Notícias
Confira todos as notícias ou faça uma pesquisa por título ou autor!
STJ decide que falta de intimação pessoal do devedor anula leilão extrajudicial de imóvel

por: Equipe Juruá
O STJ, em decisão de recurso especial, entendeu que a notificação por edital em alienação fiduciária de imóvel só é válida após o esgotamento de todas as tentativas de intimação pessoal do devedor sobre o leilão. A falha nesse procedimento gera vício insanável e a nulidade dos atos de alienação.
Com base nesse entendimento, a Min. Daniela Teixeira, deu provimento a um recurso especial para anular dois leilões extrajudiciais promovidos por um banco e determinou a marcação de novas datas com a devida comunicação prévia.
Na origem, diante da inadimplência em contrato de alienação fiduciária, um banco consolidou a propriedade e promoveu as praças do bem. A devedora ajuizou uma ação anulatória com a alegação de que tomou conhecimento da venda apenas por terceiros, sem receber notificação direta, conforme exige a legislação.
Ao analisar o recurso, a Magistrada acolheu os argumentos da devedora e explicou que a norma vigente a partir de 2017 tornou obrigatória a intimação pessoal sobre a data, a hora e o local da venda, ainda que o cliente já tenha sido intimado na etapa anterior para a purgação da mora.
Destacou a Ministra que “o simples envio de correspondências ou a publicação de editais não supre a exigência legal de intimação pessoal, especialmente em se tratando de contrato firmado após a Lei 13.465/2017, que expressamente introduziu tal requisito”. Ela ponderou, contudo, que a nulidade incide apenas sobre as tentativas de alienação e seus atos subsequentes. A falha na intimação não reverte a propriedade já consolidada pelo credor fiduciário, exigindo-se apenas a marcação de novos leilões com o respeito às regras de transparência.
Esta notícia refere-se ao REsp/SC/STJ 2.154.389
Fonte: STJ


