Autor/Autores: Danilo Pires Atala
ISBN v. impressa: 978853626642-8
ISBN v. digital: 978853626718-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 260grs.
Número de páginas: 210
Publicado em: 20/03/2017
Área(s): Direito - Filosofia do Direito
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O ponto de partida da presente obra é expor a lei segundo Platão (A República) e Aristóteles (Retórica e Ética à Nicômaco) para fazer contraponto com o positivismo jurídico que é fundado por Hobbes (Leviatã). Kelsen (Teoria Pura do Direito) deu caráter científico ao Direito isolando seu objeto, que é a norma pura, e definindo seu método, que é a vinculação da norma maior sobre a menor. Acontece que este Direito científico não alcançou a objetividade científica nos limites internos da moldura kelseniana (quando se tem moldura). Assim o rigor científico empregado ao Direito não logrou seu objetivo: a decisão objetiva (ou correta). Neste sentido se investigou as principais teorias: Savigny (Metodologia Jurídica), Dworkin (Levando os Direitos a Sério e Império da Justiça), Müller (Teoria Estruturante do Direito) e Alexy (Teoria da Argumentação Jurídica).
Buscou-se uma concepção metafísica do Direito, investigando uma causa primeira e uma concepção filosófica de Justiça em Aristóteles (Política), libertária (Nozick e Friedman), utilitária (Bentham e Mill), kantiana (Fundamentação da Metafísica e dos Costumes e Introdução ao Estudo do Direito: Doutrina do Direito), rawlsiana (Uma Teoria de Justiça) e dworkiana (A Virtude Soberana). Investigou-se, ainda, a capacidade humana de fazer juízo (decisão) em Aristóteles (Ética à Nicômaco), Kant (Crítica do Juízo) e Gadamer (Verdade e Método).
Os resultados da presente obra são: a) uma concepção de direito pleno (e não puro); b) um método que tem a pretensão de minimizar a subjetividade nas decisões.
DANILO PIRES ATALA
Doutor em Ciências Jurídicas e Sociais pela Universidad del Museo Social Argentino, com a tese Crítica da Metodologia da Norma Individual, sob a orientação do Dr. Anibal Américo D’Auria. Mestre em Direitos Humanos e Sustentabilidade pela Universidade Federal do Pará, com a dissertação A Formação do Direito como Ciência Positiva em Kelsen, sob a orientação do Dr. Paulo Ségio Weyl A. Costa. Bacharel em Direito pela Universidade do Estado de Mato Grosso. Advogado militante desde 1999, com foco no Direito Civil e do Trabalho. Professor Efetivo do Curso de Direito da Universidade do Estado de Mato Grosso desde 1999, atualmente nas cadeiras de Direito Processual Civil.
INTRODUÇÃO
Capítulo 1 - O SABER METAFÍSICO DE PLATÃO E ARISTÓTELES E A LEI
1.1 O Saber Metafísico de Platão e Aristóteles
1.2 A Legislação para Platão e Aristóteles
Capítulo 2 - A NOVA CIÊNCIA DO SÉCULO XVII E O NASCIMENTO DO DIREITO POSITIVO
2.1 O Saber da Objetividade Científica do Século XVII: o Método
2.2 O Nascimento do Direito Positivo
2.3 Conclusões Provisórias: a Lei Escrita para Platão, Aristóteles e Hobbes
Capítulo 3 - A NÃO OBJETIVIDADE CIENTÍFICA DO DIREITO, ENQUANTO CIÊNCIA JURÍDICA NORMATIVISTA, EM KELSEN
3.1 A Teoria Kelseniana
3.2 Críticas à Teoria Kelseniana
3.2.1 A norma fundamental é uma ideia?
3.2.2 A vigência, a eficácia e a validade da norma jurídica
3.2.3 A Teoria Pura do Direito é uma teoria real ou ideológica?
3.2.4 A liberdade negativa como direito
3.3 A Subjetividade, a Discricionariedade e da Arbitrariedade em Kelsen
3.3.1 A norma individual no centro da estreita moldura: a decisão vinculante
3.3.2 A norma individual em qualquer lugar da larga moldura: a decisão discricionária
3.3.3 A norma individual fora da moldura (estreita ou larga): a decisão ilegal
3.3.4 A norma individual sem qualquer moldura: a decisão arbitrária
3.4 O Conteúdo da Moldura (Quando se tem Moldura): o Solipsismo, a Subjetividade e a Objetividade
3.5 Conclusões Provisórias - a Lei/Norma Jurídica para Aristóteles, Hobbes e Kelsen
Capítulo 4 - ALGUMAS ESTRATÉGIAS PARA ALCANÇAR A OBJETIVIDADE JURÍDICA
4.1 O Método Jurídico de Savigny
4.1.1 Críticas ao método de Savigny
4.2 O Conteúdo da Norma Jurídica e a Teoria de Dworkin
4.2.1 Distinção entre common law e direito legislado
4.2.2 Conteúdo da norma jurídica: regras, princípios e política
4.2.3 A teoria do direito com integridade de Dworkin
4.2.4 Críticas à teoria dworkiana
4.3 A Teoria Estruturante do Direito de Müller
4.3.1 Críticas à teoria de Müller
4.4 A Teoria da Argumentação Jurídica de Alexy
4.4.1 Críticas à teoria de Alexy
4.5 Conclusões Provisórias
Capítulo 5 - O JUÍZO FILOSÓFICO
5.1 Phronêsis (Prudência) de Aristóteles
5.2 O Juízo para Kant
5.2.1 O belo
5.2.2 Conclusões provisórias
5.3 Juízo para Gadamer
5.3.1 Os conceitos básicos do humanismo para Gadamer: a formação, o senso comum, o juízo e o gosto
5.3.2 A verdade sem método de Gadamer
5.3.3 Conclusões provisórias
5.4 Enfim, o que é Juízo?
Capítulo 6 - PRINCÍPIO METAFÍSICO E CAUSA FINAL DO DIREITO
6.1 A Causa Primeira ou Princípio Metafísico do Direito
6.2 O Fim Último do Direito - o que é Justiça?
6.2.1 Seis teorias de justiça - dos navegantes de Aristóteles aos náufragos de Dworkin
6.2.1.1 A justiça para Aristóteles: o propósito/finalidade
6.2.1.2 A justiça sob a ótica libertária
6.2.1.3 A justiça sob a ótica utilitarista
6.2.1.4 A justiça para Kant: a pessoa com fim em si
6.2.1.5 A justiça para Rawls: a igualdade de meios
6.2.1.6 A justiça para Dworkin: a igualdade de recursos
6.2.2 Conclusões provisórias
Capítulo 7 - A SUPERAÇÃO DA CRÍTICA: O MÉTODO DO JUÍZO JURÍDICO
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS