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LegislaçãoLei que dispõe sobre prazo para concessão do salário-maternidade é sancionada

por: Equipe Juruá
Foi sancionada a Lei que altera a Lei 8.213/1991, para dispor sobre prazo para concessão de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social.
A norma acrescentou artigo à Lei que dispõe que no caso de salário-maternidade pago diretamente pela Previdência Social, o benefício será concedido no prazo de até 30 (trinta) dias, a contar do requerimento administrativo.
De acordo com a Lei, o descumprimento do referido prazo acarreta a concessão provisória e automática do salário-maternidade, sem prejuízo da posterior análise, pela Previdência Social, do cumprimento dos requisitos legais pelo requerente.
Os valores recebidos no período de concessão provisória do salário-maternidade não estão sujeitos a repetição, salvo comprovada má-fé.
Esta notícia refere-se à Lei 15.415/2026
Fonte: Diário Oficial da União


