Capa do livro: Consumidor e a Solução de Conflitos no Âmbito da União Europeia - • Centros Europeus do Consumidor • Resolução Alternativa de Litígios de Consumo • Processo Europeu para Conflitos de Consumo de Pequeno Montante, Antônio Pereira Gaio Júnior

Consumidor e a Solução de Conflitos no Âmbito da União Europeia - • Centros Europeus do Consumidor • Resolução Alternativa de Litígios de Consumo • Processo Europeu para Conflitos de Consumo de Pequeno Montante

Antônio Pereira Gaio Júnior

    Preço

    por R$ 49,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Antônio Pereira Gaio Júnior

    ISBN v. impressa: 978853629271-7

    ISBN v. digital: 978853629373-8

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 109grs.

    Número de páginas: 88

    Publicado em: 21/01/2020

    Área(s): Direito - Consumidor; Internacional

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    Sinopse

    A União Europeia vem se debruçando com importante par­ticularidade em temática das mais sensíveis que é a tentativa de estabelecer mecanismos hábeis e efetivos para que con­sumidor e comerciante possam dirimir seus litígios de forma negociada, seja por meios alternativos (propícios) à solução de conflitos (conciliação, mediação, negociação e arbitragem) ou pela via jurisdicional, aí por meio de um procedi­mento especial relativo a Processos de Pequeno Montante, com atos concentrados e fases tidas como céleres, mesmo que diante da complexidade que são as distâncias entre cidadãos de diferentes Estados-Membros, mas que invariavelmente se veem adquirindo e comercializando produtos e serviços por meios eletrônicos.

    É disso que trata a presente obra, a qual tem por fim esta­belecer clareza e organicidade nas pesquisas em torno das opções pelos mecanismos de solução de controvérsias em sede de relações de consumo no âmbito da União Europeia, modelo de integração para tantos blocos ainda incipientes quanto às suas instituições jurídicas, mas que devem mirar a consolidação destas para fins de se vislumbrar sucesso na consecução de seus objetivos.

    Autor(es)

    ANTÔNIO PEREIRA GAIO JÚNIOR

    Pós-Doutor em Direito (Uni­versidade de Coimbra/PT). Pós-Doutor em Democra­cia e Direitos Humanos (Ius Gentium Conimbrigae/Faculdade de Direito da Uni­versidade de Coimbra-PT). Doutor em Direito (UGF). Mestre em Direito (UGF). Pós-Graduado em Direito Processual (UGF). Visiting Professor do Ius Gentium Conimbrigae (CDH/Facul­dade de Direito da Universi­dade de Coimbra). Professor Associado de Direito Proces­sual Civil e Teoria Geral do Processo da Universidade Federal Rural do Rio de Ja­neiro – UFRRJ. Membro da International Association of Procedural Law (IAPL). Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Pro­cessual (IIDP). Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual (IBDP). Mem­bro da International Bar Association (IBA). Membro Efetivo da Comissão Perma­nente de Direito Processual Civil do IAB-Nacional. Mem­bro da Comissão de Edu­cação Jurídica da OAB/MG. Advogado, Consultor Jurídi­co e Parecerista.

    Sumário

    Capítulo I BREVE INTRODUÇÃO AO CAMPO DE PESQUISA

    Capítulo II PANORAMA NECESSÁRIO DA AGENDA DE PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR EUROPEU E OS MEIOS DE RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS-RAL

    3.1 INTRODUÇÃO

    3.2 CENTROS EUROPEUS DO CONSUMIDOR

    3.3 DIRETIVA 2013/11/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO DE 21.05.2013 SOBRE A RESOLUÇÃO ALTERNATIVA DE LITÍGIOS DE CONSUMO, ALTERANDO O REGULAMENTO (CE) 2006/2004 E A DIRETIVA 2009/22/CE (DIRETIVA RAL)

    3.3.1 Considerações Justificadoras e Procedimentais em Sede de Resolução Alternativa de Conflitos (RAL)

    a) Acesso dos consumidores às entidades e aos procedimentos de RAL

    b) Competência

    c) Independência e imparcialidade das pessoas singulares (conciliadores, mediadores ou árbitros)

    d) Tratamento isonômico às partes

    e) Obrigações concernentes às entidades de resolução alternativa de conflitos

    3.3.2 Resolução de Litígios em Linha

    Capítulo III O PROCESSO JURISDICIONAL EUROPEU PARA AÇÕES REFERENTES A CONFLITOS DE CONSUMO DE PEQUENO MONTANTE

    a) Âmbito de aplicação do procedimento e competência

    b) Capacidade postulatória, prática de atos processuais e prazos

    c) Fase postulatória

    c.1) Requerimento

    c.2) Resposta

    d) Fase saneadora

    e) Fases instrutória e decisória

    f) Fase recursal

    g) Execução

    Capítulo IV CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Acesso dos consumidores às entidades e aos procedimentos de RAL

    B

    • Breve introdução ao campo de pesquisa

    C

    • Centros Europeus do Consumidor
    • Conclusão
    • Conflitos de consumo de pequeno montante. Âmbito de aplicação do procedimento e competência
    • Conflitos de consumo de pequeno montante. Capacidade postulatória, prática de atos processuais e prazos
    • Conflitos de consumo de pequeno montante. Execução
    • Conflitos de consumo de pequeno montante. Fase postulatória
    • Conflitos de consumo de pequeno montante. Fase recursal
    • Conflitos de consumo de pequeno montante. Fase saneadora
    • Conflitos de consumo de pequeno montante. Fases instrutória e decisória
    • Conflitos de consumo de pequeno montante. Processo jurisdicional europeu para ações referentes a conflitos de consumo de pequeno montante
    • Conflitos de consumo de pequeno montante. Requerimento
    • Conflitos de consumo de pequeno montante. Resposta
    • Considerações justificadoras e procedimentais em sede de Resolução Alternativa de Conflitos (RAL)
    • Consumidor europeu. Panorama necessário da agenda de proteção ao consumidor europeu e os meios de Resolução Alternativa de Litígios - RAL
    • Consumidor. Acesso dos consumidores às entidades e aos procedimentos de RAL
    • Consumidor. Centros Europeus do Consumidor
    • Consumidor. Processo jurisdicional europeu para ações referentes a conflitos de consumo de pequeno montante

    D

    • Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL). Diretiva 2013/11/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 21.05.2013 sobre a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, alterando o Regulamento (CE) 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL)
    • Diretiva 2013/11/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 21.05.2013 sobre a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, alterando o Regulamento (CE) 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL)

    P

    • Panorama necessário da agenda de proteção ao consumidor europeu e os meios de Resolução Alternativa de Litígios - RAL
    • Panorama necessário da agenda de proteção ao consumidor europeu e os meios de Resolução Alternativa de Litígios - RAL. Introdução
    • Parlamento Europeu. Diretiva 2013/11/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 21.05.2013 sobre a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, alterando o Regulamento (CE) 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL)
    • Pesquisa. Breve introdução ao campo de pesquisa
    • Processo jurisdicional europeu para ações referentes a conflitos de consumo de pequeno montante
    • Proteção ao consumidor. Panorama necessário da agenda de proteção ao consumidor europeu e os meios de Resolução Alternativa de Litígios - RAL

    R

    • Referências
    • Regulamento (CE) 2006/2004. Diretiva 2013/11/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 21.05.2013 sobre a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, alterando o Regulamento (CE) 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL)
    • Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Acesso dos consumidores às entidades e aos procedimentos de RAL
    • Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Considerações justificadoras e procedimentais em sede de Resolução Alternativa de Conflitos (RAL)
    • Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Procedimentos. Competência
    • Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Procedimentos. Independência e imparcialidade das pessoas singulares (conciliadores, mediadores ou árbitros)
    • Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Procedimentos. Obrigações concernentes às entidades de resolução alternativa de conflitos
    • Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Procedimentos. Resolução de litígios em linha
    • Resolução Alternativa de Conflitos (RAL). Procedimentos. Tratamento isonômico às partes
    • Resolução Alternativa de Litígios de Consumo. Diretiva 2013/11/EU do Parlamento Europeu e do Conselho de 21.05.2013 sobre a Resolução Alternativa de Litígios de Consumo, alterando o Regulamento (CE) 2006/2004 e a Diretiva 2009/22/CE (Diretiva RAL)
    • Resolução Alternativa de Litígios - RAL. Panorama necessário da agenda de proteção ao consumidor europeu e os meios de Resolução Alternativa de Litígios - RAL