Autor/Autores: Dayana de Carvalho Uhdre
ISBN v. impressa: 978853627101-9
ISBN v. digital: 978853627150-7
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 305grs.
Número de páginas: 246
Publicado em: 04/08/2017
Área(s): Direito - Processual Tributário; Direito - Tributário
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Como todo o estudo autônomo, o presente nasceu de dúvidas. Deparamo-nos todos os dias com legislações estaduais que prescrevem inúmeras hipóteses de responsabilização pelo pagamento do ICMS. No entanto, será que os Estados-Membros deteriam legitimidade para assim fazê-lo?
O presente livro tem por objetivo justamente examinar se os Estados-Membros brasileiros deteriam competência para instituírem novas hipóteses de responsabilidade tributária para além daquelas previstas no Código Tributário Nacional. Ainda, em a tendo, é de se verificar quais seriam os limites a que sujeitos referidos entes federados ao exercê-la.
Nesse contexto, e a fim de responder a essas indagações, buscou-se interpretar, de maneira sistemática, os dispositivos normativos regentes do assunto, de forma a, num primeiro momento, inferir-se qual a função da lei complementar de normas gerais no Estado Federal Brasileiro (papel exercido primordialmente pelo CTN). Esclarecido esse ponto, examinou-se, com o instrumental ofertado pela norma de competência, os limites formais e materiais, veiculados na Constituição Federal e nas leis complementares de normas gerais, à instituição, pelos Estados-Membros, de novas hipóteses de responsabilidade tributária.
Por fim, visando ilustrar os aspectos teóricos abordados anteriormente, foram feitas breves considerações acerca das hipóteses de responsabilidade veiculadas em duas leis do Estado do Paraná: Lei 18.573/2015, regente do ITCMD, e Lei 11.580/1996, que trata do ICMS.
DAYANA DE CARVALHO UHDRE
Procuradora do Estado do Paraná. Mestre em Direito do Estado pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Pós-Graduada pelo Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET. Graduada em Direito pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professora de Direito Tributário da Faculdade de Direito de Pinhais – FAPI. Professora Convidada na Cadeira de Tributos Estaduais no Curso de Pós-Graduação do Centro Universitário Curitiba – UNICURITIBA. Professora Seminarista no Instituto Brasileiro de Estudos Tributários – IBET.
LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
PARTE I - A TRIBUIÇÃO DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVO-TRIBUTÁRIA EM UM ESTADO FEDERADO
1 COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA
1.1 COMPETÊNCIA E PODER
1.2 DA PLURALIDADE DE ACEPÇÕES DA EXPRESSÃO "COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA"
1.3 A CONSTITUIÇÃO CRIA TRIBUTOS?
2 ESTADO FEDERAL
2.1 ASPECTOS ESSENCIAIS DE UM ESTADO FEDERAL
2.1.1 Estrutura da Ordem Jurídica
2.1.2 Outros Traços Característicos do Federalismo
2.1.2.1 Constituição rígida
2.1.2.2 Órgão responsável pelo controle de constitucionalidade
2.1.2.3 Repartição constitucional de competência
2.1.3 Técnicas de Repartição de Competências
2.2 CONCLUSÃO PRELIMINAR
3 A REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIAS NO ESTADO FEDERAL BRASILEIRO E A FUNÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR TRIBUTÁRIA
3.1 TÉCNICA DE REPARTIÇÃO DE COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ADOTADA PELO CONSTITUINTE DE 1988
3.2 A FUNÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR EM MATÉRIA TRIBUTÁRIA
3.2.1 Considerações Iniciais
3.2.2 Lei Complementar Tributária no Contexto do Estado Federal Brasileiro. Uma Leitura Sistêmica dos Dispositivos Constitucionais
PARTE II - E ENTÃO, PODEM OS ESTADOS LEGISLAREM INAUGURALMENTE SOBRE RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA?
1 RETOMANDO O "FIO DA MEADA"
2 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. SOBRE O QUE ESPECIFICAMENTE ESTAMOS FALANDO
2.1 INTRODUÇÃO
2.2 NORMA JURÍDICA DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA. NOÇÕES GERAIS
2.2.1 Antecedente da Regra-Matriz de Incidência Tributária
2.2.1.1 Esclarecimentos preliminares. "Fato gerador" versus "hipótese de incidência": uma questão terminológica
2.2.1.2 Critério material
2.2.1.3 Critério espacial
2.2.1.4 Critério temporal
2.2.1.5 Critério pessoal no antecedente?
2.2.2 Consequente da Regra-Matriz de Incidência Tributária
2.2.2.1 Critério quantitativo
2.2.2.2 Critério pessoal
2.3 ESPÉCIES DE SUJEIÇÃO PASSIVA TRIBUTÁRIA
3 NORMA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVO-TRIBUTÁRIA
3.1 O ANTECEDENTE DA NORMA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVO-TRIBUTÁRIA
3.2 O CONSEQUENTE DA NORMA DE COMPETÊNCIA LEGISLATIVO-TRIBUTÁRIA
3.2.1 Critério Pessoal da Norma de Competência Legislativo-Tributária
3.2.2 Critério Delimitador da Autorização da Norma de Competência Legislativo-Tributária
3.2.2.1 Limitações formais e materiais. Visão geral
3.2.2.2 Limitações à escolha do sujeito passivo tributário veiculadas no diploma constitucional
3.2.2.2.1 Princípio da capacidade contributiva
3.2.2.2.2 Princípio da vedação à tributação com efeitos de confisco
3.2.2.2.3 Princípio da legalidade. Reserva de Lei Complementar para o trato do tema?
3.2.2.3 Outros enunciados que limitam a escolha do sujeito passivo tributário: as disposições específicas do CTN e da Lei Kandir sobre a matéria
4 ANÁLISE DA LEI 11.580/1996 E DE COMO LEGISLADOR ESTADUAL RECEBEU A AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVO-TRIBUTÁRIA
CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS