeia dworkiniano, que garante compromissos do intér­prete com a integridade, e, assim, leva o jurista a retirar-se da cilada kelseniana da mobilidade dentro da moldura da norma contida no positivismo-normativista, conduzindo à obtenção da máxima eficácia da justiça social, e, ao mesmo tempo, respeitando o teor do conteúdo do texto norma­tivo do artigo 212 do CPP, que ao fim e ao cabo, apresenta compromissos com o devido garantismo processual penal. 

    Autor(es)

    VINICIUS FERRASSO DA SILVA
    Mestre em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS. Mestrado em andamento em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Especialista em Direito Tributário pela UNISINOS e em Direito Penal pelo UNIASSELVI. Especializando em Direito Público pela Escola da Magistratura Federal – ESMAFE. Graduado em Ciências Econômicas e em Ciências Jurídicas pela UNISINOS. Advogado com atuação na área Empre­sarial.

    Sumário

    LISTA DE SIGLAS

    1 - INTRODUÇÃO

    2 - O SISTEMA ACUSATÓRIO HISTÓRICO

    2.1 O Direito Romano como Fonte Inautêntica do Direito Inglês

    2.2 O Sistema Acusatório e a Vinculação ao Princípio Dispositivo

    2.3 O Sistema Inquisitivo Histórico

    2.3.1 O sistema inquisitivo no olhar da doutrina majoritária

    2.3.2 A refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresentada pela doutrina majoritária

    2.3.3 A desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio

    2.4 A Vigência do Direito Acusatório no Estrangeiro

    2.4.1 O papel intermediador do juiz anglo-saxão

    2.4.2 O princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus

    2.4.3 O princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos

    2.4.4 O princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional

    3 - O POSITIVISMO-NORMATIVISTA PÓS-KELSENIANO: A ORIGEM DA DISCRICIONARIEDADE DO INTÉRPRETE

    3.1 A Passagem do Positivismo-Exegético para o Positivismo-Normativista: um Modo de Explicar o Modelo de Juiz Discricionário de Shakespeare

    3.2 O Senso Comum Teórico dos Juristas: a Significação Atribuída Institucionalmente aos Mesmos

    3.3 A Imbricação do Direito e Literatura: o Modelo de Juiz Ângelo II Shakespeariano e o Modelo de Juiz Corpus Mysticum da Obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz

    3.4 O Modo Comportamental do Juiz no Interrogatório: a Obstinaçãona Busca da Falácia da Verdade Real

    4 - HANS-GEORG GADAMER E FRIEDRICH MULLER: A INTERPRETAÇÃO NO NÍVEL DA APLICAÇÃO NO DIREITO

    4.1 O Problema Central da Hermenêutica: a Aplicação Presente em toda Compreensão

    4.2 A Superação das Três Subtilitas (Intelligendi, Explicandi e Aplicandi): Compreender, Interpretar e Aplicar

    4.3 Norma como Produto do Texto Normativo: a Teoria Estruturante de Friedrich Muller como Modo de Correção da Recepção do Art. 212 do CPP

    5 - RONALD DWORKIN: UMA RESPOSTA HERMENÊUTICA ADEQUADA AO ART. 212 DO CPP

    5.1 A Oposição de Dworkin ao Positivismo Analítico de H. L. A. Hart: o Direito Enquanto Conceito Interpretativo

    5.2 A Teoria do Romance em Cadeia: a Maneira de Responder Adequadamente no Modo Operante do Interrogatório

    5.3 O Modelo de Juiz Imaginário Hércules: o Esperado Comportamento do Magistrado no Interrogatório Penal

    5.4 A Réplica Necessária do Juiz Hércules: a Equivocada Recepção Metafórica da Função do Juiz Dworkiniano

    6 - CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Acusação. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional
    • Acusação. Sistema acusatório histórico
    • América Latina. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos
    • Aplicação do direito. Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpre-tação no nível da aplicação no direito
    • Aplicação. Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e apli-candi): compreender, interpretar e aplicar

    B

    • Brasil. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Bra-sil: a (in)definição do sistema nacional

    C

    • Comportamento. Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obstinação na busca da falácia da verdade real
    • Compreensão. Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e aplicandi): compreender, interpretar e aplicar
    • Considerações finais
    • CPP, art. 212. Norma como produto do texto normativo: a teoria estrutu-rante de Friedrich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP
    • CPP, art. 212. Ronald Dworkin: uma resposta hermenêutica adequada ao art. 212 do CPP

    D

    • Desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio
    • Direito acusatório. Vigência do direito acusatório no estrangeiro
    • Direito enquanto conceito interpretativo. Oposição de Dworkin ao positi-vismo analítico de H. L. A. Hart: o direito enquanto conceito interpretati-vo
    • Direito estrangeiro. Vigência do direito acusatório no estrangeiro
    • Direito inglês. Direito romano como fonte inautêntica do direito inglês
    • Direito romano como fonte inautêntica do direito inglês
    • Direito. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz
    • Discricionariedade. Positivismo-normativista pós-kelseniano: a origem da discricionariedade do intérprete
    • Doutrina majoritária. Refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresentada pela doutrina majoritária
    • Doutrina majoritária. Sistema inquisitivo no olhar da doutrina majoritária

    E

    • Estado europeu. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus

    F

    • Fonte. Direito romano como fonte inautêntica do direito inglês
    • Friedrich Muller. Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpretação no nível da aplicação no direito
    • Friedrich Muller. Norma como produto do texto normativo: a teoria estru-turante de Friedrich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP

    H

    • H. L. A. Hart. Oposição de Dworkin ao positivismo analítico de H. L. A. Hart: o direito enquanto conceito interpretativo
    • Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpretação no nível da apli-cação no direito
    • Hermenêutica. Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpretação no nível da aplicação no direito
    • Hermenêutica. Problema central da hermenêutica: a aplicação presente em toda compreensão
    • Hermenêutica. Ronald Dworkin: uma resposta hermenêutica adequada ao art. 212 do CPP
    • Histórico. Refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresenta-da pela doutrina majoritária
    • Histórico. Sistema inquisitivo histórico

    I

    • Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz
    • Inércia judicial probatória. Desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio
    • Iniciativa probatória. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional
    • Iniciativa probatória. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus
    • Iniciativa probatória. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos
    • Inquisição. Sistema inquisitivo histórico
    • Inquisição. Sistema inquisitivo no olhar da doutrina majoritária
    • Institucional. Senso comum teórico dos juristas: a significação atribuída institucionalmente aos mesmos
    • Intermediador. Papel intermediador do juiz anglo-saxão
    • Interpretação. Hans-Georg Gadamer e Friedrich Muller: a interpretação no nível da aplicação no direito
    • Interpretação. Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e aplicandi): compreender, interpretar e aplicar
    • Intérprete. Positivismo-normativista pós-kelseniano: a origem da discricionariedade do intérprete
    • Interrogatório penal. Modelo de juiz imaginário Hércules: o esperado comportamento do magistrado no interrogatório penal
    • Interrogatório. Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obsti-nação na busca da falácia da verdade real
    • Interrogatório. Teoria do romance em cadeia: a maneira de responder adequadamente no modo operante do interrogatório
    • Introdução

    J

    • Juiz Ângelo II shakespeariano. Imbricação do direito e literatura: o mode-lo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz
    • Juiz anglo-saxão. Papel intermediador do juiz anglo-saxão
    • Juiz corpus mysticum. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz
    • Juiz discricionário de Shakespare. Passagem do positivismo-exegético para o positivismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricionário de Shakespeare
    • Juiz dworkiniano. Réplica necessária do juiz Hércules: a equivocada re-cepção metafórica da função do juiz dworkiniano
    • Juiz Hércules. Réplica necessária do juiz Hércules: a equivocada recepção metafórica da função do juiz dworkiniano
    • Juiz imaginário Hércules. Modelo de juiz imaginário Hércules: o esperado comportamento do magistrado no interrogatório penal
    • Juiz penal. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional
    • Juiz penal. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus
    • Juiz penal. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos
    • Juiz. Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obstinação na busca da falácia da verdade real
    • Jurista. Senso comum teórico dos juristas: a significação atribuída institu-cionalmente aos mesmos

    L

    • Lista de siglas
    • Literatura. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Cor-pos do Rei de Kantorowicz

    M

    • Magistrado. Modelo de juiz imaginário Hércules: o esperado comporta-mento do magistrado no interrogatório penal
    • Modelo de juiz imaginário Hércules: o esperado comportamento do ma-gistrado no interrogatório penal
    • Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obstinação na busca da falácia da verdade real
    • Modo operante do interrogatório. Teoria do romance em cadeia: a manei-ra de responder adequadamente no modo operante do interrogatório

    N

    • Ne procedat iudex ex officio. Desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio
    • Norma como produto do texto normativo: a teoria estruturante de Frie-drich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP
    • Normativismo. Positivismo-normativista pós-kelseniano: a origem da discricionariedade do intérprete

    O

    • Obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Corpos do Rei de Kantorowicz

    P

    • Papel intermediador do juiz anglo-saxão
    • Passagem do positivismo-exegético para o positivismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricionário de Shakespeare
    • Positivismo-exegético. Passagem do positivismo-exegético para o positi-vismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricionário de Shakespeare
    • Positivismo-normativista pós-kelseniano: a origem da discricionariedade do intérprete
    • Positivismo-normativista. Passagem do positivismo-exegético para o posi-tivismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricioná-rio de Shakespeare
    • Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional
    • Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados europeus
    • Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal nos Estados latino-americanos
    • Princípio dispositivo. Sistema acusatório e a vinculação ao princípio dis-positivo
    • Problema central da hermenêutica: a aplicação presente em toda com-preensão
    • Prova. Desvinculação da inércia judicial probatória com o brocardo ne procedat iudex ex officio

    R

    • Referências
    • Refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresentada pela doutrina majoritária
    • Réplica necessária do juiz Hércules: a equivocada recepção metafórica da função do juiz dworkiniano
    • Ronald Dworkin. Oposição de Dworkin ao positivismo analítico de H. L. A. Hart: o Direito enquanto conceito interpretativo
    • Ronald Dworkin: uma resposta hermenêutica adequada ao art. 212 do CPP

    S

    • Senso comum teórico dos juristas: a significação atribuída institucional-mente aos mesmos
    • Shakespare. Imbricação do direito e literatura: o modelo de juiz Ângelo II shakespeariano e o modelo de juiz corpus mysticum da obra Os Dois Cor-pos do Rei de Kantorowicz
    • Shakespare. Passagem do positivismo-exegético para o positivismo-normativista: um modo de explicar o modelo de juiz discricionário de Shakespe-are
    • Sigla. Lista de siglas
    • Sistema acusatório e a vinculação ao princípio dispositivo
    • Sistema acusatório histórico
    • Sistema inquisitivo histórico
    • Sistema inquisitivo no olhar da doutrina majoritária
    • Sistema inquisitivo. Refutação histórica às origens do sistema inquisitivo apresentada pela doutrina majoritária
    • Sistema nacional. Princípio acusatório e a iniciativa probatória do juiz penal no Brasil: a (in)definição do sistema nacional
    • Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e aplicandi): com-preender, interpretar e aplicar

    T

    • Teoria do romance em cadeia: a maneira de responder adequadamente no modo operante do interrogatório
    • Teoria estruturante. Norma como produto do texto normativo: a teoria estruturante de Friedrich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP
    • Texto normativo. Norma como produto do texto normativo: a teoria estruturante de Friedrich Muller como modo de correção da recepção do art. 212 do CPP
    • Três subtilitas. Superação das três subtilitas (intelligendi, explicandi e aplicandi): compreender, interpretar e aplicar

    V

    • Verdade real. Modo comportamental do juiz no interrogatório: a obstina-ção na busca da falácia da verdade real
    • Vigência do direito acusatório no estrangeiro