Capa do livro: Revisão Contratual - Conveniente (Des)Interpretação da Cláusula Rebus Sic Stantibus, Nelson Borges

Revisão Contratual - Conveniente (Des)Interpretação da Cláusula Rebus Sic Stantibus

Nelson Borges

    Preço

    por R$ 149,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Nelson Borges

    ISBN v. impressa: 978853626636-7

    ISBN v. digital: 978853626689-3

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 404grs.

    Número de páginas: 326

    Publicado em: 13/03/2017

    Área(s): Direito - Civil - Contratos

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    Sinopse

    Na milenar história dos pactos não se registrou precedente de outro instituto jurídico que tivesse permanecido tanto tempo na condição de vexata quaestio, como os princípios romanos rebus sic stantibus e pacta sunt servanda. A primeira – de equilíbrio – formulada por Lucius Neratius Priscus, daria origem às readequações contratuais, conhecida como Teoria da Imprevisão e a segunda – de segurança – esculpida por Eneo Domitius Ulpiano, consagrada como lei entre as partes, em meados do século II da Era Cristã. Foram responsáveis por trajetórias milenares de transformações dos ordenamentos jurídicos, ainda que seu espírito já constasse de contratações no Direito Consuetudinário. Depois de quase um século de silêncio do Código Bevilaqua, a Teoria da Imprevisão finalmente encontrou espaço nos artigos 317, 478, 479 e 480 do Código Reale.

    O fundamento para readequação de obrigações alteradas apoiou-se, especialmente, na Presunção de Direito juris tantum e na comutativi­dade das convenções: voluntas non extenditur ad incognitum. Antir­revisionistas, por quase dois milênios tentaram dificultar as revisões contratuais, desinterpretando-as sem qualquer justificativa. A análise justificou denúncia da ardilosa pretensão, não só como falácia insus­tentável, mas especialmente porque fundada em interesses mercan­tilistas.

    Breve análise da Teoria Egológica do Direito, de natureza fenome­nológica e existencial, do jurista argentino Carlos Cossio, foi desenvolvida em complementação, concluindo com Tese de Revisão Incondi­cionada dos Contratos; as causas modificadoras da base negocial sempre foram previsíveis ou imprevisíveis, já que nunca houve terceira opção.

    Finalmente – com a mais calorosa saudação da doutrina mundial – a radical alteração do ordenamento jurídico francês: passagem do antir­revisionismo para o revisionismo, a completar-se no mês de outubro de 2016, ex vi da Ordonnance nº 2016-131, de 10.02.2016; após 212 anos, o artigo 1.134 do Código Civil francês de 1804 deu lugar aos de números 1.193, 1.194 e 1.195, responsáveis pela acolhida da Teoria de Imprevisão.

    Autor(es)

    NELSON BORGES
    Pós-Doutorado pela Univer­sidade Federal do Paraná – UFPR. Doutor pela mesma Universidade. Mestrado em Direito das Relações Sociais pela Universidade de Lon­drina – UEL. Advogado e Professor de Direito Civil no Curso de Pós-Graduação da Faculdade de Direito Dom Bosco, de Cornélio Procó­pio/PR. Professor de Direito Civil há mais de 33 anos; atualmente na Faculdade de Direito do Norte Pioneiro – FANORPI/UNI-ESP, de Santo Antônio da Platina/PR. Pos­sui quatro livros publicados sobre Revisão Contratual ou Teoria da Imprevisão e mais de 30 artigos sobre o tema.

    Sumário

    1 - INTRODUÇÃO

    1.1 Ocaso do art. 1.134 do Código Civil Francês de 1804

    2 - ESBOÇO DA ESTRUTURA FÁTICO-PSICOLÓGICA DE UM CONTRATO

    3 - BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO CONSUETUDINÁRIO

    4 - GRANDES CODIFICAÇÕES DA ANTIGUIDADE: CÓDIGO DE HAMURABI, LEI DAS XII TÁBUAS E CÓDIGO DE JUSTINIANO

    5 - ANTECEDENTES REVISIONAIS: POLÍBIO, CÍCERO, SÊNECA, AFRICANUS, MARCELLUS E ALFENO

    5.1 Convenções e Revisionismo no Direito Romano

    5.2 Neratius e Ulpiano e as Cláusulas Rebus Sic Stantibus e Pacta Sunt Servanda

    5.2.1 Arcabouço da simplificada e genial formulação neraciana

    6 - GÊNESE DA TEORIA DA IMPREVISÃO

    7 - ANATOMIA DA PROPOSITADA, MERCANTILISTA E CONVENIENTE DESINTERPRETAÇÃO DA CLÁUSULA REBUS SIC STANTIBUS, DEPOIS DE ULPIANO

    7.1 Cláusula Rebus como Exceção

    7.2 A Indevida Adição da Imprevisibilidade

    8 - ESCOLA DOS GLOSADORES

    9 - PÓS-GLOSADORES OU BARTOLISTAS

    9.1 Despertar do Sono Hibernal da Cláusula Rebus na Idade Média: Graciano, Santo Tomás de Aquino e Bártolo

    9.2 Hegemonia do Pacta após Ulpiano até a Idade Média - Alciato: Aspectos Positivos e Negativos de sua Atuação

    9.3 Visão Contemporânea Sobre a Teoria da Imprevisão

    9.4 Pressupostos de Admissibilidade do Princípio Rebus

    9.5 Congênita e Indiscutível Harmonia entre Princípios Romanos

    9.6 Guerra de Tróia: o Cavalo de Pau do Grego Odisseu e a Postura Antirrevisionista Pós-Ulpiano - Perfeito Precedente Analógico

    9.7 Atual Estágio das Posturas Revisionista e Antirrevisionista

    10 - O CÓDIGO CIVIL FRANCÊS E O REVISIONISMO CONTRATUAL

    11 - LOUVÁVEL CONTRIBUTO DE OSTI À TEORIA DA IMPREVISÃO

    12 - CARLOS COSSIO E A TEORIA EGOLÓGICA DO DIREITO

    12.1 Teorias Egológica e Pura do Direito: Cossio e Kelsen

    12.2 Cossio e a Teoria da Imprevisão como Nova Forma de Força Maior

    12.2.1 Semelhanças e diferenças entre caso fortuito ou de força maior e teoria da imprevisão

    12.3 Essência da Tese Cossiana: Mutação do Ato em Fato Jurídico

    12.3.1 Esgotamento do ato jurídico; substituição pelo fato jurídico

    12.3.2 Ato e fato jurídico no universo da teoria egológica do direito

    12.4 Aligeirada Visão Sobre Ato e Fato Jurídico na Atualidade

    12.5 Natureza Jurídica do Revisionismo no Universo Egológico

    12.6 Direito e Teatro: O Trânsito da Linguagem

    12.7 Semelhanças e Diferenças Entre Teorias Tradicionais e Teoria Egológica do Direito

    13 - READEQUAÇÃO PELA CLÁUSULA REBUS NUNCA FOI EXCEÇÃO AO PACTA; ENTRETANTO, QUALQUER REVISÃO CONTRATUAL SEMPRE A CONFIGUROU

    14 - REVISÃO DE REVISÃO PELO MESMO E POR OUTROS FUNDAMENTOS

    15 - PROPOSTA DE APLICAÇÃO INCONDICIONADA DA TEORIA DA IMPREVISÃO. ABSOLUTA INDIFERENÇA DO FATO ALTERADOR DA BASE NEGOCIAL

    16 - SUGESTÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA EXCESSIVA ONEROSIDADE (CÓDIGO CIVIL ITALIANO), PELA EXPRESSÃO ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS, DO ART. 437º DO CÓDIGO CIVIL PORTUGUÊS

    16.1 Primitivos e Atuais Alicerces da Proposta de Revisão Incondicionada

    17 - REVISIONISMO NO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - PROPOSTA DERROGATIVA DOS ARTS. 317, 478, 479 E 480

    17.1 Código Civil Italiano de 1942; Atual Código Civil Brasileiro e Nova Redação Sugerida aos arts. 317, 478, 479 e 480

    18 - CÓDIGO CIVIL FRANCÊS: DO ANTIRREVISIONISMO AO REVISIONISMO

    19 - CONCLUSÕES

    REFERÊNCIAS

    ANEXOS

    Anexo 1

    Anexo 2

    Anexo 3

    Anexo 4

    Índice alfabético

    A

    • Africanus. Antecedentes revisionais: Políbio, Cícero, Sêneca, Africanus, Marcellus e Alfeno
    • Alciato. Hegemonia do pacta após Ulpiano até a Idade Média. Alciato: aspectos positivos e negativos de sua atuação
    • Alfeno. Antecedentes revisionais: Políbio, Cícero, Sêneca, Africanus, Marcellus e Alfeno
    • Anatomia da propositada, mercantilista e conveniente desinterpretação da cláusula rebus sic stantibus, depois de Ulpiano
    • Anexo 1
    • Anexo 2
    • Anexo 3
    • Anexo 4
    • Anexos
    • Antecedentes revisionais: Políbio, Cícero, Sêneca, Africanus, Marcellus e Alfeno
    • Antiguidade. Grandes codificações da antiguidade: Código de Hamurabi, Lei das XII Tábuas e Código de Justiniano
    • Ato e fato jurídico no universo da teoria egológica do direito
    • Ato jurídico. Aligeirada visão sobre ato e fato jurídico na atualidade
    • Ato jurídico. Esgotamento do ato jurídico; substituição pelo fato jurídico

    B

    • Bartolista. Pós-glosadores ou Bartolistas
    • Bártolo. Despertar do sono hibernal da cláusula rebus na Idade Média: Graciano, Santo Tomás de Aquino e Bártolo

    C

    • Carlos Cossio e a teoria egológica do direito
    • Caso fortuito. Semelhanças e diferenças entre caso fortuito ou de força maior e teoria da imprevisão
    • Cavalo de Pau do Grego Odisseu. Guerra de Tróia: o Cavalo de Pau do Grego Odisseu e a postura antirrevisionista Pós-Ulpiano. Perfeito prece-dente analógico
    • Cícero. Antecedentes revisionais: Políbio, Cícero, Sêneca, Africanus, Mar-cellus e Alfeno
    • Codificações. Grandes codificações da antiguidade: Código de Hamurabi, Lei das XII Tábuas e Código de Justiniano
    • Código Civil Francês de 1804. O caso do art. 1.134 do Código Civil Fran-cês de 1804
    • Código Civil francês e o revisionismo contratual
    • Código Civil francês: do antirrevisionismo ao revisionismo
    • Código Civil Italiano de 1942; Atual Código Civil brasileiro e nova reda-ção sugerida aos arts. 317, 478, 479 e 480
    • Código Civil italiano. Sugestão de substituição da excessiva onerosidade (Código Civil italiano), pela expressão alteração das circunstâncias, do art. 437º do Código Civil português
    • Código Civil português. Sugestão de substituição da excessiva onerosida-de (Código Civil italiano), pela expressão alteração das circunstâncias, do art. 437º do Código Civil português
    • Código Civil. Revisionismo no Código Civil brasileiro. Proposta derrogati-va dos arts. 317, 478, 479 e 480
    • Código de Hamurabi. Grandes codificações da antiguidade: Código de Hamurabi, Lei das XII Tábuas e Código de Justiniano
    • Código de Justiniano. Grandes codificações da antiguidade: Código de Hamurabi, Lei das XII Tábuas e Código de Justiniano
    • Conclusões
    • Contrato. Esboço da estrutura fático-psicológica de um contrato
    • Convenções e revisionismo no Direito Romano
    • Cossio e a teoria da imprevisão como nova forma de força maior
    • Cossio. Essência da tese cossiana: mutação do ato em fato jurídico
    • Cossio. Teorias egológica e pura do direito: Cossio e Kelsen

    D

    • Despertar do sono hibernal da cláusula rebus na Idade Média: Graciano, Santo Tomás de Aquino e Bártolo
    • Direito consuetudinário. Breves considerações sobre o direito consuetudi-nário
    • Direito e teatro: o trânsito da linguagem
    • Direito Romano. Convenções e revisionismo no Direito Romano

    E

    • Egologia. Natureza jurídica do revisionismo no universo egológico
    • Escola dos glosadores
    • Essência da tese cossiana: mutação do ato em fato jurídico

    F

    • Fato jurídico. Aligeirada visão sobre ato e fato jurídico na atualidade
    • Fato jurídico. Esgotamento do ato jurídico; substituição pelo fato jurídico
    • Fato jurídico. Essência da tese cossiana: mutação do ato em fato jurídico
    • Força maior. Cossio e a teoria da imprevisão como nova forma de força maior
    • Força maior. Semelhanças e diferenças entre caso fortuito ou de força maior e teoria da imprevisão

    G

    • Gênese da teoria da imprevisão
    • Glosadores. Escola dos glosadores
    • Graciano. Despertar do sono hibernal da cláusula rebus na Idade Média: Graciano, Santo Tomás de Aquino e Bártolo
    • Grandes codificações da antiguidade: Código de Hamurabi, Lei das XII Tábuas e Código de Justiniano
    • Guerra de Tróia: o Cavalo de Pau do Grego Odisseu e a postura antirrevi-sionista Pós-Ulpiano. Perfeito precedente analógico

    H

    • Hegemonia do pacta após Ulpiano até a Idade Média. Alciato: aspectos positivos e negativos de sua atuação

    I

    • Imprevisilidade. Indevida adição da imprevisibilidade
    • Indevida adição da imprevisibilidade
    • Introdução

    K

    • Kelsen. Teorias egológica e pura do direito: Cossio e Kelsen

    L

    • Lei das XII Tábuas. Grandes codificações da antiguidade: Código de Hamurabi, Lei das XII Tábuas e Código de Justiniano
    • Linguagem. Direito e teatro: o trânsito da linguagem
    • Louvável contributo de Osti à teoria da imprevisão

    M

    • Marcellus. Antecedentes revisionais: Políbio, Cícero, Sêneca, Africanus, Marcellus e Alfeno
    • Mercantilismo. Anatomia da propositada, mercantilista e conveniente desinterpretação da cláusula rebus sic stantibus, depois de Ulpiano

    N

    • Neratius e Ulpiano e as cláusulas rebus sic stantibus e «pacta sunt ser-vanda
    • Neratius. Arcabouço da simplificada e genial formulação neraciana

    O

    • Onerosidade. Sugestão de substituição da excessiva onerosidade (Código Civil italiano), pela expressão alteração das circunstâncias, do art. 437º do Código Civil português
    • Osti. Louvável contributo de Osti à teoria da imprevisão

    P

    • Pacta sunt servanda. Neratius e Ulpiano e as cláusulas rebus sic stantibus e pacta sunt servanda
    • Políbio. Antecedentes revisionais: Políbio, Cícero, Sêneca, Africanus, Marcellus e Alfeno
    • Pós-glosadores ou Bartolistas
    • Postura antirrevisionista Pós-Ulpiano. Guerra de Tróia: o Cavalo de Pau do Grego Odisseu e a postura antirrevisionista Pós-Ulpiano. Perfeito pre-cedente analógico
    • Princípios romanos. Congênita e indiscutível harmonia entre princípios romanos

    R

    • Rebus sic stantibus. Anatomia da propositada, mercantilista e convenien-te desinterpretação da cláusula rebus sic stantibus, depois de Ulpiano
    • Rebus sic stantibus. Cláusula rebus como exceção
    • Rebus sic stantibus. Despertar do sono hibernal da cláusula rebus» na Idade Média: Graciano, Santo Tomás de Aquino e Bártolo
    • Rebus sic stantibus. Neratius e Ulpiano e as cláusulas rebus sic stantibus e pacta sunt servanda
    • Rebus sic stantibus. Pressupostos de admissibilidade do princípio rebus
    • Rebus sic stantibus. Readequação pela cláusula rebus nunca foi exceção ao pacta; entretanto, qualquer revisão contratual sempre a configurou
    • Referências
    • Revisão de revisão pelo mesmo e por outros fundamentos
    • Revisão incondicionada. Primitivos e atuais alicerces da proposta de revi-são incondicionada
    • Revisionismo contratual. Código Civil francês e o revisionismo contratual
    • Revisionismo no Código Civil brasileiro. Proposta derrogativa dos arts. 317, 478, 479 e 480
    • Revisionismo. Antecedentes revisionais: Políbio, Cícero, Sêneca, Africa-nus, Marcellus e Alfeno
    • Revisionismo. Atual estágio das posturas revisionista e antirrevisionista
    • Revisionismo. Convenções e revisionismo no Direito Romano
    • Revisionismo. Natureza jurídica do revisionismo no universo egológico

    S

    • Santo Tomás de Aquino. Despertar do sono hibernal da cláusula rebus na Idade Média: Graciano, Santo Tomás de Aquino e Bártolo
    • Sêneca. Antecedentes revisionais: Políbio, Cícero, Sêneca, Africanus, Marcellus e Alfeno

    T

    • Teoria da imprevisão. Cossio e a teoria da imprevisão como nova forma de força maior
    • Teoria da imprevisão. Gênese da teoria da imprevisão
    • Teoria da imprevisão. Louvável contributo de Osti à teoria da imprevisão
    • Teoria da imprevisão. Proposta de aplicação incondicionada da teoria da imprevisão. Absoluta indiferença do fato alterador da base negocial
    • Teoria da imprevisão. Semelhanças e diferenças entre caso fortuito ou de força maior e teoria da imprevisão
    • Teoria da imprevisão. Visão contemporânea sobre a teoria da imprevisão
    • Teoria egológica do direito. Ato e fato jurídico no universo da teoria ego-lógica do direito
    • Teoria egológica do direito. Carlos Cossio e a teoria egológica do direito
    • Teoria egológica do direito. Semelhanças e diferenças entre teorias tradi-cionais e teoria egológica do direito
    • Teorias egológica e pura do direito: Cossio e Kelsen

    U

    • Ulpiano. Anatomia da propositada, mercantilista e conveniente desinter-pretação da cláusula rebus sic stantibus, depois de Ulpiano
    • Ulpiano. Guerra de Tróia: o Cavalo de Pau do Grego Odisseu e a postura antirrevisionista Pós-Ulpiano. Perfeito precedente analógico
    • Ulpiano. Hegemonia do pacta após Ulpiano até a Idade Média. Alciato: aspectos positivos e negativos de sua atuação
    • Ulpiano. Neratius e Ulpiano e as cláusulas rebus sic stantibus e pacta sunt servanda