Autor/Autores: Ângelo Fernando Facciolli
ISBN v. impressa: 978853627679-3
ISBN v. digital: 978853627779-0
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 714grs.
Número de páginas: 576
Publicado em: 12/03/2018
Área(s): Direito - Penal
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O livro faz uma abordagem diferenciada sobre este tema, o qual se encontra em constante estado de mudança e transformação. O crime organizado indígena possui vínculos profundos com os fatores psicossociais que moldam o cidadão brasileiro, portanto, confunde-se com alguns costumes e hábitos desenvolvidos pelo nosso povo, ao longo dos últimos séculos.
O primeiro diferencial da obra diz respeito à abordagem do tema de forma ampla, dentro de uma visão histórica, evolutiva, permitindo ao leitor identificar os diversos estágios de mutação social. Dentro de uma perspectiva ético-moral, o autor apresenta a criminalidade, vista pelas principais religiões do mundo, bem assim pelas próprias organizações que promovem a delinquência.
Permite, também, analisar e estudar o tema sobre a ótica dos conflitos assimétricos de 4ª geração, inserindo-o no Direito Internacional Humanitário (DIH), aproximando dos movimentos armados do séc. XX e XXI. Como fonte de conhecimento e aprofundamento jurídico, a obra traz a Lei 12.850/2013 comentada, artigo por artigo, com extensa referência à doutrina e ampla jurisprudência.
Houve importante preocupação do autor em esgotar o assunto aproximando-o do direito constitucional, do direito penal-processual penal e do direito administrativo. Cabe, ainda, apontar a abordagem feita visando enumerar e identificar a missão de cada uma das estruturas administrativas, jurídicas e operacionais à disposição das autoridades governamentais, dentro das três esferas de poder, com competência legal e preparo para enfrentamento às organizações criminosas.
ÂNGELO FERNANDO FACCIOLLI
Coronel da Reserva Remunerada das Forças Armadas Nacionais – Exército Brasileiro. Advogado. Professor dos Cursos de Graduação e Pós-Graduação de Ciências Jurídicas (Direito), Segurança e Defesa. Palestrante, Conferencista e Escritor. Integrou diversas comitivas do governo brasileiro, no âmbito da ONU, OEA e MERCOSUL, para discussão de normas envolvendo armas, munições, explosivos e produtos correlatos. Instrutor convidado da UNLIREC/ONU e do Ministério da Justiça. Possui o Curso de Mestrado em Ciências Militares pela Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais – ESAO e diversos cursos de pós-graduação, como: Curso de Pós-Graduação em Direito Internacional de Conflitos Armados pela Universidade de Brasília – UnB/Cruz Vermelha do Brasil em convênio com a Ruhr-Universidad Bochum, na Alemanha; Direito Processual Civil pela Universidade Federal de Uberlândia – UFU; Direito Penal pela Universidade Braz Cubas – UBC; Estratégia pela Escola de Comando e Estado-Maior do Exército – ECEME; Logística e Mobilização (Exército-Brasileiro e Faculdade da Terra – Brasília/ DF). Graduado em Direito pela Universidade Federal do Pará – UFPA e em Ciências Militares pela Academia Militar das Agulhas Negras – Oficial da Arma de Infantaria.
LISTA DE DESENHOS, ESQUEMAS E TABELAS
1 - INTRODUÇÃO AO TEMA
2 - DEFINIÇÕES, VISÃO DO CRIME (CRIMINOSOS) PELAS LEIS SAGRADAS E SUA EVOLUÇÃO HISTÓRICA NO TERRITÓRIO BRASILEIRO
2.1 DEFINIÇÕES DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA
2.2 CRIMINOSOS: COMO SÃO VISTOS PELAS PRINCIPAIS LEIS SAGRADAS
2.2.1 No Código de Hamurabi
2.2.2 Na Bíblia Sagrada
2.2.3 No Alcorão
2.2.4 No Código de Manu
2.2.5 Na Visão Espírita
2.2.6 Autovisão pelas Estruturas Delinquentes Organizadas no Brasil
2.3 CARACTERÍSTICAS GERAIS DO CRIME ORGANIZADO
2.3.1 Generalidades
2.3.2 Da Organização
2.3.3 Estrutura Hierarquizada de Comando e Controle (C2)
2.3.4 Da Disciplina
2.3.5 Da Gestão Empresarial
2.3.6 Do Planejamento Estratégico
2.3.7 O Paralelismo
2.3.8 Da Coletividade
2.3.9 Da Corrupção
2.3.10 Da Lavagem de Bens e Capitais
2.3.11 O Lucro
2.3.12 Desintegração das Estruturas Sociais
2.3.13 Da Simbologia
2.4 EVOLUÇÃO HISTÓRICA: CRESCIMENTO DA CRIMINALIDADE ORGANIZADA NO BRASIL
2.5 CLASSIFICAÇÕES (CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO) DAS ATIVIDADES CRIMINOSAS
2.5.1 Generalidades
2.5.2 De Acordo com a Natureza dos Delitos Praticados
2.5.3 Critério que Avalia o Nível de Infiltração Social
2.5.4 Critério da Localização Territorial e da Atividade Empresarial
2.5.5 Critério da Atuação Criminosa e os Fins Perseguidos
2.5.6 Critério da Horizontalidade e Verticalidade das Organizações
3 - CRIME ORGANIZADO NO CENÁRIO INTERNACIONAL E REGIONAL
3.1 GENERALIDADES
3.2 CRIME ORGANIZADO E AS NAÇÕES UNIDAS
3.2.1 Convenções contra a Criminalidade Transnacional
3.2.1.1 A Convenção de Palermo e seus protocolos adicionais
3.2.1.1.1 Introdução
3.2.1.1.2 A convenção propriamente dita
3.2.1.1.3 Protocolo relativo à prevenção, repressão e punição do tráfico de pessoas, em especial mulheres e crianças
3.2.1.1.3.1 Do tráfico de pessoas no Brasil
3.2.1.1.3.2 Do tráfico de crianças no Brasil
3.2.1.1.4 Protocolo relativo ao combate ao tráfico de migrantes por via terrestre, marítima e aérea
3.2.1.1.5 Protocolo contra a fabricação e o tráfico ilícito de armas de fogo, suas peças, componentes e munições
3.2.1.2 Protocolo facultativo à convenção sobre os direitos da criança referente à venda de crianças, à prostituição e à pornografia infantis
3.3 PARCERIAS INTERNACIONAIS DAS NAÇÕES UNIDAS
3.3.1 Interpol
3.3.2 GAFI
3.4 CRIME ORGANIZADO E A OS TRATADOS REGIONAIS
3.4.1 Origens
3.4.2 Principais Tratados e Acordos Internacionais no Âmbito dos Estados Americanos - OEA
3.4.2.1 Generalidades
3.4.2.2 Da Convenção Interamericana contra a Corrupção
3.4.2.3 Do Plano de Ação Hemisférico contra a Criminalidade Organizada Transnacional
3.4.2.4 Da Convenção Interamericana sobre Tráfico Internacional de Menores
3.4.2.5 Da Convenção Interamericana para Prevenir e Punir a Tortura
3.4.2.6 Convenção Interamericana contra a Fabricação e o Tráfico Ilícito de Armas (CIFTA)
3.4.2.7 Plano hemisférico contra o tráfico de pessoas
3.5 TRATADOS, ACORDOS E ESTRUTURAS PARA O ENFRENTAMENTO DO CRIME ORGANIZADO NO ÂMBITO DA COMUNIDADE LATINA DE NAÇÕES E NO MERCOSUL
3.5.1 Generalidades
3.5.2 Do Tráfico de Pessoas no Mercosul
3.5.3 Mandado Regional de Captura
3.5.4 Do Centro de Coordenação e Capacitação Policial do Mercosul - CCCP/Mercosul
3.5.5 Sistema de Intercâmbio de Informações de Segurança do Mercosul - SISME
4 - CRIME ORGANIZADO, DIREITOS HUMANOS E DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO
4.1 CRIME ORGANIZADO E OS DIREITOS HUMANOS
4.1.1 Fundamentos
4.1.2 Direitos Humanos e o Estado de Exceção
4.1.3 Direitos Humanos e as Leis Penais
4.1.4 Organizações Criminosas: Influências na Concepção dos Direitos Humanos
4.2 O CRIME ORGANIZADO E PONTOS DE CONTATO COM O DIH
4.2.1 Fundamentos
4.2.2 Crime Organizado e o Direito Internacional Humanitário (DIH)
4.2.3 Crime Organizado e a Competência do Tribunal Penal Internacional
4.2.3.1 Generalidades
4.2.3.2 Crime organizado transnacional e crimes perpetrados em conflitos armados
4.2.3.3 Dos crimes cometidos dentro de um ambiente de conflito armado não internacional
4.2.3.4 Dos crimes contra a humanidade
4.3 CRIME ORGANIZADO E AS CRISES HUMANITÁRIAS
4.4 CORREDORES HUMANITÁRIOS E AS ZONAS DE PROTEÇÃO DE VÍTIMAS
5 - CRIME ORGANIZADO E AS PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NO BRASIL
5.1 GENERALIDADES
5.2 AGRAVAMENTO DO CO - CAUSAS
5.2.1 Debilidade do Poder Estatal - Aumento do CO
5.2.2 Perda de Autoridade
5.2.3 Domínio de Estabelecimentos Penais
5.2.4 Domínio de Áreas Geográficas de Influências (AGI)
5.2.5 Facilidade de Infiltração nos Poderes
5.2.6 Poder de Influenciar as Massas
5.2.7 Junção da Criminalidade Política com a Empresarial
5.3 FASES DE CONSOLIDAÇÃO DO CO NO BRASIL
5.4 PRINCIPAIS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NACIONAIS
5.4.1 Introdução
5.4.2 Armamentos (e Munições) Mais Utilizados pelas Facções
5.4.3 Fusões - Acordos Celebrados entre Organizações Criminosas
5.4.4 Principais Estruturas Criminosas Organizadas
5.4.4.1 Primeiro Comando da Capital - PCC
5.4.4.2 Comando Vermelho - CV
5.4.4.3 Amigos dos Amigos - ADA
5.4.4.4 Família do Norte - FDN
6 - CRIME ORGANIZADO: EVOLUÇÃO LEGISLATIVA; ABORDAGEM PELO VIÉS CONSTITUCIONAL E ENFOQUE NAS LEGISLAÇÕES ESPARSAS
6.1 GENERALIDADES
6.2 EVOLUÇÃO LEGISLATIVA
6.2.1 Influência da Legislação Portuguesa - Colônia e Império
6.2.2 Da Proclamação da Independência até o Advento do Primeiro Código Penal (1830)
6.2.3 Da Proclamação da República e o Segundo Código Criminal (1890)
6.2.4 Da Consolidação das Leis Penais de 1932 até o Advento do Código de 1940
6.2.5 O Golpe de Estado de Getúlio Vargas e o Código Penal de 1940
6.2.6 Das Alterações no Código Penal de 1940 até a Publicação da 1ª Lei de Organizações Criminosas (Lei 9.034/1995)
6.2.6.1 Na Lei 2.886, de 1º.10.1956
6.2.6.2 No Dec.-lei 1.001, de 21.10.1969
6.2.6.3 Na Lei 6.016, de 31.12.1973
6.2.6.4 Na Lei 6.368, de 21.10.1976
6.2.6.5 Na Lei 7.170, de 14.12.1983
6.2.6.6 Na Lei 7.960, de 21.12.1989
6.2.6.7 Na Lei 8.072, de 25.07.1990
6.2.7 Na Vigência da 1ª Lei de Organizações Criminosas até o Advento da Lei 12.850, de 2013
6.2.7.1 Advento da Lei 9.034, de 1995 (1ª Lei OC)
6.2.7.2 Na Lei 9.303, de 05.09.1996
6.2.7.3 Na Lei 10.217, de 11.04.2001
6.2.7.4 Na Lei 11.343, de 23.08.2006
6.2.8 Na Vigência da Lei 12.850/2013 até os Dias Atuais
6.2.8.1 Advento da Lei 12.850/2013
6.2.8.2 Do advento da Lei 13.097, de 19.01.2015
6.2.8.3 Do advento da Lei 13.260, de 16.03.2016
6.3 CRIME ORGANIZADO E ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
6.3.1 Generalidades
6.3.2 Da Soberania (Art. 1º, I)
6.3.3 Da Erradicação da Marginalização (Art. 3º, III)
6.3.4 Do Princípio da Legalidade Penal na Constituição Federal (Art. 5º, XXXIX)
6.3.5 Da Inafiançabilidade e Imprescritibilidade das Ações Cometidas por Grupos Armados, Civis ou Militares, contra a Ordem Constitucional e o Estado Democrático (Art. 5º, XLIV)
6.3.6 Do Cumprimento das Penas em Estabelecimentos Penais Distintos, de Acordo com a Natureza do Delito, a Idade e o Sexo do Apenado (Art. 5º, XLVIII)
6.3.7 Da Competência Jurisdicional para Instauração do Processo e Condenação do Acusado (Art. 5º, LIII)
6.3.8 Da Impossibilidade da Privação de Bens do Acusado sem a Existência de um Processo Legal (Art. 5º, LIV)
6.3.9 Inadmissibilidade da Obtenção de Provas por Meios Ilícitos (Art. 5º, LVI)
6.3.10 Hipótese de Intervenção Federal da União nos Estados e no Distrito Federal para pôr Termo a Grave Perturbação de Ordem Pública (Art. 34, III)
6.3.11 Da Competência da Justiça Federal (Art. 109)
6.3.11.1 Generalidades
6.3.11.2 Das infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, suas autarquias ou empresas públicas - inc. IV
6.3.11.3 Dos crimes previstos em tratados ou convenções internacionais, quando, iniciada a execução no país, o resultado tenha ou devesse ter ocorrido no estrangeiro, ou reciprocamente - inc. V
6.3.11.4 As causas relativas a direitos humanos a que se refere o § 5º deste artigo - inc. V-A e § 5º do art. 109
6.3.11.5 Dos crimes cometidos a bordo de navios ou aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar - inc. IX
6.3.12 Hipótese de Decretação de Estado de Defesa Visando Restabelecer a Ordem Pública ou a Paz Social Ameaçadas por Grave e Iminente Instabilidade Institucional (Art. 136 Caput e seus Parágrafos)
6.3.13 Das Atribuições do Departamento de Polícia Federal na Constituição da República de 1988 (Art. 144, I e seu § 1º)
6.4 CRIME ORGANIZADO (CO) E AS ORGANIZAÇÕES CRIMINOSAS (OC) NAS LEGISLAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS
6.4.1 Generalidades
6.4.2 Na Lei Complementar 97, de 09.06.1999
6.4.2.1 A Política Nacional de Defesa (PND) e a Estratégia Nacional de Defesa (END)
6.4.2.2 Das atribuições gerais das Forças Armadas e, em especial, do Comando da Aeronáutica e do Comando do Exército
6.4.3 Na Lei Complementar 105, de 10.01.2001
6.4.4 Lei de Execuções Penais (LEP) - Lei 7.210, de 11.07.1984
6.4.5 Na Lei Antiterror - Lei 13.260, de 16.03.2016
6.4.6 No Código de Processo Penal - Dec.-Lei 3.689, de 03.10.1941
6.4.7 No Código Penal - Dec.-Lei 2.848, de 07.12.1940
6.4.8 Na Lei de Segurança Nacional - Lei 7.170, de 14.12.1983
6.4.9 No Código Civil - Lei 10.406, de 10.01.2002
6.4.9.1 Da responsabilidade civil da polícia penitenciária
6.4.9.2 Da responsabilidade do Estado nos acordos de leniência e nas delações premiadas
6.4.10 Na Lei de Tóxicos - Lei 11.343, de 23.08.2006
6.4.11 Na Lei de Lavagem de Dinheiro - Lei 9.613, de 03.03.1998
6.4.12 No Código Penal Militar - Dec.-Lei 1.001, de 21.10.1969
6.4.13 Na Lei 11.530, de 24.10.2007 - PRONASCI
6.4.14 Na Lei 10.446, de 08.05.2002 - Infrações Penais de Repercussão Interestadual ou Internacional que Exigem Repressão Uniforme pela Polícia Federal
6.4.15 Na Lei 12.694, de 24.07.2012 - Dispôs sobre o Processo e o Julgamento Colegiado em Primeiro Grau de Jurisdição de Crimes Praticados por Organizações Criminosas
6.4.16 Na Lei de Identificação Criminal - Lei 12.037, de 01.10.2009
6.4.17 Na Lei de Ação Civil Pública - Lei 7.347, de 24.07.1985
7 - CRIME ORGANIZADO E SUAS LIGAÇÕES COM OUTRAS FORMAS DE DELINQUÊNCIAS ESPECIALIZADAS
7.1 GENERALIDADES
7.2 CRIME ORGANIZADO E OS MOVIMENTOS SOCIAIS
7.3 CRIME ORGANIZADO E OS "BLACK SPOTS"
7.4 CRIME ORGANIZADO E OS ATAQUES CIBERNÉTICOS
7.5 CRIME ORGANIZADO E A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
7.6 CRIME ORGANIZADO, O JUDICIÁRIO E O MINISTÉRIO PÚBLICO
7.7 CRIME ORGANIZADO E O TERRORISMO
7.8 CRIME ORGANIZADO E O NARCOTRÁFICO
7.9 CRIME ORGANIZADO E O MEIO AMBIENTE
7.10 CRIME ORGANIZADO E A LAVAGEM DE CAPITAIS
7.11 CRIME ORGANIZADO E AS NOVAS MILÍCIAS
7.12 CRIME ORGANIZADO E BENS CULTURAIS
8 - CRIME ORGANIZADO: ESTRUTURAS PÚBLICAS ESPECIALIZADAS NO SEU ENFRENTAMENTO, OPERAÇÕES CIVIS E MILITARES
8.1 GENERALIDADES
8.2 ESTRUTURAS PÚBLICAS ESPECIALIZADAS NO SEU ENFRENTAMENTO
8.2.1 Ministério da Justiça e da Segurança Pública
8.2.1.1 Secretaria Nacional de Justiça (SNJ)
8.2.1.2 Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP)
8.2.1.2.1 Do Plano Nacional de Segurança Pública - PNSP
8.2.1.2.2 Da Força Nacional de Segurança Pública - FNSP
8.2.1.3 Da Secretaria Nacional de Drogas (SENAD)
8.2.1.4 Do Departamento Penitenciário Nacional (DEPEN)
8.2.1.5 Departamento de Polícia Federal (DPF)
8.2.1.5.1 Da Coordenação do Comando de Operações Táticas - CCOT
8.2.1.5.2 Do Serviço de Repressão a Crimes Cibernéti - cos - SRCC
8.2.1.5.3 Força Integrada de Combate ao Crime Organizado - FICCO
8.2.1.5.4 Diretoria de Investigações e de Combate ao Crime Organizado - DICOR
8.2.1.5.5 Diretoria de Inteligência Policial - DIP
8.2.1.5.6 Serviço de Cooperação Internacional - INTERPOL
8.2.1.5.7 Outras estruturas especializadas
8.2.1.6 Departamento de Polícia Rodoviária Federal (PRF)
8.2.1.7 Convênios regionais com organizações policiais internacionais
8.2.2 No Âmbito da Atividade de Inteligência
8.2.2.1 Inteligência no âmbito da Administração Pública federal (União)
8.2.2.1.1 Agência Brasileira de Inteligência - ABIN
8.2.2.1.2 No âmbito do Ministério da Justiça - Polícia Federal
8.2.2.1.3 Inteligência nas Forças Armadas - Ministério da Defesa
8.2.2.2 Inteligência no âmbito das unidades federativas
8.2.2.3 Inteligência no âmbito do Poder Judiciário
8.2.2.4 Inteligência no Ministério Público
8.2.3 Ministério das Relações Exteriores e o Combate ao Crime Organizado
8.2.4 Poder Judiciário - Órgãos Especializados no Julgamento de OC
8.2.4.1 No âmbito dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal
8.2.4.2 No âmbito dos Tribunais Regionais Federais
8.2.5 Ministério Público x Crime Organizado
8.2.6 Combate ao CO no Âmbito do Ministério da Defesa
8.2.6.1 Operações convencionais
8.2.6.2 Operações especiais
8.2.6.2.1 Operações contrainsurgência
8.2.6.2.2 Operações contraterrorismo
8.2.6.2.3 Ações diretas (investidas diretas)
8.2.6.3 Operações interagências
8.2.6.4 Operações de defesa cibernética
8.2.7 Forças Públicas dos Estados e Distrito Federal Aptas ao Enfrentamento ao Crime Organizado
8.2.7.1 No âmbito das polícias militares
8.2.7.2 No âmbito das polícias civis
8.2.8 Forças Municipais
8.3 SEGURANÇA PRIVADA & CO
9 - COMENTÁRIOS À LEI 12.850, DE 02.08.2013
9.1 GENERALIDADES
9.2 DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (OC) - (CAP. I - DA ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - ARTS. 1º E 2º)
9.2.1 Evolução Legislativa da OC no Direito Penal Brasileiro
9.2.2 Da Definição de Organização Criminosa (OC)
9.2.3 Extensão Legal - Abrangência de Aplicação
9.2.4 Do Crime de Organização Criminosa e da Coculpabilidade
9.2.4.1 Do crime de OC
9.2.4.2 Da coculpabilidade e as OC
9.3 DA INVESTIGAÇÃO E DOS MEIOS DE OBTENÇÃO DE PROVAS E DOS PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS (ART. 3º)
9.3.1 Da Investigação e dos Meios de Obtenção de Provas
9.3.2 Dos Procedimentos Licitatórios Pertinentes
9.4 DA COLABORAÇÃO PREMIADA (ART. 4º)
9.4.1 Disposições Gerais
9.4.2 Da Previsão e Requisitos Legais
9.4.3 Das Especificidades Legais (§ 1º ao § 16, Tudo do Art. 4º)
9.4.4 Dos Direitos do Colaborador e do Acordo Propriamente Dito (Arts. 5º ao 7º)
9.4.4.1 Dos direitos do colaborador (art. 5º)
9.4.4.2 Do acordo propriamente dito (arts. 6º e 7º)
9.5 DA AÇÃO CONTROLADA (ARTS. 8º E 9º)
9.5.1 Definição e Características (Art. 8º, Caput)
9.5.2 Procedimento Legal (§§ 1º ao 4º)
9.5.3 Ação Controlada na Região de Fronteiras (Art. 9º) e Características Especiais do Instituto
9.6 DA INFILTRAÇÃO DE AGENTES (ART. 10)
9.6.1 Da Definição e Características do Instituto (Art. 10, Caput e §§ 1º ao 5º)
9.6.2 Do Procedimento de Habilitação (Arts. 11 e 12) e da Responsabilidade Penal do Agente Infiltrado (Art. 13)
9.6.3 Dos Direitos e Prerrogativas do Agente (Art. 14) e Outras Características do Instituto
9.7 DO ACESSO A REGISTROS, DADOS CADASTRAIS, DOCUMENTOS E INFORMAÇÕES (ARTS. 15 A 17)
9.8 DA QUEBRA DE SIGILO TELEFÔNICO E DE MEIOS DE INFORMÁTICA/TELEMÁTICA
9.8.1 Generalidades
9.8.2 Hipóteses Legais de Ocorrência e Características do Instituto
9.8.3 Do Sigilo no Trâmite do Requerimento e Outros Elementos
9.9 DA CAPTAÇÃO DE SINAIS AMBIENTAIS
9.9.1 Generalidades
9.9.2 Da Captação Ambiental de Sinais Eletromagnéticos
9.9.3 Da Captação Ambiental de Sinais Ópticos
9.9.4 Da Captação Ambiental de Sinais Acústicos
9.10 DA QUEBRA DO SIGILO FISCAL, FINANCEIRO E BANCÁRIO
9.10.1 Generalidades
9.10.2 Delitos que Justificam a Quebra do Sigilo Bancário (§ 4º, Art. 1º da LC 105/2001)
9.10.3 Da Quebra do Sigilo Fiscal (§§ 4º e 5º do Art. 5º e Art. 6º, Tudo da LC 105/2001 e Art. 198 do CTN)
9.10.4 Dos Órgãos com Atribuições de Controle e Fiscalização Financeiras Previstos na LC 105/2001
9.10.5 Do Sistema Especial de Investigação Financeira
9.10.5.1 Órgãos com estruturas internas e capacidades para o desenvolvimento da atividade de inteligência
9.10.5.2 Sistemas, procedimentos, softwares e acordos concebidos para o combate à lavagem de dinheiro e sonegação fiscal
9.11 DA COOPERAÇÃO ENTRE INSTITUIÇÕES E ÓRGÃOS FEDERAIS, DISTRITAIS, ESTADUAIS E MUNICIPAIS NA BUSCA POR PROVAS E INFORMAÇÕES DE INTERESSE DA PERSECUÇÃO PENAL
9.11.1 Da Colaboração entre as Forças Armadas, os Órgãos de Segurança Pública e as Guardas Municipais
9.11.2 Da Cooperação entre os Órgãos da Administração Pública e entre Eles e o Aparato de Segurança Pública e as Guardas Municipais
9.12 DOS CRIMES COMETIDOS NA OBTENÇÃO DOS MEIOS DE PROVA (ARTS. 18 A 21)
9.13 DISPOSIÇÕES (LEGAIS) FINAIS (ARTS. 22 A 27)
9.13.1 Do Procedimento (Rito Processual) e do Sigilo (Arts. 22 e 23)
9.13.2 Das Alterações Promovidas no Código Penal (Arts. 24 e 25)
9.13.3 Das Disposições Conclusivas (Arts. 26 e 27)
10 - CONCLUSÕES
REFERÊNCIAS