Capa do livro: Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de Março de 2015 - Volume IV - Arts. 260 ao 329 - Edição Revista e Atualizada de Acordo com as Reformas Introduzidas pelas Leis 13.256/2016, 13.363/2016 e 13.465/2017 - 2ª Edição - Revista e Atualizada, J. E. Carreira Alvim

Comentários ao Novo Código de Processo Civil - Lei 13.105, de 16 de Março de 2015 - Volume IV - Arts. 260 ao 329 - Edição Revista e Atualizada de Acordo com as Reformas Introduzidas pelas Leis 13.256/2016, 13.363/2016 e 13.465/2017

2ª Edição - Revista e Atualizada J. E. Carreira Alvim

    Preço

    por R$ 199,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: J. E. Carreira Alvim

    ISBN v. impressa: 978853627132-3

    ISBN v. digital: 978853627173-6

    Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Capa Dura

    Formato: 16,5x21,5 cm

    Peso: 635grs.

    Número de páginas: 464

    Publicado em: 01/08/2017

    Área(s): Direito - Legislação; Direito - Processual Civil

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    Você irá encontrar neste volume:

    LIVRO IV – DOS ATOS PROCESSUAIS
    TÍTULO II – DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS
    CAPÍTULO III – DAS CARTAS
    Arts. 260 a 268

    CAPÍTULO IV – DAS INTIMAÇÕES
    Arts. 269 a 275

    TÍTULO III – DAS NULIDADES
    Arts. 276 a 283

    TÍTULO IV – DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO
    Arts. 284 a 290

    TÍTULO V – DO VALOR DA CAUSA
    Arts. 291 a 293

    LIVRO V – DA TUTELA PROVISÓRIA
    TÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
    Arts. 294 a 299

    TÍTULO II – DA TUTELA DE URGÊNCIA
    CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
    Arts. 300 a 302

    CAPÍTULO II – DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE
    Arts. 303 e 304

    CAPÍTULO III – DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE
    Arts. 305 a 310

    TÍTULO III – DA TUTELA DA EVIDÊNCIA
    Art. 311

    LIVRO VI – DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
    TÍTULO I – DA FORMAÇÃO DO PROCESSO
    Art. 312

    TÍTULO II – DA SUSPENSÃO DO PROCESSO
    Arts. 313 a 315

    TÍTULO III – DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
    Arts. 316 e 317

    PARTE ESPECIAL
    LIVRO I – DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
    TÍTULO I – DO PROCEDIMENTO COMUM
    CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES GERAIS
    Art. 318

    CAPÍTULO II – DA PETIÇÃO INICIAL
    SEÇÃO I – DOS REQUISITOS DA PETIÇÃO INICIAL
    Arts. 319 a 321

    SEÇÃO II – DO PEDIDO
    Arts. 322 a 329

    Autor(es)

    J. E. CARREIRA ALVIM
    Doutor em Direito pela UFMG. Bacharel em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária DAJ da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil. Foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo, na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC- -Rio. Foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando, inclusive, de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. É, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

    Sumário

    LIVRO IV - DOS ATOS PROCESSUAIS

    TÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS

    Capítulo III - DAS CARTAS

    Art. 260. Requisitos das cartas de ordem, precatória e rogatória; carta arbitral

    Art. 261. Prazo para cumprimento das cartas; intimação da expedição das cartas; cooperação das partes

    Art. 262. Carta itinerante; intimação das partes

    Art. 263. Cartas eletrônicas; meio preferencial

    Art. 264. Cartas de ordem e precatória por meio eletrônico, por telefone ou por telegrama; requisitos

    Art. 265. Transmissão de carta por telefone; juízo receptor; confirmação da carta

    Art. 266. Atos requisitados por meio eletrônico e de telegrama; depósito das despesas

    Art. 267. Recusa no cumprimento de carta precatória ou arbitral

    Art. 268. Cumprimento da carta; devolução ao juízo de origem

    Capítulo IV - DAS INTIMAÇÕES

    Art. 269. Intimação; conceito; intimação promovida por advogados; intimação de entes públicos e entidades de direito público

    Art. 270. Intimação por meio eletrônico sempre que possível; aplicação ao Ministério Público, Defensoria Pública e Advocacia Pública

    Art. 271. Determinação de ofício das intimações

    Art. 272. Intimação pela publicação dos atos no órgão oficial; intimação da sociedade de advogados; requisitos das intimações; nulidades; retirada dos autos do cartório; credenciamento; momento de alegar nulidade; necessidade de acesso prévio aos autos para a prática de atos

    Art. 273. Inviabilidade da intimação eletrônica; intimação a cargo do escrivão ou chefe de secretaria; intimação pessoal; intimação por carta registrada

    Art. 274. Quem deve ser intimado; intimação pelo correio; intimação no cartório ou secretaria; presunção de validade das intimações; fluência de prazo

    Art. 275. Intimação pelo oficial de justiça; certidão da intimação; conteúdo; citação com hora certa ou por edital

    TÍTULO III - DAS NULIDADES

    Art. 276. Atos com forma determinada em lei; nulidade; quem não pode alegar

    Art. 277. Forma do ato prescrita por lei; validade do ato; alcance da finalidade

    Art. 278. Momento de alegar a nulidade; preclusão; nulidades que o juiz deve decretar de ofício; legítimo impedimento

    Art. 279. Nulidade do processo por falta de intervenção do Ministério Público; atos alcançados pela nulidade; existência de prejuízo

    Art. 280. Citações e intimações; formalidades legais; nulidade

    Art. 281. Ato anulado; alcance da nulidade; nulidade de parte do ato; preservação das partes independentes

    Art. 282. Pronúncia de nulidade; atos atingidos; providências para repetição ou retificação; inexistência de prejuízo; quando a nulidade não será declarada

    Art. 283. Erro na forma do processo; consequências; aproveitamento por falta de prejuízo

    TÍTULO IV - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO

    Art. 284. Registro e distribuição dos processos

    Art. 285. Formas de distribuição; modalidades; formalidades

    Art. 286. Distribuição por dependência; casos em que ocorre; intervenção de terceiros; reconvenção; outras hipóteses

    Art. 287. Petição inicial acompanhada de procuração; endereço eletrônico; quando é dispensada a juntada da procuração

    Art. 288. Erro ou falta de distribuição; compensação na distribuição

    Art. 289. Fiscalização da distribuição; quem pode fiscalizar

    Art. 290. Pagamento de custas e despesas de ingresso em juízo; prazo para pagar; cancelamento da distribuição; quando tem lugar

    TÍTULO V - DO VALOR DA CAUSA

    Art. 291. Toda causa tem valor; causa sem conteúdo econômico

    Art. 292. Valor da causa; requisito da petição inicial; critérios de fixação; prestações vencidas e vincendas; correção de ofício pelo juiz

    Art. 293. Impugnação ao valor da causa; decisão do juiz; complementação; decisão impugnável; apelação de capítulo da sentença

    LIVRO V - DA TUTELA PROVISÓRIA

    TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 294. Tutela provisória; tutela de urgência e de evidência; tutela cautelar e antecipada; tutela antecedente e incidental

    Art. 295. Tutela antecipada em caráter incidental; dispensa de custas

    Art. 296. Eficácia da tutela na pendência do processo; revogação ou modificação; eficácia durante a suspensão do processo

    Art. 297. Efetivação da tutela provisória; medidas adequadas; aplicação das regras de cumprimento provisório da sentença

    Art. 298. Fundamentação da decisão sobre tutela provisória; negação, modificação ou revogação

    Art. 299. Tutela provisória; competência de juízo; competência originária recursal do tribunal

    TÍTULO II - DA TUTELA DE URGÊNCIA

    Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 300. Tutela de urgência; probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; exigência de caução; concessão liminar ou após justificação prévia; modalidades de tutela urgente

    Art. 301. Tutela urgente cautelar; modalidades: arresto, sequestro, arrolamento de bens etc

    Art. 302. Responsabilidade civil na efetivação da tutela de urgência; liquidação da indenização nos próprios autos

    Capítulo II - DO PROCEDIMENTO DA TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 303. Tutela de urgência contemporânea à propositura da ação; requisitos do pedido; aditamento da petição inicial; juntada de novos documentos; citação do réu; prazo de contestação; falta de aditamento e extinção do processo; aditamento nos mesmos autos; dispensa de novas custas; valor da causa, considerando o pedido de tutela final; falta de requisitos para a concessão da tutela; nova emenda determinada pelo juiz; indeferimento da petição inicial; extinção sem resolução de mérito

    Art. 304. Estabilização da tutela antecipada satisfativa; falta de interposição de recurso; extinção do processo; revisão, reforma ou invalidação da tutela antecipada satisfativa estabilizada; tutela estabilizada conserva efeitos enquanto não revista, reformada ou invalidada; desarquivamento dos autos em que concedida a tutela estabilizada; prazo para pedir a revisão, reforma ou invalidação; como se conta

    Capítulo III - DO PROCEDIMENTO DA TUTELA CAUTELAR REQUERIDA EM CARÁTER ANTECEDENTE

    Art. 305. Requisitos da petição inicial da tutela cautelar; caso em que o pedido tenha natureza satisfativa; perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo; procedimento

    Art. 306. Citação do réu; prazo para contestar; indicação de provas

    Art. 307. Revelia do réu; consequências; contestação do pedido; procedimento comum

    Art. 308. Efetivação da tutela cautelar; prazo para formular o pedido principal; procedimento nos mesmos autos; dispensa de novas custas; pedido principal formulado juntamente com o pedido de cautela; aditamento da causa de pedir, na formulação do pedido princi-pal; intimação das partes para a audiência de conciliação; falta de autocomposição; prazo para contestar

    Art. 309. Cessação de eficácia da medida cautelar antecedente; casos em que ocorre; vedação de a parte renovar o pedido pelo mesmo fundamento

    Art. 310. Indeferimento da tutela cautelar; desinfluência no pedido principal e no seu julgamento; ressalva quanto ao reconhecimento de decadência ou de prescrição

    TÍTULO III - DA TUTELA DA EVIDÊNCIA

    Art. 311. Tutela da evidência; concessão independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo; abuso do direito de defesa; manifesto propósito protelatório do réu; fatos provados apenas por documentos; pedido reipersecutório e contrato de depósito; casos de decisão liminar

    LIVRO VI - DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

    TÍTULO I - DA FORMAÇÃO DO PROCESSO

    Art. 312. Propositura da ação; protocolização da petição inicial; efeitos da propositura quanto ao réu dependente de citação

    TÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO

    Art. 313. Casos de suspensão do processo; caso de morte ou incapacidade; ação de habilitação; falecimento do réu e consequências; falecimento do autor e consequências; morte de procurador e consequências; casos de extinção do processo e de revelia; prazo de suspensão do processo; prosseguimento do processo

    Art. 314. Suspensão do processo; prática de atos urgentes; dano irreparável; casos de impedimento e suspeição

    Art. 315. Suspensão do processo; questão prejudicial penal no juízo cível; pronunciamento da justiça criminal; prazo para a propositura da ação penal; consequências da não propositura; prazo máximo de suspensão do processo cível; reaquisição pelo juízo cível da competência para conhecer da questão principal

    TÍTULO III - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO

    Art. 316. Extinção do processo por sentença

    Art. 317. Decisão sem resolução de mérito; intimação da parte para corrigir o vício

    PARTE ESPECIAL

    LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

    TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM

    Capítulo I - DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 318. Procedimento comum; aplicação subsidiária aos demais procedimentos especiais e ao processo de execução

    Capítulo II - DA PETIÇÃO INICIAL

    Seção I - Dos Requisitos da Petição Inicial

    Art. 319. Requisitos da petição inicial

    Art. 320. Documentos indispensáveis à propositura da ação

    Art. 321. Defeitos e irregularidades da petição inicial; regularização; indeferimento da petição inicial

    Seção II - Do Pedido

    Art. 322. Pedido certo; o que compreende o pedido; interpretação do pedido

    Art. 323. Cumprimento de obrigação em prestações sucessivas

    Art. 324. Pedido determinado; genérico; casos em que é admitido; aplicação à reconvenção

    Art. 325. Pedido alternativo; escolha do devedor

    Art. 326. Pedido em ordem subsidiária

    Art. 327. Cumulação de pedidos; requisitos da cumulação; técnicas processuais diferenciadas

    Art. 328. Obrigação indivisível com pluralidade de credores

    Art. 329. Aditamento ou alteração do pedido e da causa de pedir; momento para aditar ou emendar

    REFERÊNCIAS