Capa do livro: Planos de Benefícios Previdenciários - Regime Geral de Previdência Social - Lei 8.213/1991 - 2ª Edição - Revista e Atualizada com alterações até a Lei 14.431/2022, Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro e J. E. Carreira Alvim

Planos de Benefícios Previdenciários - Regime Geral de Previdência Social - Lei 8.213/1991

2ª Edição - Revista e Atualizada com alterações até a Lei 14.431/2022 Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro e J. E. Carreira Alvim

    Preço

    por R$ 209,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Maria Helena Carreira Alvim Ribeiro e J. E. Carreira Alvim

    ISBN v. impressa: 978652630062-6

    ISBN v. digital: 978652630016-9

    Edição/Tiragem: 2ª Edição - Revista e Atualizada com alterações até a Lei 14.431/2022

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 493grs.

    Número de páginas: 478

    Publicado em: 01/09/2022

    Área(s): Direito - Previdenciário

    Versão Digital (eBook)

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    Sinopse

    Esta obra foi elaborada com o detalhamento de todos os artigos da Lei 8.213/1991 – Planos de Benefícios da Previdência Social – com as inovações trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019, que reformou a Previdência Social, constituindo importante ferramenta de trabalho para os profissionais do Direito Previdenciário.

    Sob muitos aspectos, a Lei 8.213/1991 não mantém sintonia com a realidade jurídica e técnica do País; mas, ainda que a Lei não tenha sido alterada, para se adequar à Emenda Constitucional 103/2019, esta obra oferece importantes subsídios para que o profissional do Direito possa, com segurança, analisar as situações já concretizadas em relação aos segurados que cumpriram os requisitos para a obtenção de benefício, antes ou depois da reforma da Previdência Social, sob o prisma constitucional.

    As atuais exigências para a comprovação e concessão dos benefícios estão, pois, contempladas nos dispositivos legais comentados nesta obra, tendo sido dado ênfase à jurisprudência, quando indispensável, em linguagem didática e objetiva, adequada ao exercício profissional no campo previdenciário.

    Autor(es)

    MARIA HELENA CARREIRA ALVIM RIBEIRO

    Ex-Procuradora do Estado de Minas Gerais. Ex-Procuradora Federal do Instituto Nacional do Seguro Social. Juíza Federal aposentada, atuou como Juíza Federal na 29ª Vara Federal da Seção Judiciária de Minas Gerais, especializada em matéria Previdenciária, atuou como Juíza Federal na 1ª e 5ª Vara Federal da Subseção Judiciária de Juiz De Fora/MG, especializadas em matéria Previdenciária e na 4ª Vara Federal de Juiz de Fora, de competência plena. Atuou como membro da 2ª Turma Recursal da Seção Judiciária de Minas Gerais. Atuou como membro da 2ª Turma Suplementar do TRF1. Atuou como Juíza e Coordenadora do Juizado Especial Federal na Subseção Judiciária de Juiz De Fora/MG. Atuou como Membro da Câmara Regional do TRF1 em Juiz De Fora. Autora dos livros Aposentadoria Especial: Regime Geral da Previdência SocialAposentadoria Especial dos Profissionais da Área de SaúdeTrabalhador Rural: Segurado EspecialDireito Processual Previdenciário (2ª Ed.), e Planos de Benefícios Previdenciários.

    J. E. CARREIRA ALVIM

    Doutor pela Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais – UFMG, com a tese: Direito Arbitral Interno Brasileiro, bacharelou-se em Direito pela mesma Instituição. Iniciou-se no magistério como orientador forense do Departamento de Assistência Judiciária (DAJ) da Faculdade de Direito da UFMG, nas áreas de Direito Civil e Processo Civil, e posteriormente foi professor de Direito Processual Civil e Prática Forense Supervisionada na Faculdade de Direito do Centro de Ensino Unificado de Brasília – CEUB e professor de Direito Romano, Direito Civil, Direito Processual Civil e Teoria Geral do Processo na Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro – PUC-Rio. No campo profissional, foi aprovado nos concursos públicos de Juiz do Estado de Minas Gerais e Juiz do Trabalho, bem como para Procurador da República, cargo que veio a assumir atuando perante o extinto Tribunal Federal de Recursos em Brasília/DF até ingressar na magistratura federal, assumindo a titularidade da 19ª Vara Federal no Rio de Janeiro. Em 1993, foi promovido a Desembargador Federal do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com sede no Rio de Janeiro. Na qualidade de jurista, integrou a Comissão de Reforma do Código de Processo Civil de 1973, e, na de professor, profere palestras e ministra cursos de curta duração pelo país, participando inclusive de bancas examinadoras em concursos públicos para ingresso no magistério superior, além de bancas de mestrado e doutorado. Professor de Direito Processual Civil da Faculdade Nacional de Direito da UFRJ. O autor é, ainda, membro permanente do Instituto Brasileiro de Direito Processual – IBDP.

    Sumário

    TÍTULO I - DA FINALIDADE E DOS PRINCÍPIOS BÁSICOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 1º

    1 Seguridade Social e Previdência Social

    Art. 2º

    2 Princípios e objetivos da Previdência Social

    Art. 3º

    3 Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) e seu funcionamento

    Art. 4º

    4 Competência do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS)

    Art. 5º

    5 Competência dos órgãos governamentais

    Art. 6º

    6 Ouvidoria-Geral e suas atribuições

    Arts. 7º e 8º

    TÍTULO II - DO PLANO DE BENEFÍCIOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Capítulo Único - DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Art. 9º

    9 Regimes da previdência social

    TÍTULO III - DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

    Capítulo I - DOS BENEFICIÁRIOS

    Art. 10

    10 Classificação dos beneficiários da previdência social

    Seção I - Dos Segurados

    Art. 11

    11 Segurados obrigatórios da previdência social

    Art. 12

    12 Servidores excluídos da previdência social geral

    Art. 13

    13 Segurado facultativo maior de quatorze anos

    Art. 14

    14 Empresa e empregador doméstico

    Art. 15

    15 Segurado independentemente de contribuições

    Seção II - Dos Dependentes

    Art. 16

    16 Dependentes do segurado da previdência social

    Seção III - Das Inscrições

    Art. 17

    17 Forma de inscrição do segurado e dependentes

    Capítulo II - DAS PRESTAÇÕES EM GERAL

    Seção I - Das Espécies de Prestações

    Art. 18

    18 Prestações devidas pela previdência social

    Art. 19

    19 Acidente do trabalho e suas consequências

    Art. 20

    20 O que se considera acidente do trabalho e o que não se considera doença do trabalho

    Art. 21

    21 Equiparações a acidente do trabalho

    Art. 21-A

    21-A Prova do nexo técnico epidemiológico entre o trabalho e o agravo

    Art. 22

    22 Comunicação do acidente do trabalho à previdência social

    Art. 23

    23 Dia do acidente do trabalho

    Seção II - Dos Períodos de Carência

    Art. 24

    24 Período de carência

    Art. 25

    25 Carência na concessão de prestações pecuniárias do RGPS

    Art. 26

    26 Prestações que independem de carência

    Art. 27

    27 Contribuições para cômputo do período de carência

    Art. 27-A

    27-A Perda da qualidade de segurado para efeito de carência

    Seção III - Do Cálculo do Valor dos Benefícios

    Subseção I - Do Salário-de-Benefício

    Art. 28

    28 Cálculo do valor do salário-de-benefício

    Art. 29

    29 Salário-de-benefício e fator previdenciário

    Art. 29-A

    29-A Informações do CNIS para o cálculo do salário-de-benefício

    Art. 29-B

    29-B Correção dos salários-de-contribuição

    Art. 29-C

    29-C Não incidência do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria

    Art. 30

    Art. 31

    31 Auxílio-acidente integra o salário-de-contribuição

    Art. 32

    32 Atividades laborais concomitantes e soma dos salários-de-contribuição

    Subseção II - Da Renda Mensal do Benefício

    Art. 33

    33 Renda mensal do benefício de prestação continuada

    Art. 34

    34 Cálculo do valor da renda mensal do benefício

    Art. 35

    35 Valor do benefício previdenciário de valor mínimo para o segurado empregado

    Art. 36

    36 Valor do benefício previdenciário de valor mínimo para o empregado doméstico

    Art. 37

    37 Recálculo da renda mensal inicial e reajustamento

    Art. 38

    38 Cadastro dos segurados para cálculo da renda mensal dos benefícios

    Art. 38-A

    38-A Sistema de cadastro dos segurados especiais

    Art. 38-B

    38-B Cadastro dos segurados especiais para comprovação da condição de segurado

    Art. 39

    39 Aposentadoria e benefícios do segurado na esfera agropecuária, extrativista e pesqueira

    Art. 40

    40 Abono anual do segurado e dependente da previdência social

    Seção IV - Do Reajustamento do Valor dos Benefícios

    Art. 41

    Art. 41-A

    41-A Reajustamento anual do valor dos benefícios em manutenção

    Seção V - Dos Benefícios

    Subseção I - Da Aposentadoria por Invalidez

    Art. 42

    42 Aposentadoria por invalidez e verificação da incapacidade

    Art. 43

    43 Dia a partir do qual será devida a aposentadoria por invalidez ou incapacidade permanente

    Art. 44

    44 Renda mensal na aposentadoria por invalidez

    Art. 45

    45 Aposentado que necessita da assistência permanente de outra pessoa

    Art. 46

    46 Aposentado por invalidez que retorna voluntariamente à atividade

    Art. 47

    47 Recuperação da capacidade para o trabalho do aposentado por invalidez

    Subseção II - Da Aposentadoria por Idade

    Art. 48

    48 Aposentadoria por idade e carência exigida. Exegese do § 3º do art. 48 da Lei 8.213/1991 e conflito jurisprudencial

    Art. 49

    49 Hipóteses de aposentadoria por idade

    Art. 50

    50 Renda mensal na aposentadoria por idade

    Art. 51

    51 Aposentadoria por idade requerida pela empresa

    Subseção III - Da Aposentadoria por Tempo de Serviço

    Art. 52

    52 Aposentadoria por tempo de contribuição ou de serviço

    Art. 53

    53 Renda mensal na aposentadoria por tempo de contribuição ou de serviço

    Art. 54

    54 Data de início da aposentadoria por tempo de serviço ou de contribuição

    Art. 55

    55 Comprovação do tempo de serviço

    Art. 56

    56 Aposentadoria especial de professor

    Subseção IV - Da Aposentadoria Especial

    Art. 57

    57 Aposentadoria especial e tempo de carência

    Art. 58

    58 Aposentadoria especial e agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e associação de agentes prejudiciais

    Subseção V - Do Auxílio-Doença

    Art. 59

    59 Auxílio-doença e período de carência

    Art. 60

    60 Data a partir da qual é devido o auxílio-doença

    Art. 61

    61 Auxílio-doença decorrente de acidente do trabalho

    Art. 62

    62 Segurado em gozo de auxílio-doença insuscetível de recuperação

    Art. 63

    63 Segurado em gozo de auxílio doença é considerado como licenciado

    Art. 64

    Subseção VI - Do Salário-Família

    Art. 65

    65 Salário-família e quando será devido

    Art. 66

    66 Valor da cota do salário-família

    Art. 67

    67 Exigências para o pagamento do salário-família

    Art. 68

    68 Pagamento das cotas do salário-família pelo empregador e compensação quando do recolhimento das contribuições

    Art. 69

    69 Salário-família do trabalhador avulso

    Art. 70

    70 Não incorporação da cota do salário-família

    Subseção VII - Do Salário-Maternidade

    Art. 71

    71 Salário-maternidade e quando será devido

    Art. 71-A

    71-A Salário-maternidade ao adotante ou titular do direito de guarda

    Art. 71-B

    71-B Falecimento do titular do salário-maternidade

    Art. 71-C

    71-C Percepção do salário-maternidade condicionado ao afastamento do trabalho

    Art. 72

    72 Valor do salário-maternidade para o trabalhador avulso

    Art. 73

    73 Valor do salário-maternidade para as demais seguradas

    Subseção VIII - Da Pensão por Morte

    Art. 74

    74 Pensão por morte e condições da sua concessão

    Art. 75

    75 Valor da pensão por morte

    Art. 76

    76 Falta de habilitação de possível dependente não protela a concessão da pensão por morte

    Art. 77

    77 Rateio da pensão por morte, havendo mais de um pensionista

    Art. 78

    78 Pensão provisória por morte presumida

    Art. 79

    Subseção IX - Do Auxílio-Reclusão

    Art. 80

    80 Auxílio-reclusão aos dependentes do preso segurado de baixa renda em regime fechado

    Subseção X - Dos Pecúlios

    Arts. 81 a 85

    Subseção XI - Do Auxílio-Acidente

    Art. 86

    86 Auxílio-acidente concedido como indenização

    Subseção XII - Do Abono de Permanência em Serviço

    Art. 87

    Seção VI - Dos Serviços

    Subseção I - Do Serviço Social

    Art. 88

    88 Competência do Serviço Social do INSS

    Subseção II - Da Habilitação e da Reabilitação Profissional

    Art. 89

    89 Habilitação e reabilitação profissional

    Art. 90

    90 Prestação de caráter obrigatório e prestação sujeita à cláusula da reserva do possível

    Art. 91

    91 Auxílio para tratamento fora do domicílio do beneficiário

    Art. 92

    92 Certificado individual de capacitação para o trabalho

    Art. 93

    93 Processo de inclusão de pessoas reabilitadas ou portadoras de deficiência

    Seção VII - Da Contagem Recíproca de Tempo de Serviço

    Art. 94

    94 Contagem recíproca do tempo de contribuição ou de serviço

    Art. 95

    Art. 96

    96 Normas para a contagem do tempo de contribuição ou de serviço

    Art. 97

    97 Aposentadoria por tempo de serviço e anos completos de contribuição

    Art. 98

    98 Excesso na contagem do tempo de serviço

    Art. 99

    99 Quem concede e paga o benefício resultante da contagem do tempo de serviço e forma de cálculo

    Seção VIII - Das Disposições Diversas Relativas às Prestações

    Art. 100

    Art. 101

    101 Submissão a exame médico do segurado em gozo de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e pensionista inválido

    Art. 102

    102 Perda da qualidade de segurado e caducidade de direitos previdenciários

    Art. 103

    103 Decadência do direito ou ação para revisão do ato de concessão, indeferimento, cancelamento ou cessação de benefício e do ato de deferimento, indeferimento ou não concessão de revisão de benefício

    Art. 103-A

    103-A Decadência do direito de anular os atos administrativos na esfera previdenciária

    Art. 104

    104 Prescrição das ações referentes à prestação por acidente do trabalho

    Art. 105

    105 Documentação incompleta não é motivo para recusa do requerimento de benefício

    Art. 106

    106 Comprovação do exercício de atividade rural

    Art. 107

    107 Tempo de serviço computável para cálculo do valor da renda mensal de qualquer benefício

    Art. 108

    108 Justificação para suprir falta de documento ou prova de ato jurídico

    Art. 109

    109 A quem é pago o benefício previdenciário e casos de ausência, moléstia contagiosa ou impossibilidade de locomoção

    Art. 110

    110 Pagamento de benefício devido a segurado ou dependente civilmente incapaz

    Art. 110-A

    110-A Inexigibilidade de termo de curatela de titular ou beneficiário com deficiência no ato de requerimento de benefício

    Art. 111

    111 Segurado menor pode firmar recibo de benefício

    Art. 112

    112 Pagamento do valor não recebido em vida pelo segurado

    Art. 113

    113 Pagamento mediante depósito em conta corrente ou por autorização de pagamento

    Art. 114

    114 O benefício previdenciário não pode ser penhorado, arrestado ou sequestrado fora das hipóteses legais

    Art. 115

    115 O que pode ser descontado dos benefícios previdenciários

    Art. 116

    116 Demonstrativo minucioso das importâncias pagas ao beneficiário

    Art. 117

    117 Convênio da empresa, sindicato e entidade de aposentados para prática de atos previdenciários de interesse do segurado perante a previdência social

    Art. 117-A

    Art. 118

    118 Segurado acidentado do trabalho e sua garantia

    Art. 119

    119 Atividades a cargo da FUNDACENTRO

    Art. 120

    120 Ação regressiva da previdência social contra negligentes quanto às normas de segurança e higiene do trabalho e de violência doméstica e familiar contra a mulher

    Art. 121

    121 Prestações por acidente do trabalho pela previdência social não exclui a responsabilidade da empresa nem do responsável pela violência doméstica ou familiar contra a mulher

    Art. 122

    122 Permanência do segurado em atividade e direito adquirido à aposentadoria

    Art. 123

    Art. 124

    124 Direito adquirido e proibição de recebimento conjunto de benefícios da previdência social

    Art. 124-A

    124-A Processo administrativo eletrônico para requerimento de benefícios e serviços

    Art. 124-B

    124-B Acesso do INSS aos dados de interesse para a análise, a concessão, a revisão e a manutenção de benefícios por ele administrados

    Art. 124-C

    124-C Fundamentação das decisões e responsabilidade pessoal do servidor pela análise dos benefícios

    Art. 124-D

    124-D Ações de segurança da informação e comunicações pela administração pública federal

    TÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

    Art. 125

    125 Criação, majoração ou extensão de benefício e fonte de custeio total

    Art. 125-A

    125-A Competência do INSS em obrigações não tributárias impostas pela legislação

    Art. 126

    126 Competência do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS)

    Art. 126-A

    126-A Competência do julgamento dos recursos

    Art. 127

    Art. 128

    128 Demandas judiciais de reajuste ou concessão de benefícios de pequeno valor e forma de quitação

    Art. 129

    129 Competência nos litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho

    Art. 129-A

    129-A Litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade

    Art. 130

    130 Execução contra o INSS e prazo para embargos

    Art. 131

    131 Desistência de ação, abstenção na propositura de ação e recursos em processos judiciais, havendo súmula ou jurisprudência do STF

    Art. 132

    132 Anuência por escrito do Procurador-Geral do INSS ou do seu presidente, quando os valores ultrapassarem os limites definidos pelo CNPS

    Art. 133

    133 Infração a dispositivo da Lei 8.213/1991

    Art. 134

    134 Reajuste dos valores dos benefícios expressos em moeda na Lei 8.213/1991

    Art. 135

    135 Salários-de-contribuição utilizados no cálculo do valor dos benefícios

    Art. 135-A

    135-A Divisor considerado no cálculo da média dos salários de contribuição

    Art. 136

    136 Eliminação do menor e maior valor-teto no cálculo do salário-de-benefício

    Art. 137

    137 Extinção do Programa de Previdência Social aos Estudantes

    Art. 138

    138 Extinção de outros regimes de previdência social

    Arts. 139 a 141

    Art. 142

    142 Carência das aposentadorias por idade, por tempo de serviço e especial, conforme tabela

    Art. 143

    143 Situação do trabalhador rural perante a previdência social para fins de aposentadoria

    Arts. 144 a 148

    Art. 149

    149. Prestações e financiamento de benefícios de ex-combatente e ferroviário

    Art. 150

    Art. 151

    151 Situação provisória, até a elaboração da lista de doenças mencionadas no inciso II do art. 26, que independem de carência

    Art. 152

    Art. 153

    153 Regime Facultativo Complementar de Previdência Social

    Art. 154

    154 Prazo para expedição de Regulamento da Lei 8.213/1991

    Art. 155

    155 Data da entrada em vigor da Lei 8.213/1991

    Art. 156

    156 Revogação das disposições em contrário

    REFERÊNCIAS