Autor/Autores: Sérgio Ricardo de Souza e Willian Silva
ISBN v. impressa: 978655605114-7
ISBN v. digital: 978655605281-6
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 313grs.
Número de páginas: 252
Publicado em: 28/08/2020
Área(s): Direito - Processual Penal
Para leitura em aplicativo exclusivo da Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones e Tablets rodando iOS e Android. Não compatível KINDLE, LEV, KOBO e outros e-Readers.
Disponível para as plataformas:
Em computadores a leitura é apenas online e sem recursos de favoritos e anotações;
Não permite download do livro em formato PDF;
Não permite a impressão e cópia do conteúdo.
Compra apenas via site da Juruá Editora.
A prisão cautelar, que era regra no texto original do Código de Processo Penal vigente e que sofreu alterações pontuais decorrentes das Leis 5.349/1967, 5.941/1973 e 6.416/1977, após o advento da Constituição Federal de 1988, foi definitivamente “ressignificada” no ordenamento jurídico brasileiro, em especial em razão da reafirmação do princípio da presunção de inocência como direito fundamental e da prisão cautelar como exceção, consolidado nas Leis 11.719/2008, 12.403/2011, 12.736/2012, 13.869/2019 e 13.964/2019.
Não obstante a consolidação doutrinária do papel reservado à prisão cautelar, em especial à prisão preventiva, como a “ultima ratio”, exigindo a presença concomitante de rígidos requisitos e pressupostos para a sua decretação, essa visão não é compreendida ou aceita por setores da sociedade, de viés punitivista, que cobram do Estado uma maior eficiência do sistema penal e pressionam pelo encarceramento antes do trânsito em julgado da eventual decisão condenatória, imputando o aumento dos índices de criminalidade a uma alegada percepção de impunidade e ao desencarceramento que vinculam às audiências de custódia, as quais inclusive foram positivas no CPP, pelo recente “pacote anticrime”(Lei 13.964/2019).
Nessa perspectiva, os autores, ambos magistrados, abordam o complexo tema relacionado com a prisão preventiva e as medidas cautelares introduzidas pela Lei 12.403/2019, em seus variados aspectos, afastando-se da adesão automática a uma das diferentes visões externadas por correntes garantistas ou punitivistas, sempre preocupados em apresentar soluções à luz da Constituição Federal, teorizados com base no equilíbrio entre os direitos fundamentais individuais à liberdade e à presunção de inocência, e o também direito fundamental à segurança social. Traçam, ainda, importantes considerações sobre a competência, limites e os incidentes das audiências de custódia.
SÉRGIO RICARDO DE SOUZA
Pós-doutorado em Direito pela Universidade de Coimbra; Professor da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES); Ex-Promotor de Justiça e Juiz de Direito no TJES.
WILLIAN SILVA
Mestre em Direito; Diretor da Escola da Magistratura do Espírito Santo (EMES) e Desembargador da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Espírito Santo.
INTRODUÇÃO
I CONCEITO E PRINCÍPIOS DO PROCESSO PENAL
1.1 CONCEITO DE PROCESSO PENAL
1.2 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS VINCULADOS AO PROCESSO PENAL
1.2.1 Princípio da Dignidade da Pessoa Humana (Vedação à Autoincriminação e Casos de Prisão Domiciliar)
1.2.1.1 Uso de algemas durante a audiência de custódia ou de apresentação
1.2.2 Princípio da Proporcionalidade
1.2.2.1 O princípio da proporcionalidade: aplicação às medidas restritivas da liberdade
1.2.3 Princípio do Juiz Natural e Prisão Cautelar
1.2.4 Princípio da Legalidade
1.2.5 Princípio da Igualdade ou Isonomia Processual (Paridade de Armas)
1.2.6 Princípio do Devido Processo Legal
1.2.6.1 Evolução histórica e direito comparado
1.2.7 Princípio da Publicidade
1.2.8 Princípio da Presunção de Inocência: Prisão Cautelar e Execução Provisória ou Antecipada da Sentença do Tribunal do Júri
1.2.8.1 Prisão decorrente de condenação em 2º grau
1.2.9 Princípio "Nemo Tenetur Se Detegere"
1.2.9.1 Proibição de (imposição) de autoincriminação e audiência de custódia
1.2.10 Princípio do Contraditório
1.2.10.1 Contraditório na audiência de custódia
1.2.11 Princípio da Ampla Defesa
1.2.11.1 Direito de audiência ou de presença
1.2.12 Princípio da Razoável Duração do Processo
1.2.13 Princípio da Razoável Duração da Prisão Preventiva
1.2.14 Princípio do Promotor Natural
1.2.15 Princípio do Duplo Grau de Jurisdição
1.3 PRINCÍPIOS GERAIS APLICÁVEIS AO PROCESSO PENAL
1.3.1 Princípio da Investigação ou da Verdade Material ou Real
1.3.2 Princípio da Imediação ou da Oralidade
1.3.3 Princípio da Identidade Física do Juiz e Audiência de Custódia por Videoconferência
1.3.4 Princípio da Obrigatoriedade da Ação Penal
1.3.5 Princípio da Indisponibilidade
1.3.6 Princípio da Iniciativa das Partes
1.3.7 Princípio do Impulso Oficial
1.3.8 Princípio do Livre Convencimento Motivado (Persuasão Racional) e Restrições Cautelares à Liberdade
1.3.9 Princípio da Aquisição ou da Comunhão das Provas
II AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PRESO OU AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
2.1 ORIGEM, ALCANCE E JUSTIFICATIVAS PARA O ADVENTO DA LEI 12.403/2011
2.1.1 Audiência de Custódia no Microssistema do Juiz das Garantias
2.2 DEFINIÇÃO E PREVISÃO NORMATIVA DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
2.3 PROCEDIMENTO PARA A AUDIÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DO PRESO OU AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
2.4 OMISSÃO (AUSÊNCIA DE IMPLANTAÇÃO) DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA
2.4.1 Inconstitucionalidade Progressiva
2.4.1.1 Ilegalidade da prisão não antecedida de audiência de custódia vs. Interpretação conforme a Constituição
2.4.2 Audiência de Custódia ou de Apresentação e Prisões Cautelares Não Antecedidas de Flagrante Delito
2.5 AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA: REGULAMENTAÇÃO ADMINISTRATIVA
2.6 DESCONSTRUINDO A REJEIÇÃO À IMPLANTAÇÃO DA "AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA"
2.6.1 Audiência de Custódia Vista como Reforço da Credibilidade no Trabalho Policial
2.6.2 A Fiança como Instrumento de Fortalecimento da Autoridade Policial
III MODALIDADES DE PRISÕES CAUTELARES
3.1 MODALIDADES DE PRISÕES CAUTELARES
3.2 NOVO MODELO CAUTELAR: LEI 12.403/2011
3.3 DA PRISÃO EM FLAGRANTE
3.3.1 Modalidades Tradicionais de Flagrante Delito
3.3.2 A Prisão em Flagrante e Alterações Introduzidas pelas Leis 12.403/2011 e 13.964/2019
3.3.3 Descumprimento do Prazo de 24 Horas para Apresentação do Preso
3.3.4 Opções do Magistrado, na Perspectiva do Art. 310 do CPP
3.3.5 Liberdade Provisória e Crime Inafiançável
3.3.6 Liberdade Provisória e Tráfico de Drogas
3.3.7 Hipossuficiência do Agente
3.4 OMISSÃO QUANTO AO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO ART. 310 DO CPP
3.5 DESCLASSIFICAÇÃO DA IMPUTAÇÃO CONSTANTE DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE
3.6 COMPETÊNCIA PARA REVOGAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DA AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA OU DE APRESENTAÇÃO
IV PRISÃO PREVENTIVA: NATUREZA JURÍDICA
4.1 MOMENTO ADEQUADO PARA DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA
4.2 LEGITIMIDADE PARA REQUERER OU REPRESENTAR PELO DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA
4.2.1 Legitimidade do Assistente do Ministério Público
4.3 PRISÃO EM FLAGRANTE: CONVERSÃO EX OFFICIO EM PREVENTIVA
4.4 REQUISITOS, FUNDAMENTOS E PRESSUPOSTOS DA PRISÃO PREVENTIVA
4.4.1 Fundamentos ou Motivos para a Prisão Preventiva
4.4.1.1 Garantia da ordem pública
4.4.1.2 Garantia da ordem econômica
4.4.1.3 Conveniência [necessidade] da instrução criminal
4.4.1.4 Assegurar a aplicação da lei penal
4.4.1.5 Descumprimento de medida cautelar alternativa à prisão
4.4.1.6 Princípio da isonomia e extensão da liberdade (CPP, art. 580)
4.4.1.7 Efeitos das alterações introduzidas no art. 313 do CPP
V PRISÃO DOMICILIAR
5.1 ESPÉCIES, NATUREZA JURÍDICA E DETRAÇÃO
5.2 HIPÓTESES DE CABIMENTO DA PRISÃO DOMICILIAR CAUTELAR
5.2.1 Prisão (Preventiva) Domiciliar Durante a Pandemia de Covid-19
VI DAS OUTRAS MEDIDAS CAUTELARES: ALTERNATIVAS À PRISÃO
6.1 REQUISITOS PARA A APLICAÇÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES
6.2 SUBMISSÃO DAS MEDIDAS CAUTELARES AOS PRESSUPOSTOS DO ART. 313 DO CPP
6.3 LEGITIMIDADE PARA REQUERER OU REPRESENTAR PELO DECRETO DE MEDIDAS CAUTELARES
6.4 PROCEDIMENTO APLICÁVEL ÀS MEDIDAS CAUTELARES
6.5 MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS À PRISÃO PREVENTIVA
6.5.1 Comparecimento Periódico em Juízo
6.5.2 Proibição de Acesso e Frequência a Determinados Lugares
6.5.3 Proibição de Manter Contato com Pessoa Determinada (Ordem de Afastamento)
6.5.4 Proibição de Ausentar-se da Comarca Quando a Permanência Seja Conveniente ou Necessária para a Investigação ou Instrução
6.5.5 Recolhimento Domiciliar no Período Noturno e nos Dias de Folga Quando o Investigado ou Acusado Tenha Residência e Trabalho Fixos
6.5.6 Suspensão do Exercício de Função Pública ou de Atividade de Natureza Econômica ou Financeira Quando Houver Justo Receio de sua Utilização para a Prática de Infrações Penais
6.5.7 Internação Provisória do Acusado nas Hipóteses de Crimes Praticados com Violência ou Grave Ameaça, Quando os Peritos Concluírem Ser Inimputável ou Semi-imputável (Art. 26 do Código Penal) e Houver Risco de Reiteração
6.5.8 Fiança, nas Infrações que a Admitem, para Assegurar o Comparecimento a Atos do Processo, Evitar a Obstrução do seu Andamento ou em Caso de Resistência Injustificada à Ordem Judicial
6.5.9 Monitoração Eletrônica
6.5.10 Proibição de Ausentar-se do País e Apreensão do Passaporte
VII VIOLÊNCIA FAMILIAR DOMÉSTICA CONTRA A MULHER: MEDIDAS PROTETIVAS
REFERÊNCIAS