Capa do livro: Direito Previdenciário Militar e o Ex-Combatente - Regime Constitucional de Proteção Social dos Militares, Maurício Fariña

Direito Previdenciário Militar e o Ex-Combatente - Regime Constitucional de Proteção Social dos Militares

Maurício Fariña

    Preço

    por R$ 129,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Maurício Fariña

    ISBN v. impressa: 978652630243-9

    ISBN v. digital: 978652630227-9

    Acabamento: Brochura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 308grs.

    Número de páginas: 242

    Publicado em: 05/01/2023

    Área(s): Direito - Previdenciário; Direito - Militar

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    Sinopse

    Obra singular sobre a análise da caracterização do ex-combatente e prova material para que este possa se habilitar ao benefício assistencial, se não puder prover por seus próprios meios e nada receber dos cofres públicos ou se vivo sob a égide da Lei 8.059/1990 receber apenas um benefício previdenciário.  O livro analisa a imersão da Pensão Especial de Ex-combatente no Regime Constitucional de Proteção Social dos Militares, a partir da construção de que tanto os militares federais, estaduais, do Distrito Federal como o ex-combatente estão umbilicalmente ligados ao Direito Previdenciário. Essa ligação decorre de uma imposição jurídica, como uma necessidade protetiva, posto que o Direito Administrativo não alcança os exclusivos princípios previdenciários, como o Princípio do Tempus Regit Actum. E será esse princípio a base de diversas análises sobre a aplicação da lei, aos dependentes do ex-combatente, como é o caso da filha maior, solteira, e se esta precisa ou não ser inválida para ter direito à Pensão Especial de Ex-combatente. Esta uníssona obra lista os dependentes do ex-combatente e as peculiaridades para que eles se habilitem à Pensão Especial, bem como a apuração das suas cotas-partes e até as causas de perda da pensão. A construção da doutrina se dá por fontes primárias do Direito, como a lei e a jurisprudência, tendo sempre a Constituição da República Federativa do Brasil como parâmetro para a análise de possíveis inconstitucionalidades da reforma trazida pela Emenda Constitucional 103/2019 e pela Lei 13.954/2019. Citamos as contribuições ao Regime Constitucional de Proteção Social dos Militares pelos ex-combatentes e seus dependentes como um dos temas tratados no livro como sendo incompatíveis com o próprio conceito constitucional de assistência social, natureza jurídica da Pensão Especial do Ex-combatente.

    Autor(es)

    MAURÍCIO FARIÑA

    Advogado, mestre pela UFF e mestrando pela Bennett. Professor da pós-graduação da PUC-MG em Direito Previdenciário Militar e Direito Internacional Humanitário. Diretor Adjunto do IBDP, Delegado da CEDPM OAB Niterói e escritor de livros jurídicos.

    Sumário

    1 INTRODUÇÃO

    1.1 INTRODUÇÃO AO REGIME CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO SOCIAL DOS MILITARES

    1.2 OS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL E SUA APLICAÇÃO NO RCPSM

    1.2.1 A Saúde e o Princípio da Universalidade de Cobertura e Atendimento

    1.2.2 Isonomia de Tratamento e a Prova da Condição de Ex-Combatente

    1.2.3 Seletividade e Equidade: Custeio

    1.2.4 Precedência da Fonte de Custeio

    1.2.5 Direito Adquirido e o Princípio do Tempus Regit Actum

    1.2.6 Garantia de um Valor Mínimo de Benefício, Paridade e Integralidade

    1.2.7 Indisponibilidade dos Direitos dos Beneficiários

    1.2.7.1 Penhora dos beneficiários

    1.2.7.2 Margem consignável: limites

    1.2.7.3 Prescrição do benefício da pensão de ex-combatente

    1.2.8 Condição, Carência e Requisitos dos Benefícios

    1.2.9 Unicidade de Proventos e os Cargos Acumuláveis

    1.2.10 Princípio da Integralidade

    1.2.11 Princípio da Reciprocidade entre os Regimes Previdenciários

    2 O EX-COMBATENTE

    2.1 CONCEITO DE EX-COMBATENTE E SUA EXTENSÃO

    2.2 A PENSÃO ESPECIAL ASSISTENCIAL DE EX-COMBATENTE NO TEMPO

    2.3 DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA SER BENEFICIÁRIO DA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE

    2.3.1 Da Prova de Ter Participado das Operações Bélicas

    2.3.2 Incapacidade do Ex-Combatente de Prover seus Próprios Meios

    2.4 O VALOR DA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE

    2.4.1 Valor da Pensão para o Próprio Ex-Combatente

    2.4.2 Valor da Pensão para os Dependentes do Ex-Combatente

    2.4.3 Apuração da Cota-Parte

    2.5 QUADRO COMPARATIVO ENTRE OS DEPENDENTES DA PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE ANTES E DEPOIS DA CF/88

    3 AÇÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS RELATIVAS AOS EX-COMBATENTES

    3.1 PRINCIPAIS REQUERIMENTOS E DEFESAS RELATIVOS À PENSÃO ESPECIAL DE EX-COMBATENTE

    3.1.1 Reversão da Pensão de Ex-Combatente

    3.1.2 O Efeito do Casamento no Direito à Pensão Especial de Ex-Combatente

    3.1.3 As Filhas de Ex-Combatentes e a Invalidez: Pente Fino

    3.1.4 Habilitação à Pensão de Ex-Combatente

    3.1.5 Isenção do IRPF para Beneficiários da Pensão Especial de Ex-Combatente

    3.1.6 Teto Remuneratório e o "Abate Teto"

    3.1.7 Margem Consignável

    3.1.8 Recadastramento de Ex-Combatente e Dependentes

    3.1.9 Ressarcimento ao Erário pelo Ex-Combatente ou seus Dependentes

    3.1.10 Pensão Alimentícia ou Judicial e a Pensão Especial de Ex-Combatente

    3.1.11 Auxílio Funeral para Ex-Combatente

    3.1.12 Assistência Médica e a Contribuição de Ex-Combatente e Dependentes: Inconstitucionalidade

    REFERÊNCIAS

    ANEXOS

    I - Decreto nº 695, de 28 de agosto de 1890 - Cria o montepio para as familias dos officiaes do Exercito, similar ao da Marinha, e regula o modo de sua fundação e applicação

    II - Decreto-Lei nº 1.544, de 25 de agosto de 1939 - Concede pensão vitalícia aos voluntários e militares das campanhas do Uruguai e Paraguai

    III - Decreto-Lei nº 2.065, de 7 de março de 1940 - Dispõe sobre o pagamento de pensões concedidas pelo Decreto-Lei nº 1.544, de 25 de agosto de 1939

    IV - Decreto-Lei nº 7.374, de 13 de março de 1945 - Aprova novas disposições sôbre o serviço militar e dá outras providências

    V - Decreto-Lei nº 8.794, de 23 de janeiro de 1946 - Regula as vantagens a que têm direito os herdeiros dos militares que participaram da Fôrça Expedicionária Brasileira, no teatro de operações da Itália

    VI - Decreto-Lei nº 9.878, de 16 de setembro de 1946 - Dispõe sôbre promoção de militares Desaparecidos ou mortos em conseqüência de torpedeamento de navios brasileiros

    VII - Lei nº 380, de 10 de setembro de 1948 - Concede penção especial aos veteranos da Revolução Acreana

    VIII - Lei nº 628, de 21 de fevereiro de 1949 - Releva de prescrição o direito das pessoas beneficiadas pelo Decreto-lei n. 1.544, de 25 de agosto de 1939, que concedeu pensão vitalícia aos voluntários das campanhas do Uruguai e Paraguai

    IX - Lei nº 10.046 de 02 de janeiro de 1950 - Consignação em folha de pagamento

    X - Lei nº 1.169, de 7 de agosto de 1950 - Restabelece o disposto do art. 3º do Decreto-Lei n° 1.544, de 1939, tornando-o extensivo às filhas dos veteranos, de que trata o art. 30, da Lei n° 488, de 1948

    XI - Decreto 32.289, de 9 de março de 1953 - Aprova a Consolidação das disposições legais referentes a pensões militares e dá outras providências

    XII - Lei 2.378, de 24 de dezembro de 1954 - Dispõe sôbre a execução dos Decretos-leis nº 8.794 e 8.795, de 23 de janeiro de 1946, que concede vantagens aos militares da F.E.B

    XIII - Lei 3.418, de 05 de julho de 1958 - Estende aos militares da Marinha, incapacitados em conseqüência de ferimentos em combate ou acidente em serviço ou doença contraída ou agravada no teatro de operações da última guerra, os benefícios da Lei nº 2.378, de 24 de dezembro de 1954, e dá outras providências

    XIV - Lei 4.242 de 17 de julho de 1963 (ex-combatente) - Fixa novos valores para os vencimentos dos servidores do Poder Executivo, Civis e Militares; institui o empréstimo compulsório; cria o Fundo Nacional de Investimentos, e dá outras providências

    XV - Lei 4.297 de 23 de dezembro de 1963 (dispõe sobre a aposentadoria e pensões de Institutos ou Caixas de Aposentadoria e Pensões para Ex-combatentes e seus dependentes Revogada pela Lei nº 5.698, de 1971)

    XVI - Lei 5.315 de 12 de setembro de 1967, (regulamentação dos ex-combatentes)

    XVII - Lei 5.552 de 04 de dezembro de 1968 (reajusta os vencimentos dos servidores civis e militares da União), com indicação das modificações posteriores

    XVIII - Lei 5.698 de 31 de agosto de 1971 - Dispõe sobre as prestações devidas a ex-combatente segurado da previdência social e dá outras providências

    XIX - Decreto 92.512 de 02 de abril de 1986 - Estabelece normas, condições de atendimento e indenizações para a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, e dá outras providências

    XX - Lei 8.059 de 04 de julho de 1990 - Dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes (Regulamenta)

    XXI - Decreto 4.307 de 18 de julho de 2002 - Regulamenta a Medida Provisória no 2.215-10, de 31 de agosto de 2001

    XXII - Lei 10.820 de 17 de dezembro de 2003 - Dispõe sobre a autorização para desconto de prestações em folha de pagamento, e dá outras providências

    XXIII - Decreto nº 10.068, de 16 de outubro de 2019 - Altera o Decreto nº 8.518, de 18 de setembro de 2015, que dispõe sobre a carteira de identidade de militar das Forças Armadas, o documento de identificação de seus dependentes e pensionistas e o documento de identificação dos integrantes da Marinha Mercante

    XXIV - Relação dos Ex-Combatentes vivos até 03.10.2022 (tabela com localização/Estado/Cidade, nome, graduação/posto)