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STJ rejeita relatório produzido por IA como prova em ação penal

Publicada em: 08/04/2026
por: Equipe Juruá

Direito Processual PenalDireito Digital

A 5ª Turma do STJ decidiu que um relatório produzido por inteligência artificial (IA) generativa, sem o crivo da racionalidade humana, não pode ser utilizado como prova em processo penal. No julgamento de “habeas corpus” relatado pelo Min. Reynaldo Soares da Fonseca, o colegiado determinou a exclusão do documento dos autos e o trancamento da ação penal.​

O julgamento marca o primeiro posicionamento do STJ sobre o uso da IA generativa como meio de prova criminal e estabelece um precedente relevante sobre os limites dessa tecnologia no Sistema de Justiça.

O caso teve origem em denúncia por injúria racial supostamente ocorrida após uma partida de futebol. A ofensa teria sido captada em vídeo, no entanto, a perícia oficial realizada pelo Instituto de Criminalística não confirmou a presença da palavra no áudio.

Diante desse resultado, os investigadores recorreram a ferramentas de IA para analisar o conteúdo do vídeo, e o relatório assim produzido concluiu, em sentido oposto, que a expressão ofensiva havia sido pronunciada. Esse documento acabou servindo de base para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público.

Ao analisar o caso, o relator na 5ª Turma enfrentou diretamente a questão da admissibilidade desse tipo de material como prova. Ele entendeu que o problema não estava na legalidade da obtenção do relatório, ou em suposta ofensa à cadeia de custódia da prova, mas na sua capacidade de servir como elemento confiável para sustentar uma acusação penal.

No voto, o Magistrado afirmou que a prova em processo penal deve permitir a construção de inferências lógicas e racionais sobre os fatos. Nesse contexto, afirmou que o sistema jurídico exige não apenas licitude, mas também confiabilidade. Segundo ele, "revela-se imperativa a exclusão de diligências desprovidas de aptidão racional".

O Ministro também apontou que "um dos riscos inerentes à utilização da inteligência artificial generativa é a alucinação, que consiste na apresentação de informações imprecisas, irreais ou fabricadas, porém com aparência de fidedignidade". Além disso, observou que as ferramentas utilizadas processam textos, e não sons, o que as torna inadequadas para análise fonética de áudios.

O relator destacou que "na hipótese, a leitura da perícia oficial revela todo o raciocínio inferencial e técnico empregado, em oposição ao relatório simplista produzido pela inteligência artificial". Diante desse cenário, ele concluiu que o relatório produzido por IA não possui "confiabilidade epistêmica mínima" para ser admitido como prova.

Esta notícia refere-se ao HC/SP/STJ 1059475


Fonte: STJ