Capa do livro: Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis Comentada - de Acordo com o Novo CPC e Alterações Posteriores - 5ª Edição - Revista e Atualizada, J. E. Carreira Alvim e Luciana Gontijo Carreira Alvim

Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis Comentada - de Acordo com o Novo CPC e Alterações Posteriores

5ª Edição - Revista e Atualizada J. E. Carreira Alvim e Luciana Gontijo Carreira Alvim

    Preço

    por R$ 119,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: J. E. Carreira Alvim e Luciana Gontijo Carreira Alvim

    ISBN v. impressa: 978853628499-6

    ISBN v. digital: 978853628544-3

    Edição/Tiragem: 5ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 315grs.

    Número de páginas: 254

    Publicado em: 03/12/2018

    Área(s): Direito - Processual Civil

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    Quando da promulgação da Lei 10.259, de 2001, que instituiu os Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito da Justiça Federal, tive a oportunidade de tecer algumas considerações sobre esse tema, em que enfoquei apenas os temas pertinentes a cada assunto tratado por essa lei.

    O meu entusiasmo pelos Juizados Especiais e as divergências em torno de alguns de seus institutos animaram-me a escrever sobre os Juizados Especiais Cíveis Estaduais, nascendo, assim, uma obra que veio a ser editada pela Juruá.

    Tendo tido a rara oportunidade de analisar esses dois microssistemas, e lendo sobre o assunto em autores consagrados, percebi que havia, ainda, muita divergência a respeito, o que me animou a escrever sobre os Juizados Especiais Federais, objeto da Lei 10.259/2001, em cotejo com a Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, objeto da Lei 9.099/1995.

    Por enquanto, fica armazenado o desejo de escrever, também, sobre os Juizados Especiais Criminais, tanto federais quanto estaduais, quando terei percorrido em toda a sua extensão esse universo microssistêmico, que constitui, talvez, a única saída para a morosidade da justiça.

    Tenham certeza os leitores de que esta obra não tem outro propósito que o de contribuir para que os Juizados Especiais Federais cumpram o seu destino, de atender pronta, célere e eficazmente aos jurisdicionados, nos seus litígios com as entidades públicas.

    Com a promulgação da Lei 13.105/2015, que instituiu o novo Código de Processo Civil, e alterações posteriores (Leis 13.256/2016, 13.363/2016 e 13.465/2017), vi-me na contingência de fazer a adaptação desta obra, para que ela se mantenha atualizada, e possa continuar servindo aos operadores do direito.

    Recentemente, foi promulgada a Lei 13.728, de 31 de outubro de 2018, que acrescentou o art. 12-A à Lei 9.099/95, mandando que em qualquer prazo processual sejam computados somente os dias úteis, preceito este aplicável subsidiariamente também aos Juizados Especiais Federais (Lei 10.259/2001).

    Texto extraído e adaptado da apresentação contida nesta obra, de autoria do Dr. J. E. Carreira Alvim.

    Autor(es)

    J. E. CARREIRA ALVIM

    Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: “Direito Arbitral Interno Brasileiro”, bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária (DAJ) da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profis­sional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Mi­nas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, as­sumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando inclusive de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Pro­cessual - IBDP.

    LUCIANA GONTIJO CARREIRA ALVIM CABRAL

    Bacharelou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio, tendo frequentado também a Escolha da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro – EMERJ e a Fundação Escola Superior da Defensoria Pública do Estado do Rio Grande do Sul – FESDEP/RS, e feito o curso de Pós-Graduação (Lato Sensu) em Direito Processual Civil pela Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro. Antes de começar a sua atividade na advocacia, no Rio de Janeiro, a autora estagiou no V Juizado Especial Cível de Copacabana, na Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro, no escritório de Advocacia de Sérgio Bermudes e no Escritório de Advocacia Gouvêa Vieira. Inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil, advogou no Escritório de Advocacia Alfredo Caregnato até 2002, quando passou a advogar no Escritório de Advocacia do seu marido Silvério Luiz Nery Cabral Júnior, onde vem atuando até hoje.

    Sumário

    Art. 1º. (Lei 9.099/1995). [Não compatível]

    Art. 1º. (Lei 10.259/2001). Instituição dos Juizados Especiais Federais e aplicação da Lei 9.099/1995

    Art. 2º. (Lei 10.259/2001). [Inaplicável na esfera cível]

    Art. 2º. (Lei 9.099/1995). Princípios processuais [Compatível]

    Art. 3º. (Lei 10.259/2001). Competência e valor da causa

    Art. 20. (Lei 10.259/2001). Foro da demanda

    Art. 3º. (Lei 9.099/1995). Competência [Compatível]

    Art. 4º. (Lei 9.099/1995). Foro da demanda. [Compatível]

    Art. 4º. (Lei 10.259/2001). Medidas cautelares e tutelas de urgência

    Art. 5º. (Lei 9.099/1995). Provas e regras de experiência [Compatível]

    Art. 6º. (Lei 9.099/1995). Equidade, fins sociais da lei e exigências do bem comum [Compatível]

    Art. 8º. (Lei 9.099/1995). Legitimação para demandar [Compatível]

    Art. 6º. (Lei 10.259/2001). Legitimação para demandar

    Art. 9º. (Lei 9.099/1995). [Não compatível]

    Art. 10. (Lei 10.259/2001). Representantes para a causa

    Art. 10. (Lei 9.099/1995). Intervenção de terceiros, [Não compatível] e litisconsórcio [Compatível]

    Art. 11. (Lei 9.099/1995). Ministério Público Federal [Compatível]

    Art. 12. (Lei 9.099/1995). Atos processuais e normas de organização judiciária [Compatível]

    Art. 12-A (Lei 9.099/1995) Contagem de prazos somente em dias úteis [Compatível]

    Art. 13. (Lei 9.099/1995). Atos processuais e nulidades [Compatível]

    Art. 9º. (Lei 10.259/2001). Proibição de prazos diferenciados e audiência de conciliação

    Art. 14. (Lei 9.099/1995). Instauração do processo [Compatível]

    Art. 15. (Lei 9.099/1995). Pedido e limite de alçada [Compatível]

    Art. 16. (Lei 9.099/1995). [Compatível em parte]

    Art. 17. (Lei 9.099/1995). [Não compatível]

    Art. 18. (Lei 9.099/1995). Citação para a causa e modalidades de citação [Compatível]

    Art. 19. (Lei 9.099/1995). Intimação e suas modalidades [Compatível]

    Art. 7º. (Lei 10.259/2001). Citação e intimação da União e entidades estatais

    Art. 19. (Lei 9.099/1995). Forma das intimações e citações [Compatível]

    Art. 8º. (Lei 10.259/2001). Intimação das partes e seus procuradores

    Art. 20. (Lei 9.099/1995). Revelia e seus efeitos [Compatível]

    Art. 21. (Lei 9.099/1995). Conciliação [Compatível]

    Art. 18. (Lei 10.259/2001). Conciliadores. Instalação dos Juizados Especiais Federais

    Art. 7º. (Lei 9.099/1995). Conciliadores [Compatível]

    Art. 19. (Lei 10.259/2001). Prazo de instalação de Juizados Especiais Federais

    Art. 22. (Lei 9.099/1995). Conciliação das partes e sentença homologatória [Compatível em parte]

    Art. 23. (Lei 9.099/1995). Revelia e prolação da sentença [Compatível]

    Art. 24. (Lei 9.099/1995). [Não compatível]

    Art. 25. (Lei 9.099/1995). [Não compatível]

    Art. 26. (Lei 9.099/1995). [Não compatível]

    Art. 27. (Lei 9.099/1995). Designação da audiência de instrução e julgamento [Compatível]

    Art. 28. (Lei 9.099/1995). Audiência de instrução de julgamento, provas e sentença [Compatível]

    Art. 29. (Lei 9.099/1995). Incidentes processuais [Compatível]

    Art. 11. (Lei 10.259/2001). Audiência de composição dos danos e transação

    Art. 30. (Lei 9.099/1995). Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento [Compatível]

    Art. 31. (Lei 9.099/1995). Reconvenção vedada [Compatível]

    Art. 32. (Lei 9.099/1995). Meios de prova [Compatível]

    Art. 33. (Lei 9.099/1995). Produção da prova em audiência [Compatível]

    Art. 34. (Lei 9.099/1995). Prova testemunhal [Compatível]

    Art. 35. (Lei 9.099/1995). Prova técnica e inspeção judicial [Compatível]

    Art. 12. (Lei 10.259/2001). Produção da prova técnica

    Art. 36. (Lei 9.099/1995). Prova oral [Compatível]

    Art. 37. (Lei 9.099/1995). [Não compatível]

    Art. 38. (Lei 9.099/1995). Sentença e seus requisitos; julgamento antecipado (total ou parcial) do mérito [compatível]

    Art. 39. (Lei 9.099/1995). Sentença excedente da alçada dos Juizados [Compatível]

    Art. 40. (Lei 9.099/1995). [Não compatível]

    Art. 5º. (Lei 10.259/2001). Recurso

    Art. 41. (Lei 9.099/1995). Procedimento recursal [Compatível]

    Art. 21. (Lei 10.259/2001). Turmas recursais

    Art. 42. (Lei 9.099/1995). Forma de interposição do recurso [Compatível]

    Art. 43. (Lei 9.099/1995). Efeitos do recurso [Compatível]

    Art. 13. (Lei 10.259/2001). Proibição de reexame necessário

    Art. 14. (Lei 10.259/2001). Recursos no primeiro grau e para o Superior Tribunal de Justiça

    Art. 15. (Lei 10.259/2001). Recurso extraordinário, processo e julgamento

    Art. 44. (Lei 9.099/1995). Transcrição da gravação de fita magnética [Compatível]

    Art. 45. (Lei 9.099/1995). Sessão de julgamento [Compatível]

    Art. 46. (Lei 9.099/1995). Julgamento em segunda instância e dispensa de acórdão [Compatível]

    Art. 47. (Lei 9.099/1995). [Vetado]

    Art. 48. (Lei 9.099/1995). Embargos de declaração [Compatível]

    Art. 49. (Lei 9.099/1995). Prazo de interposição dos embargos [Compatível]

    Art. 50. (Lei 9.099/1995). Efeito dos embargos de declaração [Compatível]

    Art. 51. (Lei 9.099/1995). Extinção do processo e dispensa de custas [Compatível]

    Art. 52. (Lei 9.099/1995). Execução de sentença

    Art. 16. (Lei 10.259/2001). Cumprimento de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa

    Art. 17. (Lei 10.259/2001). Cumprimento de sentença condenatória e dispensa de precatório

    Art. 53. (Lei 9.099/1995). Execução de título executivo extrajudicial [Compatível]

    Art. 54. (Lei 9.099/1995). Isenção de custas e preparo de recurso [Compatível]

    Art. 55. (Lei 9.099/1995). Litigância de má-fé e custas na execução da sentença [Compatível]

    Art. 56. (Lei 9.099/1995). Curadorias e serviço de assistência judiciária [Compatível]

    Art. 57. (Lei 9.099/1995). Homologação de acordo [Compatível]

    Art. 22. (Lei 10.259/2001). Coordenação nos Juizados e Juizado Especial Itinerante

    Art. 23. (Lei 10.259/2001). Limitação de competência

    Art. 24. (Lei 10.259/2001). Informatização e cursos de aperfeiçoamento

    Art. 25. (Lei 10.259/2001). Demandas ajuizadas antes da Lei 10.259/2001

    Art. 26. (Lei 10.259/2001). Suporte administrativo aos Juizados Especiais Federais

    Art. 58. (Lei 9.099/1995). Conciliação e causas não abrangidas pelos Juizados [Compatível]

    Art. 59. (Lei 9.099/1995). Proibição de ação rescisória [Compatível]

    Art. 27. (Lei 10.259/2001). Vigência da Lei dos Juizados Especiais Federais

    Art. 93. (Lei 9.099/1995). [Não compatível]

    Art. 94. (Lei 9.099/1995). Juizados Especiais Federais fora da sede [Compatível]

    Art. 95. (Lei 9.099/1995). [Não compatível]

    Art. 96. (Lei 9.099/1995). [Não compatível]

    Art. 97. (Lei 9.099/1995). Legislação revogada [Compatível]

    REFERÊNCIAS

    ANEXOS

    Índice alfabético

    A

    • Ação rescisória. Proibição
    • Acórdão. Julgamento em segunda instância e dispensa de acórdão
    • Acordo extrajudicial. Homologação
    • Advogado. Intimação das partes e seus procuradores
    • Advogado. Representação das partes
    • Advogado. Representantes para a causa
    • Alçada. Pedido e limite de alçada
    • Alçada. Sentença excedente da alçada dos Juizados
    • Apresentação
    • Assistência judiciária. Curadorias e serviço de assistência judiciária
    • Assistência. Intervenção de terceiros, assistência. Inadmissibilidade
    • Atos processuais e normas de organização judiciária
    • Atos processuais. Validade e nulidades
    • Audiência de composição dos danos e transação
    • Audiência de instrução de julgamento, provas e sentença
    • Audiência. Designação da audiência de instrução e julgamento
    • Audiência. Produção da prova em audiência
    • Audiência. Proibição de prazos diferenciados e audiência de conciliação

    C

    • Cartório. Juizados Especiais Federais fora da sede
    • Celeridade. Princípios processuais
    • Citação e intimação da União e entidades estatais
    • Citação para a causa e modalidades de citação
    • Citação. Forma das intimações e citações
    • Comentários à Lei dos Juizados Especiais Federais Cíveis (Lei 10.259/01 adaptada à Lei 9.099/95)
    • Competência e valor da causa
    • Competência. Execução
    • Competência. Foro da demanda. Ausência de Vara Federal
    • Competência. Juizado do foro da demanda
    • Competência. Limitação de competência. Hipótese
    • Conciliação das partes e sentença homologatória
    • Conciliação e causas não abrangidas pelos juizados. Extensão. Hipótese
    • Conciliação. Organização judiciária. Normas. Extensão das hipóteses de conciliação
    • Conciliação. Princípios processuais
    • Conciliadores
    • Contestação. Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento
    • Contestação. Pedido contraposto e resposta do autor
    • Coordenação nos Juizados e Juizado Especial Itinerante
    • Cumprimento de obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa
    • Curadorias e serviço de assistência judiciária
    • Curso. Informatização e cursos de aperfeiçoamento
    • Custas. Extinção do processo e dispensa de custas
    • Custas. Isenção de custas e preparo de recurso
    • Custas. Litigância de má-fé e custas na execução da sentença

    D

    • Dano. Audiência de composição dos danos e transação
    • Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento
    • Demandas ajuizadas antes da Lei 10.259/01
    • Designação da audiência de instrução e julgamento
    • Documentos. Fornecimento pela entidade pública

    E

    • Economia processual. Princípios processuais
    • Efeito dos embargos de declaração
    • Efeitos do recurso
    • Embargos de declaração
    • Embargos de declaração. Efeito dos embargos de declaração
    • Embargos de declaração. Prazo para interposição
    • Equidade. Fins sociais da lei e exigências do bem comum
    • Exceção. Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento
    • Execução de sentença
    • Execução de título executivo extrajudicial
    • Execução. Competência
    • Execução. Litigância de má-fé e custas na execução da sentença
    • Experiência. Provas e regras de experiência
    • Extinção do processo e dispensa de custas

    F

    • Fins sociais. Equidade. Fins sociais da lei e exigências do bem comum
    • Fita de gravação. Transcrição da gravação de fita magnética
    • Forma das intimações e citações
    • Fornecimento pela entidade pública. Documentos
    • Foro da demanda. Ausência de Vara Federal. Competência
    • Foro. Competência. Juizado do foro da demanda

    G

    • Gravação. Transcrição da gravação de fita magnética

    H

    • Hermenêutica. Equidade. Fins sociais da lei e exigências do bem comum
    • Homologação da sentença. Conciliação das partes e sentença homologatória
    • Honorários advocatícios
    • Horário. Atos processuais e normas de organização judiciária

    I

    • Impedimento. Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento
    • Incidentes processuais
    • Informalidade. Princípios processuais
    • Informatização e cursos de aperfeiçoamento
    • Inspeção judicial e prova técnica
    • Instalação dos Juizados Especiais Federais
    • Instalação. Prazo de instalação de Juizados Especiais Federais
    • Instauração do processo
    • Instituição dos Juizados Especiais Federais e aplicação da Lei 9.099/95
    • Intervenção de terceiros, assistência. Inadmissibilidade
    • Intimação das partes e seus procuradores
    • Intimação e suas modalidades
    • Intimação. Forma das intimações e citações
    • Isenção de custas e preparo de recurso
    • Isenção. Extinção do processo e dispensa de custas

    J

    • Juizados e Juizado Especial Itinerante. Coordenação
    • Juizados Especiais Federais fora da sede
    • Julgamento em segunda instância e dispensa de acórdão
    • Julgamento. Recurso extraordinário, processo e julgamento
    • Julgamento. Recurso. Procedimento recursal
    • Julgamento. Sessão de julgamento

    L

    • Legislação revogada
    • Legitimação ativa para demandar
    • Legitimação para demandar
    • Legitimidade. Partes. Legitimidade ativa e passiva
    • Lei 10.259/01 (íntegra)
    • Lei 9.099/95 (íntegra)
    • Limitação de competência. Hipótese
    • Litigância de má-fé e custas na execução da sentença
    • Litisconsórcio. Admissibilidade

    M

    • Medidas cautelares e tutela de urgência
    • Meios de prova
    • Ministério Público Federal. Intervenção

    N

    • Nulidade. Atos processuais. Validade e nulidades

    O

    • Obrigação de fazer, não fazer e entregar coisa. Cumprimento
    • Obrigação de pagar. Sentença condenatória e dispensa de precatório. Cumprimento
    • Oralidade. Princípios processuais
    • Organização judiciária. Normas. Extensão das hipóteses de conciliação

    P

    • Parte. Intimação das partes e seus procuradores
    • Partes. Legitimidade ativa e passiva para demandar
    • Pedido contraposto e resposta do autor
    • Pedido contraposto
    • Pedido e limite de alçada
    • Prazo de instalação de Juizados Especiais Federais
    • Prazo de interposição dos embargos de declaração
    • Prazo. Proibição de prazos diferenciados e audiência de conciliação
    • Prazo. Recurso. Forma de interposição do recurso
    • Precatório. Sentença condenatória e dispensa de precatório. Cumprimento
    • Prefácio
    • Preparo. Isenção de custas e preparo de recurso
    • Preparo. Recurso. Forma de interposição do recurso
    • Princípios processuais
    • Princípios processuais. Conciliação
    • Processo. Incidentes processuais
    • Processo. Instauração do processo
    • Procurador. Intimação das partes e seus procuradores
    • Produção da prova em audiência
    • Produção da prova técnica
    • Produção de provas e regras de experiência
    • Proibição de ação rescisória
    • Proibição de prazos diferenciados e audiência de conciliação
    • Prova oral
    • Prova técnica e inspeção judicial
    • Prova técnica. Produção
    • Prova testemunhal
    • Prova. Audiência de instrução de julgamento, provas e sentença
    • Prova. Meios de prova
    • Prova. Produção da prova em audiência
    • Provas e regras de experiência

    R

    • Reconvenção. Pedido contraposto e resposta do autor
    • Recurso extraordinário, processo e julgamento
    • Recurso. Divergência. Proibição. Veto
    • Recurso. Efeito dos embargos de declaração
    • Recurso. Efeitos
    • Recurso. Embargos de declaração
    • Recurso. Forma de interposição do recurso
    • Recurso. Interposição. Requisitos
    • Recurso. Isenção de custas e preparo de recurso
    • Recurso. Julgamento em segunda instância e dispensa de acórdão
    • Recurso. Prazo para interposição dos embargos de declaração
    • Recurso. Procedimento recursal
    • Recurso. Proibição de reexame necessário
    • Recurso. Sentença
    • Recurso. Turma recursal
    • Recursos no primeiro grau e para o STJ
    • Reexame necessário. Proibição
    • Referências
    • Regras de experiência. Provas e regras de experiência
    • Representação das partes
    • Representantes para a causa
    • Revelia e prolação da sentença
    • Revelia e seus efeitos

    S

    • Sentença condenatória e dispensa de precatório. Cumprimento
    • Sentença e seus requisitos
    • Sentença excedente da alçada dos Juizados
    • Sentença. Audiência de instrução de julgamento, provas e sentença
    • Sentença. Conciliação das partes e sentença homologatória
    • Sentença. Execução de sentença
    • Sentença. Intimação das partes e seus procuradores
    • Sentença. Litigância de má-fé e custas na execução da sentença
    • Sentença. Recurso
    • Sentença. Revelia e prolação da sentença
    • Serviço de assistência judiciária
    • Serviço de cartório. Juizados Especiais Federais fora da sede
    • Sessão de julgamento
    • Simplicidade. Princípios processuais
    • STJ. Recursos no primeiro grau e para o STJ
    • Sumário
    • Suporte administrativo aos Juizados Especiais Federais
    • Suspeição. Defesa do réu e exceções de suspeição e impedimento

    T

    • Testemunha. Prova testemunhal
    • Título executivo extrajudicial. Execução
    • Transação. Audiência de composição dos danos e transação
    • Transação. Homologação de acordo extrajudicial
    • Transação. Princípios processuais
    • Transcrição da gravação de fita magnética
    • Turma recursal. Recurso
    • Turma recursal. Recurso. Procedimento recursal
    • Tutela de urgência. Medidas cautelares

    U

    • União. Citação e intimação da União e entidades estatais
    • Uniformização de jurisprudência. Recursos no primeiro grau e para o STJ

    V

    • Validade. Atos processuais. Validade e nulidades
    • Vigência da Lei dos Juizados Especiais Federais
    • Vigência da Lei dos Juizados Especiais Federais