Capa do livro: Lavagem de Capitais - Crimes de Lavagem, Procedimento Penal Especial, Protocolos Administrativos e Preventivos - 6ª Edição - Revista e Atualizada, Marco Antonio de Barros

Lavagem de Capitais - Crimes de Lavagem, Procedimento Penal Especial, Protocolos Administrativos e Preventivos

6ª Edição - Revista e Atualizada Marco Antonio de Barros

    Preço

    por R$ 139,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Marco Antonio de Barros

    ISBN v. impressa: 978655605907-5

    ISBN v. digital: 978853629576-3

    Edição/Tiragem: 6ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 379grs.

    Número de páginas: 306

    Publicado em: 01/02/2022

    Área(s): Direito - Penal

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    Nos últimos anos, as agências reguladoras governamentais brasileiras e os organismos internacionais – de combate à lavagem de dinheiro e de enfrentamento ao financiamento à prática de atos terroristas – expediram dezenas de normas renovadoras. Além da reestruturação de diversificados atos formais que integram um complexo sistema de especialização, houve também profundo remanejamento político do COAF, com repercussões em sua atividade regulamentar e operacional. A própria Lei de Lavagem de Dinheiro foi alterada em alguns de seus dispositivos (a mais recente alteração deu-se por determinação da Lei 14.183, de 14/07/2021).

    A atualização dessa abrangente reformulação do sistema antilavagem produziu novas conexões legais e doutrinárias com as seguintes áreas jurídicas: a) constitucional; b) penal; c) processual penal; d) preventiva-administrativa.

    Em vista disso, para além do Judiciário, do Ministério Público, da Advocacia e dos Órgãos Públicos de Regulação Governamental (COAF, BACEN, CVM, SUSEP e PREVIC, entre outros), pode-se dizer que os comentários e as indicações normativas constantes desta nova edição abrangem informações relevantes para os profissionais que atuam nas seguintes áreas: financeira; bancária; econômica; imobiliária; contábil; assessoria; auditoria; fisco; leasing; factoring; sorteios; cartões de crédito; comércio de joias, pedras e metais preciosos; artigos de bens de luxo; obras de arte e objetos de antiguidade; juntas comerciais; tabelionatos e registros públicos; transporte de valores; loterias; previdência privada; previdência complementar; assessoria de atletas e de eventos esportivos ou artísticos.

    Trata-se da sétima obra que o autor escreve sobre o tema, expondo ao leitor a experiência acumulada pelo conjunto de pesquisas realizadas ininterruptamente ao longo de 23 anos, ou seja, desde 1998 até outubro de 2021. Para dar maior praticidade e facilitar a rápida consulta, logo após o sumário, o leitor encontrará o texto atualizado da lei, com a anotação em acréscimo do item ou do subitem em que se localiza o correspondente comentário ao dispositivo legal.

    Autor(es)

    MARCO ANTONIO DE BARROS

    Doutor em Direito Processual Penal pela USP – Universidade de São Paulo. Professor Universitário (35 anos de experiência na carreira docente). Como promotor e posteriormente procurador de justiça, integrou os quadros do Ministério Público do Estado de São Paulo. Autor de livros jurídicos e de artigos publicados.

    Sumário

    ABREVIATURAS

    LEI DE LAVAGEM. CONSULTA FACILITADA

    Capítulo 1 TEORIA GERAL DOS CRIMES DE LAVAGEM

    1.1 RAÍZES HISTÓRICAS DA LAVAGEM DE DINHEIRO

    1.2 MARCO REGULATÓRIO DOS CRIMES DE LAVAGEM

    1.3 LAVAGEM E DIREITO PENAL ECONÔMICO

    1.4 CONCEITO DE LAVAGEM DE DINHEIRO

    1.5 BENS JURÍDICOS TUTELADOS

    1.5.1 Ordem Socioeconômica Nacional (Bem Jurídico Imediato)

    1.5.2 Bens Jurídicos Mediatos

    1.6 ELEMENTOS DO ILÍCITO PENAL

    1.6.1 Núcleos do Tipo Penal Principal

    1.6.2 Objetos Materiais do Tipo Penal Principal

    1.6.3 Proveniência de Patrimônio Oriundo de Infração Penal

    1.6.4 Infração Penal Antecedente e Infração Penal Secundária

    1.6.5 Crimes Antecedentes Comuns e o Delito de Lavagem

    1.6.6 Corrupção Passiva e a Possível Consunção da Lavagem

    1.7 AS TRÊS FASES ATIVAS DA LAVAGEM

    1.7.1 Primeira Fase: Ocultação (Placement)

    1.7.2 Segunda Fase: Dissimulação (Layering - Empillage)

    1.7.3 Terceira Fase: Integração (Integration) ou Mesclagem

    1.8 CONFIGURAÇÃO DO TIPO PENAL

    1.9 TENTATIVA DO CRIME DE LAVAGEM

    1.10 LAVAGEM E O PRINCÍPIO DA BAGATELA

    1.11 TIPOS PENAIS SECUNDÁRIOS DE LAVAGEM

    1.11.1 Conversão dos Produtos Ilícitos em Ativos Lícitos

    1.11.2 Receptação do Produto dos Crimes Antecedentes

    1.11.3 Honorários Advocatícios e a Lei de Lavagem

    1.11.4 Importação ou Exportação de Bens com Falsos Valores

    1.11.5 Utilização na Atividade Econômica ou Financeira

    1.11.6 Participação em Coletividade que Pratique a Lavagem

    1.12 CLASSIFICAÇÃO DOS CRIMES DE LAVAGEM

    1.12.1 Crimes Formais

    1.12.2 Crimes de Mera Conduta

    1.12.3 Crimes Permanentes

    1.13 SUJEITOS DO CRIME E CONCURSO DE PESSOAS

    1.13.1 Autolavagem e os Concursos Material e Formal

    1.13.2 Concurso de Pessoas e a Teoria do Domínio do Fato

    1.13.3 A Pessoa Jurídica Pode Ser Sujeito Ativo do Crime?

    1.13.4 Agentes Intermediários da Movimentação de Capitais

    1.13.5 "Laranjas" e "Testa de Ferro"

    1.13.6 Organizações Criminosas e Lavagem de Capitais

    1.13.7 Milícias e Lavagem de Dinheiro

    1.13.8 Organização Terrorista e Lavagem

    1.13.9 Lavagem e Criptomoedas

    1.14 LAVAGEM: CRIME DOLOSO

    1.14.1 Imputação Subjetiva Dolosa

    1.14.2 Dolo Direto nos Crimes de Lavagem

    1.14.3 Dolo Eventual e Lavagem

    1.14.4 Cegueira Deliberada, Risco e Condutas Neutras

    1.15 PENAS APLICÁVEIS AOS CRIMES DE LAVAGEM

    1.15.1 Pena Privativa de Liberdade

    1.15.2 Pena Pecuniária

    1.15.3 Necessidade de Ser Revisto o Sistema Punitivo

    1.15.4 Agravamento da Pena

    1.15.5 Agravamento Provocado pela Reiteração de Crimes

    1.15.6 Agravamento da Pena para Organizações Criminosas

    1.15.7 Redução da Pena e Perdão Judicial

    1.16 EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DO LAVADOR

    1.16.1 Prescrição dos Crimes Antecedentes e de Lavagem

    1.17 EXTINÇÃO TRANSITÓRIA DA PUNIBILIDADE

    Capítulo 2 PERSECUÇÃO PENAL: DISPOSIÇÕES PROCESSUAIS ESPECIAIS

    2.1 INVESTIGAÇÃO: PROCEDIMENTOS

    2.1.1 Inquérito Policial

    2.1.2 Prazos do Inquérito Policial

    2.1.3 Identificação Civil e Identificação Criminal

    2.1.4 Indiciamento Formal do Investigado

    2.1.5 Indiciamento de Servidor Público

    2.1.6 Ação Controlada e Infiltração de Agente

    2.1.7 Colaboração Premiada e a Obtenção de Prova

    2.1.8 Arquivamento do Inquérito Policial

    2.1.9 Prisão e Liberdade do Agente Lavador

    2.1.10 Prisão em Flagrante

    2.1.11 Suspensão da Prisão em Flagrante

    2.1.12 Prisão Temporária

    2.1.13 Prisão Preventiva

    2.1.14 Liberdade Provisória com e sem Fiança

    2.2 MINISTÉRIO PÚBLICO E A INVESTIGAÇÃO DO FATO

    2.2.1 Poderes de Requisição do MP

    2.2.2 Limitação do Poder Requisitório do MP

    2.2.3 Acesso a Dados Cadastrais

    2.2.4 É Válida a Investigação Realizada pelo MP?

    2.3 A PARTICIPAÇÃO DO DEFENSOR

    2.4 MEDIDAS ASSECURATÓRIAS CONTRA A LAVAGEM

    2.4.1 Finalidades das Medidas Assecuratórias

    2.4.2 Indicativos dos Procedimentos das Cautelares

    2.4.3 Requisitos Básicos das Medidas Cautelares

    2.4.4 "Fumus Boni Juris"

    2.4.5 "Periculum in Mora"

    2.4.6 Fundamentação e Revisão da Decisão

    2.4.7 Busca e Apreensão

    2.4.8 Advocacia: Busca e Apreensão em Escritório

    2.4.9 Sigilo Bancário e Financeiro

    2.4.10 Bloqueio Judicial de Valores (Infojud e SisbaJud)

    2.4.11 Interceptação Telefônica

    2.4.12 Apreensão de Dados

    2.4.13 Captação Ambiental de Sinais

    2.4.14 Sequestro e Arresto

    2.4.15 Desdobramentos Jurídicos das Medidas Assecuratórias

    2.4.16 Alienação Antecipada Precedida de Avaliação

    2.4.17 Leilão e Depósitos em Contas Judiciais Remuneradas

    2.4.18 Ônus Probatório da Obtenção Lícita para Liberação

    2.4.19 Liberação Condicionada ao Comparecimento do Réu

    2.4.20 Liberação de Bens Mediante Caução ou Substituição

    2.4.21 Nomeação de Administrador dos Bens Constritos

    2.4.22 Direitos e Deveres da Administração

    2.5 COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL

    2.5.1 Globalização e a Lavagem de Capitais

    2.5.2 GAFI e Reciprocidade Jurídica Internacional

    2.5.3 DRCI/Senajus - Autoridade Central de Acordos

    2.5.4 Rigidez da Legislação Nacional e os Paraísos Fiscais

    2.5.5 Acordos Bilaterais e a Legislação Especial Interna

    2.5.6 Requisitos da Cooperação Jurídica Internacional

    2.5.7 Formalidades do Pedido de Cooperação Jurídica

    2.5.8 Cooperação e a Destinação dos Bens Constritos

    2.5.9 Juízo de Delibação e Auxílio Direto

    2.5.10 Indisponibilidade de Ativos Determinada pelo CSNU

    2.6 ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL

    2.7 AÇÃO PENAL NOS CRIMES DE LAVAGEM

    2.7.1 Autonomia Relativa do Processo Criminal de Lavagem

    2.8 DENÚNCIA: REQUISITOS ESPECIAIS

    2.8.1 Prazos da Denúncia

    2.8.2 Requisitos da Denúncia Previstos na Lei de Lavagem

    2.8.3 Nexo Causal e Indícios da Infração Penal Antecedente

    2.8.4 Questão Prejudicial (Ocorrência do Crime Básico)

    2.9 JUÍZO COMPETENTE NOS CRIMES DE LAVAGEM

    2.9.1 Crime Anterior: Contra o Sistema Financeiro

    2.9.2 Crime Contra a Ordem Econômico-Financeira

    2.9.3 Crime Anterior: Contra o Patrimônio da União

    2.9.4 Competência em Crime Antecedente Federal

    2.9.5 Competência Territorial

    2.9.6 Competência Firmada pelo Domicílio do Réu

    2.9.7 Competência por Distribuição e por Prevenção

    2.9.8 Competência por Conexão

    2.9.9 Competência Especial por Prerrogativa de Função

    2.9.10 TRFs e as Varas Criminais Federais Especializadas

    2.9.11 Competência da Justiça Criminal Estadual

    2.9.12 Varas Criminais Especializadas da Justiça Estadual

    2.9.13 Princípio da Extraterritorialidade da Lei Penal

    2.10 CITAÇÃO E O CASUÍSMO DA LEI DE LAVAGEM

    2.10.1 Modalidades de Citação

    2.10.2 Inconstitucionalidade do § 2º do Art. 2º da Lei

    2.11 EFEITOS ESPECIAIS E GERAIS DA SENTENÇA

    2.11.1 Efeitos da Sentença Absolutória

    2.11.2 Efeitos Especiais da Sentença Penal Condenatória

    2.11.3 Interdição do Exercício de Cargo ou Função

    2.11.4 Efeitos Condenatórios Gerais

    Capítulo 3 PROTOCOLOS LEGAIS: ADMINISTRATIVOS E PREVENTIVOS

    3.1 UNIDADE DE INTELIGÊNCIA FINANCEIRA (COAF)

    3.1.1 COAF: Criação do Órgão e sua Finalidade

    3.1.2 Estrutura, Organização e Funcionamento do COAF

    3.1.3 COAF e a Articulação Antilavagem

    3.2 MODELO LEGAL ADMINISTRATIVO-PREVENTIVO

    3.2.1 Impositiva Atuação Reguladora Amparada pela CF

    3.2.2 Autoridades Reguladoras Administrativas

    3.2.3 Participação Ativa das Pessoas Obrigadas

    3.2.4 Motivação do Vínculo Obrigacional

    3.2.5 Constitucionalidade do Compartilhamento Obrigacional

    3.2.6 Rol de Pessoas Submetidas ao Sistema Antilavagem

    3.3 ÔNUS ADMINISTRATIVOS-PREVENTIVOS (COAF)

    3.3.1 Atividade Reguladora Suplementar do COAF

    3.3.2 Identificação e Cadastramento dos Clientes (COAF)

    3.3.3 Registros das Transações e Conservação dos Cadastros

    3.3.4 Comitê de Compliance e sua Necessidade (COAF)

    3.3.5 COAF e as Regras Preventivas de Controle Interno

    3.3.6 Requisição do COAF e a Preservação do Sigilo

    3.3.7 Especial Atenção às Operações com Indícios de Lavagem

    3.3.8 COAF e as Pessoas Expostas Politicamente

    3.3.9 Comunicação de Boa-Fé das Operações Atípicas

    3.3.10 Comunicação Obrigatória e Regra de Confidencialidade

    3.3.11 Compartilhamento Sigiloso dos Dados

    3.3.12 Quebra Desautorizada de Sigilo e Outras Infrações

    3.3.13 Comunicação ao Ministério Público

    3.4 REGULAÇÃO COAF E DE OUTROS ÓRGÃOS

    3.4.1 COAF e a Criação de Grupo e de Comitê Antilavagem

    3.4.2 Administradoras de Cartões de Crédito

    3.4.3 Leasing, Factoring e ESC (COAF e BACEN)

    3.4.4 Sociedades Gestoras de Sorteios (COAF e Caixa)

    3.4.5 Obrigações Alongadas a Entes Estrangeiros

    3.4.6 Ramo Imobiliário (COFECI)

    3.4.7 Joias, Pedras e Metais Preciosos (COAF)

    3.4.8 Obras de Arte e Objetos de Antiguidade (IPHAN)

    3.4.9 Bens de Luxo ou de Alto Valor (COAF)

    3.4.10 Juntas Comerciais (DREI)

    3.4.11 Registros Públicos (CNJ)

    3.4.12 Assessoria, Consultoria e Contadoria (COFECON)

    3.4.13 Criação de Empresas Offshore e Outras

    3.4.14 Atletas, Artistas e Exposições (COAF)

    3.4.15 Empresas de Transporte e Guarda de Valores (PF)

    3.4.16 Agronegócio e seus Intermediários

    3.4.17 Receita Federal e a Representação Antilavagem

    3.5 BACEN E A LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS

    3.5.1 Algumas Funções e Aspectos Estruturais do BACEN

    3.5.2 Atos Formais Protocolares do BACEN

    3.5.3 "Pessoas Obrigadas" Fiscalizadas pelo BACEN

    3.5.4 Identificação e Cadastramento (Normas do BACEN)

    3.5.5 Pessoas Expostas Politicamente (Regras do BACEN)

    3.5.6 Registros de Operações (Instruções do BACEN)

    3.5.7 Comitê de Compliance (BACEN)

    3.5.8 Monitoramento BACEN e a Comunicação ao COAF

    3.5.9 Operações Atípicas ou Suspeitas Listadas pelo BACEN

    3.5.10 Operações Cambiais (BACEN)

    3.5.11 Administradoras de Consórcios (BACEN)

    3.5.12 Outras Operações a Serem Comunicadas ao BACEN

    3.5.13 Demais Entidades Subordinadas ao BACEN

    3.6 CVM E A LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS

    3.6.1 Aspectos Estruturais da CVM

    3.6.2 Títulos e Valores Mobiliários

    3.6.3 Competência e Atribuições da CVM

    3.6.4 Atos Funcionais e Fiscalizatórios da CVM

    3.6.5 Pessoas Vinculadas ao Controle Regulador da CVM

    3.6.6 Protocolos Obrigatórios e Monitoramento da CVM

    3.6.7 Política de Prevenção à Lavagem (Res. CVM 50/2021)

    3.6.8 Corretoras em Bolsa de Mercadorias e Futuros (CVM)

    3.6.9 Administradoras de Transferências de Fundos (CVM)

    3.7 SUSEP E PREVIC NA LEI DE LAVAGEM

    3.7.1 Aspectos Legais dos Entes Produtivos dessas Áreas

    3.7.2 SUSEP: sua Constituição Jurídica e Competência

    3.7.3 Pessoas Submetidas ao Controle Regulador da SUSEP

    3.7.4 Protocolos Obrigatórios (Circular SUSEP 612/2020)

    3.7.5 PREVIC e as Entidades de Previdência Complementar

    3.8 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

    3.8.1 Pena de Advertência

    3.8.2 Sanção Administrativa de Multa

    3.8.3 Pena Administrativa de Inabilitação Temporária

    3.8.4 Cassação ou Suspensão de Funcionamento

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    A

    • Abreviaturas
    • Ação controlada e infiltração de agente
    • Ação penal nos crimes de lavagem
    • Acordo de não persecução penal
    • Acordos bilaterais e a legislação especial interna
    • Administrador. Nomeação de administrador dos bens constritos
    • Administração. Direitos e deveres da administração
    • Advocacia: busca e apreensão em escritório
    • Agentes intermediários da movimentação de capitais
    • Agronegócio e seus intermediários
    • Alienação antecipada precedida de avaliação
    • ANPP. Acordo de não persecução penal
    • Apreensão de dados
    • Arquivamento do inquérito policial
    • Arresto. Sequestro e arresto
    • Assessoria, consultoria e contadoria (COFECON)
    • Atividade econômica ou financeira. Utilização
    • Ativo lícito. Conversão dos produtos ilícitos em ativos lícitos
    • Ativos. Indisponibilidade de ativos determinada pelo CSNU
    • Atletas, artistas e exposições (COAF)
    • Autolavagem e os concursos material e formal
    • Autonomia relativa do processo criminal de lavagem
    • Autoridade central de acordos. DRCI/Senajus
    • Auxílio direto. Juízo de delibação e auxílio direto
    • Avaliação. Alienação antecipada precedida de avaliação

    B

    • BACEN e a Lei de Lavagem de Capitais
    • BACEN. Administradoras de consórcios (BACEN)
    • BACEN. Algumas funções e aspectos estruturais do BACEN
    • BACEN. Atos formais protocolares do BACEN
    • BACEN. Comitê de compliance (BACEN)
    • BACEN. Demais entidades subordinadas ao BACEN
    • BACEN. Identificação e cadastramento (Normas do BACEN)
    • BACEN. Monitoramento BACEN e a comunicação ao COAF
    • BACEN. Operações atípicas ou suspeitas listadas pelo BACEN
    • BACEN. Operações cambiais (BACEN)
    • BACEN. Outras operações a serem comunicadas ao BACEN
    • BACEN. Pessoas expostas politicamente (regras do BACEN)
    • BACEN. Registros de operações (instruções do BACEN)
    • BACEN. "Pessoas obrigadas" fiscalizadas pelo BACEN
    • Bem constrito. Nomeação de administrador dos bens constritos
    • Bem jurídico imediato. Ordem socioeconômica nacional
    • Bens constritos. Cooperação e a destinação dos bens constritos
    • Bens jurídicos mediatos
    • Bens jurídicos tutelados
    • Bens. Liberação de bens mediante caução ou substituição
    • Bloqueio judicial de valores (Infojud e SisbaJud)
    • Busca e apreensão
    • Busca e apreensão. Advocacia: busca e apreensão em escritório

    C

    • Captação ambiental de sinais
    • Caução. Liberação de bens mediante caução ou substituição
    • Casuísmo. Citação e o casuísmo da lei de lavagem
    • Cautelar. Indicativos dos procedimentos das cautelares
    • Cautelar. Requisitos básicos das medidas cautelares
    • Cegueira deliberada, risco e condutas neutras
    • Citação e o casuísmo da lei de lavagem
    • Citação. Modalidades de citação
    • Classificação dos crimes de lavagem
    • CNJ. Registros públicos (CNJ)
    • COAF e a articulação antilavagem
    • COAF e a criação de grupo e de comitê antilavagem
    • COAF e as pessoas expostas politicamente
    • COAF e as regras preventivas de controle interno
    • COAF. Atividade reguladora suplementar do COAF
    • COAF. Atletas, artistas e exposições (COAF)
    • COAF. Bens de luxo ou de alto valor (COAF)
    • COAF. Comitê de compliance e sua necessidade (COAF)
    • COAF. Estrutura, organização e funcionamento do COAF
    • COAF. Identificação e cadastramento dos clientes (COAF)
    • COAF. Joias, pedras e metais preciosos (COAF)
    • COAF. Ônus administrativos-preventivos (COAF)
    • COAF. Regulação COAF e de outros órgãos
    • COAF. Requisição do COAF e a preservação do sigilo
    • COAF. Unidade de inteligência financeira (COAF)
    • COAF: Criação do órgão e sua finalidade
    • COFECI. Ramo imobiliário (COFECI)
    • COFECON. Assessoria, consultoria e contadoria (COFECON)
    • Colaboração premiada e a obtenção de prova
    • Comitê antilavagem. COAF e a criação de grupo e de comitê antilavagem
    • Comitê de compliance e sua necessidade (COAF)
    • Comparecimento do réu. Liberação condicionada ao comparecimento do réu
    • Competência da justiça criminal estadual
    • Competência em crime antecedente federal
    • Competência especial por prerrogativa de função
    • Competência firmada pelo domicílio do réu
    • Competência por conexão
    • Competência por distribuição e por prevenção
    • Competência territorial
    • Competência. Juízo competente nos crimes de lavagem
    • Conceito de lavagem de dinheiro
    • Concurso de pessoas e a teoria do domínio do fato
    • Concurso de pessoas. Autolavagem e os concursos material e formal
    • Concurso de pessoas. Sujeitos do crime e concurso de pessoas
    • Conduta neutra. Cegueira deliberada, risco e condutas neutras
    • Conexão. Competência por conexão
    • Configuração do tipo penal
    • Consunção da lavagem. Corrupção passiva e a possível consunção da lavagem
    • Controle interno. COAF e as regras preventivas de controle interno
    • Conversão dos produtos ilícitos em ativos lícitos
    • Cooperação e a destinação dos bens constritos
    • Cooperação jurídica internacional
    • Cooperação jurídica internacional. Requisitos
    • Cooperação jurídica. Formalidades do pedido
    • Corrupção passiva e a possível consunção da lavagem
    • Crime antecedente federal. Competência
    • Crime antecedente. Prescrição dos crimes antecedentes e de lavagem
    • Crime antecedente. Receptação do produto dos crimes antecedentes
    • Crime anterior: contra o patrimônio da União
    • Crime anterior: contra o sistema financeiro
    • Crime contra a ordem econômico-financeira
    • Crime de lavagem. Dolo direto nos crimes de lavagem
    • Crime de lavagem. Juízo competente nos crimes de lavagem
    • Crime de lavagem. Marco regulatório
    • Crime de lavagem. Penas aplicáveis
    • Crime de lavagem. Penas aplicáveis. Agravamento da pena
    • Crime de lavagem. Penas aplicáveis. Agravamento da pena para organizações criminosas
    • Crime de lavagem. Penas aplicáveis. Agravamento provocado pela reiteração de crimes
    • Crime de lavagem. Penas aplicáveis. Necessidade de ser revisto o sistema punitivo
    • Crime de lavagem. Penas aplicáveis. Pena pecuniária
    • Crime de lavagem. Penas aplicáveis. Pena privativa de liberdade
    • Crime de lavagem. Penas aplicáveis. Redução da pena e perdão judicial
    • Crime de lavagem. Tentativa
    • Crime doloso. Lavagem: crime doloso
    • Crime. Questão prejudicial (ocorrência do crime básico)
    • Crimes antecedentes comuns e o delito de lavagem
    • Crimes de lavagem. Ação penal nos crimes de lavagem
    • Crimes de lavagem. Classificação
    • Crimes de lavagem. Classificação. Crimes de mera conduta
    • Crimes de lavagem. Classificação. Crimes formais
    • Crimes de lavagem. Classificação. Crimes permanentes
    • Crimes de lavagem. Teoria geral
    • Criptomoeda. Lavagem e criptomoedas
    • CSNU. Indisponibilidade de ativos determinada pelo CSNU
    • CVM e a Lei de Lavagem de Capitais
    • CVM. Administradoras de transferências de fundos (CVM)
    • CVM. Aspectos estruturais da CVM
    • CVM. Atos funcionais e fiscalizatórios da CVM
    • CVM. Competência e atribuições da CVM
    • CVM. Corretoras em bolsa de mercadorias e futuros (CVM)
    • CVM. Pessoas vinculadas ao controle regulador da CVM
    • CVM. Protocolos obrigatórios e monitoramento da CVM
    • CVM. Títulos e valores mobiliários

    D

    • Dados. Apreensão de dados
    • Delibação. Juízo de delibação e auxílio direto
    • Defensor. Participação do defensor
    • Denúncia. Prazos da denúncia
    • Denúncia. Requisitos da denúncia previstos na lei de lavagem
    • Denúncia: requisitos especiais
    • Depósito em conta judicial. Leilão e depósitos em contas judiciais remuneradas
    • Desdobramentos jurídicos das medidas assecuratórias
    • Direito penal econômico e lavagem
    • Direitos e deveres da administração
    • Dissimulação. Lavagem de dinheiro. Segunda fase: dissimulação (layering - empillage)
    • Distribuição. Competência por distribuição e por prevenção
    • Dolo direto nos crimes de lavagem
    • Dolo eventual e lavagem
    • Dolo. Imputação subjetiva dolosa
    • Domicílio do réu. Competência firmada pelo domicílio do réu
    • DRCI/Senajus - autoridade central de acordos
    • DREI. Juntas comerciais (DREI)

    E

    • Efeitos especiais da sentença penal condenatória
    • Elementos do ilícito penal
    • Empillage. Lavagem de dinheiro. Segunda fase: dissimulação (layering - empillage)
    • Empresas de transporte e guarda de valores (PF)
    • Empresas offshore. Criação de empresas offshore e outras
    • Especial atenção às operações com indícios de lavagem
    • Exportação de bens. Importação ou exportação de bens com falsos valores
    • Extinção da punibilidade do lavador
    • Extinção transitória da punibilidade
    • Extraterritorialidade da Lei Penal. Princípio

    F

    • Falsos valores. Importação ou exportação de bens com falsos valores
    • Fiança. Liberdade provisória com e sem fiança
    • Finalidades das medidas assecuratórias
    • Flagrante. Prisão em flagrante
    • Flagrante. Suspensão da prisão em flagrante
    • Formalidades do pedido de cooperação jurídica
    • "Fumus boni juris"
    • Função. Competência especial por prerrogativa de função
    • Fundamentação e revisão da decisão

    G

    • GAFI e reciprocidade jurídica internacional
    • Globalização e a lavagem de capitais

    H

    • Honorários advocatícios e a lei de lavagem

    I

    • Identificação civil e identificação criminal
    • Importação ou exportação de bens com falsos valores
    • Imputação subjetiva dolosa
    • Indicativos dos procedimentos das cautelares
    • Indiciamento de servidor público
    • Indiciamento formal do investigado
    • Indícios de lavagem. Especial atenção às operações com indícios de lavagem
    • Indisponibilidade de ativos determinada pelo CSNU
    • Infiltração de agente e ação controlada
    • Infojud. Bloqueio judicial de valores (Infojud e SisbaJud)
    • Infração penal antecedente e infração penal secundária
    • Infração penal. Proveniência de patrimônio oriundo de infração penal
    • Inquérito policial
    • Inquérito policial. Arquivamento
    • Inquérito policial. Prazos
    • Integração. Lavagem de dinheiro. Terceira fase: integração (integration) ou mesclagem
    • Integration. Lavagem de dinheiro. Terceira fase: integração (integration) ou mesclagem
    • Interceptação telefônica
    • Investigação. É válida a investigação realizada pelo MP?
    • Investigação. Ministério Público e a investigação do fato
    • Investigação: procedimentos
    • Investigado. Indiciamento formal do investigado
    • IPHAN. Obras de arte e objetos de antiguidade (IPHAN)

    J

    • Joias, pedras e metais preciosos (COAF)
    • Juízo competente nos crimes de lavagem
    • Juízo de delibação e auxílio direto
    • Juntas comerciais (DREI)
    • Justiça criminal estadual. Competência
    • Justiça estadual. Varas criminais especializadas da justiça estadual

    L

    • "Laranjas" e "testa de ferro"
    • Lavador. Extinção da punibilidade do lavador
    • Lavagem de capitais. Organizações criminosas e lavagem de capitais
    • Lavagem de capital. Globalização e a lavagem de capitais
    • Lavagem de dinheiro e dolo eventual
    • Lavagem de dinheiro e milícias
    • Lavagem de dinheiro. Conceito
    • Lavagem de dinheiro. Medidas assecuratórias contra a lavagem
    • Lavagem de dinheiro. Organização terrorista e lavagem
    • Lavagem de dinheiro. Primeira fase: ocultação (placement)
    • Lavagem de dinheiro. Raízes históricas
    • Lavagem de dinheiro. Segunda fase: dissimulação (layering - empillage)
    • Lavagem de dinheiro. Terceira fase: integração (integration) ou mesclagem
    • Lavagem de dinheiro. Tipos penais secundários de lavagem
    • Lavagem de dinheiro. Três fases ativas da lavagem
    • Lavagem e criptomoedas
    • Lavagem e direito penal econômico
    • Lavagem e o princípio da bagatela
    • Lavagem. Autonomia relativa do processo criminal de lavagem
    • Lavagem. Corrupção passiva e a possível consunção da lavagem
    • Lavagem. Prescrição dos crimes antecedentes e de lavagem
    • Lavagem: crime doloso
    • Layering. Lavagem de dinheiro. Segunda fase: dissimulação (layering - empillage)
    • Legislação especial. Acordos bilaterais e a legislação especial interna
    • Legislação nacional. Rigidez da legislação nacional e os paraísos fiscais
    • Lei de lavagem. Citação e o casuísmo
    • Lei de lavagem. Consulta facilitada
    • Lei de lavagem. Honorários advocatícios e a lei de lavagem
    • Lei de lavagem. Inconstitucionalidade do § 2º do art. 2º da Lei
    • Lei de lavagem. Requisitos da denúncia previstos na lei de lavagem
    • Lei de lavagem. SUSEP e PREVIC na lei de lavagem
    • Leilão e depósitos em contas judiciais remuneradas
    • Liberação condicionada ao comparecimento do réu
    • Liberação de bens mediante caução ou substituição
    • Liberdade do agente lavador e prisão
    • Liberdade provisória com e sem fiança
    • Limitação do poder requisitório do MP

    M

    • Marco regulatório dos crimes de lavagem
    • Medidas assecuratórias contra a lavagem
    • Medidas assecuratórias. Desdobramentos jurídicos das medidas assecuratórias
    • Medidas assecuratórias. Finalidades das medidas assecuratórias
    • Mesclagem. Lavagem de dinheiro. Terceira fase: integração (integration) ou mesclagem
    • Milícias e lavagem de dinheiro
    • Ministério Público e a investigação do fato
    • Ministério Público. Acesso a dados cadastrais
    • Ministério Público. É válida a investigação realizada pelo MP?
    • Ministério Público. Limitação do poder requisitório do MP
    • Ministério Público. Poderes de requisição do MP
    • Movimentação de capitais. Agentes intermediários da movimentação de capitais

    N

    • Nexo causal e indícios da infração penal antecedente
    • Nomeação de administrador dos bens constritos
    • Núcleos do tipo penal principal

    O

    • Objetos materiais do tipo penal principal
    • Ocultação. Lavagem de dinheiro. Primeira fase: ocultação (placement)
    • Ônus administrativos-preventivos (COAF)
    • Ônus administrativos-preventivos (COAF). Compartilhamento sigiloso dos dados
    • Ônus administrativos-preventivos (COAF). Comunicação ao Ministério Público
    • Ônus administrativos-preventivos (COAF). Comunicação de boa-fé das operações atípicas
    • Ônus administrativos-preventivos (COAF). Comunicação obrigatória e regra de confidencialidade
    • Ônus administrativos-preventivos (COAF). Quebra desautorizada de sigilo e outras infrações
    • Ônus probatório da obtenção lícita para liberação
    • Ordem econômico-financeira. Crime
    • Ordem socioeconômica nacional (bem jurídico imediato)
    • Organização terrorista e lavagem
    • Organizações criminosas e lavagem de capitais

    P

    • Paraíso fiscal. Rigidez da legislação nacional e os paraísos fiscais
    • Participação em coletividade que pratique a lavagem
    • Patrimônio da União. Crime anterior
    • Patrimônio. Proveniência de patrimônio oriundo de infração penal
    • Penas aplicáveis aos crimes de lavagem
    • "Periculum in mora"
    • Persecução penal: disposições processuais especiais
    • Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo do crime?
    • PF. Empresas de Transporte e Guarda de Valores (PF)
    • Placement. Lavagem de dinheiro. Primeira fase: ocultação (placement)
    • Poder requisitório. Limitação do poder requisitório do MP
    • Poderes de requisição do MP
    • Prazos da denúncia
    • Prerrogativa de função. Competência especial por prerrogativa de função
    • Prescrição dos crimes antecedentes e de lavagem
    • Preservação do sigilo. Requisição do COAF e a preservação do sigilo
    • Prevenção. Competência por distribuição e por prevenção
    • PREVIC e as entidades de previdência complementar
    • PREVIC. SUSEP e PREVIC na lei de lavagem
    • Princípio da bagatela e lavagem
    • Princípio da extraterritorialidade da lei penal
    • Prisão e liberdade do agente lavador
    • Prisão em flagrante
    • Prisão preventiva
    • Prisão temporária
    • Processo criminal. Autonomia relativa do processo criminal de lavagem
    • Produto ilícito. Conversão dos produtos ilícitos em ativos lícitos
    • Profissão. Advocacia: busca e apreensão em escritório
    • Protocolos legais. Autoridades reguladoras administrativas
    • Protocolos legais. Constitucionalidade do compartilhamento obrigacional
    • Protocolos legais. Impositiva atuação reguladora amparada pela CF
    • Protocolos legais. Modelo legal administrativo-preventivo
    • Protocolos legais. Motivação do vínculo obrigacional
    • Protocolos legais. Participação ativa das pessoas obrigadas
    • Protocolos legais. Rol de pessoas submetidas ao sistema antilavagem
    • Protocolos legais: administrativos e preventivos
    • Prova. Colaboração premiada e a obtenção de prova
    • Prova. Ônus probatório da obtenção lícita para liberação
    • Proveniência de patrimônio oriundo de infração penal
    • Punibilidade. Extinção transitória da punibilidade

    Q

    • Questão prejudicial (ocorrência do crime básico)

    R

    • Raízes históricas da lavagem de dinheiro
    • Ramo imobiliário (COFECI)
    • Receita Federal e a representação antilavagem
    • Receptação do produto dos crimes antecedentes
    • Reciprocidade jurídica internacional e GAFI
    • Referências
    • Registros das transações e conservação dos cadastros
    • Registros públicos (CNJ)
    • Regulação COAF. Administradoras de cartões de crédito
    • Regulação COAF. Leasing, factoring e ESC (COAF e BACEN)
    • Regulação COAF. Obrigações alongadas a entes estrangeiros
    • Regulação COAF. Sociedades gestoras de sorteios (COAF e Caixa)
    • Regulação. Marco regulatório dos crimes de lavagem
    • Requisitos da cooperação jurídica internacional
    • Requisitos da denúncia previstos na lei de lavagem
    • Res. CVM 50/2021. Política de prevenção à lavagem (Res. CVM 50/2021)
    • Responsabilização administrativa
    • Responsabilização administrativa. Cassação ou suspensão de funcionamento
    • Responsabilização administrativa. Pena administrativa de inabilitação temporária
    • Responsabilização administrativa. Pena de advertência
    • Responsabilização administrativa. Sanção administrativa de multa
    • Revisão da decisão e fundamentação
    • Rigidez da legislação nacional e os paraísos fiscais
    • Risco. Cegueira deliberada, risco e condutas neutras

    S

    • Senajus/DRCI - autoridade central de acordos
    • Sentença. Efeitos condenatórios gerais
    • Sentença. Efeitos da sentença absolutória
    • Sentença. Efeitos especiais e gerais da sentença
    • Sentença. Interdição do exercício de cargo ou função
    • Sequestro e arresto
    • Servidor público. Indiciamento
    • Sigilo bancário e financeiro
    • Sinais. Captação ambiental de sinais
    • SisbaJud. Bloqueio judicial de valores (Infojud e SisbaJud)
    • Sistema financeiro. Crime anterior: contra o sistema financeiro
    • Substituição. Liberação de bens mediante caução ou substituição
    • Sujeito ativo do crime. Pessoa jurídica pode ser sujeito ativo do crime?
    • Sujeitos do crime e concurso de pessoas
    • SUSEP e PREVIC na lei de lavagem
    • SUSEP e PREVIC. Aspectos legais dos entes produtivos dessas áreas
    • SUSEP. Pessoas submetidas ao controle regulador da SUSEP
    • SUSEP. Protocolos obrigatórios (Circular SUSEP 612/2020)
    • SUSEP: sua constituição jurídica e competência
    • Suspensão da prisão em flagrante

    T

    • Telefone. Interceptação telefônica
    • Tentativa do crime de lavagem
    • Teoria do domínio do fato e concurso de pessoas
    • Teoria geral dos crimes de lavagem
    • Território. Competência territorial
    • Terrorismo. Organização terrorista e lavagem
    • Testas de ferro. "Laranjas" e "testa de ferro"
    • Tipo penal principal. Objetos materiais
    • Tipo penal. Configuração
    • Tipo penal. Núcleos do tipo penal principal
    • Tipos penais secundários de lavagem
    • Transição. Extinção transitória da punibilidade
    • Três fases ativas da lavagem
    • TRFs e as varas criminais federais especializadas

    U

    • Unidade de inteligência financeira (COAF)
    • Utilização na atividade econômica ou financeira

    V

    • Varas criminais especializadas da justiça estadual
    • Varas criminais federais especializadas. TRFs e as varas criminais federais especializadas