Capa do livro: Lei de Improbidade Administrativa Comentada - Em conformidade com as alterações da Lei 14.230/2021 – Nova Lei de Improbidade Administrativa - Atualizada com o Julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral do STF, Coordenadores: Benedito Gonçalves, Fabiana Favreto e Renato Cesar Guedes Grilo

Lei de Improbidade Administrativa Comentada - Em conformidade com as alterações da Lei 14.230/2021 – Nova Lei de Improbidade Administrativa - Atualizada com o Julgamento do Tema 1199 da Repercussão Geral do STF

Coordenadores: Benedito Gonçalves, Fabiana Favreto e Renato Cesar Guedes Grilo

    Preço

    por R$ 99,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Coordenadores: Benedito Gonçalves, Fabiana Favreto e Renato Cesar Guedes Grilo

    ISBN v. impressa: 978652630088-6

    ISBN v. digital: 978652630195-1

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 278grs.

    Número de páginas: 224

    Publicado em: 20/09/2022

    Área(s): Direito - Administrativo

    Versão Digital (eBook)

    Para leitura em aplicativo exclusivo da Juruá Editora - Juruá eBooks - para Smartphones e Tablets rodando iOS e Android. Não compatível KINDLE, LEV, KOBO e outros e-Readers.

    Disponível para as plataformas:

    • Android Android 5 ou posterior
    • iOSiOS 8 ou posterior

    Em computadores a leitura é apenas online e sem recursos de favoritos e anotações;
    Não permite download do livro em formato PDF;
    Não permite a impressão e cópia do conteúdo.

    Compra apenas via site da Juruá Editora.

    Sinopse

    Depois de quase 30 (trinta) anos de sua entrada em vigor, a Lei de Improbidade Administrativa passou por modificações substanciais através da Lei 14.230, de 25 de outubro de 2021, com o objetivo de melhor orientar a sua aplicação com preceitos sólidos voltados a salvaguardar os princípios por ela protegidos (moralidade e probidade administrativas e o patrimônio público) e, ao mesmo tempo, ponderá-los com os direitos e garantias fundamentais do suposto agente ímprobo. 

    Dentre as principais alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 à Lei 8.429/1992 tem-se a tipificação, exclusivamente, da modalidade dolosa do ato de improbidade administrativa e a inclusão de novo regime prescricional, com a unificação do prazo para a prescrição geral e a introdução do instituto da prescrição intercorrente. 

    Nesse contexto, o Supremo Tribunal Federal, em 25 de fevereiro de 2022, ao julgar o ARE 842.989, de Relatoria do Ministro Alexandre de Moraes, DJe 4/3/2022, reconheceu a repercussão geral (Tema 1199) da seguinte questão: definir eventual [ir]retroatividade das disposições da Lei 14.230/2021, em especial em relação: (i) à necessidade da presença de elemento subjetivo – dolo – para a configuração do ato de improbidade administrativa, inclusive no art. 10 da LIA; e (ii) à aplicação dos novos prazos de prescrição geral e intercorrente.

    Determinando, em 3 de março de 2022, a suspensão do processamento dos recursos especiais nos quais foi pleiteada, ainda que por simples petição, a aplicação retroativa da aludida Lei, com o escopo de prevenir juízos conflitantes. 

    O julgamento do referido Tema 1199 do STF, ocorrido no período de 3 a 18 de agosto de 2022, foi marcado por relevantes debates entre os Ministros da Colenda Corte e vários integrantes da comunidade jurídica. 

    Todavia, a pertinência das discussões acerca das modificações implementadas na ação de improbidade administrativa transcende o Tema 1199, haja vista a importância do instrumento de viabilização da probidade administrativa e seus reflexos em toda a sociedade. 

    Autor(es)

    BENEDITO GONÇALVES

    Formado em Ciências Jurídicas e Sociais pela Faculdade Nacional de Direito, da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Especialista em Direito Processual Civil. Mestre em Direito. Ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ministro Efetivo do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral. Vice-Diretor do Conselho Superior da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados ENFAM. Diretor da Revista do STJ.

    FABIANA FAVRETO

    Bacharel em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos – UNISINOS. Pós-graduada em Direito Tributário. Ex-Assessora de Ministro do Superior Tribunal de Justiça. Chefe de Gabinete do Ministro Benedito Gonçalves.

    RENATO CESAR GUEDES GRILO

    Doutorando e mestre em Direito pelo Centro Universitário de Brasília. Mestrando em Direito e Regulação Econômica pela Universidade de Brasília. Pós-graduado em Direito constitucional e em Direito Tributário. Procurador da Fazenda Nacional. Assessor de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.

    COLABORADORES:

    André Carneiro Guimarães

    Benedito Gonçalves

    Fabiana Favreto

    Fernanda de Moura Ludwig

    Fernando de Oliveira e Paula Lima

    Janaína Gomes Aguiar Cascão

    Renato Cesar Guedes Grilo

    Rodrigo de Macedo e Burgos

    Sumário

    A TUTELA DE INTEGRIDADE DO PATRIMÔNIO PÚBLICO: UMA ABORDAGEM INTRODUTÓRIA SOBRE A NOVA LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - Benedito Gonçalves

    ARTIGOS 1º A 8º: CONCEITO DE IMPROBIDADE, ELEMENTO SUBJETIVO, EXCLUDENTES DE TIPICIDADE E SUJEITOS PASSIVOS E ATIVOS - Fernanda de Moura Ludwig

    AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS NOS ARTIGOS 9º E 10 DA LEI 8.429/1992 PELA LEI 14.230/2021 - André Carneiro Guimarães

    COMENTÁRIOS AOS ARTIGOS 11, 12 E 13, DA LEI 8.429/1992, COM AS ALTERAÇÕES PREVISTAS NA LEI 14.230/2021 - Fernando de Oliveira e Paula Lima

    ARTIGOS 14 A 16: NORMAS PROCESSUAIS DE TUTELA DA PROBIDADE ADMINISTRATIVA - INTRODUÇÃO E INDISPONIBILIDADE DE BENS - Renato Cesar Guedes Grilo

    ARTIGO 17: NORMAS PROCESSUAIS DA AÇÃO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - A RITUALÍSTICA DA AÇÃO - Fabiana Favreto

    ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO E A SENTENÇA NA AÇÃO DE IMPROBIDADE: COMENTÁRIOS AOS ARTIGOS 17-B A 18-A DA LEI 8.429/1992, APÓS A LEI 14.230/2021 - Rodrigo de Macedo e Burgos

    ARTIGOS 19 A 25: PRESCRIÇÃO DO ATO ÍMPROBO, DISPOSIÇÕES PENAIS E GERAIS DA LEI DE IMPROBIDADE - Janaína Gomes Aguiar Cascão

    DO JULGAMENTO DO TEMA 1199 DA REPERCUSSÃO GERAL DO STF - Janaína Gomes Aguiar Cascão / Renato Cesar Guedes Grilo

    Índice alfabético

    A

    • A tutela de integridade do patrimônio público: uma abordagem introdutória sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. Benedito Gonçalves
    • Ação de improbidade. Acordo de não persecução e a sentença na ação de improbidade: comentários aos artigos 17-B a 18-A da Lei 8.429/1992, após a Lei 14.230/2021. Rodrigo de Macedo e Burgos
    • Ação. Artigo 17: normas processuais da ação de improbidade administrativa. A ritualística da ação. Fabiana Favreto
    • Acordo de não persecução e a sentença na ação de improbidade: comentários aos artigos 17-B a 18-A da Lei 8.429/1992, após a Lei 14.230/2021. Rodrigo de Macedo e Burgos
    • André Carneiro Guimarães. As alterações promovidas nos artigos 9º e 10 da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021
    • Artigo 17: normas processuais da ação de improbidade administrativa. A ritualística da ação. Fabiana Favreto
    • Artigos 14 a 16: normas processuais de tutela da probidade administrativa. Introdução e indisponibilidade de bens. Renato Cesar Guedes Grilo
    • Artigos 19 a 25: prescrição do ato ímprobo, disposições penais e gerais da Lei de Improbidade. Janaína Gomes Aguiar Cascão
    • Artigos 1º a 8º: conceito de improbidade, elemento subjetivo, excludentes de tipicidade e sujeitos passivos e ativos. Fernanda de Moura Ludwig
    • As alterações promovidas nos artigos 9º e 10 da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021. André Carneiro Guimarães
    • Ato ímprobo. Artigos 19 a 25: prescrição do ato ímprobo, disposições penais e gerais da Lei de Improbidade. Janaína Gomes Aguiar Cascão

    B

    • Benedito Gonçalves. A tutela de integridade do patrimônio público: uma abordagem introdutória sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa

    D

    • Disposições penais. Artigos 19 a 25: prescrição do ato ímprobo, disposições penais e gerais da Lei de Improbidade. Janaína Gomes Aguiar Cascão

    E

    • Excludentes de tipicidade. Artigos 1º a 8º: conceito de improbidade, elemento subjetivo, excludentes de tipicidade e sujeitos passivos e ativos. Fernanda de Moura Ludwig

    F

    • Fabiana Favreto. Artigo 17: normas processuais da ação de improbidade administrativa. A ritualística da ação
    • Fernanda de Moura Ludwig. Artigos 1º a 8º: conceito de improbidade, elemento subjetivo, excludentes de tipicidade e sujeitos passivos e ativos
    • Fernando de Oliveira e Paula Lima. Comentários aos artigos 11, 12 e 13, da Lei 8.429/1992, com as alterações previstas na Lei 14.230/2021

    I

    • Improbidade administrativa. Artigo 17: normas processuais da ação de improbidade administrativa. A ritualística da ação. Fabiana Favreto
    • Improbidade administrativa. Artigos 14 a 16: normas processuais de tutela da probidade administrativa. Introdução e indisponibilidade de bens. Renato Cesar Guedes Grilo
    • Improbidade. Artigos 1º a 8º: conceito de improbidade, elemento subjetivo, excludentes de tipicidade e sujeitos passivos e ativos. Fernanda de Moura Ludwig
    • Integridade do patrimônio público. A tutela de integridade do patrimônio público: uma abordagem introdutória sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. Benedito Gonçalves

    J

    • Janaína Gomes Aguiar Cascão. Artigos 19 a 25: prescrição do ato ímprobo, disposições penais e gerais da Lei de Improbidade
    • Janaína Gomes Aguiar Cascão. Do julgamento do Tema 1199 da repercussão geral do STF. Janaína Gomes Aguiar Cascão / Renato Cesar Guedes Grilo
    • Julgamento do Tema 1199. Do julgamento do Tema 1199 da repercussão geral do STF. Janaína Gomes Aguiar Cascão / Renato Cesar Guedes Grilo

    L

    • Lei 14.230/2021. Acordo de não persecução e a sentença na ação de improbidade: comentários aos artigos 17-B a 18-A da Lei 8.429/1992, após a Lei 14.230/2021. Rodrigo de Macedo e Burgos
    • Lei 14.230/2021. As alterações promovidas nos artigos 9º e 10 da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021. André Carneiro Guimarães
    • Lei 14.230/2021. Comentários aos artigos 11, 12 e 13, da Lei 8.429/1992, com as alterações previstas na Lei 14.230/2021. Fernando de Oliveira e Paula Lima
    • Lei 8.429/1992. As alterações promovidas nos artigos 9º e 10 da Lei 8.429/1992 pela Lei 14.230/2021. André Carneiro Guimarães
    • Lei 8.429/1992. Comentários aos artigos 11, 12 e 13, da Lei 8.429/1992, com as alterações previstas na Lei 14.230/2021. Fernando de Oliveira e Paula Lima
    • Lei 8.429/1992. Acordo de não persecução e a sentença na ação de improbidade: comentários aos artigos 17-B a 18-A da Lei 8.429/1992, após a Lei 14.230/2021. Rodrigo de Macedo e Burgos

    N

    • Não persecução. Acordo de não persecução e a sentença na ação de improbidade: comentários aos artigos 17-B a 18-A da Lei 8.429/1992, após a Lei 14.230/2021. Rodrigo de Macedo e Burgos
    • Norma processual. Artigo 17: normas processuais da ação de improbidade administrativa. A ritualística da ação. Fabiana Favreto
    • Norma processual. Artigos 14 a 16: normas processuais de tutela da probidade administrativa. Introdução e indisponibilidade de bens. Renato Cesar Guedes Grilo
    • Nova Lei de Improbidade. A tutela de integridade do patrimônio público: uma abordagem introdutória sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. Benedito Gonçalves

    P

    • Patrimônio público. A tutela de integridade do patrimônio público: uma abordagem introdutória sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. Benedito Gonçalves
    • Prescrição. Artigos 19 a 25: prescrição do ato ímprobo, disposições penais e gerais da Lei de Improbidade. Janaína Gomes Aguiar Cascão

    R

    • Renato Cesar Guedes Grilo. Artigos 14 a 16: normas processuais de tutela da probidade administrativa. Introdução e indisponibilidade de bens
    • Renato Cesar Guedes Grilo. Do julgamento do Tema 1199 da repercussão geral do STF. Janaína Gomes Aguiar Cascão / Renato Cesar Guedes Grilo
    • Repercussão geral do STF. Do julgamento do Tema 1199 da repercussão geral do STF. Janaína Gomes Aguiar Cascão / Renato Cesar Guedes Grilo
    • Rodrigo de Macedo e Burgos. Acordo de não persecução e a sentença na ação de improbidade: comentários aos artigos 17-B a 18-A da Lei 8.429/1992, após a Lei 14.230/2021

    S

    • Sentença. Acordo de não persecução e a sentença na ação de improbidade: comentários aos artigos 17-B a 18-A da Lei 8.429/1992, após a Lei 14.230/2021. Rodrigo de Macedo e Burgos
    • STF. Do julgamento do Tema 1199 da repercussão geral do STF. Janaína Gomes Aguiar Cascão / Renato Cesar Guedes Grilo
    • Sujeitos. Artigos 1º a 8º: conceito de improbidade, elemento subjetivo, excludentes de tipicidade e sujeitos passivos e ativos. Fernanda de Moura Ludwig

    T

    • Tema 1199. Do julgamento do Tema 1199 da repercussão geral do STF. Janaína Gomes Aguiar Cascão / Renato Cesar Guedes Grilo
    • Tipicidade. Artigos 1º a 8º: conceito de improbidade, elemento subjetivo, excludentes de tipicidade e sujeitos passivos e ativos. Fernanda de Moura Ludwig
    • Tutela da probidade administrativa. Artigos 14 a 16: normas processuais de tutela da probidade administrativa. Introdução e indisponibilidade de bens. Renato Cesar Guedes Grilo
    • Tutela de integridade do patrimônio público: uma abordagem introdutória sobre a nova Lei de Improbidade Administrativa. Benedito Gonçalves