Autor/Autores: Guilherme Carneiro de Rezende
ISBN v. impressa: 978655605714-9
ISBN v. digital: 978655605812-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 241grs.
Número de páginas: 194
Publicado em: 21/10/2021
Área(s): Direito - Processual Penal
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Apresentação de Rodrigo Leite Ferreira Cabral.
Prefácio de Douglas Fischer.
A presente obra busca apresentar uma abordagem do processo penal à luz do DIDH, resgatando a figura da vítima. Faz uma leitura ampla dos direitos humanos, que ultrapassa o viés reducionista, de compreendê-los apenas como as obrigações negativas, para estudá-los também sob as perspectivas positiva e obrigacional (das obrigações processuais).
Ocupa-se de uma revisão bibliográfica de escritos sobre o tema e aborda os julgados em que o Brasil foi demandado e condenado na Corte IDH, a fim de identificar os traços característicos de um processo que, à luz do entendimento do Sistema Regional Interamericano, representaria uma prestação jurisdicional adequada, ou um processo eficiente.
A centralidade do ser humano, proposta pelos documentos internacionais editados no pós-Segunda Guerra Mundial, resgatou a preocupação com a vítima. No plano do direito internacional, o Sistema Regional Americano passou a reconhecer, baseado na leitura conjugada dos artigos 1.1, 8º e 25, da CADH, o direito à vítima de provocar as instâncias de controle em caso de violação dos direitos humanos, e não apenas isto, mas o direito de obter uma prestação adequada e célere, fixando em seus precedentes algumas diretrizes a serem observadas.
Assim, em decorrência da supremacia das normas de DIDH, a projeção desta interpretação feita pelo Sistema Regional impacta no processo penal interno, alçando a vítima a uma postura de destaque. Necessário conceber um processo penal que, sem descurar das garantias individuais do acusado, possa proporcionar uma resposta adequada à vítima, em busca de um equilíbrio entre eficiência e garantismo.
GUILHERME CARNEIRO DE REZENDE
Mestre em Direito pela Universidade Vale dos Sinos – UNISINOS. Especialista em Direito Processual: grandes transformações; em Direito Público com ênfase em Direito Penal e em Direito das Relações Sociais. Graduado em Direito pela Universidade Federal de Uberlândia. Professor de Direito Processual Penal na Escola da Magistratura do Estado do Paraná, no Centro Universitário Assis Gurgacz, na pós-graduação na Faculdade UNYLEYA, e de Direito Institucional e Processo Penal, no Estratégia Carreira Jurídica. Ex-Defensor Público da União. Ex-Procurador da Fazenda Nacional. Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Paraná.
LISTA DE SIGLAS
1 INTRODUÇÃO
2 CONTEXTUALIZANDO: QUEM É A VÍTIMA?
2.1 O STATUS DA VÍTIMA
2.2 A VITIMIZAÇÃO E SEUS GRAUS
2.3 A VÍTIMA NO DIREITO BRASILEIRO
2.3.1 A Constituição Federal de 1988
2.3.2 O Código de Processo Penal
2.3.3 A Lei 9.099/95
2.3.4 A Lei Maria da Penha
2.3.5 O Ato Nacional dos Direitos das Vítimas e o Projeto de Lei Mariana Ferrer
2.4 A VÍTIMA NO SISTEMA GLOBAL DE PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS
2.5 A REALIDADE DA JUSTIÇA CRIMINAL BRASILEIRA E O PERFIL DAS VÍTIMAS DE VIOLAÇÕES DE DIREITOS HUMANOS
3 A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO PELA INFRAÇÃO AO DEVER DE PROTEGER A VÍTIMA DE VIOLAÇÃO DE DIREITOS HUMANOS
3.1 OS DIREITOS HUMANOS
3.1.1 O Que São os Direitos Humanos?
3.1.2 Quais as Funções dos Direitos Humanos?
3.2 STATUS DOS TRATADOS DE DIREITOS HUMANOS NO DIREITO DOMÉSTICO
3.3 O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE
3.4 A TRADIÇÃO BRASILEIRA EM RELAÇÃO AOS TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS
3.5 A RESPONSABILIDADE INTERNACIONAL DO ESTADO
3.5.1 A Perspectiva Obrigacional dos Direitos Humanos
3.5.2 A Violação às Fontes de Direito Internacional de Direitos Humanos e a Responsabilidade Internacional do Estado
3.6 O DIREITO PENAL (E PROCESSUAL PENAL) COMO FERRAMENTA DE TUTELA DOS DIREITOS HUMANOS
3.6.1 O Estado Social de Direito e a Proibição da Proteção Deficiente
4 A CASUÍSTICA DA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS ENVOLVENDO O BRASIL EM RELAÇÃO À PROTEÇÃO DA VÍTIMA: EM BUSCA DE DIRETRIZES PARA A CONCEPÇÃO DE UM PROCESSO EFICIENTE
4.1 A CASUÍSTICA
4.1.1 Caso Ximenes Lopes (Fato 4 de Outubro de 1999, Sentença em 4 de Julho de 2006)
4.1.2 Caso Escher e Outros (Fato Abril de 2009, Sentença em 6 de Julho de 2009)
4.1.3 Caso Garibaldi (Fato 27 de Novembro de 1998, Sentença em 23 de Setembro de 2009)
4.1.4 Caso Gomes Lund (Fatos Ocorridos entre 1972 e 1975, Sentença em 24 de Novembro de 2010)
4.1.5 Caso Trabalhadores da Fazenda Brasil Verde vs. Brasil (Fatos Ocorridos a Partir de 1989, Sentença de 20 de Outubro de 2016)
4.1.6 Caso Favela Nova Brasília (Fatos 18 de Outubro de 1994 e 8 de Maio de 1995, Sentença em 17 Fev. 2017)
4.1.7 Caso Herzog (Fato 25 de Outubro de 1975, Sentença em 15 de Março de 2018)
4.1.8 Caso do Povo Indígena Xucuru e seus Membros vs. Brasil (Fato 1998, Sentença de 5 Fev. 2018)
4.1.9 Caso Empregados da Fábrica de Fogos de Santo Antônio de Jesus e seus Familiares vs. Brasil (Fato Ocorrido em 11 de Dezembro de 1988 e Sentença de 15 de Julho de 2020)
4.1.10 Caso Marcia Barbosa de Souza e Familiares
4.2 ESTABELECENDO UM DENOMINADOR COMUM: A JURISPRUDÊNCIA DA CORTE IDH, OS APORTES DO DIDH, E A PROTEÇÃO DA VÍTIMA POR MEIO DE UM PROCESSO PENAL EFICIENTE
4.2.1 Os Problemas Causados pela Impunidade
4.3 A CRÍTICA FORMULADA À DOUTRINA DO "NEOPUNITIVISMO"
5 CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS