Capa do livro: Impactos do CPC no Direito Eleitoral - Institutos do CPC e o Processo Eleitoral Resolução 23.478/2016 - TSE (Aplicabilidade do CPC no Âmbito da Justiça Eleitoral) - Coleção Inovações ao Direito Eleitoral - 3ª Edição - Revista e Atualizada, Antônio Veloso Peleja Júnior

Impactos do CPC no Direito Eleitoral - Institutos do CPC e o Processo Eleitoral Resolução 23.478/2016 - TSE (Aplicabilidade do CPC no Âmbito da Justiça Eleitoral) - Coleção Inovações ao Direito Eleitoral

3ª Edição - Revista e Atualizada Antônio Veloso Peleja Júnior

    Preço

    por R$ 59,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Antônio Veloso Peleja Júnior

    ISBN v. impressa: 978655605225-0

    ISBN v. digital: 978655605396-7

    Edição/Tiragem: 3ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 107grs.

    Número de páginas: 86

    Publicado em: 22/10/2020

    Área(s): Direito - Eleitoral

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    Sinopse

    A Coleção Inovações ao Direito Eleitoral nasce da necessidade de mais bem analisar as modificações e as novidades pelas quais atravessa esse importante ramo do direito público, de maneira direta e objetiva.

    A cada biênio temas alvissareiros e normatizações surgem, o que faz necessário estudo e condensação em sede doutrinária dessas alterações e dos respectivos impactos. A secção dos temas em volumes visa facilitar a leitura, uniformizá-los e tornar os assuntos mais palatáveis.

    O presente volume analisa o impacto do Código de Processo Civil no Direito Eleitoral.

    A norma processual alterou diversos institutos, utilizou ideias e expedientes da família common law – como precedentes –, modificou o sistema recursal, a questão da distribuição do ônus da prova, os prazos processuais, dentre outros.

    O CPC foi explícito no sentido da aplicação subsidiária/supletiva no que se refere à seara eleitoral. Por isso, a análise minuciosa de alguns pontos de contato entre os dois campos do direito processual é impositiva, porque, na incompletude, total ou parcial, da norma processual eleitoral, é o processo civil que supre as lacunas.

    A Resolução 23.478, em 15 de junho de 2016, TSE, foi editada para dissipar dúvidas e facilitar aplicação do processo civil na seara eleitoral. Essa importante norma administrativa também será objeto de análise no presente trabalho.

    Por fim, as novas súmulas do TSE pertinentes a este trabalho foram incorporadas, com a finalidade de bem atualizar o leitor.

    Autor(es)

    ANTÔNIO VELOSO PELEJA JÚNIOR

    Juiz Membro do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso. Doutor em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC-SP. Mestre em Direito Processual pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro – UERJ. Pós-Graduado em Direito Constitucional Eleitoral pela Universidade de Brasília – UNB. Professor Adjunto na Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT, graduação e pós-graduação lato sensu e stricto sensu. Professor na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso – ESMAGIS-MT. Professor da EJE/ MT – Escola Judicial Eleitoral de Mato Grosso.

    Sumário

    LISTA DE SIGLAS

    1 OS IMPACTOS DO NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NA SEARA ELEITORAL

    1.1 O NOVO CPC E SEUS INFLUXOS NA SEARA ELEITORAL

    1.2 NORMAS DO NOVO CPC E A SUA INFLUÊNCIA NA JUSTIÇA ELEITORAL

    1.2.1 A Contagem dos Prazos no Novo CPC

    1.2.2 Teoria Dinâmica do Ônus da Prova

    1.2.3 A Tutela de Urgência e o Art. 26-C, Lei das Eleições

    1.2.4 Ordem Cronológica de Conclusão de Processos

    1.2.5 Contraditório Dinâmico: Garantia de Influência e Vedação às Decisões-Surpresa

    1.2.6 Fundamentação Analítica

    1.2.6.1 Art. 489, § 1º, NCPC: uma mudança de paradigmas

    1.2.6.2 Análise do art. 489, § 1º, NCPC

    1.2.6.3 Algumas ponderações quanto às hipóteses do art. 489, § 1º, CPC

    1.2.6.4 § 2º No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão

    1.2.6.5 § 3º A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé

    1.2.7 Negócio Jurídico Processual, Direito Eleitoral e a Torre de Babel

    2 RESOLUÇÃO 23.478/2016 - ESTABELECE DIRETRIZES PARA A APLICAÇÃO DO NCPC NO ÂMBITO DA JUSTIÇA ELEITORAL

    2.1 O DIREITO ELEITORAL E AS NORMAS ADMINISTRATIVAS TÍPICAS E ATÍPICAS

    2.2 O NOVO CPC E A RESOLUÇÃO 23.478/2016

    2.2.1 A Resolução 23.478/2016 e a Edição de Outras Similares

    2.2.2 Legislação Eleitoral como Normas Específicas e CPC como Legislação Comum: Aplicação Supletiva e Subsidiária

    2.2.3 A Vedação de Decisões-Surpresa no Âmbito Eleitoral

    2.2.4 Processos Eleitorais e Gratuidade da Justiça

    2.2.5 A Inaplicabilidade do Amicus Curiae na Seara Eleitoral

    2.2.6 Regras Relativas à Mediação e Conciliação na Seara Eleitoral

    2.2.7 A Contagem dos Prazos em Dias Úteis e sua Não Aplicação aos Feitos Eleitorais

    2.2.8 Prazo de Trinta Dias para a Manifestação do Ministério Público como Fiscal da Ordem Jurídica

    2.2.9 A Busca e Apreensão dos Autos: Inaplicabilidade do Art. 234, § 2º, CPC

    2.2.10 Recesso Forense

    2.2.11 A Vedação da Autocomposição na Justiça Eleitoral

    2.2.11.1 Negócios jurídicos processuais

    2.2.12 Os Atos Ordinatórios na Seara Eleitoral

    2.2.13 A Publicação dos Atos Processuais, para os Quais se Admite a Publicação em Cartório, Sessão ou a Utilização de Edital Eletrônico, Durante o Período Previsto no Calendário Eleitoral: Inaplicabilidade do Art. 205, § 3º, CPC

    2.2.14 Os Pedidos Autônomos de Tutela Provisória: Autuação em Classe Própria

    2.2.15 Carga Rápida no Período de Calendário Eleitoral

    2.2.16 Da Ordem dos Processos no Tribunal

    2.2.17 Quórum para Julgamento

    2.2.18 Espaço Mínimo para Julgamento em Sessão: Ações Originárias e Recursos

    2.2.19 Dos Recursos

    2.2.20 Da Sistemática de Recursos Repetitivos: Não Aplicação em Determinados Casos

    2.2.21 Oitiva de Testemunhas e Sustentação Oral por Meio de Videoconferência

    2.2.22 Aplicação da Resolução

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Ação originária. Espaço mínimo para julgamento em sessão: ações originárias e recursos
    • Amicus curiae. Inaplicabilidade do amicus curiae na seara eleitoral
    • Análise. Fundamentação analítica
    • Assistência jurídica. Processos eleitorais e gratuidade da justiça
    • Aticipidade. Direito Eleitoral e as normas administrativas típicas e atípicas
    • Atos ordinatórios na seara eleitoral
    • Atos processuais. Publicação dos atos processuais, para os quais se admite a publicação em cartório, sessão ou a utilização de edital eletrônico, durante o período previsto no calendário eleitoral: inaplicabilidade do art. 205, § 3º, CPC
    • Autocomposição. Vedação na Justiça Eleitoral
    • Autos. Busca e apreensão dos autos: inaplicabilidade do art. 234, § 2º, CPC

    B

    • Busca e apreensão dos autos: inaplicabilidade do art. 234, § 2º, CPC

    C

    • Calendário eleitoral. Carga rápida no período de calendário eleitoral
    • Calendário eleitoral. Publicação dos atos processuais, para os quais se admite a publicação em cartório, sessão ou a utilização de edital eletrônico, durante o período previsto no calendário eleitoral: inaplicabilidade do art. 205, § 3º, CPC
    • Carga rápida no período de calendário eleitoral
    • Classe própria. Pedidos autônomos de tutela provisória: autuação em classe própria
    • Colisão de normas. CPC/2015, do art. 489, § 2º. No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão
    • Conciliação. Regras relativas à mediação e conciliação na seara eleitoral
    • Conclusão de processos. Ordem cronológica de conclusão de processos
    • Contagem dos prazos em dias úteis e sua não aplicação aos feitos eleitorais
    • Contagem dos prazos no novo CPC
    • Contraditório dinâmico: garantia de influência e vedação às decisões-surpresa
    • CPC/2015, art. 205, § 3º. Publicação dos atos processuais, para os quais se admite a publicação em cartório, sessão ou a utilização de edital eletrônico, durante o período previsto no calendário eleitoral: inaplicabilidade do art. 205, § 3º, CPC
    • CPC/2015, art. 234, § 2º. Busca e apreensão dos autos: inaplicabilidade do art. 234, § 2º, CPC
    • CPC/2015, art. 489, § 1º: uma mudança de paradigmas
    • CPC/2015, do art. 489, § 1º. Algumas ponderações quanto às hipóteses
    • CPC/2015, do art. 489, § 1º. Análise
    • CPC/2015, do art. 489, § 2º. No caso de colisão entre normas, o juiz deve justificar o objeto e os critérios gerais da ponderação efetuada, enunciando as razões que autorizam a interferência na norma afastada e as premissas fáticas que fundamentam a conclusão
    • CPC/2015, do art. 489, § 3º. A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé
    • CPC/2015. Contagem dos prazos no novo CPC
    • CPC/2015. Impactos do novo Código de Processo Civil na seara eleitoral
    • CPC/2015. Legislação eleitoral como normas específicas e CPC como legislação comum: aplicação supletiva e subsidiária
    • CPC/2015. Normas do novo CPC e a sua influência na Justiça Eleitoral
    • CPC/2015. Novo CPC e a Resolução 23.478/2016
    • CPC/2015. Novo CPC e seus influxos na seara eleitoral
    • CPC/2015. Resolução 23.478/2016 - estabelece diretrizes para a aplicação do NCPC no âmbito da Justiça Eleitoral
    • Cronologia. Ordem cronológica de conclusão de processos

    D

    • Decisão-surpresa. Contraditório dinâmico: garantia de influência e vedação às decisões-surpresa
    • Decisões-surpresa. Vedação de decisões-surpresa no âmbito eleitoral
    • Dias úteis. Contagem dos prazos em dias úteis e sua não aplicação aos feitos eleitorais
    • Direito Eleitoral e as normas administrativas típicas e atípicas
    • Direito Eleitoral, negócio jurídico processual e a Torre de Babel

    E

    • Edital eletrônico. Publicação dos atos processuais, para os quais se admite a publicação em cartório, sessão ou a utilização de edital eletrônico, durante o período previsto no calendário eleitoral: inaplicabilidade do art. 205, § 3º, CPC
    • Eleitoral. Atos ordinatórios na seara eleitoral
    • Eleitoral. Impactos do novo Código de Processo Civil na seara eleitoral
    • Eleitoral. Inaplicabilidade do amicus curiae na seara eleitoral
    • Eleitoral. Novo CPC e seus influxos na seara eleitoral
    • Eleitoral. Regras relativas à mediação e conciliação na seara eleitoral
    • Eleitoral. Vedação de decisões-surpresa no âmbito eleitoral
    • Espaço mínimo para julgamento em sessão: ações originárias e recursos

    F

    • Feitos eleitorais. Contagem dos prazos em dias úteis e sua não aplicação aos feitos eleitorais
    • Fiscal da lei. Prazo de trinta dias para a manifestação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica
    • Fundamentação analítica

    G

    • Garantia de influência. Contraditório dinâmico: garantia de influência e vedação às decisões-surpresa
    • Gratuidade. Processos eleitorais e gratuidade da justiça

    H

    • Hermenêutica. CPC/2015, do art. 489, § 3º. A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé

    I

    • Impactos do novo Código de Processo Civil na seara eleitoral
    • Inaplicabilidade do amicus curiae na seara eleitoral

    J

    • Julgamento em sessão. Espaço mínimo para julgamento em sessão: ações originárias e recursos
    • Julgamento. Quórum para julgamento
    • Justiça Eleitoral. Normas do novo CPC e a sua influência
    • Justiça Eleitoral. Resolução 23.478/2016 - estabelece diretrizes para a aplicação do NCPC no âmbito da Justiça Eleitoral
    • Justiça Eleitoral. Vedação da autocomposição
    • Justiça gratuita. Processos eleitorais e gratuidade da justiça

    L

    • Legislação eleitoral como normas específicas e CPC como legislação comum: aplicação supletiva e subsidiária
    • Legislação. Legislação eleitoral como normas específicas e CPC como legislação comum: aplicação supletiva e subsidiária
    • Lei das Eleições. Tutela de urgência e o art. 26-C, Lei das Eleições
    • Lista de siglas

    M

    • Mediação. Regras relativas à mediação e conciliação na seara eleitoral
    • Ministério Público. Prazo de trinta dias para a manifestação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica

    N

    • Negócio jurídico processual, Direito Eleitoral e a Torre de Babel
    • Negócios jurídicos processuais
    • Norma administrativa. Direito Eleitoral e as normas administrativas típicas e atípicas
    • Norma. Legislação eleitoral como normas específicas e CPC como legislação comum: aplicação supletiva e subsidiária
    • Normas do novo CPC e a sua influência na Justiça Eleitoral
    • Novo CPC e a Resolução 23.478/2016
    • Novo CPC e seus influxos na seara eleitoral

    O

    • Oitiva de testemunhas e sustentação oral por meio de videoconferência
    • Ônus da prova. Teoria dinâmica
    • Ordem cronológica de conclusão de processos
    • Ordem dos processos no tribunal
    • Ordem jurídica. Prazo de trinta dias para a manifestação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica

    P

    • Pedidos autônomos de tutela provisória: autuação em classe própria
    • Prazo de trinta dias para a manifestação do Ministério Público como fiscal da ordem jurídica
    • Prazo. Contagem dos prazos em dias úteis e sua não aplicação aos feitos eleitorais
    • Prazos. Contagem dos prazos no novo CPC
    • Princípio da boa-fé. CPC/2015, do art. 489, § 3º. A decisão judicial deve ser interpretada a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé
    • Processo. Negócios jurídicos processuais
    • Processos eleitorais e gratuidade da justiça
    • Processos no tribunal. Ordem
    • Prova. Teoria dinâmica do ônus da prova
    • Publicação dos atos processuais, para os quais se admite a publicação em cartório, sessão ou a utilização de edital eletrônico, durante o período previsto no calendário eleitoral: inaplicabilidade do art. 205, § 3º, CPC

    Q

    • Quórum para julgamento

    R

    • Recesso forense
    • Recurso repetitivo. Sistemática de recursos repetitivos: não aplicação em determinados casos
    • Recurso. Espaço mínimo para julgamento em sessão: ações originárias e recursos
    • Recursos
    • Referências
    • Regras relativas à mediação e conciliação na seara eleitoral
    • Resolução 23.478/2016 e a edição de outras similares
    • Resolução 23.478/2016 e o novo CPC
    • Resolução 23.478/2016 - estabelece diretrizes para a aplicação do NCPC no âmbito da Justiça Eleitoral
    • Resolução. Aplicação da resolução

    S

    • Sigla. Lista de siglas
    • Sistemática de recursos repetitivos: não aplicação em determinados casos
    • Sustentação oral. Oitiva de testemunhas e sustentação oral por meio de videoconferência

    T

    • Teoria dinâmica do ônus da prova
    • Testemunha. Oitiva de testemunhas e sustentação oral por meio de videoconferência
    • Tipicidade. Direito Eleitoral e as normas administrativas típicas e atípicas
    • Torre de Babel, Direito Eleitoral e negócio jurídico processual
    • Tutela de urgência e o art. 26-C, Lei das Eleições
    • Tutela provisória. Pedidos autônomos de tutela provisória: autuação em classe própria

    V

    • Vedação da autocomposição na Justiça Eleitoral
    • Vedação de decisões-surpresa no âmbito eleitoral
    • Videoconferência. Oitiva de testemunhas e sustentação oral por meio de videoconferência