Autor/Autores: João Telmo de Oliveira Filho
ISBN v. impressa: 978853629821-4
ISBN v. digital: 978853629982-2
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 409grs.
Número de páginas: 330
Publicado em: 30/06/2022
Área(s): Direito - Diversos
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Prefaciadores: Professor Fernando Alves Correia, Ministro Eros Roberto Grau e Professora Fernanda Paula Oliveira
Ao regulamentar o capítulo da Política Urbana da Constituição Federal de 1988, o Estatuto da Cidade continua sendo, vinte anos após a sua promulgação, a mais importante lei federal relacionada ao processo de produção de cidades no país. O Brasil se modificou radicalmente desde que a ordem jurídico-urbanística brasileira se consolidou no Estatuto da Cidade, bem como muitas alterações foram introduzidas no diploma legal ao longo das duas décadas de vigência da lei. Em um momento decisivo da História nacional, com tantos ataques à ordem constitucional, mais do que nunca, é necessário defender o legado do Estatuto da Cidade e, muito especialmente, o direito à cidade que ele tutela de maneira especial. A obra de João Telmo de Oliveira Filho Comentários ao Estatuto da Cidade, atualiza a interpretação da lei e demonstra, de maneira inequívoca, a importância desta lei pioneira para garantir cidades mais justas, democráticas e sustentáveis no país.
Betânia Alfonsin
Diretora de Relações Internacionais do IBDU e professora e pesquisadora da FMP – Fundação Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
“A obra é de extrema atualidade em um cenário no qual as áreas urbanas brasileiras ainda são gestionadas pela ocupação espontânea e pelas regras do mercado imobiliário. Os conflitos têm aumentado e a degradação da qualidade de vida se acentuado. Aprofundar os estudos sobre o Estatuto da Cidade mostra-se, portanto, fundamental.”
Daniela Campos Libório
Advogada e presidente da Comissão de Direito Urbanístico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil – CFOAB
JOÃO TELMO DE OLIVEIRA FILHO
Pós Doutor em Direito pela Universidade de Coimbra - Portugal (2013). Doutor em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2009). Mestre em Planejamento Urbano e Regional pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (2003). Graduado em ciências jurídicas e sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (1999). Realizou Pesquisa Pós-Doutoral junto ao Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra (2019/2020). Professor adjunto da Universidade Federal de Santa Maria - UFSM. Professor do Mestrado em Gestão de Organizações Públicas da Universidade Federal de Santa Maria. Foi professor dos cursos de graduação em Direito e Gestão Pública na Faculdade Meridional - IMED. Foi coordenador dos cursos de pós-graduação em Direito Público, Direito Público Municipal, Direito Imobiliário, Notarial e Registros Públicos e Direito Notarial e Registral na IMED Passo Fundo e coordenador e professor dos cursos de pós-graduação em Direito Notarial e Registral da IMED Porto Alegre. Coordenador e professor do Módulo Internacional em Direito Notarial e Registral na Universidade de Sevilha - Espanha. Foi membro dos Conselhos Superiores da Faculdade Meridional e da Fundação Meridional (2006-2010). Exerceu o cargo de assessor superior do Grupo de Trabalho de Revisão e Consolidação das Leis Estaduais da Assembléia Legislativa do RS (1997-1999), de diretor-secretário do Conselho Penitenciário do RS (1999-2004) e de procurador adjunto da Câmara Municipal de Vereadores de Passo Fundo-RS (2010). Membro da Comissão de Direito Urbanístico da OAB/RS. Associado do Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - IBDU.
Capítulo 1 - AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA
Art. 1º - FUNDAMENTOS: O MODELO CONSTITUCIONAL DA POLÍTICA URBANA
Art. 1º. Normas Gerais de Direito Urbanístico por Meio de Lei Federal
Art. 1º. Jurisprudência
Art. 2º - O ESTATUTO DA CIDADE E AS DIRETRIZES GERAIS DA POLÍTICA URBANA BRASILEIRA
Art. 2º, I. A Garantia do Direito a Cidades Sustentáveis
Art. 2º, I. Conceito de ´Direito a Cidade Sustentável´
Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Conflito Normativo
Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Definição de Área Verde Urbana
Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Lei 13.913/2019
Art. 2º, I. Integração das Normas Ambientais com as Normas Urbanísticas: Lei 14.285/2021 - Inconstitucionalidade
Art. 2º, I. A Garantia do Direito a Cidades Sustentáveis - Jurisprudência
Art. 2º, II. A Gestão Democrática da Cidade
Art. 2º, II. Princípio da Participação Popular
Art. 2º, II. Gestão Democrática na Política Urbana: Instrumentalização - Resolução 25 do Concidades
Art. 2º, II. Gestão Democrática da Cidade - Jurisprudência
Art. 2º, III. Cooperação no Processo de Urbanização
Art. 2º, III. Normas de Cooperação: Lei dos Consórcios Públicos
Art. 2º, III. Normas de Cooperação: Lei das Parcerias Público-Privadas
Art. 2º, IV. Planejamento Adequado das Cidades
Art. 2º, V. Oferta de Equipamentos Urbanos
Art. 2º, VI. Ordenação e Controle do Uso do Solo
Art. 2º, VI. Ordenação e Controle do Uso do Solo - Jurisprudência
Art. 2º, VII. Integração Cidade-Campo
Art. 2º, VIII. Adoção de Padrões de Produção e Consumo Sustentáveis
Art. 2º, IX. Justa Distribuição dos Benefícios e Ônus da Urbanização
Art. 2º, X. Adequação dos Instrumentos de Política Econômica, Tributária e Financeira
Art. 2º, XI. Recuperação de Investimentos
Art. 2º, XII. Política de Proteção, Preservação e Recuperação do Patrimônio Cultural, Histórico, Artístico, Paisagístico e Arqueológico
Art. 2º, XII. Preservação Patrimonial - Jurisprudência
Art. 2º, XIII. Audiência Pública para Empreendimentos
Art. 2º, XIII. Audiência Pública para Empreendimentos - Jurisprudência
Art. 2º, XIV. Regularização Fundiária e Urbanização de Áreas Ocupadas
Art. 2º, XV. Simplificação da Legislação
Art. 2º, XVI. Isonomia para os Agentes Públicos em Processos de Urbanização
Art. 2º, XVII. Estímulo a Padrões Construtivos e Tecnologias de Redução de Impactos Ambientais
Art. 2º, XVIII. Prioridade a Obras de Infraestrutura de Energia, Telecomunicações, Abastecimento de Água e Saneamento
Art. 2º, XIX. Qualidade das Edificações
Art. 3º - COMPETÊNCIA DA UNIÃO NA POLÍTICA URBANA
Art. 3º, I. Competência para Legislar sobre Normas Gerais de Direito Urbanístico
Art. 3º, III. Competência Administrativa e a Iniciativa das Normas Gerais Urbanísticas
Art. 3º, III. Competência Administrativa e a Iniciativa das Normas Gerais Urbanísticas - Jurisprudência
Capítulo 2 - OS INSTRUMENTOS GERAIS DA POLÍTICA URBANA
Art. 4º - DEFINIÇÃO DOS INSTRUMENTOS DE PLANEJAMENTO URBANO
Art. 4º, I. Elaboração dos Planos Nacionais, Regionais e Estaduais de Ordenação do Território e de Desenvolvimento Econômico e Social
Art. 4º, II. O Planejamento das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões
Art. 4º, II. O Planejamento das Regiões Metropolitanas, Aglomerações Urbanas e Microrregiões: o Estatuto das Metrópoles
Art. 4º, III. O Planejamento Municipal, em Especial
Art. 4º, III. a) O plano diretor
Art. 4º, III. a) Plano diretor - Primazia do plano diretor
Art. 4º, III. b) Disciplina do parcelamento, do uso e da ocupação do solo
Art. 4º, III. c) O zoneamento ambiental
Art. 4º, III. d) O plano plurianual
Art. 4º, III. e) As diretrizes orçamentárias e orçamento anual
Art. 4º, III. f) A gestão orçamentária participativa
Art. 4º, III. g) Planos, programas e projetos setoriais
Art. 4º, III. h) Planos de desenvolvimento econômico e social
Art. 4º, IV. Institutos Tributários e Financeiros
Art. 4º, IV. a) Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU
Art. 4º, IV. b) Contribuição de melhoria
Art. 4º, IV. c) Incentivos e benefícios fiscais e financeiros
Art. 4º, V. Institutos Jurídicos e Políticos
Art. 4º, V. a) Desapropriação
Art. 4º, V. b) Servidão administrativa
Art. 4º, V. c) Limitações administrativas
Art. 4º, V. d) Tombamento de imóveis ou de mobiliário urbano
Art. 4º, V. e) Instituição de unidades de conservação
Art. 4º, V. f) Instituição de zonas especiais de interesse social
Art. 4º, V. g) Concessão de direito real de uso
Art. 4º, V. h) Concessão de uso especial para fins de moradia
Art. 4º, V. h) Concessão de uso especial para fins de moradia - Jurisprudência
Art. 4º, V. i) Parcelamento, edificação ou utilização compulsórios
Art. 4º, V. j) Usucapião especial de imóvel urbano
Art. 4º, V. j) Usucapião especial de imóvel urbano - Jurisprudência
Art. 4º, V. l) Direito de superfície
Art. 4º, V. m) Direito de preempção
Art. 4º, V. n) Outorga onerosa do direito de construir e de alteração de uso
Art. 4º, V. o) Transferência do direito de construir
Art. 4º, V. p) Operações urbanas consorciadas
Art. 4º, V. q) Regularização fundiária
Art. 4º, V. r) Assistência técnica e jurídica para comunidades
Art. 4º, V. s) Referendo popular e plebiscito
Art. 4º, V. t) Demarcação urbanística para fins de regularização fundiária
Art. 4º, V. u) Legitimação de posse
Art. 4º, VI. O Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) e Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV)
Art. 4º, § 1º. Legislação Própria para os Instrumentos de Política Urbana
Art. 4º, § 2º. CDRU Coletivo
Art. 4º, § 3º. Controle Social dos Instrumentos
Capítulo 3 - OS INSTRUMENTOS DA POLÍTICA URBANA
Art. 5º - PARCELAMENTO, EDIFICAÇÃO OU UTILIZAÇÃO COMPULSÓRIOS
Art. 5º. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória. Imóvel Subutilizado
Art. 5º. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória. Notificação Averbada no Cartório de Registro de Imóveis
Art. 5º. Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória. Notificação Averbada no Cartório de Registro de Imóveis - Jurisprudência
Art. 6º - TRANSMISSÃO DO IMÓVEL OBJETO DO PARCELAMENTO E EDIFICAÇÃO COMPULSÓRIOS
Art. 7º - IPTU PROGRESSIVO NO TEMPO
Art. 7º. IPTU Progressivo no Tempo - Procedimento
Art. 7º. IPTU Progressivo. Emenda Constitucional 29/2000 e Súmula 668 STF - Constitucionalidade
Art. 7º. IPTU Progressivo - Jurisprudência
Art. 7º. IPTU Progressivo: Resumo
Art. 8º - DESAPROPRIAÇÃO PARA FINS DE REFORMA URBANA
Art. 9º - USUCAPIÃO ESPECIAL DE IMÓVEL URBANO
Art. 9º. Usucapião Especial de Imóvel Urbano - Procedimento
Art. 9º. Usucapião Especial Urbana: Jurisprudência
Art. 10 - USUCAPIÃO COLETIVA
Art. 10. Usucapião Coletiva - Jurisprudência
Art. 11 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - PROCEDIMENTO
Art. 12 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - LEGITIMADOS
Art. 13 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - SENTENÇA PODE SER USADA COMO TÍTULO PARA REGISTRO
Art. 14 - USUCAPIÃO ESPECIAL URBANA - RITO SUMÁRIO
Arts. 15 a 20 VETADOS
Art. 21 - DIREITO DE SUPERFÍCIE
Art. 21. Direito de Superfície - Jurisprudência
Art. 22 - DIREITO DE PREFERÊNCIA NO DIREITO DE SUPERFÍCIE
Art. 23 - EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE
Art. 24 - RECUPERAÇÃO DO DOMÍNIO DO IMÓVEL PELO PROPRIETÁRIO PELA EXTINÇÃO DO DIREITO DE SUPERFÍCIE
Art. 25 - DIREITO DE PREEMPÇÃO
Art. 25. Direito de Preempção - Procedimento
Art. 26 - DIREITO DE PREEMPÇÃO - ÁREAS PARA APLICAÇÃO
Art. 27 - DIREITO DE PREEMPÇÃO - NOTIFICAÇÃO AO MUNICÍPIO PARA ALIENAÇÃO
Art. 28 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 28. Outorga Onerosa do Direito de Construir - Proporcionalidade
Art. 28. Outorga Onerosa do Direito de Construir - Jurisprudência
Art. 29 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - DEFINIÇÃO DE ÁREAS NO PLANO DIRETOR
Art. 30 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - PROCEDIMENTO
Art. 31 - OUTORGA ONEROSA DO DIREITO DE CONSTRUIR - APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Art. 32 - OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS
Art. 33 - OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS - PROCEDIMENTO
Art. 33. Operações Urbanas Consorciadas - Jurisprudência
Arts. 32 e 33. Operações Urbanas Consorciadas - Resumo
Art. 34-A - OPERAÇÕES URBANAS CONSORCIADAS INTERFEDERATIVAS
Art. 35 - TRANSFERÊNCIA DO DIREITO DE CONSTRUIR
Art. 35. Transferência do Direito de Construir - Procedimento
Art. 36 - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - EIV
Art. 37 - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA - PROCEDIMENTO
Art. 38 - ESTUDO DE IMPACTO DE VIZINHANÇA E ESTUDO DE IMPACTO AMBIENTAL
Arts. 36 a 38. Estudo de Impacto de Vizinhança - Jurisprudência
Capítulo 4 - PLANO DIRETOR
Art. 39 - PLANO DIRETOR - FUNDAMENTOS
Art. 39. Plano Diretor - A Constitucionalização dos Planos Diretores
Art. 39. Plano Diretor - A Constitucionalização dos Planos Diretores: Princípios Fundamentais
Art. 39. Plano Diretor - Os Planos Diretores no Estatuto da Cidade
Art. 40 - PLANO DIRETOR - DEFINIÇÕES
Art. 40. Plano Diretor - Revisão Obrigatória a Cada 10 Anos
Art. 40. Plano Diretor: Fundamentos - Democracia Participativa
Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades
Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades - Efetiva Participação
Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades - Publicidade
Art. 40. Plano Diretor - Audiências e Consultas Públicas - Resolução 25 ConCidades - Funcionamento das Audiências Públicas
Art. 40. Plano Diretor - Norma Técnica da ABNT para Elaboração
Art. 40. Plano Diretor - Resolução 34 ConCidades - Orientações sobre o Conteúdo Mínimo dos Planos Diretores
Art. 40. Plano Diretor - Jurisprudência
Art. 41 - PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE
Art. 41. Plano Diretor - Obrigatoriedade em Áreas de Interesse Turístico
Art. 41. Plano Diretor - Obrigatoriedade em Áreas de Significativo Impacto Ambiental de Âmbito Regional ou Nacional
Art. 41. Plano Diretor - Obrigatoriedade em Áreas Suscetíveis a Deslizamentos e Inundações
Art. 41. Plano Diretor - Acessibilidade
Art. 42 - PLANO DIRETOR - CONTEÚDO MÍNIMO
Art. 42-A - PLANO DIRETOR - OBRIGATORIEDADE EM ÁREAS SUSCETÍVEIS A DESLIZAMENTOS E INUNDAÇÕES
Art. 42-A. Plano Diretor - Decreto 10.692/2021: Instituição do Cadastro Nacional de Municípios em Áreas Suscetíveis a Deslizamentos e Inundações
Art. 42-A. Plano Diretor - Compatibilização com a Lei de Recursos Hídricos
Art. 42-B - PLANO DIRETOR - ALTERAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO
Capítulo 5 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE E DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 43 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE
Art. 43. Gestão Democrática da Cidade: os Conselhos Municipais de Política Urbana
Art. 43. Gestão Democrática da Cidade - Jurisprudência
Art. 44 - GESTÃO DEMOCRÁTICA DA CIDADE: GESTÃO ORÇAMENTÁRIA PARTICIPATIVA
Art. 45 - GESTÃO DEMOCRÁTICA METROPOLITANA
Art. 46 - CONSÓRCIO IMOBILIÁRIO
Art. 47 - TRIBUTAÇÃO SOCIAL SOBRE IMÓVEIS URBANOS
Art. 48 - CONTRATOS DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE IMÓVEIS PÚBLICOS
Art. 49 - PRAZO PARA OS MUNICÍPIOS PARA EXPEDIÇÃO DE DIRETRIZES DE EMPREENDIMENTOS URBANÍSTICOS
Art. 50 - PRAZO PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DIRETOR
Art. 50. Prazo para Elaboração do Plano Diretor - Jurisprudência
Art. 52 - RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA
Art. 52. Responsabilidade Administrativa - Jurisprudência
Art. 53 - REVOGADO
Art. 54 - AÇÃO CAUTELAR POR DANO À ORDEM URBANÍSTICA
Art. 54. Crimes contra o Ordenamento Urbano e o Patrimônio Cultural - Lei dos Crimes Ambientais
Art. 55 - ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS
Art. 56 - ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - REGISTRO
Art. 57 - ALTERAÇÃO NA LEI DE REGISTROS PÚBLICOS - AVERBAÇÃO
Art. 57-A - ALTERAÇÕES PELO MARCO LEGAL DO TRANSPORTE FERROVIÁRIO (MP 1.065/2021)
Art. 58 - ENTRADA EM VIGOR
REFERÊNCIAS
ANEXOS
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
LEI 10.257, DE 10.07.2001
MEDIDA PROVISÓRIA 2.220, DE 04.09.2001