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O que vem por aí´O que vem por aí....´ Projeto de Lei que altera as Lei 8.212/1991 e 8.213/1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço é enviado para sanção

Publicada em: 26/03/2026
por: Equipe Juruá

Previdenciário

Foi encaminhado para sanção presidencial, o Projeto de Lei que altera o art. 45-A da Lei 8.212/1991 e o art. 96 da Lei nº 8.213/1991, para dispensar do pagamento de multa para contagem recíproca de tempo de serviço o segurado que tenha exercido  atividade dispensada do registro previdenciário obrigatório.

Quanto à Lei 8.212/1991, a alteração dispensa do pagamento de multa prevista no artigo 45-A, § 2º, para os casos do tempo de atividade rural exercido pelos segurados referidos na alínea “a” do inciso I ou no inciso VII do art. 11 da Lei 8.213/1991, em período anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.

No caso da  Lei 8.213/ 1991, o art. 96 passa a prever que a multa a que se refere o inciso IV deste artigo não se aplica ao tempo de serviço anterior à obrigatoriedade de filiação à Previdência Social.

Esta notícia refere-se ao PL 4385/2021


Fonte: Congresso Nacional