Autor/Autores: Thiago Lopes Ferraz Donnini
ISBN v. impressa: 978853628835-2
ISBN v. digital: 978853628878-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 144grs.
Número de páginas: 116
Publicado em: 10/05/2019
Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Constitucional
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O novo marco regulatório das parcerias com Organizações da Sociedade Civil é apresentado em quatro dimensões: (i) a autonomia do seu regime jurídico, especialmente diante dos parâmetros da Lei 8.666/1993, muitas vezes invocados inadequa damente para preencher lacunas da disciplina legal das parcerias; (ii) o alcance nacional das normas gerais instituídas, a exigir uma interpretação norteada pela autonomia dos entes federativos subnacionais, mesmo que a concepção do texto legal não favoreça tão facilmente essa compreensão; (iii) o campo de relações jurídicas ao qual a lei não se aplica de forma obrigatória, matéria que exige diversos esclarecimentos; (iv) e, finalmente, a potencial função integrativa da lei, isto é, sua aplicação eventual e não impositiva às demais modalidades de parcerias sociais.
THIAGO LOPES FERRAZ DONNINI
Especialista em Direito Constitucional e Mestre em Direito do Estado pela PUC/ SP. Graduado em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Foi Professor de Direito Administrativo do curso de graduação em Direito da Universidade Nove de Julho, Professor e Assistente de Coordenação do curso de especialização em Direito Constitucional da COGEAE/ PUC/SP, Professor Convidado do Grupo de Investigación Derecho Público Global da Universidade da Coruña (Espanha) e do curso de especialização em Direito Administrativo da Fundação Armando Álvares Penteado (FAAP). Atualmente, integra a Coordenadoria de Pesquisa Jurídica Aplicada da Escola de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV/SP). Advogado em São Paulo.
1 INTRODUÇÃO
2 PONTOS DE PARTIDA E OBJETIVOS DO TRABALHO
2.1 A PLURALIZAÇÃO DAS NORMAS GERAIS DE LICITAÇÃO E CONTRATAÇÃO PÚBLICA
2.2 A BUSCA POR OUTRAS ANALOGIAS
2.3 O MAXIMALISMO DA LEI 13.019/2014
2.4 ESTRUTURA E OBJETIVO DO TRABALHO
3 APLICABILIDADE DA LEI 13.019/2014 E A AUTONOMIA DAS PARCERIAS SOCIAIS
3.1 FUNDAMENTOS, OBJETIVOS E DIRETRIZES DA LEI
3.2 TRANSPARÊNCIA, CONTROLE SOCIAL E CAPACITAÇÃO
3.2.1 Publicidade e Transparência
3.2.2 Recursos de Tecnologia de Informação, de Comunicação e de Controle Social
3.2.3 Participação Social e Programas de Capacitação
3.3 AS ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
3.4 OS AGENTES PÚBLICOS NO PROCESSO DE PLANEJAMENTO, CELEBRAÇÃO, EXECUÇÃO E ENCERRAMENTO DAS PARCERIAS
3.4.1 Administrador Público
3.4.2 Gestor Público
3.4.3 Conselhos de Políticas Públicas
3.4.4 Comissões
3.4.5 Pareceristas
3.5 AS PARCERIAS NA LEI 13.019/2014
3.5.1 Parcerias para Atividade e Projetos
3.5.2 Prerrogativas da Administração Pública nas Parcerias
3.5.3 Rescisão Unilateral e Solução de Controvérsias
3.5.4 As Modalidades de Parceria e a Atuação em Rede
3.5.4.1 Termo de colaboração
3.5.4.2 Termo de fomento
3.5.4.3 Acordo de cooperação
3.5.4.4 Atuação em rede: uma parceria dentro das parcerias
3.5.5 A Formação, a Execução e o Encerramento das Parcerias
3.5.5.1 Planejamento
3.5.5.2 Chamamento público
3.5.5.3 Contratações diretas
3.5.5.3.1 Dispensa de chamamento público
3.5.5.3.1.1 Situações de conturbação social
3.5.5.3.1.2 Programa de proteção a pessoas expostas a risco de vida
3.5.5.3.1.3 Organizações previamente credenciadas
3.5.5.3.2 Inexigibilidade de chamamento público
3.5.5.3.3 Dispensa ou inexigibilidade de chamamento público: particularidades dos acordos de cooperação
3.5.5.4 Celebração da parceria
3.5.5.4.1 Vedações e impedimentos
3.5.5.4.2 Plano de trabalho
3.5.5.4.3 Cláusulas essenciais e celebração da parceria
3.5.5.5 A execução da parceria em seus aspectos financeiros e operacionais
3.5.5.5.1 Liberação de recursos, movimentação financeira e contratações derivadas
3.5.5.5.2 Alterações das parcerias
3.5.5.6 Monitoramento, avaliação, acompanhamento e fiscalização
3.5.5.6.1 Monitoramento e avaliação
3.5.5.6.2 Acompanhamento e fiscalização
3.5.5.7 Encerramento da parceria
3.5.6 Prestação de Contas
3.5.6.1 Aspectos centrais
3.5.6.2 Regulamentação
3.5.6.3 Ocorrências irregulares ou omissão no dever de prestar contas
3.5.7 Sanções Administrativas
3.5.8 O Processo Administrativo de Parceria
4 A APLICABILIDADE NACIONAL DA LEI 13.019/2014: AS NORMAS GERAIS DE PARCERIAS COM ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL
4.1 "TODA NORMA É GERAL"
4.2 ASPECTO HISTÓRICO DO "PROBLEMA" CONSTITUCIONAL DAS NORMAS GERAIS
4.3 COMPETÊNCIA PARA LEGISLAR SOBRE NORMAS GERAIS NA CONSTITUIÇÃO
4.4 NORMAS GERAIS E O FORTALECIMENTO DO SISTEMA FEDERATIVO
4.4.1 O Direito Administrativo e o exercício da autonomia na federação
4.4.2 Normas Gerais sobre contratação ou contratos?
4.4.3 As contratações sujeitas à disciplina de Normas Gerais
4.5 A DISCIPLINA DAS PARCERIAS SOCIAIS POR MEIO DE NORMAS GERAIS
4.5.1 A Lei 13.019/2014 como instituidora de Normas Gerais de Licitação e Contratação
4.5.2 A produção de normas sobre parcerias com OSCs no plano subnacional
4.5.2.1 A competência legislativa suplementar
4.5.2.2 A competência regulamentar
4.5.2.2.1 A influência da regulamentação federal
4.5.2.3 O chamamento público como modalidade de seleção
4.5.2.4 Tratamentos preferenciais na legislação subnacional
4.5.2.5 Alterações quantitativas nos planos de trabalho das parcerias
4.5.2.6 As contratações derivadas
5 A (IN)APLICABILIDADE DA LEI 13.019/2014: AS RELAÇÕES JURÍDICAS RESSALVADAS E ALGUMAS CONTROVÉRSIAS
5.1 INAPLICABILIDADE PARCIAL, EVENTUAL OU TOTAL DA LEI
5.1.1 Transferências decorrentes de Tratados, Acordos e Convenções Internacionais
5.1.2 Normas Gerais nas Leis 9.637/1998 e 9.790/1999
5.1.2.1 A Lei 9.637/1998 foi instituidora de normas gerais?
5.1.2.2 A posição do Tribunal de Contas da União sobre a lei de organizações sociais do Estado de Tocantins
5.1.2.3 O posicionamento do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
5.1.2.4 Quais disposições, afinal, encerram normas de alcance nacional na Lei 9.637/1998?
5.1.3 Termos de Parcerias com OSCIPs e ICES
5.1.4 Convênios com Empresas Estatais não Dependentes
5.1.5 Convênios e Contratos do SUS
5.1.6 Os Convênios no Sistema de Ciência, Tecnologia e Inovação (CTI)
5.1.7 Parcerias com Sindicatos (entendidos como OSCs)
5.1.8 Subvenções Sociais e sua compatibilização com os requisitos da Lei Complementar 4.320/1964
5.1.9 A criação de novas modalidades de parcerias ou a manutenção das anteriormente vigentes e não relacionadas no Art. 3º da Lei 13.019/2014
5.1.10 O respeito às normas de políticas públicas setoriais e às instâncias de pactuação e deliberação
6 A APLICABILIDADE EVENTUAL DA LEI 13.019/2014: A SUA FUNÇÃO INTEGRATIVA NO CAMPO DAS PARCERIAS SOCIAIS
6.1 UMA METÁFORA PARA A LEI 13.019/2014
6.2 A DEFINIÇÃO DE TRAÇOS DISTINTIVOS QUE IMPEÇAM O USO DISTORCIDO DE PARCERIAS SOCIAIS
6.3 A ANALOGIA PARA SUPRIR LACUNAS DE OUTROS MODELOS DE PARCERIA: O EXEMPLO DO CONTRATO DE GESTÃO COM OSS
6.4 RECONHECER OS LIMITES DAS PARCERIAS SOCIAIS
7 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS