Capa do livro: Execução Civil da Sentença Penal e o Novo CPC - A Indenização Decorrente da Sentença Penal e suas Formas de Efetivação, Alessandro Dorigon

Execução Civil da Sentença Penal e o Novo CPC - A Indenização Decorrente da Sentença Penal e suas Formas de Efetivação

Alessandro Dorigon

    Preço

    por R$ 119,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Alessandro Dorigon

    ISBN v. impressa: 978853626803-3

    ISBN v. digital: 978853626889-7

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 310grs.

    Número de páginas: 250

    Publicado em: 09/05/2017

    Área(s): Direito - Processual Civil; Direito - Processual Penal

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    Sinopse

    A presente obra se trata de um estudo aprofundado sobre a efetivação da indenização decorrente do crime no âmbito processual, tendo em vista que um ilícito pode ensejar apreciação jurisdicional tanto na esfera cível quanto na esfera penal.

    Estuda-se também a fixação da indenização cível por sentença penal condenatória e suas formas de efetivação, tratando dos elementos caracterizadores da responsabilidade pelo ilícito bem como indicando elementos para a reparação decorrente do crime.

    Com o presente trabalho, buscou-se analisar tais direitos das vítimas de crimes, bem como as formas de concretização para que o infrator pague por tais danos civis, que são efeitos da sentença penal. Ademais, buscou-se estudar as formas de Jurisdição e seus pontos de convergência, onde as ações penais podem influenciar as ações civis de reparação do dano, fazendo, em alguns casos, coisa julgada material.

    Por fim, objetivou-se demonstrar as formas de demandas que a vítima do crime possui para salvaguardar seus direitos e concretizar sua pretensão através do recebimento da indenização devida.

    Autor(es)

    ALESSANDRO DORIGON
    Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universi­dade Paranaense. Especialis­ta em Direito e Processo Penal pela Universidade Estadual de Londrina. Graduado em Direito pela Universidade Paranaense. Professor Titular de Direito Penal II e Prática de Processo Penal na Universi­dade Paranaense. Advogado desde 2005, atuando princi­palmente nas áreas criminais, trabalhistas e previdenciárias.

    Sumário

    1 INTRODUÇÃO

    2 RELAÇÃO ENTRE AS JURISDIÇÕES PENAL E CIVIL

    2.1 A Separação da Jurisdição: Processo Civil e Processo Penal

    2.2 Os Sistemas de Influência entre as Jurisdições Penal e Civil

    2.3 A Convergência dos Sistemas Jurisdicionais

    2.4 Coisa Julgada no Processo Penal e seus Efeitos no Processo Civil

    3 EFEITOS DA SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA

    3.1 Sentença Penal Condenatória: Requisitos e Efeitos Processuais

    3.2 Efeitos Principais

    3.3 Efeitos Secundários

    3.3.1 Efeitos secundários extrapenais genéricos

    3.3.1.1 Reparação do dano

    3.3.1.1.1 Responsabilidades civil e penal

    3.3.1.1.2 Da fixação do valor mínimo para reparação dos danos

    3.3.1.1.3 Da fixação de danos materiais e morais na sentença penal

    3.3.1.1.4 Da possibilidade de o juiz fixar ex officio o valor mínimo para a reparação dos danos

    3.3.1.1.5 Infrações penais que causam danos passíveis de reparação

    3.3.1.2 Confisco de bens

    3.3.2 Efeitos secundários extrapenais específicos

    3.4 Efeitos da Condenação Previstos Fora do Código Penal

    4 A SENTENÇA PENAL ABSOLUTÓRIA: SEUS FUNDAMENTOS E EFEITOS

    4.1 A Sentença Penal Absolutória

    4.1.1 Sentença de rejeição da denúncia ou da queixa

    4.1.2 Sentença de absolvição sumária

    4.1.3 Sentença absolutória de encerramento da ação penal

    4.2 Dos Fundamentos da Sentença Penal Absolutória

    4.2.1 Prova da inexistência do fato

    4.2.2 Não haver prova da existência do fato

    4.2.3 Não constituir o fato infração penal

    4.2.4 Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal

    4.2.5 Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal

    4.2.6 Excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade e causas de isenção

    4.2.6.1 Excludentes de tipicidade

    4.2.6.2 Excludentes de ilicitude

    4.2.6.2.1 Estado de necessidade

    4.2.6.2.2 Legítima defesa

    4.2.6.2.3 Estrito cumprimento de dever legal

    4.2.6.2.4 Exercício regular do direito

    4.2.6.3 Das excludentes de culpabilidade

    4.2.6.3.1 Do erro de proibição

    4.2.6.3.2 Coação moral irresistível, obediência hierárquica e inexigibilidade de conduta diversa

    4.2.6.3.3 Da inimputabilidade

    4.2.7 Não Existir Prova Suficiente para a Condenação

    4.3 Dos Efeitos Específicos da Sentença Absolutória

    5 DA AÇÃO CIVIL EX DELICTO E DA AÇÃO DE EXECUÇÃO EX DELICTO

    5.1 Legitimidade Ativa para a Persecução Indenizatória Decorrente do Delito

    5.2 Ação Civil Ex Delicto

    5.2.1 Ação de conhecimento ex delicto

    5.2.1.1 Da responsabilidade civil em razão do crime

    5.2.1.2 Da suspensão da ação civil de conhecimento

    5.2.2 Da fixação da reparação do dano na sentença penal condenatória

    5.3 Ação de Execução Ex Delicto

    5.3.1 Sentença penal condenatória como título executivo judicial

    5.3.2 Da execução civil da sentença penal condenatória

    5.3.2.1 Da liquidação de sentença

    5.3.2.2 Do cumprimento da sentença penal condenatória

    5.3.2.3 Da penhora de bens e da exceção à impenhorabilidade do bem de família

    5.4 Execução da Indenização Civil na Própria Ação Penal

    5.4.1 Medidas cautelares assecuratórias do processo penal

    5.4.2 Recebimento da indenização no processo penal

    5.4.3 Reparação dos danos civis na Lei 9.099/1995

    5.5 Revisão Criminal e Ação Rescisória

    6 CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Absolvição sumária. Sentença de absolvição sumária
    • Ação civil ex delicto
    • Ação civil ex delicto e da ação de execução ex delicto
    • Ação civil. Suspensão da ação civil de conhecimento
    • Ação de conhecimento ex delicto
    • Ação de execução ex delicto
    • Ação de execução ex delicto. Ação civil ex delicto e da ação de execução ex delicto
    • Ação penal. Execução da indenização civil na própria ação penal
    • Ação penal. Sentença absolutória de encerramento da ação penal
    • Ação rescisória. Revisão criminal e ação rescisória

    B

    • Bem de família. Penhora de bens e da exceção à impenhorabilidade do bem de família

    C

    • Causas de isenção. Excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade e causas de isenção
    • Coação moral irresistível, obediência hierárquica e inexigibilidade de con-duta diversa
    • Coisa julgada no processo penal e seus efeitos no processo civil
    • Conclusão
    • Convergência dos sistemas jurisdicionais
    • Culpabilidade. Excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade e causas de isenção
    • Cumprimento da sentença penal condenatória

    D

    • Danos civis. Reparação dos danos civis na Lei 9.099/1995
    • Denúncia. Sentença de rejeição da denúncia ou da queixa

    E

    • Efeito processual. Sentença penal condenatória: requisitos e efeitos pro-cessuais
    • Efeitos da sentença penal condenatória
    • Erro de proibição
    • Estado de necessidade
    • Estrito cumprimento de dever legal
    • Excludentes de culpabilidade
    • Excludentes de ilicitude
    • Excludentes de tipicidade
    • Excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade e causas de isenção
    • Execução civil da sentença penal condenatória
    • Execução da indenização civil na própria ação penal
    • Exercício regular do direito

    F

    • Fixação da reparação do dano na sentença penal condenatória
    • Fundamentos da sentença penal absolutória

    I

    • Ilicitude. Excludentes de ilicitude
    • Ilicitude. Excludentes de tipicidade, ilicitude, culpabilidade e causas de isenção
    • Indenização civil. Execução da indenização civil na própria ação penal
    • Indenização. Recebimento da indenização no processo penal
    • Inexigibilidade de conduta diversa. Coação moral irresistível, obediência hierárquica e inexigibilidade de conduta diversa
    • Inexistência do fato. Prova
    • Inimputabilidade
    • Introdução

    J

    • Jurisdição civil. Sistemas de influência entre as jurisdições penal e civil
    • Jurisdição penal. Sistemas de influência entre as jurisdições penal e civil
    • Jurisdição. Relação entre as jurisdições penal e civil
    • Jurisdição. Separação da jurisdição: processo civil e processo penal

    L

    • Legítima defesa
    • Legitimidade ativa para a persecução indenizatória decorrente do delito
    • Lei 9.099/1995. Reparação dos danos civis na Lei 9.099/1995
    • Liquidação de sentença

    M

    • Medidas cautelares assecuratórias do processo penal

    O

    • Obediência hierárquica. Coação moral irresistível, obediência hierárquica e inexigibilidade de conduta diversa

    P

    • Penhora de bens e da exceção à impenhorabilidade do bem de família
    • Persecução indenizatória decorrente do delito. Legitimidade ativa
    • Processo civil. Coisa julgada no processo penal e seus efeitos no processo civil
    • Processo civil. Separação da jurisdição: processo civil e processo penal
    • Processo penal. Coisa julgada no processo penal e seus efeitos no proces-so civil
    • Processo penal. Medidas cautelares assecuratórias do processo penal
    • Processo penal. Recebimento da indenização no processo penal
    • Processo penal. Separação da jurisdição: processo civil e processo penal
    • Prova. Não existir prova suficiente para a condenação

    Q

    • Queixa. Sentença de rejeição da denúncia ou da queixa

    R

    • Recebimento da indenização no processo penal
    • Referências
    • Relação entre as jurisdições penal e civil
    • Reparação do dano
    • Reparação do dano. Confisco de bens
    • Reparação do dano. Efeitos da condenação previstos fora do Código Penal
    • Reparação do dano. Efeitos secundários extrapenais específicos
    • Reparação do dano. Fixação da reparação do dano na sentença penal condenatória
    • Reparação do dano. Fixação de danos materiais e morais na sentença penal
    • Reparação do dano. Fixação do valor mínimo para reparação dos danos
    • Reparação do dano. Infrações penais que causam danos passíveis de reparação
    • Reparação do dano. Possibilidade de o juiz fixar ex officio o valor míni-mo para a reparação dos danos
    • Reparação dos danos civis na Lei 9.099/1995
    • Requisito. Sentença penal condenatória: requisitos e efeitos processuais
    • Responsabilidade civil em razão do crime
    • Responsabilidades civil e penal
    • Revisão criminal e ação rescisória

    S

    • Sentença absolutória de encerramento da ação penal
    • Sentença absolutória. Efeitos específicos da sentença absolutória
    • Sentença de absolvição sumária
    • Sentença de rejeição da denúncia ou da queixa
    • Sentença penal absolutória
    • Sentença penal absolutória. Fundamentos
    • Sentença penal absolutória. Fundamentos. Estar provado que o réu não concorreu para a infração penal
    • Sentença penal absolutória. Fundamentos. Não constituir o fato infração penal
    • Sentença penal absolutória. Fundamentos. Não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal
    • Sentença penal absolutória. Fundamentos. Não haver prova da existência do fato
    • Sentença penal absolutória. Fundamentos. Prova da inexistência do fato
    • Sentença penal absolutória: seus fundamentos e efeitos
    • Sentença penal condenatória como título executivo judicial
    • Sentença penal condenatória. Cumprimento da sentença penal condena-tória
    • Sentença penal condenatória. Efeitos
    • Sentença penal condenatória. Efeitos principais
    • Sentença penal condenatória. Efeitos secundários
    • Sentença penal condenatória. Efeitos secundários extrapenais genéricos
    • Sentença penal condenatória. Execução civil da sentença penal condena-tória
    • Sentença penal condenatória. Fixação da reparação do dano na sentença penal condenatória
    • Sentença penal condenatória: requisitos e efeitos processuais
    • Separação da jurisdição: processo civil e processo penal
    • Sistema jurisdicional. Convergência dos sistemas jurisdicionais
    • Sistemas de influência entre as jurisdições penal e civil
    • Suspensão da ação civil de conhecimento

    T

    • Tipicidade. Excludentes de tipicidade
    • Título executivo judicial. Sentença penal condenatória como título execu-tivo judicial