Capa do livro: Administração Pública, Ética e Desenvolvimento - O que o Agente Público Deve e o que Não Pode Fazer - 3ª Edição - Revista e Atualizada, Luiz Alberto Blanchet

Administração Pública, Ética e Desenvolvimento - O que o Agente Público Deve e o que Não Pode Fazer

3ª Edição - Revista e Atualizada Luiz Alberto Blanchet

    Preço

    por R$ 59,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Luiz Alberto Blanchet

    ISBN v. impressa: 978853629479-7

    ISBN v. digital: 978655605090-4

    Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 136grs.

    Número de páginas: 110

    Publicado em: 02/04/2020

    Área(s): Direito - Administrativo

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    Sinopse

    Amplamente heterogênea, a formação dos agentes públicos é posta à prova no momento em que estes são selecionados e devem demonstrar que tal formação é mais adequada para o exercício de cada função específica, como a do engenheiro, a do médico, a do economista e de todos os demais profissionais de que necessita a população para solucionar os seus proble­mas. Raros concursos públicos, todavia, se preocupam com a habilidade do candidato especificamente para o desempenho eficiente da administração que compete ao Estado.

    O presente trabalho é resultado do estudo dos diversos te­mas estudados na condução do Projeto de Pesquisa “Estado e Iniciativa Privada na Otimização Sustentável da Infraestrutura” do Programa de Pós-Graduação em Direito - PPGD da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Trata-se, portanto, de trabalho que tem objetivo didático e elegeu por pretensão central a de analisar e esclarecer os principais aspectos sem os quais nenhum agente público consegue sequer identificar os problemas de cuja solução o povo os incumbiu, originariamente através da Constituição e, mediatamente, por meio das normas legais, regulamentares e das que a estas se subordinam, especialmente as defluentes de portarias, resoluções, editais de licitação, contratos administrativos e convênios. Buscar-se-á atingir esse escopo de forma concisa, mas clara o suficiente para ser apreendido por qualquer agente, independentemente da área profissional e do grau de instrução.

    Autor(es)

    LUIZ ALBERTO BLANCHET

    Doutor em Direito do Es­tado e Mestre em Direito Público pela Universidade Federal do Paraná – UFPR. Professor Titular de Direito Administrativo dos Cursos de Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná – PUCPR. Membro Catedrático da Academia Brasileira de Direito Constitucional – ABDConst. Membro do Instituto dos Advogados do Paraná. Membro fundador da Red Do­cente Eurolatinoamericana de Derecho Administrativo. Advogado militante, já tendo prestado consultoria a diversos entes da Administração Pública direta e indireta, e a empreendedores privados.

    Sumário

    Capítulo I NOÇÕES FUNDAMENTAIS

    1 ADMINISTRAÇÃO E DESENVOLVIMENTO

    2 OBJETIVO DESTE ESTUDO

    3 DELIMITAÇÃO

    4 O AGENTE

    5 A VONTADE

    6 GRANDES MOMENTOS DE DEFINIÇÃO DA VONTADE DO ESTADO

    7 O PRINCÍPIO DA OBJETIVIDADE

    8 O AGENTE - UM SER HUMANO COM OS VÍCIOS, MAS TAMBÉM COM AS QUALIDADES A ELE INERENTES

    9 INTERESSE PÚBLICO

    10 TÉCNICA JURÍDICA

    11 CIÊNCIA DO DIREITO

    12 O QUE O DIREITO EXIGE DO AGENTE PÚBLICO

    13 RACIONALIDADE ADMINISTRATIVA

    14 CONTROLE DA RACIONALIDADE ADMINISTRATIVA

    15 NECESSIDADES COLETIVAS E SUAS SOLUÇÕES

    Capítulo II DISCRICIONARIEDADE

    1 CONSIDERAÇÕES PREAMBULARES

    2 A FALSA DISCRICIONARIEDADE

    3 A INSUFICIÊNCIA DA NORMA

    4 DEVER E NÃO ´PODER´ DISCRICIONÁRIO

    5 DISCRICIONARIEDADE E SUBJETIVIDADE

    6 SUBJETIVIDADE DISCRICIONÁRIA

    7 FATORES OBJETIVOS VINCULANTES E DISCRICIONARIEDADE

    8 CONJUGAÇÃO DA NORMA E DO FATO

    9 LEGALIDADE

    10 JURIDICIDADE

    11 OS TRÊS FATORES OBJETIVOS VINCULANTES DA ATUAÇÃO DO AGENTE PÚBLICO

    12 RAZÕES JUSTIFICATIVAS DA DISCRICIONARIEDADE

    13 TEORIAS SOBRE OS FUNDAMENTOS DA DISCRICIONARIEDADE

    14 CONCLUSÕES SOBRE AS TEORIAS

    15 CONDICIONAMENTOS DA DISCRICIONARIEDADE

    15.1 Aspectos Condicionantes Essenciais

    15.2 Aspectos Condicionantes Circunstanciais

    16 ORIENTAÇÕES PRÁTICAS

    Capítulo III ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES PELO ESTADO

    1 OBRIGAÇÕES DO ESTADO E SEUS PRESSUPOSTOS PROCEDIMENTAIS

    2 REQUISITOS DA LICITAÇÃO

    3 POR QUE LICITAR?

    4 METODOLOGIA A SER ADOTADA NO EXAME DO MOTIVO DA LICITAÇÃO

    5 MOTIVO DA LICITAÇÃO E NECESSIDADE

    6 MOTIVO INEXISTENTE E SOLUÇÃO INIDÔNEA

    7 OUTROS CASOS ´PATOLÓGICOS´

    8 PRINCÍPIO DA PRIORIDADE

    9 PARA QUE LICITAR?

    10 O QUE OCORRE NA PRÁTICA

    11 QUANDO E ONDE LICITAR?

    12 O QUE LICITAR

    13 VINCULAÇÕES EM CADEIA

    14 DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO NÃO SÃO OS ÚNICOS CASOS DE NÃO OBRIGATORIEDADE DE LICITAR

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Administração e desenvolvimento
    • Administração, ética e desenvolvimento. Noções fundamentais
    • Agente
    • Agente público. O que o Direito exige do agente público
    • Agente público. Três fatores objetivos vinculantes da atuação do agente público
    • Agente. Um ser humano com os vícios, mas também com as qualidades a ele inerentes
    • Assunção de obrigações pelo Estado

    C

    • Ciência do Direito
    • Coletividade. Necessidades coletivas e suas soluções
    • Controle da racionalidade administrativa

    D

    • Delimitação
    • Desenvolvimento. Administração e desenvolvimento
    • Discricionariedade
    • Discricionariedade e subjetividade
    • Discricionariedade. Aspectos condicionantes circunstanciais
    • Discricionariedade. Aspectos condicionantes essenciais
    • Discricionariedade. Conclusões sobre as teorias
    • Discricionariedade. Condicionamentos da discricionariedade
    • Discricionariedade. Conjugação da norma e do fato
    • Discricionariedade. Considerações preambulares
    • Discricionariedade. Dever e não "poder" discricionário
    • Discricionariedade. Falsa discricionariedade
    • Discricionariedade. Fatores objetivos vinculantes e discricionariedade
    • Discricionariedade. Insuficiência da norma
    • Discricionariedade. Juridicidade
    • Discricionariedade. Legalidade
    • Discricionariedade. Orientações práticas
    • Discricionariedade. Razões justificativas da discricionariedade
    • Discricionariedade. Subjetividade discricionária
    • Discricionariedade. Teorias sobre os fundamentos da discricionariedade
    • Discricionariedade. Três fatores objetivos vinculantes da atuação do agente público

    E

    • Estado. Assunção de obrigações pelo Estado
    • Estado. Grandes momentos de definição da vontade do Estado
    • Estado. Obrigações do Estado e seus pressupostos procedimentais
    • Estudo. Objetivo deste estudo

    F

    • Fato. Discricionariedade. Conjugação da norma e do fato

    G

    • Grandes momentos de definição da vontade do Estado

    I

    • Interesse público

    J

    • Juridicidade. Discricionariedade

    L

    • Legalidade. Discricionariedade
    • Licitação. Dispensa e inexigibilidade de licitação não são os únicos casos de não obrigatoriedade de licitar
    • Licitação. Metodologia a ser adotada no exame do motivo da licitação
    • Licitação. Motivo da licitação e necessidade
    • Licitação. Motivo inexistente e solução inidônea
    • Licitação. O que licitar
    • Licitação. O que ocorre na prática
    • Licitação. Outros casos "patológicos"
    • Licitação. Para que licitar
    • Licitação. Por que licitar
    • Licitação. Princípio da prioridade
    • Licitação. Quando e onde licitar
    • Licitação. Requisitos da licitação
    • Licitação. Vinculações em cadeia

    N

    • Necessidades coletivas e suas soluções
    • Norma. Discricionariedade. Conjugação da norma e do fato
    • Norma. Discricionariedade. Insuficiência da norma

    O

    • Objetividade. Princípio da objetividade
    • Objetivo deste estudo
    • Obrigações do Estado e seus pressupostos procedimentais

    P

    • Poder discricionário. Discricionariedade. Dever e não "poder" discricionário
    • Princípio da objetividade

    R

    • Racionalidade administrativa
    • Racionalidade administrativa. Controle da racionalidade administrativa
    • Referências

    S

    • Subjetividade discricionária
    • Subjetividade. Discricionariedade e subjetividade

    T

    • Técnica jurídica

    V

    • Vinculação. Fatores objetivos vinculantes e discricionariedade
    • Vontade
    • Vontade. Grandes momentos de definição da vontade do Estado