Capa do livro: Negociações Coletivas de Trabalho - As Decisões Judiciais e o Princípio da Fraternidade, Luiz Eduardo Gunther e Marco Antônio César Villatore

Negociações Coletivas de Trabalho - As Decisões Judiciais e o Princípio da Fraternidade

Luiz Eduardo Gunther e Marco Antônio César Villatore

    Preço

    por R$ 99,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Luiz Eduardo Gunther e Marco Antônio César Villatore

    ISBN v. impressa: 978853628368-5

    ISBN v. digital: 978853628407-1

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 278grs.

    Número de páginas: 216

    Publicado em: 08/10/2018

    Área(s): Direito - Trabalho; Internacional

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    Sinopse

    Pretende-se, com este estudo, analisar o princípio da fraternidade, como macroprincípio de Direitos Humanos encontrado na Constituição brasileira, abordando a negociação coletiva do trabalho dentro deste contexto.

    As relações interpessoais vêm sofrendo mudanças radicais e há necessidade de adequação aos princípios, inclusive o mais esque­cido de todos.

    Os Tribunais brasileiros são chamados para resolver questões so­bre negociação coletiva do trabalho, sendo que o Supremo Tribu­nal Federal entende que é válido tudo que não traga prejuízo ao trabalhador; o Tribunal Superior do Trabalho, por sua vez, entende que é válido quando há concessões recíprocas entre o capital e o trabalho.

    As negociações coletivas de trabalho sem a interveniência de en­tidades sindicais obreiras devem ser repelidas, mesmo com pre­visão na Consolidação das Leis Trabalhistas, pois afrontam deter­minação constitucional.

    Ainda levaremos algum tempo para assimilar as novidades trazi­das pela Lei 13.467/2017, denominada reforma trabalhista, mas esperamos que todos nós, desde advogados ou procuradores a magistrados, apliquemos bem tais institutos modificados ou aqueles surgidos.

    Esperamos que esta obra traga a lembrança e a prática do princí­pio da fraternidade não somente em negociações coletivas de tra­balho, mas também em todos os atos que forem desenvolver em suas vidas.

    Autor(es)

    LUIZ EDUARDO GUNTHER

    Professor do Centro Universi­tário Curitiba – UNICURITIBA. Desembargador do Trabalho no TRT 9 PR. Pós-Doutor pela PUCPR. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho, do Instituto Históri­co e Geográfico do Paraná e do Centro de Letras do Paraná. Orientador do Grupo de Pesquisa que edita a Re­vista Eletrônica do TRT9.

    MARCO ANTÔNIO CÉSAR VILLATORE

    Professor Titular do Programa de Pós-Graduação em Direito e Coordenador do Curso de Especialização em Direito do Trabalho e do NEATES, todos da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Professor do UNINTER e da UFSC. Pós-Doutor pela Università degli Studi di Roma II, “Tor Vergata”. Doutor em Diritto del Lavoro, Sindacale e della Previdenza Sociale – Università degli Studi di Roma, “La Sapienza”, revali­dado pela Universidade Federal de Santa Catarina. Mes­tre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Membro número 73 da Academia Brasileira de Di­reito do Trabalho. Advogado.

    Sumário

    1 ‒ INTRODUÇÃO

    2 ‒ A DIMENSÃO HISTÓRICA DA ENCÍCLICA RERUM NOVARUM E DA DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA: DA SUBSIDIARIEDADE À FRATERNIDADE COMO PRINCÍPIOS JURÍDICOS

    2.1 AS PREOCUPAÇÕES COM AS CONDIÇÕES DOS OPERÁRIOS E A DOUTRINA SOCIAL DA IGREJA

    2.2 O PRINCÍPIO DA SUBSIDIARIEDADE

    2.3 A POLISSEMIA DA PALAVRA ´FRATERNIDADE´

    2.4 A FRATERNIDADE COMO CATEGORIA JURÍDICA

    2.5 O DIÁLOGO DAS FONTES

    2.6 A SOLIDARIEDADE COMO PRIMEIRO PASSO PARA A FRATERNIDADE

    2.7 A FRATERNIDADE COMO PRINCÍPIO

    2.8 O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE E O PREÂMBULO DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, DE 1988

    3 ‒ O PAPEL DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO NA COMPREENSÃO DO TRABALHO DECENTE: OS PARÂMETROS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    3.1 A ÉTICA DO DESENVOLVIMENTO E A RESPONSABILIDADE SOCIAL EMPRESARIAL

    3.2 COMO PODE SER ENTENDIDA A TEORIA DO RECONHECIMENTO DE AXEL HONNETH (RELACIONANDO-SE COM OS ENSINAMENTOS DE JÜRGEN HABERMAS)

    3.3 A DIMENSÃO JURÍDICA DA TEORIA DO RECONHECIMENTO

    3.4 A COMPREENSÃO DO TRABALHO DECENTE

    3.5 A IMPORTÂNCIA DAS DECLARAÇÕES DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO E OS PARÂMETROS DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS E DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA

    4 ‒ O RECONHECIMENTO DO PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE QUANDO SE REALIZA OU SE CONCRETIZA A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO

    4.1 AS ORIGENS DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

    4.2 A "CONQUISTA" DOS DIREITOS DOS TRABALHADORES: O PERÍODO VARGAS

    4.3 O DESENVOLVIMENTO NO BRASIL A PARTIR DE 1988

    4.4 O SIGNIFICADO JURÍDICO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA TRABALHISTA

    4.5 A FUNCIONALIDADE E A PRINCIPIOLOGIA

    4.6 A NEGOCIAÇÃO COLETIVA DO TRABALHO COMO INSTRUMENTO PARA ASSIMILAR E ADAPTAR AS TRANSFORMAÇÕES DA ATIVIDADE LABORATIVA

    4.7 COMO A NEGOCIAÇÃO COLETIVA PODE FRATERNIZAR AS RELAÇÕES ENTRE TRABALHADORES E EMPREGADORES

    4.8 OBSTÁCULOS À NEGOCIAÇÃO COLETIVA: DIFICULDADES À SUA EFETIVAÇÃO

    5 ‒ OS CONFLITOS COLETIVOS DE TRABALHO QUE SE SOLUCIONAM SEM A PARTICIPAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO: O CONTEÚDO DAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS E O PRINCÍPIO DA FRATERNIDADE

    5.1 MUDANÇAS DE PARADIGMAS NAS NEGOCIAÇÕES COLETIVAS A PARTIR DE 1988

    5.2 O PROCESSO DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

    5.2.1 Os Limites Estabelecidos

    5.2.2 A Abrangência da Negociação Coletiva

    5.2.3 O Tempo de Vigência

    5.2.4 A Existência de Normas Coletivas em Conflito

    5.3 ABORDAGEM TÓPICA

    5.3.1 O Caso dos Turnos Ininterruptos de Revezamento

    5.3.2 Os Denominados Atos Antissindicais

    5.3.3 A Possibilidade de Regular as Dispensas Coletivas

    5.3.4 É Possível a Prorrogação da Jornada de Trabalho do Motorista Profissional Mediante Previsão em Convenção ou Acordo Coletivo, Por Até 4 (Quatro) Horas Extraordinárias?

    5.3.5 Impossibilidade ou Invalidade da Negociação Coletiva de Trabalho, Segundo o Tribunal Superior do Trabalho

    5.3.6 Possibilidade ou Validade da Negociação Coletiva de Trabalho, Segundo o STF e o TST

    5.3.7 É Possível Deixar de Cumprir, ou de Seguir, Uma Norma Coletiva (ACT/CCT ou Sentença Normativa), Quando se Esgota o Tempo de Sua Vigência?

    5.3.8 Verificação, e/ou Teste, da Incidência do Princípio da Fraternidade nas Negociações Coletivas de Trabalho e Possíveis Consequências ‒ Em Síntese

    5.3.8.1 Pode haver negociação coletiva do trabalho sem a participação do sindicato dos trabalhadores (negociação coletiva atípica)?

    5.3.8.2 É possível, no Brasil, a negociação coletiva voltada a regular as relações dos trabalhadores domésticos?

    5.3.8.3 É possível, no Brasil, a negociação coletiva para os servidores públicos? Negar-se essa possibilidade violaria o princípio da fraternidade?

    5.3.8.4 As novidades da Lei 13.467/2017, denominada "reforma trabalhista"

    6 ‒ CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abordagem tópica
    • Atividade laborativa. Negociação coletiva do trabalho como instrumento para assimilar e adaptar as transformações da atividade laborativa
    • Ato antissindical. Denominados atos antissindicais
    • Axel Honneth. Teoria do reconhecimento. Como pode ser entendida a teoria do reconhecimento de Axel Honneth (relacionando-se com os ensinamentos de Jürgen Habermas)

    C

    • Categoria jurídica. Fraternidade como categoria jurídica
    • Como pode ser entendida a teoria do reconhecimento de Axel Honneth (relacionando-se com os ensinamentos de Jürgen Habermas)
    • Compreensão do trabalho decente
    • Conflitos coletivos de trabalho que se solucionam sem a participação do poder judiciário: o conteúdo das negociações coletivas e o princípio da fraternidade
    • Considerações finais
    • Constituição Federal. Princípio da fraternidade e o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988

    D

    • Diálogo das fontes
    • Dignidade da pessoa humana. Importância das declarações da Organização Internacional do Trabalho e os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana
    • Dignidade da pessoa humana. Papel da Organização Internacional do Trabalho na compreensão do trabalho decente: os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana
    • Dimensão histórica da Encíclica Rerum Novarum e da doutrina social da igreja: da subsidiariedade à fraternidade como princípios jurídicos
    • Dimensão jurídica da teoria do reconhecimento
    • Direitos fundamentais. Importância das declarações da Organização Internacional do Trabalho e os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana
    • Direitos fundamentais. Papel da Organização Internacional do Trabalho na compreensão do trabalho decente: os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana
    • Dispensa coletiva. Possibilidade de regular as dispensas coletivas
    • Doutrina social da igreja. Preocupações com as condições dos operários e a doutrina social da igreja

    E

    • Encíclica Rerum Novarum. Dimensão histórica da Encíclica Rerum Novarum e da doutrina social da igreja: da subsidiariedade à fraternidade como princípios jurídicos
    • Ética do desenvolvimento e a responsabilidade social empresarial

    F

    • Fraternidade como categoria jurídica
    • Fraternidade como princípio
    • Fraternidade. Como a negociação coletiva pode fraternizar as relações entre trabalhadores e empregadores
    • Fraternidade. Conflitos coletivos de trabalho que se solucionam sem a participação do poder judiciário: o conteúdo das negociações coletivas e o princípio da fraternidade
    • Fraternidade. Dimensão histórica da Encíclica Rerum Novarum e da doutrina social da igreja: da subsidiariedade à fraternidade como princípios jurídicos
    • Fraternidade. Polissemia da palavra ´fraternidade´
    • Fraternidade. Princípio da fraternidade e o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
    • Fraternidade. Reconhecimento do princípio da fraternidade quando se realiza ou se concretiza a negociação coletiva de trabalho
    • Fraternidade. Solidariedade como primeiro passo para a fraternidade
    • Funcionalidade e a principiologia

    H

    • Histórico. Dimensão histórica da Encíclica Rerum Novarum e da doutrina social da igreja: da subsidiariedade à fraternidade como princípios jurídicos

    I

    • Igreja. Dimensão histórica da Encíclica Rerum Novarum e da doutrina social da igreja: da subsidiariedade à fraternidade como princípios jurídicos
    • Importância das declarações da Organização Internacional do Trabalho e os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana
    • Introdução

    J

    • Jornada de trabalho. É possível a prorrogação da jornada de trabalho do motorista profissional mediante previsão em convenção ou acordo coletivo, por até 4 (quatro) horas extraordinárias?
    • Jürgen Habermas. Como pode ser entendida a teoria do reconhecimento de Axel Honneth (relacionando-se com os ensinamentos de Jürgen Habermas)

    M

    • Mudanças de paradigmas nas negociações coletivas a partir de 1988

    N

    • Negociação coletiva atípica. Pode haver negociação coletiva do trabalho sem a participação do sindicato dos trabalhadores (negociação coletiva atípica)?
    • Negociação coletiva de trabalho. Reconhecimento do princípio da fraternidade quando se realiza ou se concretiza a negociação coletiva de trabalho
    • Negociação coletiva do trabalho como instrumento para assimilar e adaptar as transformações da atividade laborativa
    • Negociação coletiva. A "conquista" dos direitos dos trabalhadores: o período Vargas
    • Negociação coletiva. Abrangência da negociação coletiva
    • Negociação coletiva. Como a negociação coletiva pode fraternizar as relações entre trabalhadores e empregadores
    • Negociação coletiva. Conflitos coletivos de trabalho que se solucionam sem a participação do poder judiciário: o conteúdo das negociações coletivas e o princípio da fraternidade
    • Negociação coletiva. Desenvolvimento no Brasil a partir de 1988
    • Negociação coletiva. Existência de normas coletivas em conflito
    • Negociação coletiva. Impossibilidade ou invalidade da negociação coletiva de trabalho, segundo o Tribunal Superior do Trabalho
    • Negociação coletiva. Mudanças de paradigmas nas negociações coletivas a partir de 1988
    • Negociação coletiva. Obstáculos à negociação coletiva: dificuldades à sua efetivação
    • Negociação coletiva. Origens da negociação coletiva
    • Negociação coletiva. Possibilidade ou validade da negociação coletiva de trabalho, segundo o STF e o TST
    • Negociação coletiva. Significado jurídico da negociação coletiva trabalhista
    • Negociação coletiva. Tempo de vigência
    • Negociação coletiva. Verificação, e/ou teste, da incidência do princípio da fraternidade nas negociações coletivas de trabalho e possíveis consequências? em síntese
    • Norma coletiva. É possível deixar de cumprir, ou de seguir, uma norma coletiva (ACT/CCT ou Sentença Normativa), quando se esgota o tempo de sua vigência?

    O

    • OIT. Importância das declarações da Organização Internacional do Trabalho e os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana
    • OIT. Papel da Organização Internacional do Trabalho na compreensão do trabalho decente: os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana
    • Operários. Preocupações com as condições dos operários e a doutrina social da igreja
    • Origens da negociação coletiva

    P

    • Papel da Organização Internacional do Trabalho na compreensão do trabalho decente: os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana
    • Poder Judiciário. Conflitos coletivos de trabalho que se solucionam sem a participação do poder judiciário: o conteúdo das negociações coletivas e o princípio da fraternidade
    • Polissemia da palavra ´fraternidade´
    • Preocupações com as condições dos operários e a doutrina social da igreja
    • Princípio da fraternidade e o preâmbulo da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988
    • Princípio da subsidiariedade
    • Princípio. Fraternidade como princípio
    • Principiologia. Funcionalidade e a principiologia
    • Processo da negociação coletiva
    • Processo da negociação coletiva. Limites estabelecidos

    R

    • Reconhecimento do princípio da fraternidade quando se realiza ou se concretiza a negociação coletiva de trabalho
    • Referências
    • Reforma trabalhista. Novidades da Lei 13.467/2017, denominada "reforma trabalhista"
    • Responsabilidade social empresarial. Ética do desenvolvimento e a responsabilidade social empresarial

    S

    • Servidor público. É possível, no Brasil, a negociação coletiva para os servidores públicos? Negar-se essa possibilidade violaria o princípio da fraternidade?
    • Solidariedade como primeiro passo para a fraternidade
    • Subsidiariedade. Dimensão histórica da Encíclica Rerum Novarum e da doutrina social da igreja: da subsidiariedade à fraternidade como princípios jurídicos
    • Subsidiariedade. Princípio da subsidiariedade

    T

    • Teoria do reconhecimento. Dimensão jurídica da teoria do reconhecimento
    • Trabalho decente. Compreensão
    • Trabalho decente. Papel da Organização Internacional do Trabalho na compreensão do trabalho decente: os parâmetros dos direitos fundamentais e da dignidade da pessoa humana
    • Trabalho doméstico. É possível, no Brasil, a negociação coletiva voltada a regular as relações dos trabalhadores domésticos?
    • Turnos ininterruptos de revezamento. Caso