Capa do livro: Comentários à Reforma Trabalhista - Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, Guilherme Alves de Mello Franco

Comentários à Reforma Trabalhista - Lei 13.467, de 13 de julho de 2017

Guilherme Alves de Mello Franco

    Preço

    por R$ 219,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Guilherme Alves de Mello Franco

    ISBN v. impressa: 978655605842-9

    ISBN v. digital: 978655605957-0

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 629grs.

    Número de páginas: 508

    Publicado em: 22/11/2021

    Área(s): Direito - Trabalho

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    Terceira obra publicada por Guilherme Alves de Mello Franco, Comentários à Reforma Trabalhista: Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017 apresenta o mais completo estudo sobre o tema que, mesmo após mais de quatro anos de sua transformação em texto de Lei, ainda aquece intensos debates sobre as suas modificações encetadas aos hemisférios do Direito e do Processo do Trabalho pátrios. Destinada aos Operadores e Aplicadores do Direito, bem como aos estudantes de Graduação e Pós-Graduação, Mestrandos e Doutorandos, será de inestimável valia na composição de seus trabalhos acadêmicos ou profissionais, constituindo-se em fonte segura e ampla para engrandecer e aprimorar tanto as peças processuais quanto os artigos, trabalhos de conclusão de curso, monografias, dissertações e teses. Por seu aspecto didático e atual, fundado em anos de Magistério, a presente obra traz à luz todo o pensamento do autor, tanto no que pertine ao texto reformado quanto a seus tentáculos sobre outros ramos do Direito, como os Direitos Material e Processual cível, subsidiários declarados ao braço do Direito Laboral, evitando que o leitor tenha que se deslocar de sua temática para procurar suplementos em outros compêndios, o que lhe empresta, sobremaneira, caráter de indispensabilidade aos estudantes para concursos da área jurídica, onde a temática trabalhista lhes seja exigida. Contestador por excelência, o texto destes Comentários à Reforma Trabalhista: Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017 não se abate ante ao variado tema dos julgamentos e das ilações contrárias sobre o tema, apresentando ideias próprias e, muitas vezes, discordantes, o que torna ímpar o seu conteúdo.

    Autor(es)

    GUILHERME ALVES DE MELLO FRANCO

    Graduado pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora – MG. Especialista em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário pela Universidade Estácio de Sá – RJ. Possui dezenas de artigos publicados sobre Direito do Trabalho, no Brasil e no exterior. Bibliografia: Aspectos trabalhistas no Código Civil brasileiro. São Paulo: IOB Thomson, 2004. Direito processual do trabalho. São Paulo: IOB Thomson, 2005. Comentários à Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 13 de Julho de 2017). Curitiba: Juruá, 2021. Professor universitário.

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    LEI 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

    Capítulo 1 - DO GRUPO ECONÔMICO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 2º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 2 - DO TEMPO DE SERVIÇO EFETIVO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 4º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 3 - DAS FONTES DO DIREITO DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 4 - DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO SÓCIO RETIRANTE DOS QUADROS DA EMPRESA EM EXECUÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 10-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 5 - DA PRESCRIÇÃO DOS CRÉDITOS ORIUNDOS DA RELAÇÃO DE TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 11, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 6 - DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 11-A NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 7 - DAS MULTAS POR AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO NA CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL DO TRABALHADOR - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 47, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 8 - DAS PENALIDADES IMPOSTAS AO EMPREGADOR PELA NÃO INSERÇÃO, NO REGISTRO DE EMPREGADOS, DAS INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 47-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 9 - HORAS DE TRAJETO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 58, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 10 - CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO A TEMPO PARCIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 58-A, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 11 - DAS HORAS EM REGIME DE SOBREJORNADA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 59, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 12 - DO ESTABELECIMENTO DA JORNADA EM TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO DE DOZE HORAS DE TRABALHO POR TRINTA E SEIS DE DESCANSO INTRAJORNADA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 59-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 13 - DO NÃO ATENDIMENTO AOS COMANDOS LEGAIS PARA A EXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 59-B NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 14 - DA PRORROGAÇÃO DE JORNADA EM ATIVIDADES LABORAIS INSALUBRES - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 60, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 15 - DA ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO MOTIVADA POR NECESSIDADE IMPERIOSA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 61, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 16 - DOS EMPREGADOS EM REGIME DE TELETRABALHO - SUA EXCLUSÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS DE JORNADA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 62, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 17 - DA NÃO CONCESSÃO OU CONCESSÃO PARCIAL DO INTERVALO INTRAJORNADA PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 71, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 18 - DO TELETRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 19 - DA CONCEITUAÇÃO LEGAL DE TELETRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 20 - DAS CONDIÇÕES DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELETRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 21 - DA RESPONSABILIDADE PELA AQUISIÇÃO, MANUTENÇÃO OU FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTO NECESSÁRIO PARA O EXERCÍCIO DO TELETRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 22 - DAS INFORMAÇÕES SOBRE OS RISCOS DA ATIVIDADE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 75-E, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 23 - DA CONCESSÃO E DA ÉPOCA DAS FÉRIAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 134, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 24 - DO DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 25 - DA AMPLITUDE DO CONCEITO DE DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 26 - DOS BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DAS PESSOAS FÍSICAS, CONTRA O DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 27 - DOS BENS JURIDICAMENTE TUTELADOS, PERTENCENTES AO PATRIMÔNIO DAS PESSOAS MORAIS, CONTRA O DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 28 - DA RESPONSABILIDADE PELO DANO EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-E, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 29 - DA CUMULAÇÃO DOS PEDIDOS DE INDENIZAÇÃO POR DANO PATRIMONIAL E EXTRAPATRIMONIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART 223-F, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 30 - DAS CONSIDERAÇÕES DO MAGISTRADO NA COMPOSIÇÃO DO QUANTUM DEBEATUR INDENIZATÓRIO DOS DANOS EXTRAPATRIMONIAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 223-G, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 31 - DA PROTEÇÃO À SAÚDE DA GESTANTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 394-A, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 32 - DOS PERÍODOS DE AMAMENTAÇÃO DO LACTENTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 396, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 33 - DA CONTRATAÇÃO DE AUTÔNOMO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 442-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 34 - DO TRABALHO INTERMITENTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ARTIGO 443, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 35 - DA MITIGAÇÃO DO DIREITO À LIVRE ESTIPULAÇÃO DAS PARTES NO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 444, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 36 - DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS NA SUCESSÃO EMPRESARIA OU DE EMPREGADORES - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 448-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 37 - DO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO INTERMITENTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 452-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 38 - DOS UNIFORMES - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 456-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 39 - DA REMUNERAÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 457, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 40 - SALÁRIO IN NATURA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 458, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 41 - DA EQUIPARAÇÃO SALARIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 461, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 42 - DAS ALTERAÇÕES DOS CONTRATOS INDIVIDUAIS DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 468, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 43 - DA RESCISÃO CONTRATUAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 477, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 44 - DA INGERÊNCIA DAS ENTIDADES DE CLASSE NAS DISPENSAS IMOTIVADAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 477-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 45 - DOS PLANOS DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA OU INCENTIVADA. MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 477-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 46 - DA JUSTA CAUSA PARA RESCISÃO DO PACTO DE EMPREGO PELO EMPREGADOR - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 482, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 47 - EXTINÇÃO DO CONTRATO INDIVIDUAL DO TRABALHO POR ACORDO ENTRE AS PARTES SIGNATÁRIAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 484-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 48 - DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA DE ARBITRAGEM NOS PACTOS DE EMPREGO ENVOLVENDO EMPREGADOS DE REMUNERAÇÃO ACIMA DO DOBRO DO MÁXIMO PREVISTO PARA OS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 507-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 49 - DO TERMO DE QUITAÇÃO ANUAL DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO RT. 507-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 50 - DA COMISSÃO DE REPRESENTAÇÃO DOS EMPREGADOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 510-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 51 - DAS ATRIBUIÇÕES DAS COMISSÕES DE EMPREGADOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 510-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 52 - DAS ELEIÇÕES DAS COMISSÕES DE EMPREGADOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 510-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 53 - DO MANDATO DOS INTEGRANTES DO CONSELHO DE EMPREGADOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 510-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 54 - DA OBRIGAÇÃO DO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS NA FOLHA DE PAGAMENTO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 545, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 55 - DOS RECOLHIMENTOS DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 578, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 56 - DO DESCONTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 579, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 57 - DO MOMENTO PARA O DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 582, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 58 - DO RECOLHIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES SINDICAIS DOS EMPREGADOS E TRABALHADORES AVULSOS E DOS AGENTES, TRABALHADORES AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LIBERAIS

    Capítulo 59 - DA OPÇÃO PELO PAGAMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PELOS EMPREGADORES - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 587, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 60 - DA CONTRIBUIÇÃO SINDICAL DOS EMPREGADOS QUE NÃO ESTIVEREM TRABALHANDO NO MÊS DO DESCONTO

    Capítulo 61 - DA PREVALÊNCIA DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO SOBRE A LEGISLAÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 611-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 62 - DAS CLÁUSULAS ILÍCITAS DAS CONVENÇÕES E DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 611-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 63 - DA VIGÊNCIA DAS CONVENÇÕES E ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 614, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 64 - DA PREVALÊNCIA DOS ACORDOS COLETIVOS DE TRABALHO SOBRE AS CONVENÇÕES COLETIVAS DE TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 620, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 65 - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS ADMINISTRATIVAS POR AGRESSÃO ÀS NORMAS DE PROTEÇÃO AO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 634, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 66 - DA COMPETÊNCIA DAS VARAS DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 652, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 67 - DA COMPETÊNCIA DAS COMPOSIÇÕES PLENA E TURMÁRIA, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 702, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 68 - DA CONTAGEM DOS PRAZOS PROCESSUAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 775, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 69 - DA VALORAÇÃO DAS CUSTAS NOS PROCESSOS AFEITOS À COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 789. DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 70 - DO BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 790, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 71 - DOS HONORÁRIOS PERICIAIS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 790-B, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 72 - DOS HONORÁRIOS DE ADVOGADO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS COM A INCLUSÃO DO ART. 791-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 73 - DA RESPONSABILIDADE POR DANO PROCESSUAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 793-A NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 74 - DA CARACTERIZAÇÃO DO LITIGANTE DE MÁ-FÉ - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 793-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 75 - DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AO LITIGANTE DE MÁ-FÉ - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 793-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 76 - DA APLICAÇÃO DA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ÀS TESTEMUNHAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 793-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 77 - DA APRESENTAÇÃO, PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EX RATIONE LOCI - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 800, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 78 - DO ÔNUS DA PROVA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 818, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 79 - DA FORMA DA RECLAMAÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 840, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 80 - DA NOTIFICAÇÃO DAS PARTES PARA COMPARECIMENTO À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO E OFERTA DE PEÇA DEFENSIVA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 841, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 81 - DO COMPARECIMENTO DAS PARTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 843, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 82 - DA AUSÊNCIA DAS PARTES À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 844, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 83 - DA APRESENTAÇÃO DE DEFESA PELO RECLAMADO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 847, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 84 - DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 85 - DO PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA PARA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-B, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 86 - DA PREVALÊNCIA DOS PRAZOS E DA MULTA PREVISTOS NO ART. 477, CONSOLIDADO, NA HOMOLOGAÇÃO DO ACORDO EXTRAJUDICIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-C, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 87 - DA DECISÃO DA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-D, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 88 - DA SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL PELO AFORAMENTO DA AÇÃO DE HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 855-E, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 89 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES DA EXECUÇÃO DOS JULGADOS NOS PROCESSOS JUDICIÁRIOS DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 876, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 90 - DA INICIATIVA DA FASE EXECUTÓRIA NO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 878, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 91 - DA LIQUIDAÇÃO DAS SENTENÇAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 879, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 92 - DA GARANTIA DO JUÍZO NA EXECUÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 882, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 93 - DA INSCRIÇÃO DO EXECUTADO NOS ÓRGÃOS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO OU NO BANCO NACIONAL DE DEVEDORES TRABALHISTAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 883-A, NA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 94 - DA OPORTUNIDADE DO OFERECIMENTO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 884, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 95 - DO RECURSO DE REVISTA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 896, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 96 - DO PRINCÍPIO DA TRANSCEDÊNCIA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 896-A, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 97 - DO AFORAMENTO DOS RECURSOS NO PROCESSO JUDICIÁRIO DO TRABALHO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 899, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO

    Capítulo 98 - DO TRABALHO TEMPORÁRIO NAS EMPRESAS URBANAS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 4º-A, DA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974

    Capítulo 99 - DOS DIREITOS DOS EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 4º-C, NA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974

    Capítulo 100 - DA CONCEITUAÇÃO DE CONTRATANTE - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 5º-A, NA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974

    Capítulo 101 - DA IMPOSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS CUJOS SÓCIOS TENHAM TIDO RELAÇÃO DE TRABALHO OU EMPREGO COM A EMPRESA TOMADORA DOS SERVIÇOS - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 5º-C, NA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974

    Capítulo 102 - DO PRAZO EM QUE O EMPREGADO DEMITIDO PELA TOMADORA DE SERVIÇOS FICA IMPEDIDO DE SER CONTRATADO PELA PRESTADORA DE SERVIÇOS TEMPORÁRIOS PARA SE ATIVAR EM OBRA DAQUELA - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS PELA INCLUSÃO DO ART. 5º-D, NA LEI 6.019, DE 03 DE JANEIRO DE 1974

    Capítulo 103 - DA POSSIBILIDADE DE MOVIMENTAÇÃO DA CONTA VINCULADA AO FUNDO DE GARANTIA DO TEMPO DE SERVIÇO - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 20, DA LEI 8.036, DE 11 DE MAIO DE 1990

    Capítulo 104 - DO CONCEITO DE SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO NO PLANO DE CUSTEIO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - MODIFICAÇÕES IMPLEMENTADAS AO ART. 28, DA LEI 8.212, DE 24 DE JULHO DE 1991

    Capítulo 105 - DAS REVOGAÇÕES IMPOSTAS PELA EDIÇÃO DA LEI 13.467, DE 13 DE JULHO DE 2017

    CONCLUSÃO

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Acordo extrajudicial. Decisão da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-D, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Advogado. Honorários de advogado. Modificações implementadas com a inclusão do art. 791-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Aforamento dos recursos no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 899, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Agente. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais
    • Alteração da jornada de trabalho motivada por necessidade imperiosa. Modificações implementadas ao art. 61, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Alterações dos contratos individuais do trabalho. Modificações implementadas ao art. 468, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Amplitude do conceito de dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Anotação na carteira de trabalho. Multas por ausência de anotação do contrato individual do trabalho na carteira de trabalho e previdência social do trabalhador. Modificações implementadas ao art. 47, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Aplicação da multa por litigância de má-fé às testemunhas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-D, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Aplicação das multas administrativas por agressão às normas de proteção ao trabalho. Modificações implementadas ao art. 634, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Apresentação de defesa pelo reclamado. Modificações implementadas ao art. 847, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Apresentação, processamento e julgamento da exceção de incompetência "ex ratione loci". Modificações implementadas ao art. 800, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Arbitragem. Cláusula compromissória de arbitragem nos pactos de emprego envolvendo empregados de remuneração acima do dobro do máximo previsto para os benefícios previdenciários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Assistência judiciária. Benefício da justiça gratuita. Modificações implementadas ao art. 790, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Atribuições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Audiência de instrução e julgamento. Ausência das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 844, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Audiência de instrução e julgamento. Comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 843, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Audiência de instrução e julgamento. Notificação das partes para comparecimento à audiência de instrução e julgamento e oferta de peça defensiva. Modificações implementadas ao art. 841, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Ausência das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 844, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Autônomo. Contratação de autônomo. Modificações implementadas pela inclusão do art. 442-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Autônomo. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais
    • Avulso. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais

    B

    • Banco nacional de devedores trabalhistas. Inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito ou no banco nacional de devedores trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 883-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Benefício da justiça gratuita. Modificações implementadas ao art. 790, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Bens juridicamente tutelados, pertencentes ao patrimônio das pessoas físicas, contra o dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-C, na Consolidação das Leis do Trabalho

    C

    • Caracterização do litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Cláusula compromissória de arbitragem nos pactos de emprego envolvendo empregados de remuneração acima do dobro do máximo previsto para os benefícios previdenciários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 4º. Tempo de serviço efetivo. Modificações implementadas ao art. 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 10-A. Responsabilidade subsidiária do sócio retirante dos quadros da empresa em execução. Modificações implementadas pela inclusão do art. 10-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 11-A. Prescrição intercorrente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 44. Mitigação do direito à livre estipulação das partes no contrato individual do trabalho. Modificações implementadas ao art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 47. Multas por ausência de anotação do contrato individual do trabalho na carteira de trabalho e previdência social do trabalhador. Modificações implementadas ao art. 47, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 47-A. Penalidades impostas ao empregador pela não inserção, no registro de empregados, das informações obrigatórias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 47-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 58. Horas de trajeto. Modificações implementadas ao art. 58, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 58-A. Contrato individual do trabalho a tempo parcial. Modificações implementadas ao art. 58-A, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, Art. 59-A. Estabelecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso intrajornada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 59-B. Não atendimento aos comandos legais para a existência de compensação de jornadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-B na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 59. Horas em regime de sobre jornada. Modificações implementadas ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 60. Prorrogação de jornada em atividades laborais insalubres. Modificações implementadas ao art. 60, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 61. Alteração da jornada de trabalho motivada por necessidade imperiosa. Modificações implementadas ao art. 61, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 62. Empregados em regime de teletrabalho. Sua exclusão das condições gerais de jornada. Modificações implementadas ao art. 62, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 71. Não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada para descanso e alimentação. Modificações implementadas ao art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 75-A. Teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 75-B. Conceituação legal de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 75-C. Condições do contrato individual de trabalho para a prestação de serviços de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 75-D. Responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamento necessário para o exercício do teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-D, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 75-E. Informações sobre os riscos da atividade. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-E, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 134. Concessão e da época das férias. Modificações implementadas ao art. 134, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 223-A. Dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 223-B. Amplitude do conceito de dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 223-C. Bens juridicamente tutelados, pertencentes ao patrimônio das pessoas físicas, contra o dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 223-E. Responsabilidade pelo dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-E, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 223-F. Cumulação dos pedidos de indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art 223-F, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 223-G. Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 2º. Grupo econômico. Modificações implementadas ao art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 396. Períodos de amamentação do lactente. Modificações implementadas ao art. 396, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 442-B. Contratação de autônomo. Modificações implementadas pela inclusão do art. 442-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 443. Trabalho intermitente. Modificações implementadas ao artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 448-A. Obrigações trabalhistas na sucessão empresária ou de empregadores. Modificações implementadas pela inclusão do art. 448-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 452-A. Contrato individual de trabalho intermitente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 452-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 456-A. Uniformes. Modificações implementadas pela inclusão do art. 456-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 457. Remuneração. Modificações implementadas ao art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 458. Salário "in natura". Modificações implementadas ao art. 458, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 461. Equiparação salarial. Modificações implementadas ao art. 461, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 468. Alterações dos contratos individuais do trabalho. Modificações implementadas ao art. 468, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 477-A. Ingerência das entidades de classe nas dispensas imotivadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 477-B. Planos de demissão voluntária ou incentivada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 477. Rescisão contratual. Modificações implementadas ao art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 482. Justa causa para rescisão do pacto de emprego pelo empregador. Modificações implementadas ao art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 484-A. Extinção do contrato individual do trabalho por acordo entre as partes signatárias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 484-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 507-A. Cláusula compromissória de arbitragem nos pactos de emprego envolvendo empregados de remuneração acima do dobro do máximo previsto para os benefícios previdenciários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 507-B. Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 510-A. Comissão de representação dos empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 510-B. Atribuições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 510-C. Eleições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 510-D. Mandato dos integrantes do conselho de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-D, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 545. Obrigação do desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento. Modificações implementadas ao art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 579. Desconto das contribuições sindicais. Modificações implementadas ao art. 579, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 582. Momento para o desconto do imposto sindical. Modificações implementadas ao art. 582, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 587. Opção pelo pagamento da contribuição pelos empregadores. Modificações implementadas ao art. 587, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 611-B. Cláusulas ilícitas das convenções e dos acordos coletivos de trabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 611-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 614. Vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho. Modificações implementadas ao art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 620. Prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. Modificações implementadas ao art. 620, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 634. Aplicação das multas administrativas por agressão às normas de proteção ao trabalho. Modificações implementadas ao art. 634, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 652. Competência das varas do trabalho. Modificações implementadas ao art. 652, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 702. Competência das composições plena e turmária, do Tribunal Superior do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 702, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 789. Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 790. Benefício da justiça gratuita. Modificações implementadas ao art. 790, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 790. Honorários periciais. Modificações implementadas ao art. 790-B, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 791-A. Honorários de advogado. Modificações implementadas com a inclusão do art. 791-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 793-A. Responsabilidade por dano processual. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-A na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 793-B. Caracterização do litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 793-C. Penalidades aplicáveis ao litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 793-D. Aplicação da multa por litigância de má-fé às testemunhas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-D, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 800. Apresentação, processamento e julgamento da exceção de incompetência "ex ratione loci". Modificações implementadas ao art. 800, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 818. Ônus da prova. Modificações implementadas ao art. 818, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 840. Forma da reclamação. Modificações implementadas ao art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 841. Notificação das partes para comparecimento à audiência de instrução e julgamento e oferta de peça defensiva. Modificações implementadas ao art. 841, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 843. Comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 843, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 844. Ausência das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 844, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 847. Apresentação de defesa pelo reclamado. Modificações implementadas ao art. 847, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 855-A. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 855-B. Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 855-C. Prevalência dos prazos e da multa previstos no art. 477, consolidado, na homologação do acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 855-D. Decisão da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-D, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 855-E. Suspensão do prazo prescricional pelo aforamento da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-E, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 876. Disposições preliminares da execução dos julgados nos processos judiciários do trabalho. Modificações implementadas ao art. 876, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 878. Iniciativa da fase executória no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 878, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 879. Liquidação das sentenças. Modificações implementadas ao art. 879, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 882. Garantia do juízo na execução. Modificações implementadas ao art. 882, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 883-A. Inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito ou no banco nacional de devedores trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 883-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 884. Oportunidade do oferecimento de embargos à execução. Modificações implementadas ao art. 884, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 886. Recurso de revista. Modificações implementadas ao art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 896-A. Princípio da transcedência. Modificações implementadas ao art. 896-A, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 899. Aforamento dos recursos no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 899, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT, art. 8º. Fontes do Direito do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • CLT. Art. 775. Contagem dos prazos processuais. Modificações implementadas ao art. 775, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Comissão de empregados. Atribuições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Comissão de empregados. Eleições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Comissão de representação dos empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Comparecimento das partes à audiência de instrução e julgamento. Modificações implementadas ao art. 843, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Competência das composições plena e turmária, do Tribunal Superior do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 702, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Competência das varas do trabalho. Modificações implementadas ao art. 652, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Competência. Apresentação, processamento e julgamento da exceção de incompetência "ex ratione loci". Modificações implementadas ao art. 800, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Competência. Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Conceito de salário de contribuição no plano de custeio da previdência social. Modificações implementadas ao art. 28, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991
    • Conceituação de contratante. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-A, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974
    • Conceituação legal de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Concessão e da época das férias. Modificações implementadas ao art. 134, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Conclusão
    • Condições do contrato individual de trabalho para a prestação de serviços de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Conselho de empregados. Mandato dos integrantes do conselho de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-D, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Contagem dos prazos processuais. Modificações implementadas ao art. 775, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Contratação de autônomo. Modificações implementadas pela inclusão do art. 442-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Contrato individual de trabalho intermitente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 452-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Contrato individual de trabalho. Alterações dos contratos individuais do trabalho. Modificações implementadas ao art. 468, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Contrato individual de trabalho. Extinção do contrato individual do trabalho por acordo entre as partes signatárias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 484-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Contrato individual do trabalho a tempo parcial. Modificações implementadas ao art. 58-A, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Contrato individual do trabalho. Mitigação do direito à livre estipulação das partes no contrato individual do trabalho. Modificações implementadas ao art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Contribuição pelos empregadores. Opção pelo pagamento da contribuição pelos empregadores. Modificações implementadas ao art. 587, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Contribuição sindical dos empregados que não estiverem trabalhando no mês do desconto
    • Contribuição sindical. Obrigação do desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento. Modificações implementadas ao art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Contribuição sindical. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais
    • Contribuição sindical. Recolhimentos das contribuições sindicais. Modificações implementadas ao art. 578, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Convenção e acordo coletivo de trabalho. Prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre a legislação. Modificações implementadas pela inclusão do art. 611-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Convenção e acordo coletivo de trabalho. Prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. Modificações implementadas ao art. 620, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Convenção e acordo coletivo de trabalho. Vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho. Modificações implementadas ao art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Cumulação dos pedidos de indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art 223-F, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Custas. Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho

    D

    • Dano extrapatrimonial. Amplitude do conceito de dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Dano extrapatrimonial. Bens juridicamente tutelados, pertencentes ao patrimônio das pessoas físicas, contra o dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Dano extrapatrimonial. Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Dano extrapatrimonial. Responsabilidade pelo dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-E, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Danos patrimonial e extrapatrimonial. Cumulação dos pedidos de indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art 223-F, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Decisão da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-D, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Demissão voluntária ou incentivada. Planos de demissão voluntária ou incentivada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Direito à livre estipulação. Mitigação do direito à livre estipulação das partes no contrato individual do trabalho. Modificações implementadas ao art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Direito do Trabalho. Fontes. Modificações implementadas ao art. 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Direitos dos empregados da empresa prestadora de serviços temporários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 4º-C, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974
    • Dispensa imotivada. Ingerência das entidades de classe nas dispensas imotivadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Disposições preliminares da execução dos julgados nos processos judiciários do trabalho. Modificações implementadas ao art. 876, da Consolidação das Leis do Trabalho

    E

    • Eleições das comissões de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Embargos à execução. Oportunidade do oferecimento de embargos à execução. Modificações implementadas ao art. 884, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Empregados em regime de teletrabalho. Sua exclusão das condições gerais de jornada. Modificações implementadas ao art. 62, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Empresa em execução. Responsabilidade subsidiária do sócio retirante dos quadros da empresa em execução. Modificações implementadas pela inclusão do art. 10-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Equiparação salarial. Modificações implementadas ao art. 461, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Estabelecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso intrajornada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Execução dos julgados. Disposições preliminares da execução dos julgados nos processos judiciários do trabalho. Modificações implementadas ao art. 876, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Extinção do contrato individual do trabalho por acordo entre as partes signatárias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 484-A, na Consolidação das Leis do Trabalho

    F

    • Férias. Concessão e da época das férias. Modificações implementadas ao art. 134, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Fontes do Direito do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Forma da reclamação. Modificações implementadas ao art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho

    G

    • Garantia do juízo na execução. Modificações implementadas ao art. 882, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Gestante. Proteção à saúde da gestante. Modificações implementadas ao art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Grupo econômico. Modificações implementadas ao art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho

    H

    • Honorários de advogado. Modificações implementadas com a inclusão do art. 791-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Honorários periciais. Modificações implementadas ao art. 790-B, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Horas de trajeto. Modificações implementadas ao art. 58, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Horas em regime de sobrejornada. Modificações implementadas ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho

    I

    • Impossibilidade de contratação de empresa de prestação de serviços temporários cujos sócios tenham tido relação de trabalho ou emprego com a empresa tomadora dos serviços. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-C, na lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974
    • Imposto sindical. Momento para o desconto do imposto sindical. Modificações implementadas ao art. 582, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Indenização. Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Indenização. Cumulação dos pedidos de indenização por dano patrimonial e extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art 223-F, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Informações sobre os riscos da atividade. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-E, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Ingerência das entidades de classe nas dispensas imotivadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Iniciativa da fase executória no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 878, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Inscrição do executado nos órgãos de proteção ao crédito ou no banco nacional de devedores trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 883-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Intervalo intrajornada. Não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada para descanso e alimentação. Modificações implementadas ao art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Introdução

    J

    • Jornada de trabalho. Alteração da jornada de trabalho motivada por necessidade imperiosa. Modificações implementadas ao art. 61, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Jornada de trabalho. Estabelecimento da jornada em turnos ininterruptos de revezamento de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso intrajornada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Jornada de trabalho. Não atendimento aos comandos legais para a existência de compensação de jornadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-B na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Jornada de trabalho. Prorrogação de jornada em atividades laborais insalubres. Modificações implementadas ao art. 60, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Jurisdição voluntária. Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Justa causa para rescisão do pacto de emprego pelo empregador. Modificações implementadas ao art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Justiça do trabalho. Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Justiça gratuita. Benefício da justiça gratuita. Modificações implementadas ao art. 790, da Consolidação das Leis do Trabalho

    L

    • Lei 13.467/2017. Revogações impostas pela edição da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017
    • Lei 6.019/1974. Conceituação de contratante. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-A, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974
    • Lei 6.019/1974. Direitos dos empregados da empresa prestadora de serviços temporários. Modificações implementadas pela inclusão do art. 4º-C, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974
    • Lei 6.019/1974. Impossibilidade de contratação de empresa de prestação de serviços temporários cujos sócios tenham tido relação de trabalho ou emprego com a empresa tomadora dos serviços. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-C, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974
    • Lei 6.019/1974. Prazo em que o empregado demitido pela tomadora de serviços fica impedido de ser contratado pela prestadora de serviços temporários para se ativar em obra daquela. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-D, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974
    • Lei 6.019/1974. Trabalho temporário nas empresas urbanas. Modificações implementadas ao art. 4º-A, da Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974
    • Lei 8.036/1990. Possibilidade de movimentação da conta vinculada ao fundo de garantia do tempo de serviço. Modificações implementadas ao art. 20, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990
    • Lei 8.212/1991. Conceito de salário de contribuição no plano de custeio da previdência social. Modificações implementadas ao art. 28, da Lei 8.212, de 24 de julho de 1991
    • Liquidação das sentenças. Modificações implementadas ao art. 879, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Litigância de má-fé. Aplicação da multa por litigância de má-fé às testemunhas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-D, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Litigância de má-fé. Caracterização do litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Litigância de ma-fé. Penalidades aplicáveis ao litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-C, na Consolidação das Leis do Trabalho

    M

    • Mandato dos integrantes do conselho de empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-D, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Mitigação do direito à livre estipulação das partes no contrato individual do trabalho. Modificações implementadas ao art. 444, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Momento para o desconto do imposto sindical. Modificações implementadas ao art. 582, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Multa administrativa. Aplicação das multas administrativas por agressão às normas de proteção ao trabalho. Modificações implementadas ao art. 634, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Multa. Prevalência dos prazos e da multa previstos no art. 477, consolidado, na homologação do acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Multas por ausência de anotação do contrato individual do trabalho na carteira de trabalho e previdência social do trabalhador. Modificações implementadas ao art. 47, da Consolidação das Leis do Trabalho

    N

    • Não atendimento aos comandos legais para a existência de compensação de jornadas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 59-B na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Não concessão ou concessão parcial do intervalo intrajornada para descanso e alimentação. Modificações implementadas ao art. 71, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Normas de proteção ao trabalho. Aplicação das multas administrativas por agressão às normas de proteção ao trabalho. Modificações implementadas ao art. 634, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Notificação das partes para comparecimento à audiência de instrução e julgamento e oferta de peça defensiva. Modificações implementadas ao art. 841, da Consolidação das Leis do Trabalho

    O

    • Obrigação do desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento. Modificações implementadas ao art. 545, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Obrigação trabalhista. Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Obrigações trabalhistas na sucessão empresária ou de empregadores. Modificações implementadas pela inclusão do art. 448-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Ônus da prova. Modificações implementadas ao art. 818, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Opção pelo pagamento da contribuição pelos empregadores. Modificações implementadas ao art. 587, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Oportunidade do oferecimento de embargos à execução. Modificações implementadas ao art. 884, da Consolidação das Leis do Trabalho

    P

    • Penalidades aplicáveis ao litigante de má-fé. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Penalidades impostas ao empregador pela não inserção, no registro de empregados, das informações obrigatórias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 47-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Personalidade jurídica da empresa. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Planos de demissão voluntária ou incentivada. Modificações implementadas pela inclusão do art. 477-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Possibilidade de movimentação da conta vinculada ao fundo de garantia do tempo de serviço. Modificações implementadas ao art. 20, da Lei 8.036, de 11 de maio de 1990
    • Prazo em que o empregado demitido pela tomadora de serviços fica impedido de ser contratado pela prestadora de serviços temporários para se ativar em obra daquela. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-D, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974
    • Prazo prescricional. Suspensão do prazo prescricional pelo aforamento da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-E, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Prazo processual. Contagem dos prazos processuais. Modificações implementadas ao art. 775, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Prazo. Prevalência dos prazos e da multa previstos no art. 477, consolidado, na homologação do acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Prescrição dos créditos oriundos da relação de trabalho. Modificações implementadas ao art. 11, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Prescrição intercorrente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 11-A na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre a legislação. Modificações implementadas pela inclusão do art. 611-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Prevalência das convenções e acordos coletivos de trabalho sobre a legislação. Modificações implementadas pela inclusão do art. 611-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Prevalência dos acordos coletivos de trabalho sobre as convenções coletivas de trabalho. Modificações implementadas ao art. 620, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Prevalência dos prazos e da multa previstos no art. 477, consolidado, na homologação do acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Princípio da transcendência. Modificações implementadas ao art. 896-A, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Processo de jurisdição voluntária para homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Processo judiciário do trabalho. Iniciativa da fase executória no processo judiciário do trabalho. Modificações implementadas ao art. 878, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Profissional liberal. Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais
    • Prorrogação de jornada em atividades laborais insalubres. Modificações implementadas ao art. 60, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Proteção à saúde da gestante. Modificações implementadas ao art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Prova. Ônus da prova. Modificações implementadas ao art. 818, da Consolidação das Leis do Trabalho

    Q

    • "Quantum debeatur". Considerações do magistrado na composição do "quantum debeatur" indenizatório dos danos extrapatrimoniais. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-G, na Consolidação das Leis do Trabalho

    R

    • Reclamação. Forma da reclamação. Modificações implementadas ao art. 840, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Recolhimento das contribuições sindicais dos empregados e trabalhadores avulsos e dos agentes, trabalhadores autônomos e profissionais liberais
    • Recolhimentos das contribuições sindicais. Modificações implementadas ao art. 578, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Recolhimentos das contribuições sindicais. Modificações implementadas ao art. 578, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Recurso de revista. Modificações implementadas ao art. 896, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Referências
    • Registro de empregado. Penalidades impostas ao empregador pela não inserção, no registro de empregados, das informações obrigatórias. Modificações implementadas pela inclusão do art. 47-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Remuneração. Modificações implementadas ao art. 457, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Representação. Comissão de representação dos empregados. Modificações implementadas pela inclusão do art. 510-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Rescisão contratual. Modificações implementadas ao art. 477, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Rescisão de trabalho. Justa causa para rescisão do pacto de emprego pelo empregador. Modificações implementadas ao art. 482, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamento necessário para o exercício do teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-D, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Responsabilidade pelo dano extrapatrimonial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 223-E, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Responsabilidade por dano processual. Modificações implementadas pela inclusão do art. 793-A na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Responsabilidade subsidiária do sócio retirante dos quadros da empresa em execução. Modificações implementadas pela inclusão do art. 10-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Revogações impostas pela edição da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017
    • Risco da atividade. Informações sobre os riscos da atividade. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-E, na Consolidação das Leis do Trabalho

    S

    • Salário "in natura". Modificações implementadas ao art. 458, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Saúde. Proteção à saúde da gestante. Modificações implementadas ao art. 394-A, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Serviço temporário. Impossibilidade de contratação de empresa de prestação de serviços temporários cujos sócios tenham tido relação de trabalho ou emprego com a empresa tomadora dos serviços. Modificações implementadas pela inclusão do art. 5º-C, na Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974
    • Sobrejornada. Horas em regime de sobrejornada. Modificações implementadas ao art. 59, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Sucessão empresária ou de empregadores. Obrigações trabalhistas na sucessão empresária ou de empregadores. Modificações implementadas pela inclusão do art. 448-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Suspensão do prazo prescricional pelo aforamento da ação de homologação de acordo extrajudicial. Modificações implementadas pela inclusão do art. 855-E, na Consolidação das Leis do Trabalho

    T

    • Teletrabalho. Conceituação legal de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Teletrabalho. Condições do contrato individual de trabalho para a prestação de serviços de teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-C, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Teletrabalho. Empregados em regime de teletrabalho. Sua exclusão das condições gerais de jornada. Modificações implementadas ao art. 62, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Teletrabalho. Responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamento necessário para o exercício do teletrabalho. Modificações implementadas pela inclusão do art. 75-D, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Tempo de serviço efetivo. Modificações implementadas ao art. 4º, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Tempo parcial. Contrato individual do trabalho a tempo parcial. Modificações implementadas ao art. 58-A, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Termo de quitação anual de obrigações trabalhistas. Modificações implementadas pela inclusão do art. 507-B, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Trabalho intermitente. Contrato individual de trabalho intermitente. Modificações implementadas pela inclusão do art. 452-A, na Consolidação das Leis do Trabalho
    • Trabalho intermitente. Modificações implementadas ao artigo 443, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Trabalho temporário nas empresas urbanas. Modificações implementadas ao art. 4º-A, da Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974
    • TST. Competência das composições plena e turmária, do Tribunal Superior do Trabalho. Modificações implementadas ao art. 702, da Consolidação das Leis do Trabalho

    U

    • Uniformes. Modificações implementadas pela inclusão do art. 456-A, na Consolidação das Leis do Trabalho

    V

    • Valoração das custas nos processos afeitos à competência da justiça do trabalho. Modificações implementadas ao art. 789, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Vara do trabalho. Competência das varas do trabalho. Modificações implementadas ao art. 652, da Consolidação das Leis do Trabalho
    • Vigência das convenções e acordos coletivos de trabalho. Modificações implementadas ao art. 614, da Consolidação das Leis do Trabalho