Autor/Autores: Matheus Santos Melo
ISBN v. impressa: 978853629248-9
ISBN v. digital: 978853629328-8
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 135grs.
Número de páginas: 108
Publicado em: 13/12/2019
Área(s): Direito - Penal; Direito - Militar
Para leitura em aplicativo exclusivo da Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones e Tablets rodando iOS e Android. Não compatível KINDLE, LEV, KOBO e outros e-Readers.
Disponível para as plataformas:
Em computadores a leitura é apenas online e sem recursos de favoritos e anotações;
Não permite download do livro em formato PDF;
Não permite a impressão e cópia do conteúdo.
Compra apenas via site da Juruá Editora.
A presente obra consubstancia um estudo pormenorizado das esferas disciplinar e penal militares, tendo uma estrutura e hermenêutica diferente e inédita, seguindo a teoria dos juízos de Schopenhauer e a matemática de conjuntos.
Trata-se de um estudo a fim de mostrar as consequências práticas acerca da ideia de subsidiariedade da esfera disciplinar perante a esfera penal militar, no sentido de que, para se apurar uma transgressão disciplinar que esteja também tipificada como crime militar, fosse devido aguardar o trânsito em julgado penal.
Além de dispositivos legais expressos que ordenam essa subordinação da tutela disciplinar ao trânsito em julgado penal militar, há parte da doutrina que também assim afirma. De outro lado, com a análise sob a égide da matemática de conjuntos e da teoria dos juízos de Schopenhauer, ao olhar o ordenamento jurídico como um todo, observa-se que é preciso cautela ao analisar tais dispositivos; principalmente, por conta dos efeitos práticos na caserna, devido à aplicação dessa subordinação.
Portanto, quem se debruçar sobre o debate e leitura desta obra terá em suas mãos uma análise profunda tanto da esfera penal quanto da esfera disciplinar militar, tendo não só o ponto de vista defendido pelo autor como também as demais opiniões e argumentos da doutrina, além de seus efeitos práticos. Assim, o leitor terá a liberdade para formar seu convencimento e fomentar ainda mais o debate e o crescimento do direito castrense.
MATHEUS SANTOS MELO
Oficial do Exército Brasileiro condecorado com a medalha Correia Lima, por obter a primeira colocação no Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva de Florianópolis-SC, agraciado por ser o aluno destaque do acampamento militar do período básico (campo básico), com o atributo Liderança Positiva. Pós-graduado em Direito Militar lato sensu. Bacharel pela Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC. Autor de artigos científicos na área do direito castrense, do livro O Assédio Moral nas Relações Militares e de literatura. Coautor do livro Estatuto dos Militares Comentado.
1 INTRODUÇÃO
2 DA INTERSEÇÃO DOS CONJUNTOS DISCIPLINAR E PENAL MILITARES
2.1 A Intersecção Quanto à Importância das Esferas
2.2 Princípio da Independência das Esferas vs. Princípio da Comunicabilidade das Instâncias
2.3 Empréstimo de Provas
2.4 Devido à Inexistência do Fato ou de Autoria
2.5 Quanto à Teoria do Ilícito
2.6 Quanto à Finalidade
2.7 Quanto à Indisponibilidade e Oficiosidade
3 A DIFERENÇA ENTRE OS CONJUNTOS DISCIPLINAR MILITAR E PENAL MILITAR
3.1 Quanto ao Princípio da Independência de Esferas Sob a Ótica da Diferença Entre Conjuntos
3.2 Quanto à Finalidade e Natureza
3.2.1 Quanto à sanção
3.3 Quanto à Teoria do Ilícito (Mais Perguntas do que Respostas)
3.4 Quanto ao Princípio da Ultima Ratio e da Insignificância
3.5 Distinção Conceitual Entre Crime Militar e Transgressão Disciplinar Militar
3.6 Os Motivos da Suposta Subsidiariedade
3.7 Quanto ao Papel do Ministério Público Militar e do Comandante (Autoridade Disciplinadora)
4 A SEPARAÇÃO DOS CONJUNTOS DISCIPLINAR MILITAR E PENAL MILITAR
4.1 O Entendimento do Ministério Público Militar em Manaus
4.2 Quanto à Efetividade e Eficiência do Direito Disciplinar Militar
4.3 Efeitos Práticos da Separação (ou Não) dos Conjuntos
4.4 O Princípio da Tipicidade como Hermenêutica da Separação
4.5 Quanto ao Princípio do Non Bis In Idem
4.6 A Necessidade de Uma Teoria do Ilícito Disciplinar
4.7 A Inconstitucionalidade de Alguns Parágrafos, do Art. 14, do RDE e Não Recepção do § 2º, do Art. 42, do Estatuto dos Militares
4.8 A Proposta das 5 Regras de Silva (2007)
5 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS