Capa do livro: Teletrabalho - O Direito à Desconexão do Teletrabalhador, Jéssica Kaczmarek Marçal Ribeiro da Fonseca

Teletrabalho - O Direito à Desconexão do Teletrabalhador

Jéssica Kaczmarek Marçal Ribeiro da Fonseca

    Preço

    por R$ 79,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Jéssica Kaczmarek Marçal Ribeiro da Fonseca

    ISBN v. impressa: 978652630007-7

    ISBN v. digital: 978853629979-2

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 206grs.

    Número de páginas: 166

    Publicado em: 04/07/2022

    Área(s): Direito - Trabalho

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    Sinopse

    O ambiente de trabalho tem passado por uma irreversível inserção da tecnologia. Como o Direito do Trabalho tem se ocupado nesse novo contexto? Após investigar o contexto histórico-social que se dá a partir da quarta revolução industrial – ocasião em que emergem as novas tecnologias e há a massificação da utilização da rede mundial de computadores – o texto aborda o uso das tecnologias na atividade laboral, na medida em que disso decorre a prática cada vez mais recorrente do teletrabalho. Diante do aumento da utilização desta modalidade de trabalho, a obra examina como o direito interno regulamenta o tema, apresentando também exemplos de legislações comparadas e do direito internacional público. Além disso, é abordado o problema da hiperconexão, isto é, a sobrecarga de conectividade e consequente interferência do trabalho na vida privada do trabalhador, resultado da não (de)limitação da jornada do trabalho. Em contraponto a tal problema, há o direito ao não trabalho e, correlato a ele, exsurge o denominado Direito à Desconexão do teletrabalhador. A obra apresenta o modo como as legislações comparadas de França, Portugal e Espanha tratam do Direito à Desconexão em comparação à (comedida) atuação legislativa brasileira. Ao final, são analisados os direitos fundamentais à saúde, ao lazer e ao descanso, para demonstrar que na atualidade o Direito à Desconexão é corolário e ratificador desses direitos.

    Autor(es)

    JÉSSICA KACZMAREK MARÇAL RIBEIRO DA FONSECA

    Advogada, Mestre em Direito (UNINTER), Pós-Graduada em Direito do Trabalho (ABDConst) e em Direito Processual Civil (ABDConst), Presidente da Comissão de Direito de Trabalho da subseção de Araucária – OAB/PR (2019-2021), Conselheira e Coordenadora da Escola Superior da Advocacia – ESA da subseção de Araucária da OAB/PR (2022-2024).

    Sumário

    INTRODUÇÃO

    1 A TECNOLOGIA NO TRABALHO: O TELETRABALHO E SUAS VANTAGENS

    1.1 O CONTEXTO HISTÓRICO-SOCIAL DO TELETRABALHO: QUARTA REVOLUÇÃO INDUSTRIAL E NOVAS TECNOLOGIAS DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÃO

    1.2 A TECNOLOGIA NA PRÁTICA LABORAL: O TELETRABALHO E SEU CONCEITO

    1.3 A NORMATIZAÇÃO DO TELETRABALHO NO BRASIL, NA FRANÇA, NA ESPANHA, EM PORTUGAL E NA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)

    1.4 VANTAGENS DO TELETRABALHO

    2 A HIPERCONEXÃO VERSUS O DIREITO AO NÃO TRABALHO

    2.1 O PROBLEMA DA HIPERCONEXÃO

    2.2 O DIREITO DO TELETRABALHADOR À LIMITAÇÃO DE JORNADA E AO NÃO TRABALHO

    2.3 O DIREITO À DESCONEXÃO

    3 O FUNDAMENTAL RECONHECIMENTO DO DIREITO À DESCONEXÃO COM BASE NO DIREITO COMPARADO E NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

    3.1 OS EXEMPLOS FRANCÊS, ESPANHOL E PORTUGUÊS NA REGULAMENTAÇÃO DO DIREITO À DESCONEXÃO

    3.1.1 O Direito à Desconexão na França

    3.1.2 O Direito à Desconexão na Espanha

    3.1.3 O Direito à Desconexão em Portugal

    3.2 O CASO DO BRASIL: CARÊNCIA LEGISLATIVA

    3.3 O DIREITO À DESCONEXÃO COMO MANDATÁRIO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS DO TRABALHADOR

    CONSIDERAÇÕES FINAIS

    REFERÊNCIAS

    Índice alfabético

    B

    • Brasil. Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT)

    C

    • Carência legislativa. Caso do Brasil
    • Caso do Brasil: carência legislativa
    • Comunicação. Contexto histórico-social do teletrabalho: quarta revolução industrial e novas tecnologias de comunicação e informação
    • Considerações finais
    • Constituição Federal. Fundamental reconhecimento do direito à desconexão com base no direito comparado e na Constituição Federal de 1988

    D

    • Desconexão. Direito à desconexão
    • Desconexão. Direito à desconexão como mandatário de direitos fundamentais do trabalhador
    • Desconexão. Direito à desconexão em Portugal
    • Desconexão. Direito à desconexão na Espanha
    • Desconexão. Direito à desconexão na França
    • Desconexão. Exemplos francês, espanhol e português na regulamentação do direito à desconexão
    • Desconexão. Fundamental reconhecimento do direito à desconexão com base no direito comparado e na Constituição Federal de 1988
    • Direito à desconexão
    • Direito à desconexão como mandatário de direitos fundamentais do trabalhador
    • Direito à desconexão em Portugal
    • Direito à desconexão na Espanha
    • Direito à desconexão na França
    • Direito à desconexão. Exemplos francês, espanhol e português na regulamentação do direito à desconexão
    • Direito à desconexão. Fundamental reconhecimento do direito à desconexão com base no direito comparado e na Constituição Federal de 1988
    • Direito ao não trabalho. Hiperconexão "versus" o direito ao não trabalho
    • Direito comparado. Fundamental reconhecimento do direito à desconexão com base no direito comparado e na Constituição Federal de 1988
    • Direito do teletrabalhador à limitação de jornada e ao não trabalho
    • Direitos fundamentais do trabalhador. Direito à desconexão como mandatário de direitos fundamentais do trabalhador

    E

    • Espanha. Direito à desconexão na Espanha
    • Espanha. Exemplos francês, espanhol e português na regulamentação do direito à desconexão
    • Espanha. Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT)
    • Exemplos francês, espanhol e português na regulamentação do direito à desconexão

    F

    • França. Direito à desconexão na França
    • França. Exemplos francês, espanhol e português na regulamentação do direito à desconexão
    • França. Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT)
    • Fundamental reconhecimento do direito à desconexão com base no direito comparado e na Constituição Federal de 1988

    H

    • Hiperconexão "versus" o direito ao não trabalho
    • Hiperconexão. Problema da hiperconexão

    I

    • Informação. Contexto histórico-social do teletrabalho: quarta revolução industrial e novas tecnologias de comunicação e informação
    • Introdução

    J

    • Jornada de trabalho. Direito do teletrabalhador à limitação de jornada e ao não trabalho

    M

    • Mandatário. Direito à desconexão como mandatário de direitos fundamentais do trabalhador

    N

    • Não trabalho. Direito do teletrabalhador à limitação de jornada e ao não trabalho
    • Não trabalho. Hiperconexão "versus" o direito ao não trabalho
    • Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT)

    O

    • OIT. Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT)

    P

    • Portugal. Direito à desconexão em Portugal
    • Portugal. Exemplos francês, espanhol e português na regulamentação do direito à desconexão
    • Portugal. Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT)
    • Prática laboral. Tecnologia na prática laboral: o teletrabalho e seu conceito
    • Problema da hiperconexão

    Q

    • Quarta revolução industrial. Contexto histórico-social do teletrabalho: quarta revolução industrial e novas tecnologias de comunicação e informação

    R

    • Referências

    T

    • Tecnologia na prática laboral: o teletrabalho e seu conceito
    • Tecnologia no trabalho: o teletrabalho e suas vantagens
    • Tecnologia. Contexto histórico-social do teletrabalho: quarta revolução industrial e novas tecnologias de comunicação e informação
    • Teletrabalhador. Direito do teletrabalhador à limitação de jornada e ao não trabalho
    • Teletrabalho. Contexto histórico-social do teletrabalho: quarta revolução industrial e novas tecnologias de comunicação e informação
    • Teletrabalho. Normatização do teletrabalho no Brasil, na França, na Espanha, em Portugal e na Organização Internacional do Trabalho (OIT)
    • Teletrabalho. Tecnologia na prática laboral: o teletrabalho e seu conceito
    • Teletrabalho. Tecnologia no trabalho: o teletrabalho e suas vantagens
    • Teletrabalho. Vantagens do teletrabalho
    • Trabalhador. Direito à desconexão como mandatário de direitos fundamentais do trabalhador
    • Trabalho. Tecnologia no trabalho: o teletrabalho e suas vantagens

    V

    • Vantagens do teletrabalho