Notícias

Confira todos as notícias ou faça uma pesquisa por título ou autor!
 

STJ entende que procuração eletrônica sem ICP-Brasil é válida desde que não haja dúvida sobre autenticidade

Publicada em: 31/03/2026
por: Equipe Juruá

Processo Civil

A 3ª Turma do STJ entendeu que, para ter validade no processo judicial, a procuração firmada eletronicamente não exige, como regra, assinatura com certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).  Contudo, na decisão unânime, o colegiado ressalvou que, havendo dúvida sobre a autenticidade da assinatura ou a legitimidade da outorga, o juiz pode exigir a apresentação de procuração com certificação digital qualificada, a fim de garantir mais segurança quanto à autoria e à integridade do documento.

A relatora do recurso, Min. Nancy Andrighi, destacou que a procuração, embora seja instrumento particular, possui natureza especial por ser indispensável à constituição válida da relação processual, o que justifica um controle mais rigoroso pelo Poder Judiciário.

Nesse sentido, a Magistrada enfatizou que o CPC, art. 76, autoriza o juiz a verificar a regularidade da representação e a determinar a correção de vícios, especialmente quando houver dúvidas sobre a idoneidade do documento apresentado. Assim, diante dos indícios de litigância abusiva, a Ministra considerou legítima a exigência judicial de apresentação de nova procuração com assinatura digital qualificada vinculada à ICP-Brasil, por se tratar do nível mais elevado de confiabilidade.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.


Fonte: STJ