Autor/Autores: Márcio Augusto Nascimento
ISBN v. impressa: 978652630474-7
ISBN v. digital: 978652630443-3
Acabamento: Brochura
Formato: 15,0x21,0 cm
Peso: 151grs.
Número de páginas: 122
Publicado em: 14/04/2023
Área(s): Direito - Previdenciário
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- Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Aposentadoria por Idade Urbana
- Aposentadoria Rural
- Aposentadoria Híbrida
- Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A EC 103/2019 trouxe profundas e significativas mudanças no regime das aposentadorias de todos os brasileiros, sejam do setor privado, sejam do setor público. Nesta obra, abordamos as aposentadorias programadas dentro do RGPS – Regime Geral da Previdência Social.
Desse modo, são detalhadas a Aposentadoria por Tempo de Contribuição, Aposentadoria por Idade Urbana, Aposentadoria Rural, a Aposentadoria por Idade Híbrida (Mista) e a Aposentadoria da Pessoa com Deficiência. A Aposentadoria Especial será tratada em outro volume desta Coleção Senhor Resumo da Juruá, diante da extensão e complexidade da matéria.
Convidamos o leitor para uma leitura rápida, resumida, mas completa acerca dos citados benefícios previdenciários de aposentadorias.
As regras de cálculos das aposentadorias antes e depois da EC 103/2019 são esmiuçadas com visão sob a perspectiva financeira e a crítica social. A evolução histórica das aposentadorias na Carta Constitucional é abordada em texto curto e objetivo.
Como não poderia deixar de ser, as Regras de Transição, para concessão de aposentadoria aos trabalhadores inscritos no RGPS até o dia da publicação da EC 103 (13/11/2019), receberam atenção especial com a elaboração de tabelas de pontos e tabelas de idade.
Temos a convicção de que o leitor desta obra estará munido do material necessário para compreensão e aplicação das normas legais aplicáveis às aposentadorias do RGPS.
MÁRCIO AUGUSTO NASCIMENTO
Juiz Federal com experiência de 23 anos na área previdenciária; Especialista em Direito e Prática Previdenciária; ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil; professor convidado da pós-graduação em Direito Previdenciário da UEL – Universidade Estadual de Londrina e da PUC – Pontifícia Universidade Católica (campus de Londrina).
INTRODUÇÃO
I BREVE HISTÓRICO DA APOSENTADORIA NO BRASIL
II ASPECTOS GERAIS DOS BENEFÍCIOS DE APOSENTADORIA
1 O PRINCÍPIO DO "TEMPUS REGIT ACTUM"
2 A LEI COMPLEMENTAR 11/1971
3 A CONSTITUIÇÃO DE 1988 E AS POSTERIORES EMENDAS CONSTITUCIONAIS
4 CARÊNCIA
5 RENDA MENSAL DO BENEFÍCIO
5.1 Para Entender Bem a Matéria, Faz-se Necessário Fixar Algumas Definições
5.2 Aposentadoria por Idade Urbana
5.2.1 Base de cálculo - salário de benefício
5.2.2 Fórmula de cálculo da aposentadoria por idade até EC 103/2019
5.3 Aposentadoria por Tempo de Contribuição
5.3.1 Fator previdenciário
5.3.2 Fórmula de cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição
5.3.3 Divisor mínimo previdenciário
5.3.4 O "milagre" da contribuição única
6 O SEGURADO TEM DIREITO AO BENEFÍCIO MAIS VANTAJOSO
6.1 Direito ao Benefício Mais Vantajoso
6.2 Planejamento Previdenciário
7 DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO (DIB) - ART. 49 DA LEI 8.213/1991
8 INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA - DONA DE CASA E MEI (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL)
8.1 Dona de Casa
8.2 Microempreendedor Individual (MEI) e Segurado Facultativo (Plano Simplificado)
9 TABELA COM AS ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS AUTÔNOMOS, MEI, RURAIS E FACULTATIVOS
10 TABELA DE ALÍQUOTAS DE CONTRIBUIÇÕES DOS EMPREGADOS CLT, DOMÉSTICOS E AVULSOS
11 REQUISITO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO PARA AJUIZAMENTO DA AÇÃO JUDICIAL
12 COMPETÊNCIA PARA AÇÃO JUDICIAL
III APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (REGRAS DE TRANSIÇÃO) E POR IDADE URBANA APÓS EC 103/2019
FUNDAMENTOS
1 PRIMEIRA REGRA DE TRANSIÇÃO - PONTUAÇÃO MÍNIMA DA SOMA DA IDADE COM O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (ART. 15 DA EC 103/2019)
2 SEGUNDA REGRA DE TRANSIÇÃO - IDADE MÍNIMA E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO (PREVISTA NO ART. 16, DA EC 103/2019)
3 TERCEIRA REGRA DE TRANSIÇÃO - COM PEDÁGIO DE 50% E FATOR PREVIDENCIÁRIO (PREVISTA NO ART. 17 DA EC 103/2019)
4 QUARTA REGRA DE TRANSIÇÃO - APOSENTADORIA POR IDADE (PREVISTA NO ART. 18 DA EC 103/2019)
5 QUINTA REGRA DE TRANSIÇÃO - COM IDADE MÍNIMA E PEDÁGIO DE 100% (PREVISTA NO ART. 20 DA EC 103/2019)
6 REGRAS PERMANENTES DA EC 103/2019 PARA QUEM SE FILIOU A PARTIR DE 14/11/2019
7 QUESTÕES IMPORTANTES
IV APOSENTADORIA POR IDADE RURAL APÓS A EC 103/2019
FUNDAMENTOS
1 REQUISITOS
2 AUTODECLARAÇÃO
3 QUESTÕES IMPORTANTES
4 TABELA DE CARÊNCIA DE 1991 A 2011
V APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA (SOMA DE TEMPO RURAL E TEMPO URBANO) APÓS EC 103/2019
FUNDAMENTOS
1 REQUISITOS PARA O SEGURADO QUE SE FILIOU AO RGPS ATÉ 13/11/2019 (EC 103)
2 REQUISITOS PARA O SEGURADO QUE SE FILIOU AO RGPS A PARTIR DE 14/11/2019 (EC 103)
3 CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA ANTES DA EC 103/2019
4 CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA APÓS A EC 103/2019
5 QUESTÕES IMPORTANTES
VI APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LC 142/2013) APÓS EC 103/2019
FUNDAMENTOS
1 REQUISITOS
2 QUESTÕES IMPORTANTES
3 TABELA DE PONTUAÇÃO PARA APURAÇÃO DO GRAU DE DEFICIÊNCIA
4 CÁLCULO DA RMI DA APOSENTADORIA DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
VII DIREITO COMPARADO
VIII RENDA MENSAL VITALÍCIA (RMV) - EM EXTINÇÃO DESDE 1996
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS