Capa do livro: Proteção Judicial dos Direitos Sociais no Brasil, A - Contributo para uma Atuação Constitucionalmente Adequada, Carlos Alberto Ely Fontela

Proteção Judicial dos Direitos Sociais no Brasil, A - Contributo para uma Atuação Constitucionalmente Adequada

Carlos Alberto Ely Fontela

    Preço

    por R$ 499,90

    Ficha técnica

    Autor/Autores: Carlos Alberto Ely Fontela

    ISBN v. impressa: 978652631140-0

    ISBN v. digital: 978652631543-9

    Acabamento: Capa Dura

    Formato: 15,0x21,0 cm

    Peso: 1273grs.

    Número de páginas: 928

    Publicado em: 16/12/2024

    Área(s): Direito - Constitucional

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    Sinopse

    Prefácio do Prof. Jorge Reis Novais

    O livro focaliza o problema, no contexto jurídico-constitucional brasileiro, relacionado com a efetivação/proteção dos direitos sociais pelo Poder Judiciário, tanto nas questões que digam respeito às ações estatais restritivas quanto no tocante às omissões estatais, a partir do advento da CF/1988. O tema não é novo. A novidade está no método a ser utilizado pelos juízes constitucionais brasileiros, que seja adequado à CF/1988 e, portanto, de um lado, não ponha em causa os princípios democráticos e da separação dos poderes e, de outro lado, considere os direitos sociais como verdadeiros direitos fundamentais (trunfos contra a maioria) e como direitos justiciáveis, inclusive com a possibilidade de adjudicação judicial de prestações sociais originárias. A hipótese central de trabalho para esse problema é a adoção da doutrina do Professor português JORGE REIS NOVAIS em tal domínio, desde a sua tese dos direitos fundamentais como trunfos contra a maioria, mas sujeitos a uma reserva geral imanente de ponderação, até o controle jurisdicional das ações estatais restritivas e das omissões estatais no âmbito dos direitos sociais. No caso das ações/restrições aos direitos sociais, os princípios da dignidade da pessoa humana e da proibição do excesso (proporcionalidade), na condição de parâmetros para o escrutínio judicial dos casos difíceis, mereceram especial destaque, ao passo que, nas omissões estatais nos direitos sociais, o parâmetro de controle judicial, com especial relevo, foi o princípio da proibição do défice. E finalmente, no último Capítulo, defendemos, a partir do texto constitucional brasileiro e dos princípios constitucionais estruturantes que edificam a CF/1988, a existência do direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais. A conclusão, além da existência do referido direito fundamental, foi no sentido de que o magistério do aludido constitucionalista mostrou-se constitucionalmente adequado ao caso brasileiro.

    Autor(es)

    CARLOS ALBERTO ELY FONTELA

    Doutor em Ciências Jurídico-Políticas pela Universidade de Lisboa. Mestre em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões. Especialista em Direito, Sociedade e Psicanálise pelo Instituto de Ensino Superior de Santo Ângelo (IESA). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Santo Ângelo (FADISA). Professor (em licença) de Processo Civil da graduação e da pós-graduação. Juiz de Direito no Rio Grande do Sul.

    Sumário

    LISTA DE SIGLAS E ABREVIATURAS

    INTRODUÇÃO

    Capítulo I - ESTADO DA ARTE DA ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL BRASILEIRA NO DOMÍNIO DOS DIREITOS SOCIAIS

    1 DE UMA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL APÁTICA (OU CONTIDA) PARA UMA JURISDIÇÃO ATIVA (OU ATIVISTA)

    1.1 A Fase da Contenção Judicial

    1.1.1 Dois casos paradigmáticos de contenção judicial

    1.2 A Fase da Jurisdição Constitucional Ativa

    1.2.1 O empoderamento do STF no controle concentrado de constitucionalidade

    1.2.1.1 Instrumentos para dizer o que é inconstitucional e o que é constitucional em abstrato

    1.2.1.2 Instrumento para dizer se é inconstitucional ou não o direito pré-constitucional

    1.2.2 O empoderamento do STF no controle difuso de constitucionalidade

    1.2.2.1 A prerrogativa de edição de súmulas vinculantes

    1.2.2.2 A repercussão geral no recurso extraordinário

    1.2.3 Exemplo de deferência do legislador ordinário ao STF: o caso da Lei 13.105/2015 (CPC/2015)

    1.2.4 Supremocracia: entre a judicialização da política e o ativismo judicial

    1.2.4.1 Algumas causas da judicialização da política

    1.3 O Início da Fase da Jurisprudência Reflexiva

    2 A JUDICIALIZAÇÃO DOS DIREITOS SOCIAIS

    2.1 Duas Respostas Extremadas à Questão da Judicialização dos Direitos Sociais

    2.2 Judicialização ou Justiciabilidade dos Direitos Sociais

    2.3 Alguns Fatores Teóricos Impulsionadores da "Judicialização" dos Direitos Sociais

    2.3.1 A teoria dos direitos fundamentais como princípios: a panaceia

    2.3.2 Utilização sem critério da aplicabilidade imediata do art. 5º, § 1º, da CF: regra ou princípio

    2.3.3 A vulgarização do mínimo existencial

    2.3.3.1 Breves notas sobre a origem do mínimo existencial e a sua importação acrítica no Brasil

    2.3.3.2 O mínimo existencial em alguns julgados do STF

    2.3.4 A importação acrítica do princípio da proibição (vedação) de retrocesso social

    2.3.4.1 Algumas notas sobre a origem da proibição do retrocesso social

    2.3.4.2 A proibição do retrocesso social na doutrina portuguesa

    2.3.4.3 A proibição do retrocesso social na doutrina brasileira e apreciação crítica

    2.3.4.4 A proibição do retrocesso social na jurisprudência do STF e apreciação crítica

    3 O (RES)SURGIMENTO DA DOUTRINA CRÍTICA E OBJEÇÕES À ATUAÇÃO JUDICIAL NO DOMÍNIO DOS DIREITOS SOCIAIS

    3.1 Algumas Objeções à Proteção Judicial dos Direitos Sociais

    3.1.1 Princípio da separação dos poderes: o que resta?

    3.1.2 Princípio democrático: ditadura judicial?

    3.1.3 Falta de conhecimento e preparo dos juízes

    3.1.4 O descaso com a reserva do financeiramente possível

    4 A (IN)ADEQUADA ATUAÇÃO DA JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL NO ÂMBITO DOS DIREITOS SOCIAIS: FICA COMO ESTÁ OU DEVE MUDAR?

    5 O QUE A JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL TEM A VER COM OS DIREITOS SOCIAIS?

    Capítulo II - PREMISSAS TEÓRICAS PARA UMA INTERVENÇÃO JUDICIAL CONSTITUCIONALMENTE ADEQUADA NO DOMÍNIO DOS DIREITOS SOCIAIS

    1 SITUANDO AS REALIDADES FÁTICA E CONSTITUCIONAL BRASILEIRA: UMA CONTEXTUALIZAÇÃO NECESSÁRIA PARA EVITAR INCOMPREENSÕES

    1.1 Dois Exemplos da Necessidade de Contextualização da Interpretação dos Direitos Fundamentais

    2 UMA CONSTITUIÇÃO DIRIGENTE OU PROCLAMATÓRIA NO DOMÍNIO DOS DIREITOS SOCIAIS?

    2.1 Algumas Notas Sobre a Constituição Dirigente de Gomes Canotilho

    2.2 A (Des)Atualidade da Tese da Constituição Dirigente

    3 A DEFESA DE UMA JUSTIÇA CONSTITUCIONAL FORTE NO DOMÍNIO DOS DIREITOS SOCIAIS

    3.1 Considerações Iniciais

    3.2 Significado e Razões de uma Jurisdição Constitucional Forte

    3.3 Desacordos Sobre Direitos Sociais: Crítica à Tese de Waldron

    3.4 Algumas Considerações Finais Sobre a Fortaleza da Justiça Constitucional

    4 A (DES)NECESSIDADE DO DEBATE DA UNIDADE DOGMÁTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: DIREITOS SOCIAIS COMO VERDADEIROS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    5 DIREITOS SOCIAIS: TRUNFOS CONTRA A MAIORIA?

    5.1 A Concepção dos Direitos como Trunfos Contra a Maioria de Ronald Dworkin

    5.2 A Concepção de Direitos Fundamentais como Trunfos Contra a Maioria de Jorge Reis Novais

    5.2.1 Descrição e análise das críticas à metáfora dos direitos fundamentais como trunfos contra a maioria de Jorge Reis Novais

    5.2.1.1 A crítica no plano geral e parcial

    5.2.1.2 A crítica no plano específico e com ataque a diversos pontos

    5.2.1.2.1 Inutilidade de trunfar os direitos prestacionais

    5.2.1.2.2 A questão do peso diferenciado de certos direitos fundamentais

    5.2.1.2.3 A controvertida existência de um direito à liberdade geral de ação

    5.2.1.2.4 A indefinição da dignidade da pessoa humana

    5.2.1.2.5 A incongruência da teoria dos direitos fundamentais como trunfos com a força normativa da Constituição e o controle do realismo

    5.3 Uma Palavra Final: Confirmação da Premissa Teórica

    6 NECESSIDADE DE OLHAR OS DIREITOS SOCIAIS SOB A ÓTICA DOS DEVERES ESTATAIS E SUAS RESERVAS

    6.1 O Dever de Respeito e a Reserva Geral Imanente de Ponderação

    6.2 O Dever de Proteção e a Reserva do Politicamente Adequado e Oportuno

    6.3 O Dever de Promoção e a Reserva do Financeiramente Possível

    6.3.1 O lugar da reserva do possível no escrutínio judicial dos direitos sociais

    7 OS DIREITOS SOCIAIS COMO CAPACIDADES: UM CAMINHO POSSÍVEL(?)

    7.1 A Adequação da Teoria das Capacidades com as Demais Premissas Teóricas da Tese

    Capítulo III - O CONTROLE JURISDICIONAL DAS AÇÕES/RESTRIÇÕES NO DOMÍNIO DOS DIREITOS SOCIAIS

    1 ALGUMAS NOTAS (BREVES) NECESSÁRIAS SOBRE AS RESTRIÇÕES

    2 RESTRIÇÃO A UM DIREITO FUNDAMENTAL: O QUE SIGNIFICA?

    3 AS RESTRIÇÕES (EM SENTIDO AMPLO) AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

    3.1 As Restrições em Sentido Estrito

    3.2 Intervenções Restritivas

    3.2.1 Intervenções restritivas por omissão? Crítica

    4 O PROBLEMA DA JUSTIFICAÇÃO DA OCORRÊNCIA DAS RESTRIÇÕES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: AS PRINCIPAIS TEORIAS EXPLICATIVAS

    4.1 A Teoria Interna

    4.2 A Teoria Externa

    4.3 A Teoria dos Direitos Fundamentais como Princípios de Robert Alexy

    4.4 A Teoria das Restrições de Jorge Reis Novais: Direitos Fundamentais como Trunfos Contra a Maioria, Sujeitos a uma Reserva Geral Imanente de Ponderação

    4.4.1 Primeira fase: a delimitação interpretativa do conteúdo protegido (âmbito de proteção) do direito social

    4.4.1.1 O âmbito de proteção dos direitos fundamentais sociais como direitos negativos

    4.4.2 Segunda fase: controle da admissibilidade constitucional da justificação da restrição por ação estatal

    4.4.2.1 A plausibilidade e a sinceridade da justificativa estatal

    4.4.3 Terceira fase: controle da observância dos "limites dos limites", em especial a proibição do excesso e a dignidade da pessoa humana

    4.5 Proporcionalidade (Proibição do Excesso)

    4.5.1 Subprincípio da adequação, idoneidade ou aptidão

    4.5.1.1 O grau de idoneidade do meio

    4.5.1.2 O aspecto temporal da idoneidade do meio

    4.5.1.3 Os aspectos qualitativo e quantitativo da idoneidade

    4.5.2 Subprincípio da necessidade (indispensabilidade, meio menos restritivo, meio mais benigno, intervenção mais restringida possível, exigibilidade)

    4.5.2.1 As etapas do exame da necessidade

    4.5.2.1.1 A primeira etapa e a questão prévia a ela

    4.5.2.1.2 A segunda etapa

    4.5.2.2 Provar a necessidade ou a desnecessidade da medida restritiva?

    4.5.3 Subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito

    4.5.3.1 Breves considerações gerais

    4.5.3.2 A proporcionalidade em sentido estrito e a ponderação alexyana "racionalizada" pela fórmula do peso

    4.5.3.2.1 O peso concreto dos princípios

    4.5.3.2.2 O peso abstrato dos princípios

    4.5.3.2.3 O grau de segurança (certeza ou confiabilidade) das premissas epistêmicas

    4.5.3.2.3.1 Insegurança (incerteza) quanto às premissas empíricas e quanto às premissas normativas

    4.5.3.2.4 A fórmula do peso completa refinada

    4.5.4 A metódica aplicativa da proibição do excesso, consoante o entendimento de Reis Novais

    4.5.4.1 A antessala da proibição do excesso: aferição da legitimidade constitucional dos fins e dos meios

    4.5.4.2 Crítica à metódica aplicativa faseada ("teste a teste") da proporcionalidade

    4.5.4.3 Conteúdo normativo da proibição do excesso em duas dimensões: controle de proporcionalidade e controle de razoabilidade

    4.5.4.4 A aplicação condensada (integrada) dos subprincípios da proibição do excesso no controle de proporcionalidade

    4.6 Dignidade da Pessoa Humana

    4.6.1 Algumas notas introdutórias

    4.6.2 A dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988: princípio ou regra

    4.6.3 A dignidade da pessoa humana como valor intrínseco

    4.6.4 A dignidade da pessoa humana como direito

    4.6.5 Um conteúdo normativo autônomo (e possível) da dignidade da pessoa humana no âmbito dos direitos sociais

    4.6.5.1 Colocação do problema

    4.6.5.2 Estratégias para fixação do conteúdo normativo autônomo da dignidade da pessoa humana

    4.6.5.2.1 Aplicação parcimoniosa ou ordinária do princípio da dignidade da pessoa humana

    4.6.5.2.2 Concepção ampla ou restrita do conteúdo normativo da dignidade da pessoa humana

    4.6.5.2.3 A delimitação do conteúdo pela positiva ou pela negativa

    4.6.5.2.4 Delimitação tendencialmente consensual do conteúdo normativo da dignidade da pessoa humana no âmbito dos direitos sociais

    4.6.6 As funções do princípio da dignidade da pessoa humana no controle judicial das ações restritivas aos direitos sociais

    4.6.6.1 Na primeira fase do controle

    4.6.6.2 Na segunda fase do controle

    4.6.6.3 Na terceira fase do controle

    5 A TEORIA DAS RESTRIÇÕES DE JORGE REIS NOVAIS COMO CAMINHO POSSÍVEL PARA O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE DAS RESTRIÇÕES AOS DIREITOS SOCIAIS NO CENÁRIO CONSTITUCIONAL BRASILEIRO

    5.1 Um Exemplo da Adequação Constitucional da Teoria das Restrições de Jorge Reis Novais ao Caso Brasileiro

    Capítulo IV - O CONTROLE JURISDICIONAL DAS OMISSÕES NO DOMÍNIO DOS DIREITOS SOCIAIS

    1 RAZÃO DE ORDEM

    2 UMA IDEIA GERAL DAS OMISSÕES E, EM PARTICULAR, DAS INCONSTITUCIONAIS

    2.1 As Omissões Quanto à Sua Origem

    2.1.1 Omissões legislativas, omissões administrativas e omissões judiciais

    2.2 As Omissões Quanto aos Aspectos Qualitativo e Quantitativo

    2.2.1 Omissão absoluta e omissão relativa, omissão total e omissão parcial

    2.3 A Identificação das Omissões Estatais (Potencialmente Inconstitucionais) e os Critérios para Identificá-las

    2.3.1 Critério que leva em consideração a classificação dada à norma constitucional

    2.3.2 Critério que leva em consideração o instrumento processual previsto na Constituição

    2.3.3 Critério que leva em conta o dever estatal em causa

    2.3.4 Tomada de posição

    2.4 O Controle das Omissões no Sistema Judicial Brasileiro Tem Sido à Margem da Constituição?

    2.4.1 O plano processual

    2.4.2 O plano material

    3 A BUSCA DE UM PARÂMETRO PARA O ESCRUTÍNIO DAS OMISSÕES INCONSTITUCIONAIS: A PROIBIÇÃO DO DÉFICE

    3.1 A Origem da Proibição do Défice: Plano Jurisprudencial

    3.2 A Origem da Proibição do Défice: Plano Doutrinário

    3.3 Drittwirkung: a Difícil Relação dos Direitos Fundamentais com o Direito Privado

    3.3.1 As teorias mais ou, aparentemente, mais extremadas para a problematica da Drittwirkung

    3.3.1.1 A state action doctrine

    3.3.1.2 A eficácia direta ou imediata (unmittelbare Drittwirkung)

    3.3.2 As teorias intermediárias para a problemática da Drittwirkung

    3.3.2.1 A eficácia mediata ou indireta (mittelbare Drittwirkung)

    3.3.2.2 A tese dos deveres de proteção

    3.3.3 Tomada de posição: algumas considerações adicionais

    3.3.4 Direitos sociais e relações privadas

    3.4 A Proibição do Défice no Contexto Brasileiro: Plano Doutrinário

    3.5 A Proibição do Défice no Contexto Brasileiro: Plano Jurisprudencial

    3.6 A Estrutura da Proibição do Défice no Domínio dos Direitos Sociais: a Garantia de Realização de um Mínimo e a Razoabilidade

    3.6.1 Garantia de realização de um mínimo

    3.6.1.1 Direitos sociais prestacionais mínimos (?) no direito e na política

    3.6.1.2 Notas sobre a origem do mínimo existencial e o porquê da sua criação como direito subjetivo

    3.6.1.3 Mínimo existencial como direito fundamental autônomo ou como parâmetro de interpretação dos direitos sociais em espécie

    3.6.1.4 O mínimo existencial como teto máximo ou como piso mínimo no escrutínio judicial das prestações originárias de direitos sociais

    3.6.1.5 A aferição do conteúdo do mínimo existencial (social): o mínimo em abstrato e absoluto ou o mínimo em concreto e relativo

    3.6.1.6 Dois critérios mais gerais para a descoberta do mínimo no caso concreto: a densidade da norma jusfundamental e a doutrina do minimum core obligation

    3.6.1.7 O conteúdo normativo da garantia de realização de um mínimo

    3.6.1.7.1 Apuração do limiar normativo da garantia de realização de um mínimo

    3.6.1.8 Garantia de realização de um mínimo existencial (social) em concreto e contextualizado

    3.6.1.9 O conteúdo essencial e o mínimo existencial

    3.6.1.9.1 A infungibilidade ou a fungibilidade (total ou parcial) do mínimo existencial (social) com o conteúdo essencial

    3.6.2 Razoabilidade

    3.6.2.1 Aspectos gerais

    3.6.2.2 Razoabilidade e proporcionalidade: a tese da identidade

    3.6.2.3 Razoabilidade e proporcionalidade: a tese da diferenciação

    3.6.2.4 Dois exemplos doutrinários (Willis Santiago Guerra Filho e Humberto Ávila) de diferenciação forte da razoabilidade (no sentido da autonomia do princípio), mas com acepções diversas

    3.6.2.5 Análise crítica: o demérito de Santiago Guerra

    3.6.2.6 Análise crítica: o demérito de Humberto Ávila

    3.6.2.6.1 Crítica à acepção da razoabilidade como equivalência

    3.6.2.6.2 Crítica à acepção da razoabilidade como congruência

    3.6.2.6.2.1 A primeira situação-tipo: irrazoabilidade por ausência ou insuficiência de base empírica para a adoção da medida estatal

    3.6.2.6.2.2 A segunda situação-tipo: relação de congruência do critério de diferenciação e a medida adotada

    3.6.2.7 Tomada de posição

    3.6.2.7.1 Diferenciação quanto à origem

    3.6.2.7.2 Diferença quanto ao âmbito de aplicação e ao conteúdo: algumas considerações e premissas prévias importantes

    3.6.2.7.2.1 Diferença quanto ao âmbito de aplicação: considerações preliminares

    3.6.2.7.2.2 Âmbito de aplicação da proporcionalidade

    3.6.2.7.2.3 Âmbito de aplicação da razoabilidade

    3.6.2.7.2.4 Processo objetivo e processo subjetivo e aplicabilidade da razoabilidade e da proporcionalidade

    3.6.2.7.2.5 Diferença quanto ao conteúdo

    3.6.2.7.2.5.1 A razoabilidade em Recaséns Siches

    3.6.2.7.2.5.2 A razoabilidade em Chaïm Perelman

    3.6.2.7.2.5.3 A razoabilidade em Aulis Aarnio

    3.6.2.7.2.5.4 A razoabilidade em Humberto Ávila: o mérito

    3.6.2.7.2.5.5 Síntese conclusivados aspectos doutrinários

    3.6.2.8 A razoabilidade no domínio das ações/restrições aos direitos sociais

    3.6.2.9 A razoabilidade no domínio das omissões dos direitos sociais

    3.6.3 Proibição do défice no dever estatal de proteção dos direitos sociais

    3.6.3.1 Proibição do défice e relações jurídico-constitucionais triangulares

    3.6.3.2 O dever de proteção dos direitos sociais nas relações bipolares

    3.6.3.3 A proibição do défice como parâmetro autônomo de controle judicial da suficiência de proteção estatal nas relações bipolares e triangulares

    3.6.3.4 Dever de proteção, proibição do défice e caso brasileiro do amianto

    3.6.4 Proibição do défice no dever estatal de promoção dos direitos sociais

    3.6.4.1 A questão prejudicial da hipossuficiência financeira do indivíduo

    3.6.4.2 Dever de promoção, proibição do défice e o caso da dispensação de medicamentos

    3.6.5 A proibição do défice, as omissões estatais e a metódica aplicativa

    3.6.5.1 A proibição do défice e as omissões totais

    3.6.5.2 A proibição do défice e as omissões parciais

    3.6.6 A intensidade do controle judicial na proibição do défice

    Capítulo V - O DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO JUDICIAL RAZOÁVEL DOS DIREITOS SOCIAIS

    1 ALGUMAS NOTAS INTRODUTÓRIAS

    2 A CLÁUSULA DE ABERTURA MATERIAL DO ART. 5º, § 2º, CF/1988

    2.1 Classificação dos Direitos Fundamentais a Partir da Cláusula de Abertura Material do Art. 5º, § 2º, CF/1988

    2.1.1 Direitos fundamentais implícitos: a descoberta/desvelamento de direitos fundamentais

    2.1.2 Os direitos fundamentais decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição: a "criação" de "novos" direitos fundamentais

    2.1.3 Apreciação crítica da classificação dos direitos não escritos de Ingo Sarlet

    3 A CONSTRUÇÃO DOGMÁTICA DO DIREITO FUNDAMENTAL À PROTEÇÃO JUDICIAL RAZOÁVEL DOS DIREITOS SOCIAIS COMO DIREITO ADSCRITO

    3.1 O Direito Fundamental à Proteção Judicial Razoável dos Direitos Sociais como Direito Adscrito das Normas de Direitos Fundamentais Sociais Diretamente Estatuídas na CF/1988

    3.1.1 O direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais e o mínimo existencial (social)

    3.2 O Direito Fundamental à Proteção Judicial Razoável dos Direitos Sociais como Direito Adscrito de Princípios Estruturantes

    3.2.1 O princípio do Estado Social (socialidade)

    3.2.2 O princípio da proibição do excesso (proporcionalidade)

    3.2.3 O princípio da proibição do défice

    3.3 Destinatários

    3.4 Titulares

    3.4.1 O mito da exclusiva titularidade coletiva dos direitos sociais

    3.4.2 O mito que os direitos sociais não são autênticos direitos subjetivos e o desfazimento acrítico desse mito

    3.4.3 A proposta de Alexy dos direitos fundamentais como direitos subjetivos

    3.4.4 A ideia de direito fundamental como um todo de Alexy

    3.4.5 Apreciação crítica

    3.5 Aclaramento da Expressão "Direito Fundamental à Proteção Judicial Razoável dos Direitos Sociais"

    CONCLUSÕES

    REFERÊNCIAS

    JULGAMENTOS CONSULTADOS

    Índice alfabético

    A

    • Abreviatura. Lista de siglas e abreviaturas

    B

    • Busca de um parâmetro para o escrutínio das omissões inconstitucionais: a proibição do défice

    C

    • Conclusões
    • Constituição dirigente. A (des)atualidade da tese da Constituição dirigente
    • Constituição dirigente. Algumas notas sobre a Constituição dirigente de Gomes Canotilho
    • Constituição dirigente. Uma Constituição dirigente ou proclamatória no domínio dos direitos sociais?
    • Construção dogmática do direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito
    • Controle de constitucionalidade. Teoria das restrições de Jorge Reis Novais como caminho possível para o controle de constitucionalidade das restrições aos direitos sociais no cenário constitucional brasileiro
    • Controle jurisdicional das ações/restrições no domínio dos direitos sociais
    • Controle jurisdicional das ações/restrições no domínio dos direitos sociais. Algumas notas (breves) necessárias sobre as restrições
    • Controle jurisdicional das ações/restrições no domínio dos direitos sociais. Intervenções restritivas
    • Controle jurisdicional das ações/restrições no domínio dos direitos sociais. Intervenções restritivas por omissão? Crítica
    • Controle jurisdicional das ações/restrições no domínio dos direitos sociais. Restrição a um direito fundamental: o que significa?
    • Controle jurisdicional das ações/restrições no domínio dos direitos sociais. Restrições (em sentido amplo) aos direitos fundamentais
    • Controle jurisdicional das ações/restrições no domínio dos direitos sociais. Restrições em sentido estrito
    • Controle jurisdicional das omissões no domínio dos direitos sociais

    D

    • Defesa de uma justiça constitucional forte no domínio dos direitos sociais
    • Defesa de uma justiça constitucional forte no domínio dos direitos sociais. Considerações iniciais
    • Desacordos sobre direitos sociais: crítica à tese de Waldron
    • Dever estatal. Necessidade de olhar os direitos sociais sob a ótica dos deveres estatais e suas reservas
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais. A cláusula de abertura material do art. 5º, § 2º, CF/1988
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais. Algumas notas introdutórias
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais. Apreciação crítica da classificação dos direitos não escritos de Ingo Sarlet
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais. Classificação dos direitos fundamentais a partir da cláusula de abertura material do art. 5º, § 2º, CF/1988
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais. Direitos fundamentais implícitos: a descoberta/desvelamento de direitos fundamentais
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais. Os direitos fundamentais decorrentes do regime e dos princípios adotados pela Constituição: a "criação" de "novos" direitos fundamentais
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito das normas de direitos fundamentais sociais diretamente estatuídas na CF/1988
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito de princípios estruturantes
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito de princípios estruturantes. A ideia de direito fundamental como um todo de Alexy
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito de princípios estruturantes. A proposta de Alexy dos direitos fundamentais como direitos subjetivos
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito de princípios estruturantes. Aclaramento da expressão "direito fundamental à proteção judicial razoável direitos sociais"
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito de princípios estruturantes. Apreciação crítica
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito de princípios estruturantes. Destinatários
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito de princípios estruturantes. O mito da exclusiva titularidade coletiva dos direitos sociais
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito de princípios estruturantes. O mito que os direitos sociais não são autênticos direitos subjetivos e o desfazimento acrítico desse mito
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito de princípios estruturantes. O princípio da proibição do défice
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito de princípios estruturantes. O princípio da proibição do excesso (proporcionalidade)
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito de princípios estruturantes. O princípio do Estado Social (socialidade)
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais como direito adscrito de princípios estruturantes. Titulares
    • Direito fundamental à proteção judicial razoável dos direitos sociais e o mínimo existencial (social)
    • Direitos fundamentais. A (des)necessidade do debate da unidade dogmática dos direitos fundamentais: direitos sociais como verdadeiros direitos fundamentais
    • Direitos sociais como capacidades. Adequação da teoria das capacidades com as demais premissas teóricas da tese
    • Direitos sociais como capacidades: um caminho possível(?)
    • Direitos sociais. Algumas objeções à proteção judicial dos direitos sociais
    • Direitos sociais. Controle jurisdicional das omissões no domínio dos direitos sociais
    • Direitos sociais. Defesa de uma justiça constitucional forte no domínio dos direitos sociais
    • Direitos sociais. Desacordos sobre direitos sociais: crítica à tese de Waldron
    • Direitos sociais. Estado da arte da atuação da jurisdição constitucional brasileira no domínio dos direitos sociais
    • Direitos sociais. Falta de conhecimento e preparo dos juízes
    • Direitos sociais. Necessidade de olhar os direitos sociais sob a ótica dos deveres estatais e suas reservas
    • Direitos sociais. Necessidade de olhar os direitos sociais sob a ótica dos deveres estatais e suas reservas. O dever de promoção e a reserva do financeiramente possível
    • Direitos sociais. Necessidade de olhar os direitos sociais sob a ótica dos deveres estatais e suas reservas. O dever de proteção e a reserva do politicamente adequado e oportuno
    • Direitos sociais. Necessidade de olhar os direitos sociais sob a ótica dos deveres estatais e suas reservas. O dever de respeito e a reserva geral imanente de ponderação
    • Direitos sociais. Necessidade de olhar os direitos sociais sob a ótica dos deveres estatais e suas reservas. O lugar da reserva do possível no escrutínio judicial dos direitos sociais
    • Direitos sociais. O (res)surgimento da doutrina crítica e objeções à atuação judicial no domínio dos direitos sociais
    • Direitos sociais. O descaso com a reserva do financeiramente possível
    • Direitos sociais. Princípio da separação dos poderes: o que resta?
    • Direitos sociais. Princípio democrático: ditadura judicial?
    • Direitos sociais. Teoria das restrições de Jorge Reis Novais como caminho possível para o controle de constitucionalidade das restrições aos direitos sociais no cenário constitucional brasileiro
    • Direitos sociais: trunfos contra a maioria?
    • Direitos sociais: trunfos contra a maioria? A concepção de direitos fundamentais como trunfos contra a maioria de Jorge Reis Novais
    • Direitos sociais: trunfos contra a maioria? A concepção dos direitos como trunfos contra a maioria de Ronald Dworkin
    • Direitos sociais: trunfos contra a maioria? A controvertida existência de um direito à liberdade geral de ação
    • Direitos sociais: trunfos contra a maioria? A crítica no plano específico e com ataque a diversos pontos
    • Direitos sociais: trunfos contra a maioria? A crítica no plano geral e parcial
    • Direitos sociais: trunfos contra a maioria? A incongruência da teoria dos direitos fundamentais como trunfos com a força normativa da Constituição e o controle do realismo
    • Direitos sociais: trunfos contra a maioria? A indefinição da dignidade da pessoa humana
    • Direitos sociais: trunfos contra a maioria? A questão do peso diferenciado de certos direitos fundamentais
    • Direitos sociais: trunfos contra a maioria? Descrição e análise das críticas à metáfora dos direitos fundamentais como trunfos contra a maioria de Jorge Reis Novais
    • Direitos sociais: trunfos contra a maioria? Inutilidade de trunfar os direitos prestacionais
    • Direitos sociais: trunfos contra a maioria? Uma palavra final: confirmação da premissa teórica
    • Domínio dos direitos sociais. Controle jurisdicional das ações/restrições no domínio dos direitos sociais

    E

    • Estado da arte da atuação da jurisdição constitucional brasileira no domínio dos direitos sociais

    G

    • Gomes Canotilho. Algumas notas sobre a Constituição dirigente de Gomes Canotilho

    I

    • Interpretação dos direitos fundamentais. Dois exemplos da necessidade de contextualização
    • Intervenção judicial constitucional. Premissas teóricas para uma intervenção judicial constitucionalmente adequada no domínio dos direitos sociais
    • Intervenção judicial constitucional. Situando as realidades fática e constitucional brasileira: uma contextualização necessária para evitar incompreensões
    • Introdução

    J

    • Jorge Reis Novais. Teoria das restrições de Jorge Reis Novais como caminho possível para o controle de constitucionalidade das restrições aos direitos sociais no cenário constitucional brasileiro
    • Jorge Reis Novais. Um exemplo da adequação constitucional da teoria das restrições de Jorge Reis Novais ao caso brasileiro
    • Judicialização dos direitos sociais
    • Judicialização dos direitos sociais. A importação acrítica do princípio da proibição (vedação) de retrocesso social
    • Judicialização dos direitos sociais. A proibição do retrocesso social na doutrina brasileira e apreciação crítica
    • Judicialização dos direitos sociais. A proibição do retrocesso social na doutrina portuguesa
    • Judicialização dos direitos sociais. A proibição do retrocesso social na jurisprudência do STF e apreciação crítica
    • Judicialização dos direitos sociais. A teoria dos direitos fundamentais como princípios: a panaceia
    • Judicialização dos direitos sociais. A vulgarização do mínimo existencial
    • Judicialização dos direitos sociais. Algumas notas sobre a origem da proibição do retrocesso social
    • Judicialização dos direitos sociais. Alguns fatores teóricos impulsionadores da "judicialização" dos direitos sociais
    • Judicialização dos direitos sociais. Breves notas sobre a origem do mínimo existencial e a sua importação acrítica no Brasil
    • Judicialização dos direitos sociais. Duas respostas extremadas à questão da judicialização dos direitos sociais
    • Judicialização dos direitos sociais. Judicialização ou justiciabilidade dos direitos sociais
    • Judicialização dos direitos sociais. O mínimo existencial em alguns julgados do STF
    • Judicialização dos direitos sociais. Utilização sem critério da aplicabilidade imediata do art. 5º, § 1º, da CF: regra ou princípio
    • Julgamentos consultados
    • Jurisdição constitucional no âmbito dos direitos sociais. A (in)adequada atuação da jurisdição constitucional no âmbito dos direitos sociais: fica como está ou deve mudar?
    • Jurisdição constitucional no âmbito dos direitos sociais. O que a jurisdição constitucional tem a ver com os direitos sociais?
    • Jurisdição constitucional. A fase da contenção judicial
    • Jurisdição constitucional. A fase da jurisdição constitucional ativa
    • Jurisdição constitucional. A prerrogativa de edição de súmulas vinculantes
    • Jurisdição constitucional. A repercussão geral no recurso extraordinário
    • Jurisdição constitucional. Algumas causas da judicialização da política
    • Jurisdição constitucional. De uma jurisdição constitucional apática (ou contida) para uma jurisdição ativa (ou ativista)
    • Jurisdição constitucional. Dois casos paradigmáticos de contenção judicial
    • Jurisdição constitucional. Estado da arte da atuação da jurisdição constitucional brasileira no domínio dos direitos sociais
    • Jurisdição constitucional. Exemplo de deferência do legislador ordinário ao STF: o caso da Lei 13.105/2015 (CPC/2015)
    • Jurisdição constitucional. Instrumento para dizer se é inconstitucional ou não o direito pré-constitucional
    • Jurisdição constitucional. Instrumentos para dizer o que é inconstitucional e o que é constitucional em abstrato
    • Jurisdição constitucional. O empoderamento do STF no controle concentrado de constitucionalidade
    • Jurisdição constitucional. O empoderamento do STF no controle difuso de constitucionalidade
    • Jurisdição constitucional. O início da fase da jurisprudência reflexiva
    • Jurisdição constitucional. Significado e razões de uma jurisdição constitucional forte
    • Jurisdição constitucional. Supremocracia: entre a judicialização da política e o ativismo judicial
    • Justiça constitucional. Algumas considerações finais sobre a fortaleza da justiça constitucional
    • Justiça constitucional. Defesa de uma justiça constitucional forte no domínio dos direitos sociais
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. A antessala da proibição do excesso: aferição da legitimidade constitucional dos fins e dos meios
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. A aplicação condensada (integrada) dos subprincípios da proibição do excesso no controle de proporcionalidade
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. A delimitação do conteúdo pela positiva ou pela negativa
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. A dignidade da pessoa humana como direito
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. A dignidade da pessoa humana como valor intrínseco
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. A dignidade da pessoa humana na Constituição de 1988: princípio ou regra
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. A fórmula do peso completa refinada
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. A metódica aplicativa da proibição do excesso, consoante o entendimento de Reis Novais
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. A plausibilidade e a sinceridade da justificativa estatal
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. A primeira etapa e a questão prévia a ela
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. A proporcionalidade em sentido estrito e a ponderação alexyana "racionalizada" pela fórmula do peso
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. A segunda etapa
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Algumas notas introdutórias
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Aplicação parcimoniosa ou ordinária do princípio da dignidade da pessoa humana
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. As etapas do exame da necessidade
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. As funções do princípio da dignidade da pessoa humana no controle judicial das ações restritivas aos direitos sociais
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Breves considerações gerais
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Colocação do problema
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Concepção ampla ou restrita do conteúdo normativo da dignidade da pessoa humana
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Conteúdo normativo da proibição do excesso em duas dimensões: controle de proporcionalidade e controle de razoabilidade
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Crítica à metódica aplicativa faseada ("teste a teste") da proporcionalidade
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Delimitação tendencialmente consensual do conteúdo normativo da dignidade da pessoa humana no âmbito dos direitos sociais
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Dignidade da pessoa humana
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Estratégias para fixação do conteúdo normativo autônomo da dignidade da pessoa humana
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Funções do princípio da dignidade da pessoa humana no controle judicial. Na primeira fase do controle
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Funções do princípio da dignidade da pessoa humana no controle judicial. Na segunda fase do controle
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Funções do princípio da dignidade da pessoa humana no controle judicial. Na terceira fase do controle
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Insegurança (incerteza) quanto às premissas empíricas e quanto às premissas normativas
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. O âmbito de proteção dos direitos fundamentais sociais como direitos negativos
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. O aspecto temporal da idoneidade do meio
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. O grau de idoneidade do meio
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. O grau de segurança (certeza ou confiabilidade) das premissas epistêmicas
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. O peso abstrato dos princípios
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. O peso concreto dos princípios
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Os aspectos qualitativo e quantitativo da idoneidade
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Primeira fase: a delimitação interpretativa do conteúdo protegido (âmbito de proteção) do direito social
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Problema da justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais: as principais teorias explicativas
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Proporcionalidade (proibição do excesso)
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Provar a necessidade ou a desnecessidade da medida restritiva?
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Segunda fase: controle da admissibilidade constitucional da justificação da restrição por ação estatal
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Subprincípio da adequação, idoneidade ou aptidão
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Subprincípio da necessidade (indispensabilidade, meio menos restritivo, meio mais benigno, intervenção mais restringida possível, exigibilidade)
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Subprincípio da proporcionalidade em sentido estrito
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Teoria das restrições de Jorge Reis Novais: direitos fundamentais como trunfos contra a maioria, sujeitos a uma reserva geral imanente de ponderação
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Teoria dos direitos fundamentais como princípios de Robert Alexy
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Teoria externa
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Teoria interna
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Terceira fase: controle da observância dos "limites dos limites", em especial a proibição do excesso e a dignidade da pessoa humana
    • Justificação da ocorrência das restrições aos direitos fundamentais. Um conteúdo normativo autônomo (e possível) da dignidade da pessoa humana no âmbito dos direitos sociais

    L

    • Lista de siglas e abreviaturas

    N

    • Necessidade de olhar os direitos sociais sob a ótica dos deveres estatais e suas reservas

    O

    • Omissão absoluta e omissão relativa, omissão total e omissão parcial
    • Omissão. A identificação das omissões estatais (potencialmente inconstitucionais) e os critérios para identificá-las
    • Omissão. As omissões quanto à sua origem
    • Omissão. As omissões quanto aos aspectos qualitativo e quantitativo
    • Omissão. Controle jurisdicional das omissões no domínio dos direitos sociais
    • Omissão. Critério que leva em consideração a classificação dada à norma constitucional
    • Omissão. Critério que leva em consideração o instrumento processual previsto na Constituição
    • Omissão. Critério que leva em conta o dever estatal em causa
    • Omissão. O controle das omissões no sistema judicial brasileiro tem sido à margem da Constituição?
    • Omissão. O plano material
    • Omissão. O plano processual
    • Omissão. Omissões legislativas, omissões administrativas e omissões judiciais
    • Omissão. Tomada de posição
    • Omissão. Uma ideia geral das omissões e, em particular, das inconstitucionais

    P

    • Premissas teóricas para uma intervenção judicial constitucionalmente adequada no domínio dos direitos sociais
    • Proibição do défice como parâmetro autônomo de controle judicial da suficiência de proteção estatal nas relações bipolares e triangulares
    • Proibição do défice e as omissões parciais
    • Proibição do défice e as omissões totais
    • Proibição do défice, as omissões estatais e a metódica aplicativa
    • Proibição do défice. A aferição do conteúdo do mínimo existencial (social): o mínimo em abstrato e absoluto ou o mínimo em concreto e relativo
    • Proibição do défice. A eficácia direta ou imediata (unmittelbare Drittwirkung)
    • Proibição do défice. A eficácia mediata ou indireta (mittelbare Drittwirkung)
    • Proibição do défice. A estrutura da proibição do défice no domínio dos direitos sociais: a garantia de realização de um mínimo e a razoabilidade
    • Proibição do défice. A infungibilidade ou a fungibilidade (total ou parcial) do mínimo existencial (social) com o conteúdo essencial
    • Proibição do défice. A intensidade do controle judicial na proibição do défice
    • Proibição do défice. A origem da proibição do défice: plano doutrinário
    • Proibição do défice. A origem da proibição do défice: plano jurisprudencial
    • Proibição do défice. A primeira situação-tipo: irrazoabilidade por ausência ou insuficiência de base empírica para a adoção da medida estatal
    • Proibição do défice. A proibição do défice no contexto brasileiro: plano doutrinário
    • Proibição do défice. A proibição do défice no contexto brasileiro: plano jurisprudencial
    • Proibição do défice. A questão prejudicial da hipossuficiência financeira do indivíduo
    • Proibição do défice. A razoabilidade em Aulis Aarnio
    • Proibição do défice. A razoabilidade em Chaïm Perelman
    • Proibição do défice. A razoabilidade em Humberto Ávila: o mérito
    • Proibição do défice. A razoabilidade em Recaséns Siches
    • Proibição do défice. A razoabilidade no domínio das ações/restrições aos direitos sociais
    • Proibição do défice. A razoabilidade no domínio das omissões dos direitos sociais
    • Proibição do défice. A segunda situação-tipo: relação de congruência do critério de diferenciação e a medida adotada
    • Proibição do défice. A tese dos deveres de proteção
    • Proibição do défice. A state action doctrine
    • Proibição do défice. Âmbito de aplicação da razoabilidade
    • Proibição do défice. Âmbito de aplicação da proporcionalidade
    • Proibição do défice. Análise crítica: o demérito de Humberto Ávila
    • Proibição do défice. Análise crítica: o demérito de Santiago Guerra
    • Proibição do défice. Apuração do limiar normativo da garantia de realização de um mínimo
    • Proibição do défice. As teorias intermediárias para a problemática da Drittwirkung
    • Proibição do défice. As teorias mais ou, aparentemente, mais extremadas para a problemática da Drittwirkung
    • Proibição do défice. Aspectos gerais
    • Proibição do défice. Crítica à acepção da razoabilidade como congruência
    • Proibição do défice. Crítica à acepção da razoabilidade como equivalência
    • Proibição do défice. Dever de promoção, proibição do défice e o caso da dispensação de medicamentos
    • Proibição do défice. Dever de proteção, proibição do défice e caso brasileiro do amianto
    • Proibição do défice. Diferença quanto ao âmbito de aplicação e ao conteúdo: algumas considerações e premissas prévias importantes
    • Proibição do défice. Diferença quanto ao âmbito de aplicação: considerações preliminares
    • Proibição do défice. Diferença quanto ao conteúdo
    • Proibição do défice. Diferenciação quanto à origem
    • Proibição do défice. Direitos sociais e relações privadas
    • Proibição do défice. Direitos sociais prestacionais mínimos (?) No direito e na política
    • Proibição do défice. Dois critérios mais gerais para a descoberta do mínimo no caso concreto: a densidade da norma jusfundamental e a doutrina do minimum core obligation
    • Proibição do défice. Dois exemplos doutrinários (Willis Santiago Guerra Filho e Humberto Ávila) de diferenciação forte da razoabilidade (no sentido da autonomia do princípio), mas com acepções diversas
    • Proibição do défice. Garantia de realização de um mínimo
    • Proibição do défice. Garantia de realização de um mínimo existencial (social) em concreto e contextualizado
    • Proibição do défice. Mínimo existencial como direito fundamental autônomo ou como parâmetro de interpretação dos direitos sociais em espécie
    • Proibição do défice. Notas sobre a origem do mínimo existencial e o porquê da sua criação como direito subjetivo
    • Proibição do défice. O conteúdo essencial e o mínimo existencial
    • Proibição do défice. O conteúdo normativo da garantia de realização de um mínimo
    • Proibição do défice. O dever de proteção dos direitos sociais nas relações bipolares
    • Proibição do défice. O mínimo existencial como teto máximo ou como piso mínimo no escrutínio judicial das prestações originárias de direitos sociais
    • Proibição do défice. Processo objetivo e processo subjetivo e aplicabilidade da razoabilidade e da proporcionalidade
    • Proibição do défice. Proibição do défice e relações jurídico-constitucionais triangulares
    • Proibição do défice. Proibição do défice no dever estatal de promoção dos direitos sociais
    • Proibição do défice. Proibição do défice no dever estatal de proteção dos direitos sociais
    • Proibição do défice. Razoabilidade
    • Proibição do défice. Razoabilidade e proporcionalidade: a tese da diferenciação
    • Proibição do défice. Razoabilidade e proporcionalidade: a tese da identidade
    • Proibição do défice. Síntese conclusiva dos aspectos doutrinários
    • Proibição do défice. Tomada de posição
    • Proibição do défice. Tomada de posição: algumas considerações adicionais
    • Proibição do défice. Drittwirkung: a difícil relação dos direitos fundamentais com o dieito privado

    R

    • Razão de ordem
    • Referências

    S

    • Sigla. Lista de siglas e abreviaturas

    T

    • Teoria das restrições de Jorge Reis Novais como caminho possível para o controle de constitucionalidade das restrições aos direitos sociais no cenário constitucional brasileiro
    • Teoria das restrições. Um exemplo da adequação constitucional da teoria das restrições de Jorge Reis Novais ao caso brasileiro
    • Tese de Waldron. Desacordos sobre direitos sociais: crítica à tese de Waldron