Autor/Autores: Sandro Lucio Dezan
ISBN v. impressa: 978853629380-6
ISBN v. digital: 978853629397-4
Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 570grs.
Número de páginas: 460
Publicado em: 31/01/2020
Área(s): Direito - Administrativo; Direito - Consumidor
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A obra ora ofertada à comunidade acadêmica e profissional, dedicada ao estudo e à aplicação do Direito Administrativo Disciplinar, verte-se em inovadora e mais completa abordagem sobre as teorias que envolvem as infrações administrativas disciplinares.
De forma detalhada, são identificadas suas inúmeras classificações, sua relação com os ilícitos afetos a outros ramos do Direito, tendo como ponto de relevo os comentários, “artigo por artigo”, sobre os ilícitos contidos na Lei 8.112/1990, Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União. Analisam-se, deste modo, os deveres e as proibições a que estão sujeitos os servidores públicos, no exercício de suas funções, e suas correspondentes sanções disciplinares.
Busca-se, sob essa ótica, dar amparo aos estudiosos do tema, para o desenvolvimento de um correto e técnico enfrentamento da matéria que, no limiar do século XXI, ainda se apresenta carecedora de estudos teóricos das mais diversas ordens e que possam, a par de definir e firmar a sua autonomia didática frente a outras disciplinas jurídicas, trazer imediatos benefícios práticos às repartições públicas e a seus agentes.
SANDRO LUCIO DEZAN
Doutor em Direito, pelo Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Doutor em Ciências Jurídicas Públicas, pela Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Braga, Portugal. Doutor em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Mestre em Direitos e Garantias Fundamentais, pela Faculdade de Direito de Vitória (FDV). Professor Titular do Mestrado e do Doutorado no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito, do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). Investigador Integrado (Professor Associado) do Centro de Investigação da Escola de Direito da Universidade do Minho (UMinho), Centro de Justiça e Governação (JusGov), Grupo JusCrim – Justiça Penal e Criminologia, e Centro de Investigação Interdisciplinar em Direitos Humanos (DH-CII), Braga, Portugal. Professor de Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Penal e Direito Processual Penal, no Programa de Pós-graduação Lato Sensu em Escola de Governo. Coordenador do Grupo de Pesquisa Hermenêutica do Direito Administrativo e Políticas Públicas, vinculado à Área de Concentração Políticas Públicas, Estado e Desenvolvimento, no Programa de Pós-graduação Stricto Sensu em Direito do Centro Universitário de Brasília (UniCEUB). É autor de inúmeros livros e artigos jurídicos em sua área de atuação.
INTRODUÇÃO: DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, SERVIÇO PÚBLICO E DEMOCRACIA
(I) A relação entre direito administrativo disciplinar, serviço público, democracia e direitos fundamentais
(II) O escopo geral da pesquisa - a identidade ontológica entre o ilícito penal e o ilícito administrativo disciplinar
(III) O escopo específico da pesquisa - tipificações de ilícitos administrativos disciplinares e princípios constitucionais (um relacional imprescindível)
Capítulo 1 ILÍCITO DE DIREITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR E SUA CLASSIFICAÇÃO
1.1 Ilícito Administrativo Disciplinar - Noções Gerais, Conceitos Iniciais e Distinções Epistemológicas
1.2 Estrutura Normativa do Ilícito Disciplinar
1.3 Natureza Jurídica dos Deveres e das Proibições Contidas nos Estatutos Disciplinares do Serviço Público
1.4 Classificação dos Ilícitos Administrativos Disciplinares Considerando a Espécie de Conduta (Imposição Legal de Ação e Imposição Legal de Omissão)
1.5 Espécies de Sanção Disciplinar
1.6 Classificação dos Ilícitos Administrativos Disciplinares Considerando o Resultado Produzido pela Conduta
1.6.1 Quanto ao Resultado Natural
1.6.2 Quanto ao Resultado Jurídico
1.7 Classificação dos Ilícitos Administrativos Disciplinares Considerando a Natureza Jurídica do Bem Tutelado
1.7.1 Noções Gerais
1.7.2 Ilícito Administrativo Disciplinar com Reflexos no Direito Penal
1.7.3 Ilícito Administrativo Disciplinar com Reflexos no Direito Civil
1.7.4 Ilícito Disciplinar Próprio
1.7.5 Ilícito Disciplinar Impróprio
1.7.5.1 Ilícito disciplinar impróprio conflitante (em razão de fatos idênticos aos descritos em norma penal ou em norma de Direito Civil)
1.7.5.2 Ilícito disciplinar impróprio não conflitante (em razão de fatos que envolvem e extrapolam os descritos em normas de Direito Penal)
1.7.5.3 Ilícito disciplinar residual (illicitus residuum ou conduta residual)
1.7.5.4 Conflito real entre o ilícito disciplinar e o ilícito penal
1.7.5.5 Conflito aparente de normas disciplinares definidoras de ilícito
1.7.5.5.1 Especialidade
1.7.5.5.2 Subsidiariedade
1.7.5.5.3 Consunção
1.7.5.5.4 Alternatividade
1.7.6 Ilícito Administrativo Disciplinar Quanto à Especialidade dos Deveres Funcionais
1.7.7 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Disciplina
1.7.8 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Hierarquia
1.7.9 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Regularidade da Prestação do Serviço Público
1.7.10 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela ao Ordenamento Jurídico
1.7.11 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela a Princípios de Direito
1.7.12 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Probidade Administrativa
1.7.13 Ilícito Administrativo Disciplinar de Tutela à Administração Pública e à Finalidade Pública
1.8 Classificação dos Ilícitos Administrativos Disciplinares Considerando a Gravidade da Sanção
1.8.1 Ilícito Disciplinar Levíssimo
1.8.2 Ilícito Disciplinar de Natureza Leve
1.8.3 Ilícito Disciplinar de Média Gravidade
1.8.4 Ilícito Disciplinar de Natureza Grave
1.8.5 Ilícito Disciplinar de Natureza Gravíssima
1.9 Classificação dos Ilícitos de Direito Administrativo Disciplinar Considerando o Grau da Lesão à Administração ou aos Seus Fins
1.10 Concurso de Ilícitos Administrativos Disciplinares
1.10.1 Concurso Formal
1.10.2 Concurso Material
1.10.3 Ilícito Continuado
Capítulo 2 ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS DISCIPLINARES EM ESPÉCIE
2.1 Infrações Disciplinares de Natureza Levíssima, Leve, Média e Grave
2.1.1 Dever de Zelo e Dedicação ao Cargo
2.1.2 Dever de Lealdade
2.1.3 Dever de Observância das Normas e Regulamentos
2.1.4 Dever de Cumprimento das Ordens Superiores
2.1.5 Dever de Presteza
2.1.6 Dever de Comunicação de Irregularidades
2.1.7 Dever de Conservação do Patrimônio Público
2.1.8 Dever de Guarda de Sigilo
2.1.9 Dever de Comportar-se com Moralidade
2.1.10 Dever de Assiduidade e Pontualidade
2.1.11 Dever de Atuação com Urbanidade
2.1.12 Dever de Representação
2.1.13 Proibição de Ausência do Serviço
2.1.14 Proibição de Retirar, sem Prévia Anuência da Autoridade Competente, Qualquer Documento ou Objeto da Repartição
2.1.15 Proibição de Recusar Fé a Documento Público
2.1.16 Proibição de Opor Resistência Injustificada ao Andamento de Documento, Processo ou Execução de Serviço
2.1.17 Proibição de Manifestação de Apreço ou Desapreço no Recinto da Repartição
2.1.18 Proibição de Cometimento à Pessoa Estranha à Repartição, Fora dos Casos Previstos em Lei, do Desempenho de Atribuição que Seja de Sua Responsabilidade ou de Seu Subordinado
2.1.19 Proibição de Coação de Filiação ou Associação
2.1.20 Proibição de Nepotismo
2.1.21 Proibição de Recusa de Atualização de Dados Cadastrais
2.1.22 Proibição de Desvio de Função
2.1.23 Proibição de Atividade Incompatível com o Exercício de Cargo ou Função Pública ou com o Horário de Trabalho
2.2 Infrações Disciplinares de Natureza Gravíssima
2.2.1 Proibição de Valer-se Indevidamente do Cargo ou da Função Pública
2.2.2 Proibição de Exercício do Comércio, Gerência e Administração
2.2.3 Proibição de Advocacia Administrativa
2.2.4 Proibição de Recebimento de Subvenções
2.2.5 Proibição de Subordinação Financeira a Estado Estrangeiro
2.2.6 Proibição de Prática da Usura
2.2.7 Proibição de Desídia
2.2.8 Proibição de Destinação Particular de Pessoal ou Recursos Públicos
2.2.9 Crime Contra a Administração Pública
2.2.10 Abandono de Cargo
2.2.11 Inassiduidade Habitual
2.2.12 Improbidade Administrativa
2.2.12.1 A provável tipificação do assédio moral (ou da coação moral) no serviço público federal como ilícito disciplinar capitulado como improbidade administrativa
2.2.12.1.1 Introdução
2.2.12.1.2 O projeto de lei do Senado PLS 121/2009
2.2.12.1.3 Análise dos elementos do tipo assédio moral, a ser conferido pela inclusão do inciso VIII do art. 11 da Lei 8.429/1992
2.2.13 Incontinência Pública e Conduta Escandalosa, na Repartição
2.2.14 Insubordinação Grave em Serviço
2.2.15 Ofensa Física, em Serviço, a Servidor ou a Particular, Salvo em Legítima Defesa Própria ou de Outrem
2.2.16 Aplicação Irregular de Dinheiros Públicos
2.2.17 Revelação de Segredo Funcional
2.2.17.1 Pontos polêmicos sobre o dever de segredo imposto ao agente público e o direito fundamental à informação
2.2.18 Lesão aos Cofres Públicos e Dilapidação do Patrimônio Nacional
2.2.19 Corrupção Disciplinar
2.2.20 Acumulação Ilegal de Cargos, Empregos ou Funções Públicas
2.3 O Elemento Subjetivo nas Infrações Administrativas Disciplinares Gravíssimas
Capítulo 3 NOTAÇÕES À TEORIA GERAL DO ATO ADMINISTRATIVO, APLICADAS AO PROCESSO DISCIPLINAR E A QUESTÕES CONTROVERTIDAS
3.1 O Ato Administrativo como Instrumento da Administração
3.2 Procedimentos Persecutórios a Cargo da Administração Pública
3.2.1 As Três Espécies de Sindicância Administrativa Disciplinar
3.2.2 O Processo Administrativo Disciplinar
3.3 Questões Controvertidas que Envolvem os Procedimentos Persecutórios a Cargo da Administração Pública
3.3.1 In Dubio Pro Interesse Público
3.3.2 O Dever de Convalidação do Ato Administrativo pela Administração Pública
3.3.3 A Dosimetria da Sanção Administrativa e a Imputação Deôntica
3.3.4 Relação Jurídica Processual de Direito Administrativo Disciplinar
Capítulo 4 O PRINCÍPIO DA ATIPICIDADE DO ILÍCITO DISCIPLINAR - EFEITOS JURÍDICOS PRODUZIDOS PELO PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, COMO CLÁUSULA DE ABERTURA CONSTITUCIONAL, E PELOS PRINCÍPIOS DA IMPUTAÇÃO PESSOAL E DA IMPUTAÇÃO SUBJETIVA
4.1 Tipos Administrativos Disciplinares Indeterminados, Diferença entre Tipo Indeterminado, Elemento Normativo do Tipo e Norma em Branco
4.2 As Cláusulas Gerais Constitucionais
4.2.1 A Possibilidade de Transposição das Teorias de Direito Penal para o Direito Administrativo
4.2.2 A Interpretação Construtiva ou Evolutiva do Texto Constitucional e o Devido Processo Legal Substantivo como Cláusula de Abertura Constitucional
4.2.3 A Relação Especial de Sujeição do Servidor Público e os Direitos Fundamentais
4.3 A Atipicidade da Infração Disciplinar à Luz do Devido Processo Legal Substantivo e Seus Corolários
4.4 Alguns Efeitos Jurídicos Controvertidos, Decorrentes da Aceitação do Princípio da Taxatividade do Tipo Disciplinar
4.4.1 Tipos Disciplinares Abertos, Pena de Demissão como Pena Máxima Aplicável e Modal Deôntico Neutro
4.4.2 Conceito Analítico Tripartite e Proposta de Diferenciação entre Ilícito Penal e Ilícito Administrativo Disciplinar
4.4.3 O Princípio da Insignificância do Ilícito Administrativo Disciplinar
4.4.4 Imputação Subjetiva da Infração Disciplinar
4.4.5 A Voluntariedade e Sua Insuficiência para a Caracterização do Elemento Subjetivo do Ilícito Disciplinar
4.4.6 Relação Jurídica Estatutária como Requisito de Imputabilidade do Servidor Público, Condição de Culpabilidade e Não como Condição de Punibilidade
4.4.7 A Tentativa de Infração Disciplinar
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS
ANEXOS