Capa do livro: Comentários à Lei de Organização da Justiça Militar da União - Biblioteca de Estudos de Direito Militar - Coordenada por Jorge Cesar de Assis - 2ª Edição – Revista e Atualizada em face da Lei 13.774, de 19.12.2018, Jorge César de Assis e Mariana Queiroz Aquino Campos

Comentários à Lei de Organização da Justiça Militar da União - Biblioteca de Estudos de Direito Militar - Coordenada por Jorge Cesar de Assis

2ª Edição – Revista e Atualizada em face da Lei 13.774, de 19.12.2018 Jorge César de Assis e Mariana Queiroz Aquino Campos

    Preço

    por R$ 89,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Jorge César de Assis e Mariana Queiroz Aquino Campos

    ISBN v. impressa: 978853628906-9

    ISBN v. digital: 978853628938-0

    Edição/Tiragem: 2ª Edição – Revista e Atualizada em face da Lei 13.774, de 19.12.2018

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 231grs.

    Número de páginas: 186

    Publicado em: 03/06/2019

    Área(s): Direito - Legislação; Direito - Diversos; Direito - Militar

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    Este trabalho objetiva tecer comentários acerca dos artigos da Lei 8.457/1992, Lei de Organização da Justiça Militar da União, visando esmiuçar os pontos mais relevantes e geradores de questionamentos no âmbito de aplicação deste importante diploma legal, inclusive destacando as modificações propostas no Projeto de Reforma da LOJMU, elaborado pelo Superior Tribunal Militar e entregue na Câmara dos Deputados em 05.06.2014.

    Onde foi possível procurou-se dar destaque às conclusões do Relatório Final do Grupo de Trabalho instituído pelo Conselho Nacional de Justiça para elaborar o Diagnóstico da Justiça Militar brasileira, bem como da minuta de anteprojeto do novo Estatuto da Magistratura, elaborado pela Comissão de Ministros do Supremo Tribunal Federal, todos em 2014.

    Com o advento da Lei 13.774, de 19.12.2018, ocorreu profunda alteração na organização da justiça militar da União, que os autores trouxeram ao livro, de forma a mantê-lo atualizado para os operadores do direito militar, estudantes e militares de modo geral.

    Ressalte-se, finalmente, que nos termos do § 1º do art. 125, da Constituição Federal, a lei de organização judiciária de cada Estado é de iniciativa do seu Tribunal de Justiça. Todavia, na prática várias Unidades da Federação se valem da Lei 8.457/1992 – LOJMU, para aplicação na Justiça Militar Estadual.

    Autor(es)

    JORGE CESAR DE ASSIS

    Advogado, membro da Comissão de Direito Militar da OAB-PR. Secretário-Geral da Associação Internacional de Justiças Militares – AIJM. Coordenador da Biblioteca de Estudos de Direito Militar da Juruá Editora. Membro correspondente da Academia Mineira de Direito Militar. Membro aposentado do Ministério Público Militar da União. Integrou o Ministério Público paranaense. Oficial da reserva não remunerada da Polícia Militar do Paraná.

    MARIANA QUEIROZ AQUINO CAMPOS

    Juíza Federal Substituta da Justiça Militar, lotada na 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, no Rio de Janeiro. Especialista em Direito Militar pela Universidade Cândido Mendes (UCAM). Bacharela em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (PUC-Campinas). Autora do livro Peculiaridades do Inquérito Policial Militar e coautora dos livros Direito Militar em Movimento – uma homenagem ao Prof. José Carlos Couto de Carvalho, Comentários à Lei de Organização da Justiça Militar da União e Perspectivas da Justiça Militar Contemporânea. Autora de diversos artigos jurídicos. Professora de Cursos de pós-graduação.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    LEI 8.457, DE 04.09.1992

    Parte I - DA ESTRUTURA DA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO

    Título I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 1º

    Título II - DAS CIRCUNSCRIÇÕES JUDICIÁRIAS MILITARES

    Art. 2º

    Título III - DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

    Capítulo I - DA COMPOSIÇÃO

    Art. 3º

    Permanência na Ativa dos Ministros Militares

    Art. 4º

    Art. 5º

    Capítulo II - DA COMPETÊNCIA

    Seção I - Da Competência do Superior Tribunal Militar

    Art. 6º

    Art. 7º

    Art. 8º

    Seção II - Da Competência do Presidente

    Art. 9º

    Seção III - Da Competência do Vice-Presidente

    Art. 10

    Título IV - DOS ÓRGÃOS DE PRIMEIRA INSTÂNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

    Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

    Art. 11

    Capítulo II - DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA MILITAR

    Seção Única - Da Composição e Competência

    Art. 12

    Art. 13

    Art. 14

    Capítulo III - DAS AUDITORIAS E DOS CONSELHOS DE JUSTIÇA

    Seção I - Da Composição das Auditorias

    Art. 15

    Seção II - Da Composição dos Conselhos

    Art. 16

    Art. 17

    Art. 18

    Art. 19

    Art. 20

    Art. 21

    Art. 22

    Art. 23

    Conselho Especial de Justiça e Oficial da Reserva Não Renumerada (Civil)

    Conselho Especial de Justiça das Forças Armadas e Oficial da Polícia Militar como Réu

    Art. 24

    Constitucionalidade dos Conselhos de Justiça

    Compromisso dos Juízes Militares

    Temporalidade do Conselho Permanente de Justiça

    Art. 25

    Art. 26

    Seção III - Da Competência dos Conselhos de Justiça

    Art. 27

    Art. 28

    Seção IV - Da Competência dos Presidentes dos Conselhos de Justiça

    Art. 29

    Seção V - Da Competência do Juiz-Federal da Justiça Militar

    Art. 30

    Redação da Sentença Quando Vencido em Seu Voto

    Seção VI - Das Substituições dos Juízes Militares

    Art. 31

    Título V - DOS MAGISTRADOS

    Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 32

    Capítulo II - DO PROVIMENTO DOS CARGOS E DA REMOÇÃO

    Art. 33

    Art. 34

    Art. 35

    Art. 36

    Art. 37

    Art. 38

    Art. 39

    Capítulo III - DA POSSE E DO EXERCÍCIO

    Art. 40

    Art. 41

    Art. 42

    Art. 43

    Art. 44

    Art. 45

    Art. 46

    Art. 47

    Art. 48

    Capítulo IV - DA ANTIGUIDADE

    Art. 49

    Art. 50

    Art. 51

    Art. 52

    Art. 53

    Art. 54

    Capítulo V - DAS FÉRIAS, LICENÇAS E APOSENTADORIA

    Art. 55

    Art. 56

    Art. 57

    Art. 58

    Art. 59

    Art. 60

    Capítulo VI - DAS INCOMPATIBILIDADES

    Art. 61

    Capítulo VII - DAS SUBSTITUIÇÕES

    Art. 62

    Art. 63

    Art. 64

    Art. 65

    Art. 66

    Título VI - DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO JUNTO À JUSTIÇA MILITAR

    Capítulo Único - DO MINISTÉRIO PÚBLICO

    Art. 67

    Art. 68

    Título VII - DA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO JUNTO À JUSTIÇA MILITAR

    Capítulo Único - DA DEFENSORIA PÚBLICA

    Art. 69

    Art. 70

    Parte II - DOS SERVIÇOS AUXILIARES

    Título I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 71

    Art. 72

    Art. 73. (Vetado)

    Art. 74

    Título II - DA COMPETÊNCIA

    Art. 75

    Art. 76

    Título III - DAS ATRIBUIÇÕES DOS SERVIDORES

    Capítulo I - DA SECRETARIA DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR

    Art. 77

    Capítulo II - DAS SECRETARIAS DAS AUDITORIAS

    Art. 78

    Seção I - Dos Diretores de Secretaria

    Art. 79

    Seção II - Dos Analistas Judiciários

    Art. 80

    Seção III - Dos Oficiais de Justiça Avaliadores

    Art. 81

    Seção IV - Dos Demais Servidores

    Art. 82

    Art. 83

    Capítulo III - DO REGIME DISCIPLINAR

    Art. 84

    Art. 85

    Art. 86

    Art. 87

    Art. 88

    Parte III - DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA

    Capítulo Único - DA ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA MILITAR EM TEMPO DE GUERRA

    Art. 89

    Art. 90

    Art. 91

    Art. 92

    Art. 93

    Art. 94

    Art. 95

    Art. 96

    Art. 97

    Parte IV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 98

    Art. 99

    Art. 100

    Art. 101

    Capítulo II - DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS E FINAIS

    Art. 102

    Art. 103

    Art. 103-A

    Art. 104

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Antiguidade. Lei 8.457/92. Art. 49 e ss
    • Aposentadoria. Disposições de lei especial. Lei 8.457/92. Art. 60
    • Aposentadoria. Férias, licença e aposentadoria. Lei 8.457/92. Art. 55 e ss
    • Auditoria de correição. Composição e competência. Lei 8.457/92. Art. 12
    • Auditoria de correição. Composição. Lei 8.457/92. Art. 13
    • Auditoria de correição. Lei 8.457/92. Art. 12 e ss
    • Auditorias e Conselhos de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 15 e ss
    • Auditorias. Composição. Lei 8.457/92. Art. 15

    C

    • Cargo. Magistratura. Justiça Militar. Provimento dos cargos e remoção. Lei 8.457/92. Art. 33
    • Circunscrições Judiciárias Militares. Lei 8.457/92. Art. 2º
    • Competência do Juiz-Auditor. Lei 8.457/92. Art. 30
    • Competência do Presidente do Tribunal. Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 9º
    • Competência do Vice-Presidente do Tribunal. Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 10
    • Competência dos Conselhos de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 27 e ss
    • Competência dos Presidentes dos Conselhos de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 29
    • Competência. Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 6º e ss
    • Compromisso dos juízes militares. Comentários. Lei 8.457/92. Art. 24
    • Conselho de Justiça. Competência. Lei 8.457/92. Art. 96
    • Conselho de Justiça. Composição. Lei 8.457/92. Art. 16 e ss
    • Conselho de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 93
    • Conselho Especial de Justiça e Oficial da Reserva não Remunerada (Civil). Lei 8.457/92. Art. 23
    • Conselho Permanente de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 24
    • Conselho Permanente de Justiça. Temporalidade. Comentários. Art. 24
    • Conselho Superior de Justiça. Competência. Lei 8.457/92. Art. 95
    • Conselho Superior de Justiça. Lei 8.457/92. Art. 91 e ss
    • Conselhos de Justiça e Auditorias. Lei 8.457/92. Art. 15 e ss
    • Conselhos de Justiça. Competência. Lei 8.457/92. Art. 27 e ss
    • Conselhos Especial e Permanente de Justiça. Instalação e funcionamento. Lei 8.457/92. Art. 25
    • Conselhos Especial e Permanente de Justiça. Juízes militares. Dispensa de suas atividades no dia de sessão. Lei 8.457/92. Art. 26
    • Constitucionalidade dos Conselhos de Justiça. Comentários. Lei 8.457/92. Art. 24
    • Correição. Auditoria de correição. Lei 8.457/92. Art. 12 e ss

    D

    • Defensoria Pública da União junto à Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 69
    • Defensoria Pública da União junto à Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 69 e ss
    • Diretores de secretaria. Lei 8.457/92. Art. 79
    • Disposições gerais, transitórias e finais. Lei 8.457/92. Art. 98 e ss
    • Disposições transitórias e finais. Lei 8.457/92. Art. 102

    E

    • Estrutura da Justiça Militar da União. Disposições Preliminares. Lei 8.457/92. Art. 1º e ss
    • Estrutura da Justiça Militar da União. Lei 8.457/92. Art. 1º e ss

    F

    • Férias, licença e aposentadoria. Lei 8.457/92. Art. 55 e ss

    I

    • Incompatibilidades. Lei 8.457/92. Art. 61

    J

    • Juiz Auditor-Corregedor. Competência. Lei 8.457/92. Art. 14
    • Juiz militar. Substituições dos juízes militares. Lei 8.457/92. Art. 31
    • Juiz-Auditor Corregedor. Nomeação para o cargo. Lei 8.457/92. Art. 39
    • Juiz-Auditor. Competência. Lei 8.457/92. Art. 30
    • Juiz-Auditor. Competência. Redação da sentença quando vencido em seu voto. Comentários. Lei 8.457/92. Art. 30
    • Juiz-Auditor. Lei 8.457/92. Art. 97
    • Juiz-Auditor. Promoção ao cargo. Lei 8.457/92. Art. 36
    • Justiça Militar. Organização da Justiça Militar em tempo de guerra. Lei 8.457/92. Art. 89 e ss

    L

    • Licença. Férias, licença e aposentadoria. Lei 8.457/92. Art. 55 e ss

    M

    • Magistrados de carreira. Vitaliciedade. Lei 8.457/92. Art. 48
    • Magistrados. Justiça Militar. Disposições gerais. Lei 8.457/92. Art. 32 e ss
    • Magistratura. Justiça Militar. Ato de revogação de nomeação, promoção ou remoção. Hipóteses. Lei 8.457/92. Art. 47
    • Magistratura. Justiça Militar. Competência para dar posse. Lei 8.457/92. Art. 42
    • Magistratura. Justiça Militar. Efetivo exercício. Contagem do tempo de viagem para o local da sede. Lei 8.457/92. Art. 45
    • Magistratura. Justiça Militar. Ingresso. Lei 8.457/92. Art. 34
    • Magistratura. Justiça Militar. Início do cargo. Prazo. Lei 8.457/92. Art. 44
    • Magistratura. Justiça Militar. Início, interrupção e reinício do exercício. Lei 8.457/92. Art. 43
    • Magistratura. Justiça Militar. Nomeações e promoções. Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 35
    • Magistratura. Justiça Militar. Posse e exercício. Lei 8.457/92. Art. 40 e ss
    • Magistratura. Justiça Militar. Promoção. Não interrupção do exercício. Lei 8.457/92. Art. 46
    • Magistratura. Justiça Militar. Provimento dos cargos e remoção. Lei 8.457/92. Art. 33
    • Magistratura. Justiça Militar. Provimento inicial ou promoção por merecimento. Art. 38
    • Magistratura. Justiça Militar. Remoção ou promoção. Art. 37
    • Ministério Público da União Junto à Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 67 e ss
    • Ministério Público. Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 67 e ss
    • Ministros militares. Permanência na ativa. Lei 8.457/92. Art. 3º, § 2º

    O

    • Oficiais de justiça avaliadores. Lei 8.457/92. Art. 81
    • Organização da Justiça Militar em tempo de guerra. Lei 8.457/92. Art. 89 e ss
    • Órgãos da Justiça Militar. Lei 8.457/92. Art. 1º
    • Órgãos de Primeira Instância da Justiça Militar. Disposições preliminares. Lei 8.457/92. Art. 11

    P

    • Pena de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Lei 8.457/92. Art. 86
    • Pena disciplinar. Aplicação. Competência. Lei 8.457/92. Art. 85
    • Pena disciplinar. Precedência de advertência. Lei 8.457/92. Art. 87
    • Pena disciplinar. Recurso ao STM. Lei 8.457/92. Art. 88
    • Presidentes dos Conselhos de Justiça. Competência. Lei 8.457/92. Art. 29

    R

    • Regime disciplinar. Lei 8.457/92. Art. 84
    • Remoção. Magistratura. Justiça Militar. Provimento dos cargos e remoção. Lei 8.457/92. Art. 33

    S

    • Secretaria das auditorias. Lei 8.457/92. Art. 78
    • Secretaria do Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 77
    • Serviços auxiliares. Competência. Lei 8.457/92. Art. 75 e ss
    • Serviços auxiliares. Disposições gerais. Lei 8.457/92. Art. 71 e ss
    • Servidor. Atribuições dos servidores. Lei 8.457/92. Art. 77 e ss
    • Servidor. Demais servidores. Lei 8.457/92. Arts. 82 e 83
    • Substituições dos juízes militares. Lei 8.457/92. Art. 31
    • Substituições. Lei 8.457/92. Art. 62 e ss
    • Superior Tribunal Militar. Competência do Presidente do Tribunal. Lei 8.457/92. Art. 9º
    • Superior Tribunal Militar. Competência do Vice-Presidente do Tribunal. Lei 8.457/92. Art. 10
    • Superior Tribunal Militar. Competência. Lei 8.457/92. Art. 6º e ss
    • Superior Tribunal Militar. Composição. Lei 8.457/92. Art. 3º e ss
    • Superior Tribunal Militar. Eleição do Presidente e Vice-Presidente do Tribunal. Lei 8.457/92. Art. 5º
    • Superior Tribunal Militar. Lei 8.457/92. Art. 3º e ss

    T

    • Técnicos judiciários. Lei 8.457/92. Art. 80
    • Tempo de guerra. Organização da Justiça Militar em tempo de guerra. Lei 8.457/92. Art. 89 e ss
    • Temporalidade do Conselho Permanente de Justiça. Comentários. Lei 8.457/92. Art. 24