Capa do livro: Precedentes versus Ponderação - Minibook - Contradição Interna do Código de Processo Civil, Manoel Pedro Ribas de Lima

Precedentes versus Ponderação - Minibook - Contradição Interna do Código de Processo Civil

Manoel Pedro Ribas de Lima

    Preço

    por R$ 39,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Manoel Pedro Ribas de Lima

    ISBN v. impressa: 978853627603-8

    ISBN v. digital: 978853627635-9

    Acabamento: Brochura

    Formato: 10,0x16,0 cm

    Peso: 73grs.

    Número de páginas: 116

    Publicado em: 23/02/2018

    Área(s): Direito - Processual Civil

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    Sinopse

    Investiga-se a contradição entre paradigmas do vigente Código de Processo Civil. De um lado está o efeito vertical dos precedentes, cujo pressuposto é a identidade entre caso para a replicação da decisão e objetivo é a segurança jurídica. De outro lado está a pon­deração, cujo pressuposto é a singularidade da decisão para o caso concreto e assume a contingência como ônus inesgotável.

    Para tanto, partiu-se da análise da norma jurídico-positiva e da história institucional de procedimentos anteriores que se assemelham aos postulados investigados para, en­tão, adentrar na recente doutrina sobre os temas. Identificou-se a contradição mencionada, seus efeitos próximos e as possibi­lidades iniciais de soluções. Além do exame bibliográfico e de leading cases, valeu-se do método crítico. Constatou-se o divórcio entre o discurso normativo, do qual os precedentes estão contidos, e o ato de decisão jurisdicional do litígio atual.

    Autor(es)

    MANOEL PEDRO RIBAS DE LIMA
    Mestre em Direito Constitucional pelo Centro Universitário Autônomo do Brasil – UniBrasil. Advogado inscrito na OAB/PR sob nº 44.357. 

    Sumário

    1 - DEFINIÇÃO DO DEBATE: A DUPLICIDADE PARADIGMÁTICA DO NOVO CPC

    2 - CONCEPÇÃO JURÍDICO-POSITIVA DOS PRECEDENTES E ENQUADRAMENTOS TÍPICOS

    2.1 Efeitos Estabelecidos aos Precedentes pelo Código de Processo Civil Vigente

    2.2 Definição do Aspecto Material da Eficácia pela Tese Jurídica

    2.3 Antecedentes Histórico-Institucionais: A Adoção Automática da Tese Jurídica e a Mitigação do Controle Difuso de Constitucionalidade

    2.4 Unidade ou Sistematização Cerrada do Ordenamento

    3 - PONDERAÇÃO E O CASO CONCRETO COMO FATOR EFETIVO DA DECISÃO

    3.1 Teoria dos Princípios como Prelúdio à Ponderação

    3.2 A Abertura do Discurso Normativo ao Litígio Atual

    3.3 A Singularidade do Litígio Atual para a Ponderação

    3.4 Críticas ao Exercício da Ponderação no Brasil e o Ponto-Cego do Neoconstitucionalismo

    4 - O RESULTADO DA CONVIVÊNCIA ENTRE OS EFEITOS DOS PRECEDENTES E A PONDERAÇÃO

    5 - CONCLUSÃO: DISTINÇÃO ENTRE TESE JURÍDICA E DECISÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abertura do discurso normativo ao litígio atual
    • Antecedentes histórico-institucionais: adoção automática da tese jurídica e a mitigação do controle difuso de constitucionalidade

    C

    • Caso concreto. Ponderação e o caso concreto como fator efetivo da decisão
    • Concepção jurídico-positiva dos precedentes e enquadramentos típicos
    • Conclusão: distinção entre tese jurídica e decisão
    • Controle difuso de constitucionalidade. Ante-cedentes histórico-institucionais: adoção au-tomática da tese jurídica e a mitigação do controle difuso de constitucionalidade
    • Convivência. Resultado da convivência entre os efeitos dos precedentes e a ponderação
    • CPC. Definição do debate: a duplicidade paradigmática do novo CPC
    • CPC/2015. Efeitos estabelecidos aos prece-dentes pelo Código de Processo Civil vigente
    • Críticas ao exercício da ponderação no Brasil e o ponto-cego do neoconstitucionalismo

    D

    • Decisão. Conclusão: distinção entre tese jurí-dica e decisão
    • Decisão. Ponderação e o caso concreto como fator efetivo da decisão
    • Definição do aspecto material da eficácia pela tese jurídica
    • Definição do debate: a duplicidade paradig-mática do novo CPC
    • Discurso normativo. Abertura do discurso normativo ao litígio atual
    • Duplicidade paradigmática. Definição do debate: a duplicidade paradigmática do novo CPC

    E

    • Efeitos estabelecidos aos precedentes pelo Código de Processo Civil vigente
    • Efetividade. Ponderação e o caso concreto como fator efetivo da decisão
    • Eficácia pela tese jurídica. Definição do as-pecto material da eficácia pela tese jurídica
    • Enquadramento típico. Concepção jurídico-positiva dos precedentes e enquadramentos típicos

    H

    • Histórico. Antecedentes histórico-institucionais: adoção automática da tese jurídica e a mitigação do controle difuso de constitucio-nalidade

    I

    • Institucional. Antecedentes histórico-institucionais: adoção automática da tese jurídica e a mitigação do controle difuso de constitucio-nalidade

    N

    • Neoconstitucionalismo. Críticas ao exercício da ponderação no Brasil e o ponto-cego do neoconstitucionalismo

    O

    • Ordenamento. Unidade ou sistematização cerrada do ordenamento

    P

    • Ponderação e o caso concreto como fator efetivo da decisão
    • Ponderação. Críticas ao exercício da ponde-ração no Brasil e o ponto-cego do neoconsti-tucionalismo
    • Ponderação. Resultado da convivência entre os efeitos dos precedentes e a ponderação
    • Ponderação. Singularidade do litígio atual para a ponderação
    • Ponderação. Teoria dos princípios como pre-lúdio à ponderação
    • Precedente. Concepção jurídico-positiva dos precedentes e enquadramentos típicos
    • Precedente. Efeitos estabelecidos aos prece-dentes pelo Código de Processo Civil vigente
    • Precedente. Resultado da convivência entre os efeitos dos precedentes e a ponderação
    • Princípio. Teoria dos princípios como prelúdio à ponderação

    R

    • Referências
    • Resultado da convivência entre os efeitos dos precedentes e a ponderação

    S

    • Sistematização cessada. Unidade ou sistema-tização cerrada do ordenamento

    T

    • Teoria dos princípios como prelúdio à ponde-ração
    • Tese jurídica. Antecedentes histórico-institucionais: adoção automática da tese jurídica e a mitigação do controle difuso de constitucio-nalidade
    • Tese jurídica. Conclusão: distinção entre tese jurídica e decisão
    • Tese jurídica. Definição do aspecto material da eficácia pela tese jurídica

    U

    • Unidade ou sistematização cerrada do orde-namento