Autor/Autores: Ricardo Strauch Aveline
ISBN v. impressa: 978652630408-2
ISBN v. digital: 978652630368-9
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 280grs.
Número de páginas: 226
Publicado em: 25/01/2023
Área(s): Direito - Internacional
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Movidos pelo desespero decorrente da pobreza absoluta, de perseguições e violações generalizadas de direitos humanos, milhões de pessoas têm se deslocado em busca de um local seguro para viver. Com a chegada de mais de um milhão de refugiados e migrantes na União Europeia em 2015, a mídia e parte da classe política reforçaram sua retórica de rejeição ao acolhimento, a qual ganhou crescente apoio da opinião pública, que passou a exigir uma política migratória restritiva, conhecida pela expressão “Fortaleza Europa”. Referida política é constituída por práticas que, apesar de ameaçarem o Direito Internacional dos Refugiados, seriam supostamente justificáveis no contexto de uma “crise dos refugiados” e do colapso do Sistema Europeu Comum de Asilo. O surto da pandemia de Covid-19 serviu como pretexto para justificar medidas ainda mais rígidas, tais como o fechamento das fronteiras e a detenção de refugiados. Com o acolhimento solidário, conferido aos refugiados ucranianos após a invasão russa de 24 de fevereiro de 2022, entretanto, surgiram alegações de que discriminações raciais, culturais e religiosas, assim como a vontade política, exerceriam um papel central sobre a forma como as normas sobre refúgio vêm sendo interpretadas e aplicadas. Neste contexto, uma análise dos principais julgados envolvendo os direitos dos refugiados, junto aos tribunais europeus, possibilita a identificação dos seus impactos para a proteção dos direitos dos refugiados e para a alteração de políticas migratórias que ameaçam o instituto do refúgio.
RICARDO STRAUCH AVELINE
Doutor em Ciências Sociais pela UNISINOS e doutorando em Direito pela UFRGS com pesquisa na área do Direito Internacional dos Refugiados; mestre em Direito Europeu e Alemão pela UFRGS com período de pesquisa sobre o Sistema Europeu Comum de Asilo e estudo de campo na Itália; mestre em Direito pela UNISINOS e bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela UNISINOS. Realizou curso de aperfeiçoamento no International People’s College em Helsingor na Dinamarca. Professor de Direito Internacional Público no IPA em Porto Alegre. Membro do Conselho Editorial da Revista Ciência em Movimento. Foi membro da Comissão Especial da Criança e do Adolescente da OAB/RS.
1 INTRODUÇÃO
2 "CRISE DOS REFUGIADOS" NA "ERA DA MIGRAÇÃO": CAUSAS E EFEITOS SOBRE A POLÍTICA MIGRATÓRIA E SOBRE O DIREITO DOS REFUGIADOS NA UNIÃO EUROPEIA
2.1 CAUSAS TRADICIONAIS DAS MIGRAÇÕES VOLUNTÁRIA E FORÇADA E SURGIMENTO DE UMA NOVA FACE DA MIGRAÇÃO EM MEIO A UM "MUNDO EM DESCONTROLE" (RUNAWAY WORLD)
2.1.1 "Push and Pull Factors": Causas Tradicionais das Migrações Voluntária e Forçada
2.1.2 Relações entre Modernidade Globalizada e "Crise dos Refugiados": Fuga em Meio ao Desespero Causado pela Sobreposição e Intersecção de Variados Fatores
2.1.3 Fluxos Maciços de Refugiados e Migrantes como Sintomas de um "Mundo em Descontrole"?
2.2 POLÍTICA DA UNIÃO EUROPEIA PARA O ACOLHIMENTO DE REFUGIADOS: EUROPA SOLIDÁRIA OU "FORTALEZA EUROPA"?
2.2.1 Formação do Sistema Europeu Comum de Asilo
2.2.2 Sistema Europeu Comum de Asilo e "Externalização" da Proteção Rumo à "Fortaleza Europa": Conflito Paradigmático e Axiológico
2.2.3 O Direito Internacional dos Refugiados como um dos Fatores que Contribuem para a Atual Crise dos Refugiados?
3 SOLIDARIEDADE, COSMOPOLITISMO E PERTENCIMENTO COMO FUNDAMENTOS PARA AS NORMAS SOBRE REFÚGIO? ATUALIDADE DAS TEORIAS DE KANT E ARENDT NA "ERA DA MIGRAÇÃO" E (IN)ADEQUAÇÃO DOS PACTOS GLOBAIS SOBRE REFUGIADOS E MIGRAÇÃO SEGURA
3.1 DA "HOSPITALIDADE TEMPORÁRIA" DE KANT AO "DIREITO AO PERTENCIMENTO" DE ARENDT
3.1.1 Direito à Hospitalidade Temporária: Validade da Teoria de Kant para a Atualidade e os seus Óbices
3.1.2 "Direito a ter Direitos" e Lutas Contemporâneas dos Refugiados pelo Pertencimento
3.1.3 Superando a Discriminação: Importância do Direito à Nacionalidade do Estado Anfitrião e à Vida Familiar para Efetivação do "Direito ao Pertencimento"
3.2 DECLARAÇÃO DE NOVA YORK DE 2016 E OS PACTOS GLOBAIS DE 2018: NO CAMINHO DE UM NOVO PARADIGMA DE SOLIDARIEDADE, COSMOPOLITISMO E COOPERAÇÃO INTERNACIONAL?
3.2.1 Pacto Global sobre os Refugiados de 2018
3.2.2 Pacto Global para uma Migração Segura, Ordenada e Regular de 2018
4 (IN)SUFICIÊNCIA DAS DECISÕES DOS TRIBUNAIS EUROPEUS PARA GARANTIR A PROTEÇÃO DOS DIREITOS DOS REFUGIADOS FACE À POLÍTICA MIGRATÓRIA DA "FORTALEZA EUROPA"
4.1 SISTEMA EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS: O PAPEL DA CONVENÇÃO EUROPEIA DE DIREITOS HUMANOS E DO TRIBUNAL EUROPEU DE DIREITOS HUMANOS NA PROTEÇÃO DOS REFUGIADOS
4.1.1 Judicialização das Solicitações de Refúgio: Posição do Tribunal Europeu de Direitos Humanos em Casos Envolvendo a Proteção dos Direitos Humanos de Refugiados
4.1.2 Análise dos Julgados do Tribunal Europeu de Direitos Humanos e do seu Impacto para Proteção dos Direitos dos Refugiados
4.2 O PAPEL DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA NA PROTEÇÃO DO SISTEMA EUROPEU COMUM DE ASILO FACE ÀS POLÍTICAS MIGRATÓRIAS DE "EXTERNALIZAÇÃO", CONTENÇÃO E DISSUASÃO
4.2.1 Posição do Tribunal de Justiça da União Europeia em Casos Envolvendo Refugiados e o Sistema Europeu Comum de Asilo
4.2.2 Análise dos Julgados do Tribunal de Justiça da União Europeia e do seu Impacto para Proteção dos Direitos dos Refugiados
CONSIDERAÇÕES FINAIS
REFERÊNCIAS