Autor/Autores: José Barbosa do Prado Neto
ISBN v. impressa: 978652630111-1
ISBN v. digital: 978652630269-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 196grs.
Número de páginas: 158
Publicado em: 22/11/2022
Área(s): Direito - Administrativo
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Não se pode olvidar que a existência da Administração Pública só tem sentido em função do bem comum, ou seja, do interesse público. O Administrador que transgrida este preceito convulsiona, desarmoniza e desacredita a ação administrativa.
O surgimento da figura do dano à imagem está relacionado à própria reconsideração do papel da administração pública, migrando de um mero sujeito obrigado a ter um comportamento imparcial, objetivo, com adequado respeito aos interesses públicos, para um sujeito dotado de personalidade própria e, portanto, titular de um direito de não se ver prejudicado na relação de confiança instaurada com os cidadãos. A mudança de rota é evidente: a exigência de interpretar uma tutela em favor da Administração Pública não deve ser entendida como atribuição de um privilégio em relação a um sujeito já dotado de garantias, pelo contrário, deve ser aclamada como uma defesa da própria sociedade.
O dano à imagem da Administração Pública integra, pois, a tipologia dos prejuízos causados à Administração pelos funcionários ou gestores públicos em razão de inobservância dolosa ou culposa de suas obrigações públicas, com supedâneo no primado de que as pessoas jurídicas de Direito Público têm o direito de obter, manter e de ser reconhecida sua própria identidade, credibilidade e reputação.
Na Itália, além das funções clássicas desempenhadas pelas Cortes de Contas, suas competências foram alargadas após longo processo doutrinário e jurisprudencial, que culminou na tutela de direitos personalíssimos do Estado, como é o caso de sua própria imagem.
Ao longo de quatro capítulos, discorre-se sobre a possibilidade do uso dessa ferramenta pelos Tribunais de Contas brasileiros, investigando-se desde sua origem na Itália, passando pela comparação entre os dois sistemas jurídicos até o exame dos danos à imagem em nosso ordenamento.
JOSÉ BARBOSA DO PRADO NETO
Mestre em Administração Pública pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP/DF). Pós-graduado em Direito Público e em Direito e Controle Externo na Administração Pública pela Fundação Getulio Vargas (FGV). Instrutor técnico da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso. Chefe de Gabinete no Ministério Público de Contas do Estado de Mato Grosso. Advogado. Professor universitário. Autor e coautor de diversos artigos na área do Controle Externo publicados nacional e internacionalmente.
LISTA DE QUADROS
LISTA DE SIGLAS
INTRODUÇÃO
Capítulo 1 - A INFLUÊNCIA DO MODELO ITALIANO NA EDIFICAÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS BRASILEIRO
1.1 INTRODUÇÃO
1.2 A APROXIMAÇÃO ENTRE O DIREITO BRASILEIRO E O ITALIANO, ESPECIALMENTE NO ÂMBITO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO
1.3 A INFLUÊNCIA DA CORTE DE CONTAS ITALIANA NA CONSTRUÇÃO DO MODELO BRASILEIRO: ANTECEDENTES HISTÓRICOS
1.4 CONCLUSÃO
Capítulo 2 - O DANO À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO ORDENAMENTO JURÍDICO ITALIANO
2.1 INTRODUÇÃO
2.2 BREVES ANOTAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL NA ITÁLIA
2.2.1 O Dano Biológico na Itália e a Superação da Clássica Divisão entre Danos Patrimoniais e Não Patrimoniais
2.2.1.1 O dano-evento e o dano-consequência
2.3 O DIREITO À IMAGEM E SUA DISCIPLINA JURÍDICA
2.3.1 O Dano à Imagem da Pessoa Jurídica
2.4 O DANO À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: ORIGEM E CONCEITO
2.4.1 Elementos Estruturais do Dano à Imagem da Administração Pública: o Sujeito Ativo; o Elemento Psicológico; a Conduta Ilícita e o Nexo de Causalidade
2.5 A TUTELA DO DANO À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO TRIBUNAL DE CONTAS
2.5.1 O Primado da Jurisdição Administrativa-Contábil
2.5.2 A "Vis Atractiva" da Jurisdição da Corte de Contas na Tutela do Dano à Imagem da Administração Pública
2.5.3 A Progressiva Afirmação da Jurisdição Administrativa-Contábil e os Atos Normativos em Matéria de Dano à Imagem da Administração Pública
2.5.4 Da Prova do Dano e os Critérios de sua Quantificação
2.6 CONCLUSÃO
Capítulo 3 - O DANO À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL
3.1 INTRODUÇÃO
3.2 BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE A RESPONSABILIDADE CIVIL NO ORDENAMENTO JURÍDICO PÁTRIO
3.2.1 O Dano como Elemento da Responsabilidade Civil
3.2.2 O Dano Patrimonial e o Dano Não Patrimonial: o Dano à Imagem como Dano Presumido
3.2.3 Os Direitos da Personalidade da Pessoa Jurídica e o Direito à Imagem: Conceito e Disciplina Jurídica
3.3 O DANO À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL
3.3.1 Elementos Estruturais do Dano à Imagem da Administração Pública: o Sujeito Ativo; a Conduta Culposa e o Nexo de Causalidade
3.3.2 A Tutela da Probidade Administrativa pelo Tribunal de Contas
3.4 CONCLUSÃO
Capítulo 4 - A RESPONSABILIDADE POR DANOS À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. (IM)POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS NO BRASIL
4.1 INTRODUÇÃO
4.2 A TUTELA JURÍDICA DO DANO À IMAGEM
4.3 A JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS
4.3.1 A Responsabilidade Sancionatória e Reintegratória
4.3.2 O Dano Não Patrimonial na Esfera do Controle Externo: a Imagem da Administração Pública como Componente do Patrimônio Público
4.4 A RESPONSABILIDADE POR DANOS À IMAGEM DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PELO TRIBUNAL DE CONTAS NO BRASIL E A QUESTÃO DO CRITÉRIO DE QUANTIFICAÇÃO DO PREJUÍZO
4.5 DA INDEPENDÊNCIA DAS INSTÂNCIAS
4.6 CONCLUSÃO
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS