Autor/Autores: Renato Horta Rezende
ISBN v. impressa: 978853626882-8
ISBN v. digital: 978853626948-1
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 246grs.
Número de páginas: 198
Publicado em: 26/05/2017
Área(s): Direito - Constitucional
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O Estado Democrático de Direito introduzido pela Constituição republicana de 1988 condicionou todas as escolhas decisivas estatais à abertura participativa pluralista, assim as decisões produzidas pelo Judiciário, bem como as dos demais órgãos, necessitam da participação dos destinatários para estruturar validamente a escolha estatal, não sendo mais suficiente a imposição coercitiva ou a estrutura sistêmica autopoiética a conceder validade jurídica para se alcançar conformação.
A resposta ao problema identificado conduziu às hipóteses, ao final confirmadas, que identificaram a participação substantiva como elemento estrutural das decisões estatais proferidas na pós-modernidade, sob os auspícios neoconstitucionalistas e pós-positivistas desenvolvidos no Estado Democrático de Direito, assim como a necessidade de criação de instrumentos efetivos, cultura jurídica e técnicas de julgamentos que reconheçam efetivamente a sociedade aberta dos intérpretes da Constituição.
A pesquisa foi orientada por método hipotético-dedutivo, levantamento bibliográfico, normativos e jurisprudenciais, possuindo como marco teórico a teoria do discurso de Jürgen Habermas e a teoria da interpretação constitucional de Peter Häbele.
RENATO HORTA REZENDE
Mestre em Direito pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Universidade FUMEC. Bacharel em Direito pela Fundação Universidade de Itaúna. Advogado inscrito na Seccional Minas Gerais. Árbitro. Escritor de inúmeros artigos científicos publicados em periódicos.
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
1 INTRODUÇÃO
2 CONTEMPORANEIDADE
2.1 Transição à Pós-Modernidade
2.2 Transição ao Pós-Positivismo Jurídico
2.3 Transição ao Neoconstitucionalismo
2.4 Transição ao Estado Democrático de Direito
3 DEMOCRACIA PÓS-MODERNA E A LEGITIMIDADE DAS DECISÕES ESTATAIS
3.1 A Simbiose entre Democracia e Direitos Fundamentais
3.2 Teorias da Democracia Moderna e a Legitimidade das Decisões Estatais
3.2.1 Classificação, conceito e divergências das teorias da democracia
3.2.2 Convergência entre as teorias substantivas e adjetivas da democracia: axiologia e procedimento
3.2.3 A inclusão democrática e a teoria do discurso em Habermas como meio a conceder legitimidade às decisões estatais
4 CONSTRUÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS POR ATORES NÃO JUDICIAIS NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
4.1 O Que é Política Pública?
4.2 Construção de Política Pública
4.2.1 Formação da agenda pública
4.2.2 Formulação das políticas
4.2.3 Tomada de decisões
4.2.4 Implementação
4.2.5 Avaliação
5 CONSTRUÇÃO DE DECISÕES POLÍTICAS ESTRUTURALMENTE VÁLIDAS PELO JUDICIÁRIO DIRECIONADAS À AVALIAÇÃO DAS POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL
5.1 Leitura Contemporânea do Princípio da Separação das Funções Estatais e a Defesa dos Direitos Fundamentais
5.2 Princípio da Supremacia da Constituição
5.3 As Matrizes Judiciais e a Evolução do Controle de Constitucionalidade no Brasil
5.4 A Avaliação Judicial das Políticas Públicas como Meio a dar Efetividade aos Direitos Fundamentais: Judicialização da Política e Ativismo Judicial
5.5 Construção das Decisões Jurídicas Atinentes às Políticas Públicas no Controle Concentrado
5.6 Interpretação Constitucional da Sociedade Aberta e a Construção Democrática como Condição Estrutural de Validade da Decisão Judicial
5.7 Teorias dialógicas e o equilíbrio democrático interpretativo da Constituição
6 EXTENSÃO DOS PRINCIPAIS INSTRUMENTOS PLURALISTAS EM SEDE DE CONTROLE OBJETIVO DE CONSTITUCIONALIDADE DE POLÍTICAS PÚBLICAS NO BRASIL
6.1 As Limitações da Audiência Pública no Controle Concentrado e o Longo Caminho a Ser Trilhado para o Reconhecimento Institucional de uma Sociedade Aberta de Intérpretes da Constituição
6.2 A Influência do Amicus Curiae e o Caminhar à Abertura de Intérpretes da Constituição no Controle Objetivo de Constitucionalidade
7 CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS