Capa do livro: Direito Ambiental - Contencioso e Consultivo à Luz da Advocacia Pública, Organizador: Júlio Cezar Lima Brandão, Coautores: Vitor Hugo Mota de Menezes e Diogo Diniz Ferreira de Carvalho

Direito Ambiental - Contencioso e Consultivo à Luz da Advocacia Pública

Organizador: Júlio Cezar Lima Brandão, Coautores: Vitor Hugo Mota de Menezes e Diogo Diniz Ferreira de Carvalho

    Preço

    por R$ 129,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Organizador: Júlio Cezar Lima Brandão, Coautores: Vitor Hugo Mota de Menezes e Diogo Diniz Ferreira de Carvalho

    ISBN v. impressa: 978853629089-8

    ISBN v. digital: 978853629110-9

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 360grs.

    Número de páginas: 290

    Publicado em: 29/08/2019

    Área(s): Direito - Ambiental

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    • Compensação Ambiental
    • Processo Punitivo Ambiental
    • Audiência Pública para Criação e Alteração de Unidades de Conservação
    • Políticas Públicas de Iniciativa de Parlamentar
    • Proteção do Patrimônio Cultural
    • Atuação em Ações Coletivas para Proteção do Meio Ambiente do Trabalho

    O livro surge como espaço destinado às novas reflexões, com par­ticular interesse em face da localização geográfica, que certamente deve ser considerado, de que são exemplos: a natureza jurídica do recurso financeiro da compensação ambiental; competência constitucional do Estado para legislar sobre aquicultura; indeni­zação de área de preservação permanente; nulidade absoluta do processo punitivo ambiental em razão da falta de notificação do órgão de representação judicial do Estado; competência do Tri­bunal de Contas para suspender licença ambiental; alterações de limites de parque estadual e tantos outros temas relevantes.

    Autor(es)

    JÚLIO CEZAR LIMA BRANDÃO - ORGANIZADOR

    Advogado e Procurador do Estado do Amazonas. Espe­cialista e Mestre em Direito Ambiental. Mestre em Ciên­cias do Ambiente e Sustentabilidade na Amazônia. Foi Procurador-Chefe do Insti­tuto de Proteção Ambiental do Amazonas (1996/2000), Subprocurador-Geral do Estado (2004/2006), Procura­dor-Chefe do Meio Ambi­ente da Procuradoria Geral do Estado (2001/2003, 2007/2011 e 2017/2018), Subsecretário para Assun­tos Legislativos da Casa Civil do Município de Manaus (2013/2015). É autor dos seguintes livros pela Juruá Editora: “Comentários ao Estatuto do Servidor Público Federal” e “Novo Código Flo­restal Brasileiro”.

    VITOR HUGO MOTA DE MENEZES

    Pós-Doutor em Direito pela Universitá Federale Degli Studi di Messina. Possui Dou­torado em Direito Constitu­cional pela Faculdade de Di­reito de São Paulo – FADISP, Mestrado em Direito Ambi­ental pela Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Procurador do Estado do Amazonas, atualmente exercendo a função de Chefe da Procuradoria de Pessoal Temporário – PPT. Professor da Pós-Graduação Stricto Sensu do Centro Integrado de Ensino Superior – CIESA em parceria com a Univer­sidade de São Paulo – USP. Professor titular das discipli­nas de Direito Internacional Público e Direito Internacional Privado no Centro Inte­grado de Ensino Superior do Amazonas – CIESA. Pro­fessor Convidado da disci­plina de Filosofia do Direito no Mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas – UEA e Coordenador do Cur­so de Direito da Faculdade Boas Novas – FBN.

    DIOGO DINIZ FERREIRA DE CARVALHO

    Advogado e Procurador do Estado do Amazonas. Espe­cialista em Direito Proces­sual Civil.

    Sumário

    Capítulo 1 ‒ A NATUREZA JURÍDICA DO RECURSO FINANCEIRO DA COMPENSAÇÃO AMBIENTAL

    1.1 O caso

    1.2 A natureza jurídica da compensação ambiental

    1.3 "Apoiar" a implantação e manutenção de unidade de conservação: o que significa isso?

    1.4 A compensação ambiental é receita pública?

    1.5 Conclusão

    Capítulo 2 ‒ A CRIAÇÃO DE ÁREA DE PROTEÇÃO AMBIENTAL IMPÕE A REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA

    2.1 O caso

    2.2 A criação de unidades de conservação exige a realização de audiência pública

    2.3 Conclusão

    Capítulo 3 ‒ PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR ESTABELECENDO POLÍTICAS PÚBLICAS COM INOVAÇÕES NA REALIDADE ORGÂNICA DO PODER EXECUTIVO VIOLA A CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    3.1 O caso

    3.2 As inovações orgânicas na realidade do Poder Executivo

    3.3 As disposições que interferem na estrutura e nas atribuições de órgãos e entidades do Poder Executivo, inclusive com implicações orçamentárias

    3.4 A interferência na autonomia universitária

    3.5 Isenção da taxa de licenciamento ambiental e concessão de incentivo fiscal

    3.6 A autorização para o executivo exercer competência que lhe é conferida pela Constituição do Estado

    3.7 A imposição de consignação anual de dotação orçamentária

    3.8 A instituição de competência específica do Conselho Estadual do Meio Ambiente

    3.9 Conclusão

    Capítulo 4 ‒ A NULIDADE ABSOLUTA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO AMBIENTAL INSTAURADO CONTRA ÓRGÃO PÚBLICO EM RAZÃO DA FALTA DE NOTIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO JUDICIAL DO ESTADO

    4.1 O caso

    4.2 A nulidade absoluta do processo punitivo por falta de intimação do órgão de representação do Estado

    4.3 Conclusão

    Capítulo 5 ‒ EM PERÍODO ELEITORAL NÃO SE ADMITE DOAÇÃO DE MADEIRAS ILEGAIS APREENDIDAS POR ÓRGÁOS DE FISCALIZAÇÃO E CONTROLE

    5.1 O caso

    5.2 A doação de madeiras apreendidas em período eleitoral

    5.3 Conclusão

    Capítulo 6 ‒ ARBORIZAÇÃO É TEMA QUE SE INSERE DENTRO DOS LIMITES DO INTERESSE ESTRITAMENTE LOCAL

    6.1 O caso

    6.2 A arborização é tema de interesse local

    6.3 Conclusão

    Capítulo 7 ‒ AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO NÃO É GARANTIDO O DIREITO DE EXERCER QUALQUER OUTRA FUNÇÃO PÚBLICA, SALVO UMA DE MAGISTÉRIO

    7.1 O caso

    7.2 A necessidade de se preservar a independência funcional do Ministério Público

    7.3 Conclusão

    Capítulo 8 ‒ A CONTAGEM DE PRAZO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL PUNITIVO

    8.1 O caso

    8.2 A contagem de prazo no processo punitivo ambiental

    8.3 Conclusão

    Capítulo 9 ‒ A REGULAMENTAÇÃO DA PESCA AMADORA NO ÂMBITO DO ESTADO DO AMAZONAS

    9.1 O caso

    9.2 A análise da minuta

    9.3 Conclusão

    Capítulo 10 ‒ A INCONSTITUCIONALIDADE DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE IMPÕE A TODOS A OBRIGAÇÃO DE INSTALAÇÃO DE CISTERNA

    10.1 O caso

    10.2 Os serviços de saneamento básico são, a priori, da competência municipal

    10.3 Conclusão

    Capítulo 11 ‒ O DEFENSOR PÚBLICO TEM A PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL EM PROCESSO ADMINISTRATIVO AMBIENTAL PUNITIVO

    11.1 O caso

    11.2 A prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público

    11.3 Conclusão

    Capítulo 12 ‒ A VIGÊNCIA DE NORMAS FEDERAIS FIXANDO OS DADOS E INFORMAÇÕES QUE DEVEM OBRIGATORIAMENTE CONSTAR DOS RÓTULOS DE BEBIDAS FABRICADAS OU COMERCIALIZADAS NO PAÍS AFASTA A COMPETÊNCIA RESIDUAL DOS ESTADOS

    12.1 O caso

    12.2 A atuação residual do Estado

    12.3 Conclusão

    Capítulo 13 ‒ O TERMO INICIAL DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA EM RAZÃO DE APLICAÇÃO DE MULTA AMBIENTAL

    13.1 O caso

    13.2 O termo inicial dos juros de mora em multa ambiental

    13.3 A alegada nulidade da intimação extrajudicial para o pagamento voluntário da dívida antes da propositura do executivo fiscal

    13.4 Conclusão

    Capítulo 14 ‒ A INDENIZABILIDADE DE ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE EXISTENTE EM IMÓVEIS PRIVADOS EXPROPRIADOS

    14.1 O caso

    14.2 A indenizabilidade das Áreas de Preservação Permanente

    14.3 Não cabem juros compensatórios na expropriação de Áreas de Preservação Permanente

    14.4 Conclusão

    Capítulo 15 ‒ A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO ESTADO PARA LEGISLAR SOBRE AQUICULTURA: ANÁLISE DO ANTEPROJETO DE LEI QUE DISCIPLINA A ATIVIDADE EM ÂMBITO ESTADUAL

    15.1 O caso

    15.2 A competência para legislar sobre aquicultura e a iniciativa legislativa

    15.3 Os aspectos materiais do anteprojeto de lei

    15.4 Conclusão

    Capítulo 16 ‒ A CARACTERIZAÇÃO DE EMPREENDIMENTO COMO SENDO DE UTILIDADE PÚBLICA OU DE INTERESSE SOCIAL: COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO OU ENTIDADE AMBIENTAL LICENCIADOR

    16.1 O caso

    16.2 A utilidade pública do Código Florestal e a declaração de utilidade pública para fins de expropriação

    16.3 Conclusão

    Capítulo 17 ‒ A ALTERAÇÃO DE LIMITES DE PARQUE ESTADUAL IMPÕE A EDIÇÃO DE LEI EM SENTIDO ESTRITO

    17.1 O caso

    17.2 A alteração não prescinde de lei em sentido estrito

    17.3 Conclusão

    Capítulo 18 ‒ O PROAMA E A COMPETÊNCIA REGULATÓRIA E FISCALIZATÓRIA DA AGÊNCIA REGULADORA DOS SERVIÇOS PÚBLICOS CONCEDIDOS

    18.1 O caso

    18.2 A competência fiscalizatória da ARSAM e da entidade de meio ambiente

    18.3 Conclusão

    Capítulo 19 ‒ PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR QUE INSTITUI A POLÍTICA ESTADUAL DE AGRO-ECOLOGIA E PRODUÇÃO ORGÂNICA INVADE ZONA DE COMPETÊNCIA DO EXECUTIVO

    19.1 O caso

    19.2 O projeto de lei aprovado invade zona de competência do Poder Executivo

    19.3 Conclusão

    Capítulo 20 ‒ PROIBIÇÃO DE VENDA E USO DE AGROTÓXICOS:INCONSTITUCIONALIDADE DE PROJETO DE LEI DE INICIATIVA PARLAMENTAR

    20.1 O caso

    20.2 A imposição de atribuições a órgãos do Poder Executivo

    20.3 Conclusão

    Capítulo 21 ‒ A PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO CULTURAL: ABORDAGEM DE UM CASO CONCRETO SOB A ÓTICA DA ADVOCACIA PÚBLICA

    21.1 O caso

    21.2 O fato jurídico superveniente (fato novo) capaz de afastar o interesse processual do MPF. A ilegitimidade passiva do Estado para realizar quaisquer outras intervenções no prédio da SCMM, além daquelas já executadas

    21.3 A liminar concedida na tutela de urgência e as ações já adotadas pelo Estado

    21.4 Os fatos novos: na ação de obrigação de fazer ajuizada pela SCMM na Justiça Estadual há sentença de mérito transitada em julgado condenando o Município de Manaus a restaurar o prédio tombado e o último recurso com poder, em tese, para modificá-la foi improvido pelo STJ

    21.5 Da escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível aplicável ao caso concreto

    21.6 Breves considerações acerca da desapropriação

    21.7 A desistência da desapropriação

    21.8 O enfrentamento dos argumentos do MPF contidos na inicial

    21.9 Das razões para o julgamento improcedente dos pedidos deduzidos no aditamento realizado pela SCMM

    21.10 Da reconvenção em face da SCMM

    21.11 Conclusão

    Capítulo 22 ‒ AÇÃO MONITÓRIA AMBIENTAL

    22.1 O caso

    22.2 A ausência de prova hábil a instruir a monitória: inexistência de obrigação certa e exigível

    22.3 A necessidade de indeferimento da petição inicial por não indicar o conteúdo patrimonial da obrigação de fazer

    22.4 A ilegitimidade passiva do Estado em relação ao pedido de vinculação da emissão de GTAS ao car

    22.5 A litispendência

    22.6 A nulidade do termo de cooperação técnica por ausência de assinatura da autoridade competente para representar o Estado

    22.7 A imposição de requisito sem previsão legal para a emissão de GTAS e notas fiscais: violação ao princípio da legalidade e da livre-iniciativa

    22.8 A impossibilidade de incidência de multa cominatória sobre o patrimônio pessoal dos Secretários de Estado

    22.9 Conclusão

    Capítulo 23 ‒ A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS PARA SUSPENDER LICENÇAS AMBIENTAIS

    23.1 O caso

    23.2 A competência para o exercício da fiscalização patrimonial ambiental e operacional relativa à implementação de políticas públicas ambientais decorre de expressa determinação constitucional

    23.3 Conclusão

    Capítulo 24 ‒ A SUSPENSÃO DE SENTENÇA PROFERIDA EM SEDE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL

    24.1 O caso

    24.2 Cabimento do pedido de suspensão

    24.3 Uma breve apresentação da Reserva Florestal Adolpho Ducke

    24.4 O parecer técnico elaborado pelo MPF

    24.5 Das razões da suspensão da execução da sentença: da grave lesão à ordem jurídica e administrativa

    24.6 A primeira condenação: realizar a canalização referente ao escoamento pluvial na lateral da reserva

    24.7 A segunda condenação: elaborar programa de realocação de moradores que ocupam área de risco severo e realizar a recomposição de Área de Preservação Permanente

    24.8 A terceira condenação: recuperação dos danos ambientais causados pela construção da Avenida Grande Circular

    24.8.1 Disposição e coleta inadequada de resíduos sólidos na margem e no interior da reserva

    24.8.2 Ausência de saneamento básico na região onde se localiza a reserva

    24.8.3 Utilização de igarapé dentro da reserva

    24.8.4 Expansão urbana desordenada em razão da iniciativa popular

    24.8.5 Poluição dos igarapés em torno da reserva com a ocupação de suas margens

    24.9 Conclusão

    Capítulo 25 ‒ AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANO AMBIENTAL

    25.1 O caso

    25.2 A incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública

    25.3 A ilegitimidade ativa em relação ao pedido de indenização por lucros cessantes do contrato firmado com a CIGÁS

    25.4 A ilegitimidade passiva do Estado

    25.5 A indevida concessão da assistência judiciária

    25.6 Os danos materiais na modalidade de lucros cessantes. As diversas inconsistências em relação ao pedido e a ausência de robusta prova material apta a sustentar uma condenação

    25.6.1 A inexistência de alvará de construção válido

    25.6.2 A ausência de provas de que o posto seria construído no local dos supostos vazamentos

    25.6.3 A inexistência de garantia contratual necessária para a liberação da bonificação

    25.6.4 A inexistência de prova da extensão do dano em relação à área total do imóvel

    25.7 Os lucros cessantes: danos meramente hipotéticos

    25.8 A inexistência de danos morais

    25.9 O quantum indenizatório

    25.10 Conclusão

    Capítulo 26 ‒ MEIO AMBIENTE DO TRABALHO: RESPONSABILIDADE CIVIL DOS ENTES ESTATAIS EM SEUS ESPAÇOS PÚBLICOS E A COMPETÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PARA ATUAR NO FEITO

    26.1 Introdução

    26.2 Propedêutica

    26.3 O meio ambiente do trabalho

    26.3.1 Breve escorço histórico

    26.3.2 Conceito

    26.3.3 Insinceridade normativa

    26.3.4 Responsabilidade civil

    26.4 A discutida competência do Ministério Público do Trabalho

    26.5 Do posicionamento jurisprudencial

    26.6 Conclusão

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • A criação de área de proteção ambiental impõe a realização de audiência pública. Conclusão
    • A criação de área de proteção ambiental impõe a realização de audiência pública. O caso
    • A criação de unidades de conservação exige a realização de audiência pública
    • A natureza jurídica do recurso financeiro da compensação ambiental. O caso
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. A primeira condenação: realizar a canalização referente ao escoamento pluvial na lateral da reserva
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. A segunda condenação: elaborar programa de realocação de moradores que ocupam área de risco severo e realizar a recomposição de Área de Preservação Permanente
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. A terceira condenação: recuperação dos danos ambientais causados pela construção da Avenida Grande Circular
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Ausência de saneamento básico na região onde se localiza a reserva
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Cabimento do pedido de suspensão
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Conclusão
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Das razões da suspensão da execução da sentença: da grave lesão à ordem jurídica e administrativa
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Disposição e coleta inadequada de resíduos sólidos na margem e no interior da reserva
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Expansão urbana desordenada em razão da iniciativa popular
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. O caso
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. O parecer técnico elaborado pelo MPF
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Poluição dos igarapés em torno da reserva com a ocupação de suas margens
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Uma breve apresentação da Reserva Florestal Adolpho Ducke
    • Ação civil pública ambiental. Suspensão de sentença proferida em sede de ação civil pública ambiental. Utilização de igarapé dentro da reserva
    • Ação de indenização decorrente de dano ambiental
    • Ação monitória ambiental. A ausência de prova hábil a instruir a monitória: inexistência de obrigação certa e exigível
    • Ação monitória ambiental. A ilegitimidade passiva do Estado em relação ao pedido de vinculação da emissão de GTAS ao CAR
    • Ação monitória ambiental. A imposição de requisito sem previsão legal para a emissão de GTAS e notas fiscais: violação ao princípio da legalidade e da livre iniciativa
    • Ação monitória ambiental. A impossibilidade de incidência de multa cominatória sobre o patrimônio pessoal dos Secretários de Estado
    • Ação monitória ambiental. A litispendência
    • Ação monitória ambiental. A necessidade de indeferimento da petição inicial por não indicar o conteúdo patrimonial da obrigação de fazer
    • Ação monitória ambiental. A nulidade do termo de cooperação técnica por ausência de assinatura da autoridade competente para representar o Estado
    • Ação monitória ambiental. Conclusão
    • Ação monitória ambiental. O caso
    • Acúmulo de funções. Ao membro do Ministério Público não é garantido o direito de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. Conclusão
    • Acúmulo de funções. Ao membro do Ministério Público não é garantido o direito de exercer qualquer outra função pública, salvo uma de magistério. O caso
    • Agrotóxicos. Proibição de venda e uso de agrotóxicos: inconstitucionalidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar. A imposição de atribuições a órgãos do Poder Executivo
    • Agrotóxicos. Proibição de venda e uso de agrotóxicos: inconstitucionalidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar. Conclusão
    • Agrotóxicos. Proibição de venda e uso de agrotóxicos: inconstitucionalidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar. O caso
    • Arborização é tema de interesse local
    • Arborização é tema que se insere dentro dos limites do interesse estritamente local. O caso
    • Arborização é tema que se insere dentro dos limites do interesse estritamente local. O caso. Conclusão
    • Audiência pública. A criação de área de proteção ambiental impõe a realização de audiência pública. O caso
    • Audiência pública. A criação de unidades de conservação exige a realização de audiência pública
    • Autonomia universitária. A interferência na autonomia universitária

    C

    • Compensação ambiental é receita pública?
    • Compensação ambiental. A natureza jurídica do recurso financeiro da compensação ambiental. O caso
    • Compensação ambiental. Natureza jurídica
    • Competência constitucional do Estado para legislar sobre aquicultura: análise do anteprojeto de lei que disciplina a atividade em âmbito estadual. Conclusão
    • Competência constitucional do Estado para legislar sobre aquicultura: análise do anteprojeto de lei que disciplina a atividade em âmbito estadual. O caso
    • Competência do Tribunal de Contas para suspender licenças ambientais
    • Competência do Tribunal de Contas para suspender licenças ambientais. Conclusão
    • Competência do Tribunal de Contas para suspender licenças ambientais. O caso
    • Competência fiscalizatória da ARSAM e da entidade de meio ambiente
    • Competência para legislar sobre aquicultura e a iniciativa legislativa
    • Competência para o exercício da fiscalização patrimonial ambiental e operacional relativa à implementação de políticas públicas ambientais decorre de expressa determinação constitucional
    • Competência. Os aspectos materiais do anteprojeto de lei
    • Competência. Projeto de lei de iniciativa parlamentar que institui a política estadual de agroecologia e produção orgânica invade zona de competência do executivo
    • Competência. Projeto de lei de iniciativa parlamentar que institui a política estadual de agroecologia e produção orgânica invade zona de competência do executivo. Conclusão
    • Competência. Projeto de lei de iniciativa parlamentar que institui a política estadual de agroecologia e produção orgânica invade zona de competência do executivo. O caso
    • Competência. Projeto de lei de iniciativa parlamentar que institui a política estadual de agroecologia e produção orgânica invade zona de competência do executivo. O projeto de lei aprovado invade zona de competência do Poder Executivo
    • Competência. Vigência de normas federais fixando os dados e informações que devem obrigatoriamente constar dos rótulos de bebidas fabricadas ou comercializadas no país afasta a competência residual dos Estados. A atuação residual do Estado
    • Competência. Vigência de normas federais fixando os dados e informações que devem obrigatoriamente constar dos rótulos de bebidas fabricadas ou comercializadas no país afasta a competência residual dos Estados. Conclusão
    • Competência. Vigência de normas federais fixando os dados e informações que devem obrigatoriamente constar dos rótulos de bebidas fabricadas ou comercializadas no país afasta a competência residual dos Estados. O caso
    • Conselho Estadual do Meio Ambiente. A instituição de competência específica do Conselho Estadual do Meio Ambiente
    • Constitucionalidade. Inconstitucionalidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar que impõe a todos a obrigação de instalação de cisterna. Conclusão
    • Constitucionalidade. Inconstitucionalidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar que impõe a todos a obrigação de instalação de cisterna. O caso
    • Constitucionalidade. Inconstitucionalidade de projeto de lei de iniciativa parlamentar que impõe a todos a obrigação de instalação de cisterna. Os serviços de saneamento básico são, a priori, da competência municipal
    • Constituição Federal. Projeto de lei de iniciativa parlamentar estabelecendo políticas públicas com inovações na realidade orgânica do Poder Executivo viola a Constituição Federal. O caso
    • Constituição. A autorização para o executivo exercer competência que lhe é conferida pela Constituição do Estado
    • Criação de área de proteção ambiental impõe a realização de audiência pública. O caso

    D

    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A ausência de provas de que o posto seria construído no local dos supostos vazamentos
    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A ilegitimidade ativa em relação ao pedido de indenização por lucros cessantes do contrato firmado com a CIGÁS
    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A ilegitimidade passiva do Estado
    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A incompetência absoluta da Vara da Fazenda Pública
    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A indevida concessão da assistência judiciária
    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A inexistência de alvará de construção válido
    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A inexistência de danos morais
    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A inexistência de garantia contratual necessária para a liberação da bonificação
    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. A inexistência de prova da extensão do dano em relação à área total do imóvel
    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. Conclusão
    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. O caso
    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. O quantum indenizatório
    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. Os danos materiais na modalidade de lucros cessantes. As diversas inconsistências em relação ao pedido e a ausência de robusta prova material apta a sustentar uma condenação
    • Dano ambiental. Ação de indenização decorrente de dano ambiental. Os lucros cessantes: danos meramente hipotéticos
    • Desapropriação. A indenizabilidade das Áreas de Preservação Permanente
    • Desapropriação. Indenizabilidade de Área de Preservação Permanente existente em imóveis privados expropriados. Conclusão
    • Desapropriação. Indenizabilidade de Área de Preservação Permanente existente em imóveis privados expropriados. O caso
    • Desapropriação. Não cabem juros compensatórios na expropriação de Áreas de Preservação Permanente
    • Desapropriação. Patrimônio cultural. A desistência da desapropriação
    • Desapropriação. Patrimônio cultural. Breves considerações acerca da desapropriação
    • Doação de madeiras apreendidas em período eleitoral

    E

    • Eleição. Em período eleitoral não se admite doação de madeiras ilegais apreendidas por órgãos de fiscalização e controle. O caso
    • Em período eleitoral não se admite doação de madeiras ilegais apreendidas por órgãos de fiscalização e controle. Conclusão
    • Em período eleitoral não se admite doação de madeiras ilegais apreendidas por órgãos de fiscalização e controle. O caso
    • Empreendimento. Utilidade pública ou interesse social. Caracterização de empreendimento como sendo de utilidade pública ou de interesse social: competência do órgão ou entidade ambiental licenciador. Conclusão
    • Empreendimento. Utilidade pública ou interesse social. Caracterização de empreendimento como sendo de utilidade pública ou de interesse social: competência do órgão ou entidade ambiental licenciador. O caso

    F

    • Fiscalização e controle. Em período eleitoral não se admite doação de madeiras ilegais apreendidas por órgãos de fiscalização e controle. O caso

    I

    • Incentivo fiscal. Isenção da taxa de licenciamento ambiental e concessão de incentivo fiscal
    • Inovações orgânicas na realidade do Poder Executivo
    • Intimação pessoal. Defensor Público tem a prerrogativa de intimação pessoal em processo administrativo ambiental punitivo. A prerrogativa de intimação pessoal do Defensor Público
    • Intimação pessoal. Defensor Público tem a prerrogativa de intimação pessoal em processo administrativo ambiental punitivo. Conclusão
    • Intimação pessoal. Defensor Público tem a prerrogativa de intimação pessoal em processo administrativo ambiental punitivo. O caso
    • Isenção da taxa de licenciamento ambiental e concessão de incentivo fiscal

    L

    • Licença ambiental. Competência do Tribunal de Contas para suspender licenças ambientais
    • Licenciamento ambiental. Isenção da taxa de licenciamento ambiental e concessão de incentivo fiscal

    M

    • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. A discutida competência do Ministério Público do Trabalho
    • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Breve escorço histórico
    • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Conceito
    • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Conclusão
    • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Do posicionamento jurisprudencial
    • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Insinceridade normativa
    • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Introdução
    • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. O meio ambiente do trabalho
    • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Propedêutica
    • Meio ambiente do trabalho: responsabilidade civil dos entes estatais em seus espaços públicos e a competência do Ministério Público do Trabalho para atuar no feito. Responsabilidade civil
    • Ministério Público. A necessidade de se preservar a independência funcional do Ministério Público
    • Multa ambiental. A alegada nulidade da intimação extrajudicial para o pagamento voluntário da dívida antes da propositura do executivo fiscal
    • Multa ambiental. O termo inicial dos juros de mora em multa ambiental
    • Multa ambiental. Termo inicial da incidência dos juros de mora em razão de aplicação de multa ambiental. Conclusão
    • Multa ambiental. Termo inicial da incidência dos juros de mora em razão de aplicação de multa ambiental. O caso

    N

    • Natureza jurídica da compensação ambiental
    • Natureza jurídica do recurso financeiro da compensação ambiental. Conclusão
    • Natureza jurídica do recurso financeiro da compensação ambiental. O caso
    • Nulidade absoluta do processo administrativo punitivo ambiental instaurado contra órgão público em razão da falta de notificação da representação judicial do Estado. Conclusão
    • Nulidade absoluta do processo administrativo punitivo ambiental instaurado contra órgão público em razão da falta de notificação da representação judicial do Estado. O caso
    • Nulidade absoluta do processo punitivo por falta de intimação do órgão de representação do Estado

    O

    • Orçamento. A imposição de consignação anual de dotação orçamentária
    • Orçamento. As disposições que interferem na estrutura e nas atribuições de órgãos e entidades do Poder Executivo, inclusive com implicações orçamentárias

    P

    • Patrimônio cultural. A liminar concedida na tutela de urgência e as ações já adotadas pelo Estado
    • Patrimônio cultural. Da escassez de recursos e a reserva do financeiramente possível aplicável ao caso concreto
    • Patrimônio cultural. Da reconvenção em face da SCMM
    • Patrimônio cultural. Das razões para o julgamento improcedente dos pedidos deduzidos no aditamento realizado pela SCMM
    • Patrimônio cultural. O enfrentamento dos argumentos do MPF contidos na inicial
    • Patrimônio cultural. O fato jurídico superveniente (fato novo) capaz de afastar o interesse processual do MPF. A ilegitimidade passiva do Estado para realizar quaisquer outras intervenções no prédio da SCMM, além daquelas já executadas
    • Patrimônio cultural. Os fatos novos: na ação de obrigação de fazer ajuizada pela SCMM na Justiça Estadual há sentença de mérito transitada em julgado condenando o Município de Manaus a restaurar o prédio tombado e o último recurso com poder, em tese, para modificá-la foi improvido pelo STJ
    • Pesca amadora. Regulamentação da pesca amadora no âmbito do Estado do Amazonas. A análise da minuta
    • Pesca amadora. Regulamentação da pesca amadora no âmbito do Estado do Amazonas. Conclusão
    • Pesca amadora. Regulamentação da pesca amadora no âmbito do Estado do Amazonas. O caso
    • Poder Executivo. Projeto de lei de iniciativa parlamentar estabelecendo políticas públicas com inovações na realidade orgânica do Poder Executivo viola a Constituição Federal. O caso
    • Política pública. Projeto de lei de iniciativa parlamentar estabelecendo políticas públicas com inovações na realidade orgânica do Poder Executivo viola a Constituição Federal. O caso
    • Prazo. A contagem de prazo no processo administrativo ambiental punitivo. Conclusão
    • Prazo. A contagem de prazo no processo administrativo ambiental punitivo. O caso
    • Prazo. A contagem de prazo no processo punitivo ambiental
    • PROAMA e a competência regulatória e fiscalizatória da agência reguladora dos serviços públicos concedidos. Conclusão
    • PROAMA e a competência regulatória e fiscalizatória da agência reguladora dos serviços públicos concedidos. O caso
    • Processo administrativo punitivo ambiental. Nulidade absoluta do processo administrativo punitivo ambiental instaurado contra órgão público em razão da falta de notificação da representação judicial do Estado
    • Projeto de lei aprovado invade zona de competência do Poder Executivo. Projeto de lei de iniciativa parlamentar que institui a política estadual de agroecologia e produção orgânica invade zona de competência do executivo
    • Projeto de lei de iniciativa parlamentar estabelecendo políticas públicas com inovações na realidade orgânica do Poder Executivo viola a Constituição Federal. Conclusão
    • Projeto de lei de iniciativa parlamentar estabelecendo políticas públicas com inovações na realidade orgânica do Poder Executivo viola a Constituição Federal. O caso
    • Proteção ambiental. A criação de área de proteção ambiental impõe a realização de audiência pública. O caso
    • Proteção do patrimônio cultural: abordagem de um caso concreto sob a ótica da advocacia pública. Conclusão
    • Proteção do patrimônio cultural: abordagem de um caso concreto sob a ótica da advocacia pública. O caso

    R

    • Recurso financeiro. A natureza jurídica do recurso financeiro da compensação ambiental. O caso
    • Referências
    • Regulamentação legal. Alteração de limites de parque estadual impõe a edição de lei em sentido estrito. A alteração não prescinde de lei em sentido estrito
    • Regulamentação legal. Alteração de limites de parque estadual impõe a edição de lei em sentido estrito. Conclusão
    • Regulamentação legal. Alteração de limites de parque estadual impõe a edição de lei em sentido estrito. O caso

    U

    • Unidade de conservação. A criação de unidades de conservação exige a realização de audiência pública
    • Unidade de conservação. ´Apoiar´ a implantação e manutenção de unidade de conservação: o que significa isso?
    • Utilidade pública do Código Florestal e a declaração de utilidade pública para fins de expropriação