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Tese fixada pelo STJ define requisitos para justiça gratuita a pessoas jurídicas

Publicada em: 06/07/2026
por: Equipe Juruá

Processo Civil

A Corte Especial do STJ, em julgamento de recurso repetitivo, estabeleceu critérios para a concessão da gratuidade de justiça a pessoas jurídicas. O Colegiado definiu que a interessada deve apresentar informações que permitam avaliar sua real situação econômico-financeira, não sendo suficiente demonstrar inatividade ou redução do faturamento.

O relator, Min. Luis Felipe Salomão, destacou que essa exigência também se aplica às empresas em liquidação extrajudicial, recuperação judicial ou falência. A única exceção legalmente prevista – lembrou – está no artigo 51 da Lei 10.741/2003 (Estatuto da Pessoa Idosa), que garante assistência judiciária gratuita às instituições filantrópicas ou sem fins lucrativos prestadoras de serviços a idosos.

A Tese fixada no Tema 1.424/STJ tem a seguinte redação: "A demonstração da hipossuficiência econômico-financeira da pessoa jurídica, para fins de obtenção de gratuidade de justiça, reclama esclarecimentos sobre a sua situação financeira e patrimonial – com a indicação de ativo, passivo, patrimônio líquido, resultado do exercício, fluxo de caixa, participações societárias, saldos e aplicações em contas bancárias –, o que não se concretiza com a mera prova de inatividade ou de queda de faturamento".

Esta notícia refere-se ao REsp/PE/STJ 2.234.386


Fonte: STJ