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STJ fixa Teses sobre dispensa de liquidação prévia na execução individual de sentença coletiva de servidores

Publicada em: 11/06/2026
por: Equipe Juruá

Servidor PúblicoProcesso Civil

A 1ª Seção, em julgamento sob o rito dos repetitivos, fixou duas teses a respeito da necessidade de liquidação prévia para a execução individual de sentenças coletivas em favor de servidores públicos.

O Min. Benedito Gonçalves, relator do repetitivo, explicou que a liquidação da sentença coletiva é um procedimento de complementação para determinar o valor da obrigação ou a individualização do seu objeto. Contudo, ele esclareceu que nem todos os casos exigem essa fase.

Segundo o relator, são recorrentes as ações coletivas propostas por associações ou sindicatos nas quais os beneficiários já estão identificados ou podem ser reconhecidos mediante apresentação de documentos ou consulta a bancos de dados, sem que seja necessária a produção de provas.

As Teses fixadas foram as seguintes - Tema 1.169/STJ:

1) na execução individual do título formado em processo coletivo em favor de servidores públicos, sempre que demonstrado documentalmente que o exequente legitimado se encontre na situação estabelecida de forma genérica na sentença, a execução pode ocorrer sem a necessidade de prévia liquidação do julgado, quando for possível a apuração do crédito por simples cálculos aritméticos; e

2) cabe ao juízo da execução, assegurado o contraditório ao executado, em sede de impugnação ao cumprimento de sentença, analisar, de forma concreta, se é necessária a prévia liquidação do julgado.

Esta notícia refere-se aos REsp/RJ/STJ 1.978.629, REsp/RJ/STJ 1985037 e REsp/RJ/STJ 1985491


Fonte: STJ