Capa do livro: Processo Legislativo, Controle de Constitucionalidade e Legística - A Exigência Constitucional de Qualidade Formal da Lei e seus Reflexos no Processo Legislativo e no Controle de Constitucionalidade, Carlos Roberto de Alckmin Dutra

Processo Legislativo, Controle de Constitucionalidade e Legística - A Exigência Constitucional de Qualidade Formal da Lei e seus Reflexos no Processo Legislativo e no Controle de Constitucionalidade

Carlos Roberto de Alckmin Dutra

    Preço

    por R$ 109,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Carlos Roberto de Alckmin Dutra

    ISBN v. impressa: 978853629402-5

    ISBN v. digital: 978853629480-3

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 285grs.

    Número de páginas: 230

    Publicado em: 06/03/2020

    Área(s): Direito - Constitucional; Direito - Internacional

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    Sinopse

    Cuida-se aqui, como resta claro da obra publicada, de um vício formal, mas que não se enquadra na modalidade de vício de inconstitucionalidade denominada de inconstitucionalidade formal.

    Afinal, não se trata de um defeito decorrente da inobservância de normas constitucionais ati­nentes ao processo legislativo, como as que estabelecem restrições à apresentação de emendas parlamentares ou que restringem a iniciativa legislativa a determinado órgão ou autoridade.

    O vício examinado com percuciência pelo autor deste livro, o doutor (com todos os méritos e for­malidades) Carlos Roberto de Alckmin Dutra, parte da constatação de um defeito formal no ato controlado, mas desagua na compreensão de que, em virtude disso, a lei não se mostra apta para atingir o fim a que se destina.

    E qual é esse fim?

    Estabelecer a regulação reputada adequada pelo Legislador para uma determinada matéria, de modo claro e compreensível por parte de todos os destinatários, que somente desse modo podem ajustar as suas condutas e procedimentos aos mandamentos impostos pela novel legislação.

    As leis obscuras, imprecisas, lacunosas, ilógicas ou contraditórias acabam, pois, incidindo em in­constitucionalidade, por atentarem contra os princípios constitucionais da legalidade, da segu­rança jurídica e do devido processo legal.

    Como restou demonstrado com percuciência e propriedade pelo autor, também o princípio nuclear do Estado de Direito, a separação dos Poderes, acaba sendo conspurcado, porquanto os órgãos incumbidos da aplicação da lei, ao concretizarem atos legislativos ininteligíveis, por falta de clareza ou de coerência, acabam, imperceptivelmente, legislando, na medida em que não são identificados com precisão os limites textuais do ato normativo aplicado.

    O vício de inconstitucionalidade sub examine, por conseguinte, representa mais um flanco aberto à insidiosa disfunção do ativismo judicial, tão frequente nos dias atuais, particularmente em Países institucionalmente imaturos, como o nosso, convertendo-se em poderoso empecilho à consoli­dação do projeto democrático da Constituição de 5 de outubro de 1988.

    Sob o viés teorético, cabia ao autor situar esse vício nas modalidades de inconstitucionalidade que vêm sendo trabalhadas pela doutrina nacional e estrangeira.

    E aqui, com muita maturidade e competência, coube-lhe patentear que a melhor tipificação é aquela que o situa nos lindes da, por mim denominada, inconstitucionalidade finalística (veja-se, a título de ilustração, o artigo “A exigência de proporcionalidade no controle abstrato de normas brasileiro” incluso na bibliografia final).

    Com efeito, se a questão é a falta de aptidão do ato legislativo para alcançar a sua finalidade constitucional e razão de existir, trata-se de um problema de inadequação de meios a fins e não de vício formal, material ou orgânico (competencial).

    Bem por isso, pode-se dizer que as leis assim viciadas revelam-se irrazoáveis, embora não pro­priamente desproporcionais, no sentido do teste de constitucionalidade haurido da jurisprudência constitucional germânica.

    Texto extraído do prefácio da presente obra.

    Autor(es)

    CARLOS ROBERTO DE ALCKMIN DUTRA

    Bacharel pela Faculdade de Direito da Universidade Presbiteriana Mackenzie. Mestre e Doutor em Direito do Estado (Direito Constitu­cional) pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Procurador da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, onde foi Procurador-Chefe (2002- 2005 e 2013-2015). Profes­sor Universitário. Possui especialização em Direito do Estado (Escola Paulista de Magistratura), Direito Administrativo (Sociedade Brasileira de Direito Públi­co), Processo Civil (Centro de Extensão Universitária) e Capacitação em Direitos Humanos pela Procuradoria Geral do Estado de São Pau­lo. Membro efetivo da Co­missão da Advocacia Públi­ca da OAB/SP (2014-2016, 2016-2018 e 2019-2021). Membro do Instituto dos Advogados de São Paulo. Procurador do Município de Campinas (1996-1997).

    Sumário

    1 INTRODUÇÃO

    2 O SURGIMENTO DA CIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO E DA LEGÍSTICA ENQUANTO CIÊNCIAS VOLTADAS AO ESTUDO DA ELABORAÇÃO DAS LEIS

    2.1 O CENÁRIO MUNDIAL

    2.1.1 A Crise da Lei

    2.1.2 O Surgimento da Ciência da Legislação e da Legística (Cronologia Proposta por Carlos Blanco de Morais)

    2.1.2.1 Primeiro período: as primícias iluministas de uma "Ciência da Legislação"

    2.1.2.2 Segundo período: a "crise da lei" no Estado Social e o debate sobre a autonomia de uma "Ciência da Legislação"

    2.1.2.3 Terceiro período: nascimento da Ciência da Legislação no contexto terapêutico da "crise da lei"

    2.1.2.4 Quarto período: a consolidação da Ciência da Legislação como complexo metódico e praxiológico da gestão de programas legislativos

    2.1.3 O Programa "Legislar Melhor" na Comunidade Europeia

    2.2 DEFINIÇÃO DE "CIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO" E DE "LEGÍSTICA"

    2.3 A INCONVENIÊNCIA DA CONSTITUCIONALIZAÇÃO DAS REGRAS DE LEGÍSTICA

    3 A CIÊNCIA DA LEGISLAÇÃO NO BRASIL

    3.1 EVOLUÇÃO DOS MÉTODOS DE QUALIFICAÇÃO DA LEGISLAÇÃO NO CENÁRIO NACIONAL

    3.2 A EFICÁCIA DA NORMA PREVISTA NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 59 DA CARTA FEDERAL

    3.3 A NATUREZA DAS REGRAS DE LEGÍSTICA CONTIDAS NA LC 95/1998

    3.4 A LC 95/1998 PODERIA FIGURAR COMO NORMA-PARÂMETRO PARA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DE LEIS E ATOS NORMATIVOS? ANÁLISE DA NATUREZA DAS LEIS COMPLEMENTARES

    3.5 EFEITOS DA REGULAMENTAÇÃO DA MATÉRIA DE LEGÍSTICA POR LEI ORDINÁRIA

    3.6 DESTINATÁRIO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO IMEDIATOS DAS NORMAS CONTIDAS NA LC 95/1998: O LEGISLADOR, NO CURSO DO PROCESSO LEGISLATIVO

    3.7 A ILICITUDE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA LC 95/1998 NO CURSO DO PROCESSO LEGISLATIVO E OS INSTRUMENTOS ENDOPROCESSUAIS DESTINADOS A EVITÁ-LA OU A SANÁ-LA

    3.7.1 Negativa de Seguimento do Projeto por Ato do Presidente da Casa Legislativa

    3.7.2 Análise do Projeto pelas Comissões de Constituição e Justiça

    3.7.3 Veto Aposto pelo Chefe do Poder Executivo

    3.7.4 Controle Preventivo de Natureza Jurisdicional da Ilegalidade Decorrente da Violação da LC 95/1998

    3.7.5 A Experiência Italiana do "Comitato per la Legislazione"

    3.8 A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998: ANÁLISE DE SEUS DISPOSITIVOS

    3.8.1 Breve Histórico

    3.8.2 Delimitação do Âmbito Material de Aplicação da LC 95/1998: Capítulo I - Disposições Preliminares

    3.8.3 Técnicas de Elaboração, Redação e Alteração de Leis: Capítulo II

    3.8.4 Consolidação das Leis: Capítulo III

    3.8.5 Disposições Finais: Capítulo IV

    3.8.6 Dispositivos Cujo Teor Não se Adequa ao Campo Material de Aplicação da LC 95/1998 (§ 1º do Art. 8º e Art. 18)

    3.8.6.1 § 1º do art. 8º

    3.8.6.2 Art. 18

    3.9 APROVAÇÃO DE PROJETO DE LEI EM DISSONÂNCIA COM OS TERMOS DA LC 95/1998: EFEITOS EM RELAÇÃO À LEI APROVADA

    3.9.1 Correção da Imperfeição ou Inconstitucionalidade pelo Próprio Legislador, por Meio de Lei Posterior

    3.9.2 Análise da Possível Configuração de Inconstitucionalidade por Desrespeito à LC 95/1998

    4 A INCONSTITUCIONALIDADE

    4.1 INCONSTITUCIONALIDADE: O VÍCIO E A NATUREZA DA SANÇÃO

    4.2 AS ESPÉCIES DE VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE

    4.2.1 A Inconstitucionalidade Material e a Inconstitucionalidade Formal

    4.2.2 A Inconstitucionalidade Orgânica ou por Incompetência Legislativa

    4.2.3 A Inconstitucionalidade Finalística ou Decorrente do Desvio de Poder Legislativo

    5 O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE SOB O ASPECTO FORMAL E ESTRUTURAL INTERNO DAS NORMAS NO DIREITO ESTRANGEIRO

    5.1 NOS ESTADOS UNIDOS

    5.2 NA FRANÇA

    5.3 NO CANADÁ

    5.4 NA ESPANHA

    5.5 EM PORTUGAL

    5.6 NA ITÁLIA

    5.7 NA ALEMANHA

    6 A INCONSTITUCIONALIDADE FINALÍSTICA INTRÍNSECA AO ATO NORMATIVO EIVADO DE SEVERA DEFICIÊNCIA REDACIONAL OU ESTRUTURAL INTERNA, POR VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA

    6.1 NOÇÕES PRELIMINARES: A LEGÍSTICA COMO INSTRUMENTO QUALIFICADOR DA PRODUÇÃO NORMATIVA

    6.2 NORMAS-PARÂMETRO PARA A AFERIÇÃO DO VÍCIO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA GESTADA SEM A OBSERVÂNCIA DAS REGRAS DE LEGÍSTICA

    6.2.1 Normas Expressas no Próprio Texto Constitucional (CF, Art. 150, § 6º, e Art. 165, § 8º)

    6.2.2 Os Princípios do Devido Processo Legal (CF, Art. 5º, LIV) e da Segurança Jurídica (CF, Art. 1º) como Parâmetros para Aferição da Inconstitucionalidade Finalística Intrínseca Decorrente de Severa Deficiência Redacional ou Estrutural Interna do Ato Normativo

    6.2.2.1 O princípio do devido processo legal

    6.2.2.2 O princípio da segurança jurídica

    6.2.3 Caracterização da Inconstitucionalidade Finalística Intrínseca Decorrente de Severa Deficiência Redacional ou Estrutural Interna da Norma Jurídica, por Violação aos Princípios do Devido Processo Legal e da Segurança Jurídica

    7 A PRÁTICA DO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE COM FUNDAMENTO EM REGRAS DE LEGÍSTICA

    7.1 O DEVER DE HOMOGENEIDADE TEMÁTICA

    7.2 LEIS SEM CONTEÚDO NORMATIVO: AS LEIS IMPROPRIAMENTE AUTORIZATIVAS

    7.3 LEIS EIVADAS DE CONTRADIÇÃO INTERNA

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    BIBLIOGRAFIA COMPLEMENTAR

    Índice alfabético

    A

    • Análise da possível configuração de inconstitucionalidade por desrespeito à LC 95/1998
    • Análise do projeto pelas Comissões de Constituição e Justiça
    • Aprovação de projeto de lei em dissonância com os termos da LC 95/1998: efeitos em relação à lei aprovada
    • Atos normativos. LC 95/1998 poderia figurar como norma-parâmetro para o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos? Análise da natureza das leis complementares

    B

    • Brasil. Ciência da Legislação no Brasil

    C

    • Caracterização da inconstitucionalidade finalística intrínseca decorrente de severa deficiência redacional ou estrutural interna da norma jurídica, por violação aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica
    • Carlos Blanco de Morais. Surgimento da Ciência da Legislação e da Legística (cronologia proposta por Carlos Blanco de Morais)
    • Cenário nacional. Evolução dos métodos de qualificação da legislação no cenário nacional
    • Ciência da Legislação no Brasil
    • Ciência da Legislação. Definição de "Ciência da Legislação" e de "Legística"
    • Ciência da Legislação. Primeiro período: as primícias iluministas de uma "Ciência da Legislação"
    • Ciência da Legislação. Quarto período: a consolidação da Ciência da Legislação como complexo metódico e praxiológico da gestão de programas legislativos
    • Ciência da Legislação. Segundo período: a "crise da lei" no Estado Social e o debate sobre a autonomia de uma "Ciência da Legislação"
    • Ciência da Legislação. Terceiro período: nascimento da Ciência da Legislação no contexto terapêutico da "crise da lei"
    • Comissões de Constituição e Justiça. Análise do projeto pelas Comissões de Constituição e Justiça
    • Comitato per la Legislazione. Experiência italiana do "Comitato per la Legislazione"
    • Competência legislativa. Inconstitucionalidade orgânica ou por incompetência legislativa
    • Comunidade Europeia. Programa "legislar melhor" na Comunidade Europeia
    • Conclusão
    • Constitucionalização. Inconveniência da constitucionalização das regras de Legística
    • Constituição Federal. Eficácia da norma prevista no parágrafo único do art. 59 da Carta Federal
    • Constituição Federal. Normas expressas no próprio texto constitucional (CF, art. 150, § 6º, e art. 165, § 8º)
    • Conteúdo normativo. Leis sem conteúdo normativo: as leis impropriamente autorizativas
    • Contradição interna. Leis eivadas de contradição interna
    • Controle de constitucionalidade sob o aspecto formal e estrutural interno das normas no direito estrangeiro
    • Controle de constitucionalidade sob o aspecto formal e estrutural interno das normas no direito estrangeiro. Em Portugal
    • Controle de constitucionalidade sob o aspecto formal e estrutural interno das normas no direito estrangeiro. Na Alemanha
    • Controle de constitucionalidade sob o aspecto formal e estrutural interno das normas no direito estrangeiro. Na Espanha
    • Controle de constitucionalidade sob o aspecto formal e estrutural interno das normas no direito estrangeiro. Na França
    • Controle de constitucionalidade sob o aspecto formal e estrutural interno das normas no direito estrangeiro. Na Itália
    • Controle de constitucionalidade sob o aspecto formal e estrutural interno das normas no direito estrangeiro. No Canadá
    • Controle de constitucionalidade sob o aspecto formal e estrutural interno das normas no direito estrangeiro. Nos Estados Unidos
    • Controle de constitucionalidade. LC 95/1998 poderia figurar como norma-parâmetro para o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos? Análise da natureza das leis complementares
    • Controle preventivo de natureza jurisdicional da ilegalidade decorrente da violação da LC 95/1998
    • Correção da imperfeição ou inconstitucionalidade pelo próprio legislador, por meio de lei posterior
    • Crise da lei
    • Crise da lei. Segundo período: a "crise da lei" no Estado Social e o debate sobre a autonomia de uma "Ciência da Legislação"
    • Crise da lei. Terceiro período: nascimento da Ciência da Legislação no contexto terapêutico da "crise da lei"

    D

    • Definição de "Ciência da Legislação" e de "Legística"
    • Destinatário e âmbito de aplicação imediatos das normas contidas na LC 95/1998: o legislador, no curso do processo legislativo
    • Desvio do Poder Legislativo. Inconstitucionalidade finalística ou decorrente do desvio de Poder Legislativo
    • Dever de homogeneidade temática
    • Devido processo legal. Caracterização da inconstitucionalidade finalística intrínseca decorrente de severa deficiência redacional ou estrutural interna da norma jurídica, por violação aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica
    • Devido processo legal. Inconstitucionalidade finalística intrínseca ao ato normativo eivado de severa deficiência redacional ou estrutural interna, por violação aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica
    • Devido processo legal. Princípio
    • Devido processo legal. Princípios do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) e da segurança jurídica (CF, art. 1º) como parâmetros para aferição da inconstitucionalidade finalística intrínseca decorrente de severa deficiência redacional ou estrutural interna do ato normativo
    • Direito estrangeiro. Controle de constitucionalidade sob o aspecto formal e estrutural interno das normas no direito estrangeiro

    E

    • Efeitos da regulamentação da matéria de Legística por lei ordinária
    • Eficácia da norma prevista no parágrafo único do art. 59 da Carta Federal
    • Elaboração de leis. Surgimento da Ciência da Legislação e da Legística enquanto ciências voltadas ao estudo da elaboração das leis
    • Espécies de vícios de inconstitucionalidade
    • Estado Social. Segundo período: a "crise da lei" no Estado Social e o debate sobre a autonomia de uma "Ciência da Legislação"
    • Evolução dos métodos de qualificação da legislação no cenário nacional
    • Experiência italiana do "Comitato per la Legislazione"

    G

    • Gestão de programas legislativos. Quarto período: a consolidação da Ciência da Legislação como complexo metódico e praxiológico da gestão de programas legislativos

    H

    • Homogeneidade. Dever de homogeneidade temática

    I

    • Ilicitude decorrente da inobservância da LC 95/1998 no curso do processo legislativo e os instrumentos endoprocessuais destinados a evitá-la ou a saná-la
    • Iluminismo. Primeiro período: as primícias iluministas de uma "Ciência da Legislação"
    • Inconstitucionalidade
    • Inconstitucionalidade finalística intrínseca ao ato normativo eivado de severa deficiência redacional ou estrutural interna, por violação aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica
    • Inconstitucionalidade finalística intrínseca. Caracterização da inconstitucionalidade finalística intrínseca decorrente de severa deficiência redacional ou estrutural interna da norma jurídica, por violação aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica
    • Inconstitucionalidade finalística ou decorrente do desvio de Poder Legislativo
    • Inconstitucionalidade finalística. Princípios do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) e da segurança jurídica (CF, art. 1º) como parâmetros para aferição da inconstitucionalidade finalística intrínseca decorrente de severa deficiência redacional ou estrutural interna do ato normativo
    • Inconstitucionalidade material e a inconstitucionalidade formal
    • Inconstitucionalidade orgânica ou por incompetência legislativa
    • Inconstitucionalidade: o vício e a natureza da sanção
    • Inconveniência da constitucionalização das regras de Legística
    • Instrumento endoprocessual. Ilicitude decorrente da inobservância da LC 95/1998 no curso do processo legislativo e os instrumentos endoprocessuais destinados a evitá-la ou a saná-la
    • Introdução

    L

    • LC 95/1998 poderia figurar como norma-parâmetro para o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos? Análise da natureza das leis complementares
    • LC 95/1998. Art. 18
    • LC 95/1998. Análise da possível configuração de inconstitucionalidade por desrespeito à LC 95/1998
    • LC 95/1998. Aprovação de projeto de lei em dissonância com os termos da LC 95/1998: efeitos em relação à lei aprovada
    • LC 95/1998. Breve histórico
    • LC 95/1998. Consolidação das leis: Capítulo III
    • LC 95/1998. Controle preventivo de natureza jurisdicional da ilegalidade decorrente da violação da LC 95/1998
    • LC 95/1998. Correção da imperfeição ou inconstitucionalidade pelo próprio legislador, por meio de lei posterior
    • LC 95/1998. Delimitação do âmbito material de aplicação da LC 95/1998: Capítulo I - Disposições preliminares
    • LC 95/1998. Destinatário e âmbito de aplicação imediatos das normas contidas na LC 95/1998: o legislador, no curso do processo legislativo
    • LC 95/1998. Disposições finais: Capítulo IV
    • LC 95/1998. Dispositivos cujo teor não se adequa ao campo material de aplicação da LC 95/1998 (§ 1º do art. 8º e art. 18)
    • LC 95/1998. Ilicitude decorrente da inobservância da LC 95/1998 no curso do processo legislativo e os instrumentos endoprocessuais destinados a evitá-la ou a saná-la
    • LC 95/1998. Lei Complementar Federal 95, de 26 de fevereiro de 1998: análise de seus dispositivos
    • LC 95/1998. Natureza das regras de Legística contidas na LC 95/1998
    • LC 95/1998. Técnicas de elaboração, redação e alteração de leis: Capítulo II
    • LC 95/1998. § 1º do art. 8º
    • Legislação. Cenário mundial
    • Legislação. Ciência da Legislação no Brasil
    • Legislação. Crise da lei
    • Legislação. Evolução dos métodos de qualificação da legislação no cenário nacional
    • Legislação. Surgimento da Ciência da Legislação e da Legística (cronologia proposta por Carlos Blanco de Morais)
    • Legislação. Surgimento da Ciência da Legislação e da Legística enquanto ciências voltadas ao estudo da elaboração das leis
    • Legislar melhor. Programa "legislar melhor" na Comunidade Europeia
    • Legística. Definição de "Ciência da Legislação" e de "Legística"
    • Legística. Efeitos da regulamentação da matéria de Legística por lei ordinária
    • Legística. Inconveniência da constitucionalização das regras de Legística
    • Legística. Natureza das regras de Legística contidas na LC 95/1998
    • Legística. Noções preliminares: a Legística como instrumento qualificador da produção normativa
    • Legística. Normas-parâmetro para a aferição do vício de inconstitucionalidade da norma gestada sem a observância das regras de Legística
    • Legística. Prática do controle de constitucionalidade com fundamento em regras de Legística
    • Legística. Surgimento da Ciência da Legislação e da Legística (cronologia proposta por Carlos Blanco de Morais)
    • Legística. Surgimento da Ciência da Legislação e da Legística enquanto ciências voltadas ao estudo da elaboração das leis
    • Lei impropriamente autorizativa. Leis sem conteúdo normativo: as leis impropriamente autorizativas
    • Lei ordinária. Efeitos da regulamentação da matéria de Legística por lei ordinária
    • Leis eivadas de contradição interna
    • Leis sem conteúdo normativo: as leis impropriamente autorizativas
    • Leis. LC 95/1998 poderia figurar como norma-parâmetro para o controle de constitucionalidade de leis e atos normativos? Análise da natureza das leis complementares

    N

    • Natureza da sanção. Inconstitucionalidade: o vício e a natureza da sanção
    • Natureza das regras de Legística contidas na LC 95/1998
    • Natureza jurisdicional da ilegalidade. Controle preventivo de natureza jurisdicional da ilegalidade decorrente da violação da LC 95/1998
    • Negativa de seguimento do projeto por ato do Presidente da Casa Legislativa
    • Noções preliminares: a Legística como instrumento qualificador da produção normativa
    • Normas expressas no próprio texto constitucional (CF, art. 150, § 6º, e art. 165, § 8º)
    • Normas-parâmetro para a aferição do vício de inconstitucionalidade da norma gestada sem a observância das regras de Legística

    P

    • Poder Executivo. Veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo
    • Prática do controle de constitucionalidade com fundamento em regras de Legística
    • Praxiológico. Quarto período: a consolidação da Ciência da Legislação como complexo metódico e praxiológico da gestão de programas legislativos
    • Primeiro período: as primícias iluministas de uma "Ciência da Legislação"
    • Princípio da segurança jurídica
    • Princípio do devido processo legal
    • Princípios do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) e da segurança jurídica (CF, art. 1º) como parâmetros para aferição da inconstitucionalidade finalística intrínseca decorrente de severa deficiência redacional ou estrutural interna do ato normativo
    • Processo legislativo. Destinatário e âmbito de aplicação imediatos das normas contidas na LC 95/1998: o legislador, no curso do processo legislativo
    • Processo legislativo. Ilicitude decorrente da inobservância da LC 95/1998 no curso do processo legislativo e os instrumentos endoprocessuais destinados a evitá-la ou a saná-la
    • Produção normativa. Noções preliminares: a Legística como instrumento qualificador da produção normativa
    • Programa "legislar melhor" na Comunidade Europeia
    • Projeto. Negativa de seguimento do projeto por ato do Presidente da Casa Legislativa

    Q

    • Quarto período: a consolidação da Ciência da Legislação como complexo metódico e praxiológico da gestão de programas legislativos

    R

    • Referências

    S

    • Segundo período: a "crise da lei" no Estado Social e o debate sobre a autonomia de uma "Ciência da Legislação"
    • Segurança jurídica. Caracterização da inconstitucionalidade finalística intrínseca decorrente de severa deficiência redacional ou estrutural interna da norma jurídica, por violação aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica
    • Segurança jurídica. Inconstitucionalidade finalística intrínseca ao ato normativo eivado de severa deficiência redacional ou estrutural interna, por violação aos princípios do devido processo legal e da segurança jurídica
    • Segurança jurídica. Princípio
    • Segurança jurídica. Princípios do devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) e da segurança jurídica (CF, art. 1º) como parâmetros para aferição da inconstitucionalidade finalística intrínseca decorrente de severa deficiência redacional ou estrutural interna do ato normativo
    • Surgimento da Ciência da Legislação e da Legística (cronologia proposta por Carlos Blanco de Morais)
    • Surgimento da Ciência da Legislação e da Legística enquanto ciências voltadas ao estudo da elaboração das leis

    T

    • Terceiro período: nascimento da Ciência da Legislação no contexto terapêutico da "crise da lei"

    V

    • Veto aposto pelo Chefe do Poder Executivo
    • Vício de inconstitucionalidade. Normas-parâmetro para a aferição do vício de inconstitucionalidade da norma gestada sem a observância das regras de Legística
    • Vício. Inconstitucionalidade: o vício e a natureza da sanção
    • Vícios de inconstitucionalidade. Espécies