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STJ entende que após a Lei 14.752/2023, Justiça não pode multar advogados por abandono de sessão do Tribunal do Júri

Publicada em: 10/07/2026
por: Equipe Juruá

Advogado

​A 6ª Turma do STJ afastou a multa de dez salários mínimos aplicada a advogados que não compareceram a uma sessão do Tribunal do Júri. O Colegiado entendeu que, após a entrada em vigor da Lei 14.752/2023, o Judiciário não tem mais competência para impor essa penalidade, devendo eventual falta ser apurada exclusivamente pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No caso, para justificar a ausência, os advogados alegaram que atos praticados pelo Ministério Público teriam comprometido a necessária imparcialidade do julgamento. Segundo informaram, eles pediram o cancelamento da sessão do júri após a promotora responsável ter colocado nas redes sociais um vídeo sobre o crime, divulgando foto da vítima e fatos do processo.

O Min. Sebastião Reis Júnior destacou que a conduta dos advogados não foi razoável, pois eles poderiam ter questionado a suposta nulidade em juízo pelos meios processuais adequados. O STJ – acrescentou o Ministro – chegou a consolidar o entendimento de que a postura de deixar o plenário do júri, como tática de defesa, configurava abandono processual apto a atrair a aplicação da multa anteriormente prevista no CPP, art. 265.

Explicou o relator que "a multa se amparava na violação de um dever não apenas para com o réu, mas também para com o Estado-juiz. A sanção visava a reprimir o desrespeito à autoridade do tribunal, independentemente do desfecho final da causa principal". Contudo, observou que, no caso em discussão, o fato causador da penalidade ocorreu em agosto de 2024, quando já estava em vigor a Lei 14.752/2023, que revogou a aplicação da multa por abandono de causa.

De acordo com o Magistrado, após essa mudança legislativa, o juiz criminal não tem mais competência para aplicar diretamente sanções pecuniárias a advogados; em vez disso, deve comunicar o fato à OAB para apuração ética e disciplinar.

Os dados do processo não foram divulgados em razão do segredo de justiça.


Fonte: STJ