Autor/Autores: Arleide Costa de Oliveira Braga
ISBN v. impressa: 978853629203-8
ISBN v. digital: 978853629223-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 169grs.
Número de páginas: 136
Publicado em: 22/10/2019
Área(s): Direito - Civil - Responsabilidade Civil; Literatura e Cultura - Saúde
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A obra é o resultado de uma pesquisa de campo realizada em 2016 para minha tese de doutorado na Cidade de Recife, Caruaru, Salgueiro e Petrolina, onde observou-se o quadro e as condições de vida das mães e das crianças com microcefalia; enorme é o sofrimento, sem as condições mínimas de sobrevivência, sofrem as mães e as crianças, pois faltam medicamentos, alimentação balanceada e acompanhamento psicológico para as mães e neurológico para as crianças.
É nítida a ausência do Estado e a falta de responsabilidade, pois estudos apontaram que a presença do mosquito Aedes aegypti gerou prejuízos a famílias que moram em lugares onde faltam políticas públicas sanitárias; tornaram-se criadouros para a existência do vírus, de modo que as mulheres grávidas fatalmente foram atingidas, trazendo graves prejuízos à vida dos bebês ainda no útero materno.
A epidemia foi alarmante principalmente na região do nordeste, e essas mães, que na sua maioria residem em bolsões de pobreza, ficaram desvanecidas, sem nenhum apoio do Estado, que devia efetivar políticas públicas, o que reduziria em muito os danos às famílias.
Aquele que gera prejuízos tem o dever de reparar através de uma indenização, este é o mandamento constitucional, ainda que o causador seja o Estado; o que não se pode confundir com a Seguridade Social, com o Pagamento do Benefício de Prestação Continuada. É dever da União indenizar essas famílias, e não a sociedade através da Assistência Social.
O Presidente Jair Messias Bolsonaro assinou a medida provisória transformando o benefício assistencial em Pensão Especial Vitalícia, todavia a MP limitou determinado período como sendo devido ao pagamento desta Pensão, o que ao meu ver, é um erro, pois há muitas crianças que acabaram ficando fora deste período estipulado na medida provisória e que também são portadoras da Microcefalia. Espera-se que esse erro seja corrigido pelo congresso nacional e todas as crianças vítimas deste mosquito, ainda que reste provado que a microcefalia advenha de outra causa, tenham a devida reparação através de uma indenização, levando em conta o caráter pedagógico e humanitário.
ARLEIDE COSTA DE OLIVEIRA BRAGA
Advogada, Palestrante, Cientista Social pela PUC-SP, Professora Universitária e Presidente da Mantenedora do Grupo Educacional FATEJ – FADISA, é Pós-Doutora em Direito pela Universidade de Messina – Itália, Doutora em Ciências Sociais pela PUC-SP, Doutora em Direito pela UMSA/AR, Mestre em Direito pela UNIMES/Santos e Pós-Graduada em Direito do Trabalho, Direito Previdenciário e Meio Ambiente pela Universidade Gama Filho/RJ. Presidente de Comissões pela Ordem dos Advogados do Brasil – OAB/SP (Subseção Santo André). Durante toda sua carreira profissional, sempre se destacou pela idealização e efetivação de projetos sociais de relevância à sociedade brasileira que culminou na fundação da Casa Assistencial Àgora, que anualmente realiza ações de responsabilidade social voltadas para pessoas em situação de vulnerabilidade. Como palestrante, já representou o Brasil em órgãos e instituições internacionais como a Corte Interamericana de Direitos Humanos e Universidade de Salamanca (Madri). Já estudou nas mais conceituadas Instituições de Ensino do mundo: Harvard (Boston) e MIT (Boston) e atualmente é Presidente da Academia Brasileira de Pensadores Cristãos – ABPC.
LISTA DE ABREVIATURAS
INTRODUÇÃO
Capítulo I A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E OS DIREITOS FUNDAMENTAIS
1.1 OS DIREITOS HUMANOS E SEU RECONHECIMENTO NO PLANO INTERNACIONAL
1.2 OS DIREITOS HUMANOS E O SEU RECONHECIMENTO NO PLANO NACIONAL
1.3 A DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA E O BEM-ESTAR SOCIAL
Capítulo II A SAÚDE COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL
2.1 O CONCEITO DE SAÚDE COMO UM DIREITO FUNDAMENTAL SOCIAL
2.2 A SAÚDE NO BRASIL: MARCOS LEGISLATIVOS HISTÓRICOS
2.3 A INSTITUIÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS
2.4 A FUNÇÃO SOCIAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.5 O CONCEITO DE DEFICIÊNCIA E O EXERCÍCIO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS SOCIAIS
Capítulo III A MICROCEFALIA E AS POLÍTICAS PÚBLICAS BRASILEIRAS
3.1 A MICROCEFALIA E AS AÇÕES ESTATAIS PARA CONTENÇÃO DOS CASOS
3.2 DA ANÁLISE DE DADOS DA MICROCEFALIA
3.3 POLÍTICAS PÚBLICAS RELATIVAS À MICROCEFALIA E A AUSÊNCIA DO ESTADO
Capítulo IV A EDIÇÃO DA LEI FEDERAL 13.301/2016 ("LEI DA MICROCEFALIA") E A RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO BRASILEIRO
4.1 RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO DIANTE DA CRISE EPIDEMIOLÓGICA DA MICROCEFALIA
4.2 A POLÍTICA PÚBLICA-ORÇAMENTÁRIA BRASILEIRA NO COMBATE À MICROCEFALIA
4.3 DO DEVER ESTATAL DE INDENIZAR AS FAMÍLIAS: OMISSÃO
4.4 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO POR CONDUTA COMISSIVA (NEGLIGÊNCIA)
4.5 DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO (CONDUTA OMISSIVA)
Capítulo V O PRINCÍPIO DA RESERVA DO POSSÍVEL
5.1 O SURGIMENTO NA ALEMANHA E A APLICABILIDADE NO BRASIL
Capítulo VI O POSICIONAMENTO DA SOCIEDADE EM CASOS DE MICROCEFALIA
6.1 O POSICIONAMENTO DA ONU E OUTROS ORGANISMOS INTERNACIONAIS FRENTE AO ABORTO EM CASOS DE MICROCEFALIA
6.2 ANTECEDENTES HISTÓRICOS DO ABORTO NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO
6.3 A ATUAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL FRENTE A MICROCEFALIA
6.4 DA EXPERIÊNCIA IN LOCO NO NORDESTE DE PERNAMBUCO
Capítulo VII EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 894 DE 04.09.2019 - PENSÃO MENSAL
7.1 A MEDIDA PROVISÓRIA QUE INSTITUIU UMA PENSÃO ESPECIAL ÀS CRIANÇAS COM MICRO-CEFALIA DECORRENTE DO ZIKA VÍRUS
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS