Capa do livro: Comentários à Lei do Mandado de Segurança - Lei 12.016/2009 - de Acordo com o CPC, alterada pelas Leis 13.256/2016, 13.363/2016, 13.465/2017 e 14.195/2021 - 4ª Edição - Revista e Atualizada, J. E. Carreira Alvim

Comentários à Lei do Mandado de Segurança - Lei 12.016/2009 - de Acordo com o CPC, alterada pelas Leis 13.256/2016, 13.363/2016, 13.465/2017 e 14.195/2021

4ª Edição - Revista e Atualizada J. E. Carreira Alvim

    Preço

    por R$ 179,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: J. E. Carreira Alvim

    ISBN v. impressa: 978853629547-3

    ISBN v. digital: 978853629931-0

    Edição/Tiragem: 4ª Edição - Revista e Atualizada

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 516grs.

    Número de páginas: 416

    Publicado em: 27/07/2022

    Área(s): Direito - Processual Civil

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    Esta obra traz comentários aos artigos da Lei do Mandado de Segurança – Lei 12.016/2009, oferecendo ao leitor a interpretação do autor, aliada aos entendimentos doutrinário e jurisprudencial sobre a matéria.

    A finalidade almejada neste trabalho é a de que os leitores, especialmente os operadores do Direito (Juízes, Ministério Público, Advogados e Procuradores), tenham nesses comentários os necessários esclarecimentos para fazer do mandado de segurança uma ação à altura da sua majestade constitucional.

    Nesta edição, foram feitas as adaptações necessárias da atual Lei do Mandado de Segurança ao Novo Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015, alterado pelas Leis 13.256/2016, 13.363/2016 e 13.465/2017 e 14.195/2021), para facilitar a atividade dos que atuam nessa área.

    Autor(es)

    J. E. CARREIRA ALVIM  

    Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, com a tese: “Direito Arbitral Interno Brasileiro”, bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária (DAJ) da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília - CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro - PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando inclusive de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual - IBDP.

    Sumário

    Art. 1º, caput. Conceito de direito líquido e certo

    Art. 1º, § 1º. Pessoas equiparadas a autoridades

    Art. 1º, § 2º. Atos de gestão comercial

    Art. 1º, § 3º. Direito pertencente a várias pessoas

    Art. 2º. Consequências suportadas pela União ou entidade por ela controlada

    Art. 3º, caput. Direito em condições idênticas de terceiro

    Art. 3º, parágrafo único. Prazo para o exercício do direito em condições idênticas de terceiro

    Art. 4º, caput. Mandado de segurança por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico

    Art. 4º, § 1º. Notificação da autoridade coatora por telegrama, radiograma, fax ou outro meio eletrônico

    Art. 4º, § 2º. Prazo para apresentação do texto original da petição

    Art. 4º, § 3º. Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil

    Art. 5º, caput. Hipóteses em que não cabe mandado de segurança

    Art. 5º, inc. I. Recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução

    Art. 5º, inc. II. Decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo

    Art. 5º, inc. III. Decisão judicial transitada em julgado

    Art. 5º, parágrafo único. Vetado

    Art. 6º, caput. Requisitos da petição inicial do mandado de segurança

    Art. 6º, § 1º. Documentos em repartição ou estabelecimento público, em poder da autoridade coatora ou em poder de terceiro

    Art. 6º, § 2º. Documentos requisitados à autoridade coatora na própria notificação

    Art. 6º, § 3º. Conceito de autoridade coatora

    Art. 6º, § 4º. Vetado

    Art. 6º, § 5º. Denegação do mandado de segurança nos casos do art. 267 do CPC

    Art. 6º, § 6º. Renovação do mandado de segurança, prazo e circunstâncias

    Art. 7º, caput. Despacho da petição inicial do mandado de segurança

    Art. 7º, inc. I. Notificação da autoridade coatora para prestar informações

    Art. 7º, inc. II. Ciência ao órgão de representação judicial da pessoa jurídica

    Art. 7º, inc. III. Suspensão do ato coator e fundamentos; prestação de garantia

    Art. 7º, § 1º. Agravo de instrumento da decisão de primeiro grau em mandado de segurança

    Art. 7º, § 2º. Proibições à concessão de medidas liminares

    Art. 7º, § 3º. Eficácia dos efeitos da medida liminar

    Art. 7º, § 4º. Prioridade do processo mandamental se deferida a liminar

    Art. 7º, § 5º. Extensão da vedação de medida liminar em tutela antecipada dos arts. 273 e 461

    Art. 8º. Perempção ou caducidade da medida liminar

    Art. 9º. Encaminhamento pelas autoridades administrativas, aos entes públicos, de elementos necessários à suspensão da liminar e defesa do ato coator

    Art. 10, caput. Casos de indeferimento da petição inicial

    Art. 10, § 1º. Recursos do indeferimento da petição inicial

    Art. 10, § 2º. Prazo para a admissão de litisconsorte ativo

    Art. 11. Providências a cargo do serventuário do cartório

    Art. 12, caput. Momento para a manifestação do Ministério Público

    Art. 12, parágrafo único. Prazo para a prolação da sentença no mandado de segurança

    Art. 13, caput. Comunicação da sentença à autoridade coatora e à pessoa jurídica interessada

    Art. 13, parágrafo único. Comunicação da sentença em caso de urgência

    Art. 14, caput. Apelação da sentença mandamental

    Art. 14, § 1º. Sentença sujeita ao duplo grau de jurisdição

    Art. 14, § 2º. Direito de recorrer da autoridade coatora

    Art. 14, § 3º. Execução provisória da sentença em mandado de segurança

    Art. 14, § 4º. Eficácia da sentença limitada à data do ajuizamento da inicial

    Art. 15, caput. Pedido de suspensão da execução da liminar e da sentença e agravo

    Art. 15, § 1º. Novo pedido de suspensão

    Art. 15, § 2º. Suspensão no improvimento a agravo de instrumento contra liminar

    Art. 15, § 3º. Interposição de agravo de instrumento não prejudica nem condiciona o pedido de suspensão

    Art. 15, § 4º. Concessão de efeito suspensivo liminar, havendo plausibilidade e urgência

    Art. 15, § 5º. Liminares suspensas por uma única decisão e aditamentos

    Art. 16, caput. Mandado de segurança de competência originária dos tribunais

    Art. 16, parágrafo único. Agravo interno das decisões do relator no tribunal

    Art. 17. Substituição do acórdão pelas notas taquigráficas

    Art. 18. Mandado de segurança em única instância e recursos cabíveis

    Art. 19. Denegação do mandado de segurança sem decidir o mérito e ação própria

    Art. 20, caput. Prioridade dos processos de mandado de segurança

    Art. 20, § 1º. Julgamento na primeira sessão que se seguir à conclusão ao relator

    Art. 20, § 2º. Prazo para a conclusão dos autos ao julgador

    Art. 21, caput. Mandado de segurança coletivo, interesse legítimo e direito subjetivo, e legitimação

    Art. 21, parágrafo único. Direitos defendidos no mandado de segurança coletivo

    Art. 21, parágrafo único, inc. I. Conceito de direitos coletivos

    Art. 21, parágrafo único, inc. II. Conceito de direitos individuais homogêneos

    Art. 22, caput. Alcance subjetivo da coisa julgada no mandado coletivo

    Art. 22, § 1º. Litispendência e efeitos da coisa julgada no mandado de segurança coletivo; desistência do mandado de segurança individual; prazo decadencial

    Art. 22, § 2º. Liminar condicionada à manifestação prévia da pessoa jurídica pública

    Art. 23. Prazo decadencial para requerer mandado de segurança

    Art. 24. Litisconsórcio no mandado de segurança

    Art. 25. Proibição de embargos infringentes e de honorários advocatícios; sanções por litigância de má-fé; técnica de julgamento do art. 942 do CPC

    Art. 26. Crime de desobediência e crimes de responsabilidade

    Art. 27. Adaptação dos regimentos dos tribunais à Lei 12.016/2009

    Art. 28. Entrada em vigor da Lei 12.016/2009

    Art. 29. Revogação de diversas leis

    REFERÊNCIAS